Tribunal de Conflitos
De acordo com o prescrito no artº 4º nº 1 g) do E.T.A.F. aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003, de 31 de Dezembro, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer de acção em que se vise efectivar a responsabilidade civil extracontratual de pessoa (s) colectiva (s) de direito público, quer por actos de gestão pública, quer por actos de gestão privada.
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