Tribunal de Conflitos
Os tribunais judiciais são os competentes para a acção intentada por particular contra particulares, não fundada em relação jurídico-administrativa, e que não cabe em nenhuma das alíneas f), g) e h) do nº 1 do artigo 51º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, vigente ao tempo da sua interposição.
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