Tribunal de Conflitos
I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidades públicas, por actos de gestão pública. II - Não afasta essa competência a eventualidade de o autor pedir a condenação solidária das entidades públicas e de entidades particulares e o facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o tribunal comum.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.