Tribunal de Conflitos

010/19

Data
2019-06-19
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P24698
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Atento o disposto nos arts. 64º do CPC e 4º, nº 1, alínea l) do ETAF, compete à jurisdição comum, em razão da matéria, conhecer de um recurso em matéria contra-ordenacional, por colocação de um poste e respectivo armário eléctrico, constitutiva da contra-ordenação prevista no art. 53º, nº 2, al. a) do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27/4, por não se integrar no conceito de matéria respeitante a urbanismo, antes integrando a legislação da protecção do domínio público rodoviário do Estado.

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