Tribunal de Conflitos

012/06

Data
2006-07-11
Relator
RIBEIRO DE ALMEIDA
Secção
JSTA00063474
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
DECLARAÇÃO COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Acto de gestão pública define-se como sendo o que se compreende no exercício de um poder público, integrando a sua prática, a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independente do uso de meios de coerção ou de regras de ordem técnica a observar. II - gestão privada compreende-se na actividade do ente público quando despido de poder público, encontrando-se a actuar numa posição de paridade com os particulares a que o acto respeita, ou seja, tal e qual como actua um particular. III - Sendo a acção proposta contra um particular, por outro particular, não é pelo facto de ser chamada uma Câmara Municipal que se pode concluir que está em causa um interesse público.

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