Tribunal de Conflitos

012/05

Data
2006-01-18
Relator
POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
Secção
JSTA00062751
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
JULGA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É atribuída aos tribunais administrativos a competência para a acção que um particular move contra uma Junta de Freguesia em que pede a sua condenação por danos que lhe teria causado ao não permitir a ligação de água a partir dos fontanários públicos ao restaurante típico e casas de turismo rural que explora naquela freguesia.

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