Tribunal de Conflitos

012/07

Data
2007-07-12
Relator
FONSECA RAMOS
Secção
JSTA00064493
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO COMUM.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe aos tribunais judiciais conhecer de acção em que a pretensão dos autores de declaração de nulidade de um negócio jurídico e vendas efectuados na sequência de cedência gratuita de lotes de terreno a um município se baseia num contrato de direito privado, celebrado, entre particulares (como doadores) e uma autarquia (como donatária) agindo esta despojada do jus imperii ao aceitar a doação de terrenos, obrigando-se a afectá-los a fins de interesse público, mas que acabou por os alienar a terceiros, ainda que ao abrigo de operações de loteamento cuja legalidade se questiona.

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