Tribunal de Conflitos
I - Existe conflito negativo de jurisdição, se um tribunal judicial, integrado, portanto, na jurisdição comum, se declara incompetente para conhecer de uma providência cautelar destinada a ver «declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade e consequente nulidade e não executoriedade de uma decisão, norma interna ou "circular" do Director de Estabelecimento Prisional», dirigida aos reclusos e que lhes restringiu os contactos telefónicos destes com o exterior, por ser competente o tribunal administrativo, integrado, portanto, na jurisdição administrativa, e este, por sua vez, declina também a competência, por ser competente outro tribunal da jurisdição comum - o Tribunal de Execução de Penas. II - A jurisdição competente para conhecer da pretensão formulada pelo requerente é a jurisdição administrativa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.