Tribunal de Conflitos

012/17

Data
2017-11-09
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JSTA00070392
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF SINTRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer de impugnação de uma decisão da câmara municipal que aplicou uma coima, por violação de normas administrativas, relativas a urbanismo, em que os autos foram apresentados ao juiz em data posterior a 01-09-2016. (*)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.