Tribunal de Conflitos

010/11

Data
2011-10-20
Relator
OLIVEIRA VASCONCELOS
Secção
JSTA00067204
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TJ
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos, a acção em que o Autor pretende a condenação dos Réus (C.........,S.A., Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários, b) Satisfazer uma indemnização por expropriação de uma área de terreno superior à que foi amigavelmente expropriada, c) Pagar uma indemnização pela constituição de uma servidão non aedificandi por virtude da expropriação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.