Tribunal de Conflitos

01/05

Data
2005-06-29
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Secção
JSTA00062340
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende obter a condenação da Ré a regularizar os pagamentos das contribuições à Segurança Social, por forma a que a Autora venha a auferir reforma por velhice, correspondente aos efectivos anos de trabalho prestados e aos descontos sociais legais devidos à Segurança Social.

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