Tribunal de Conflitos
Alegando o Autor estar vinculado ao Réu, Instituto de Solidariedade e Segurança Social através do regime de contrato individual de trabalho, sendo os termos com que caracteriza a sua situação compatíveis com um contrato deste tipo e sendo esse contrato de direito privado o fundamento da pretensão formulada de ver reconhecidos direitos que a lei estabelece para os trabalhadores vinculados por contrato desse tipo, são competentes para conhecer da acção os tribunais do trabalho e não os tribunais administrativos.
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