Tribunal de Conflitos
Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director do Instituto de Segurança Social, que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para intentar acção administrativa, é o tribunal administrativo e não o tribunal judicial, nos termos do artº 28º da Lei nº34/2004, de 29 de Julho, interpretado extensivamente.
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