Tribunal de Conflitos

013/08

Data
2008-12-09
Relator
PAULO DE SÁ
Secção
JSTA00065434
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais judiciais são os competentes para a acção intentada por particular contra particulares, não fundada em relação jurídico-administrativa, e que não cabe em nenhuma das alíneas f), g) e h) do nº 1 do artigo 51º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, vigente ao tempo da sua interposição.

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