Tribunal de Conflitos

010/03

Data
2004-03-04
Relator
SANTOS BOTELHO
Secção
JSTA00060056
Meio processual
REC PRE-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Alicerçando os Autores o pedido de indemnização em acções e omissões compreendidas ou referidas à actividade do Réu ICOR (Instituto para a Construção Rodoviária) desenvolvida ao abrigo de normas de direito público (construção e manutenção de via rodoviária) é de qualificar a responsabilidade em causa como emergente de actos de gestão pública sendo competentes para conhecer da respectiva acção os Tribunais Administrativos.

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