Tribunal de Conflitos

000352

Data
2000-10-12
Relator
MOURA CRUZ
Secção
JSTA00054704
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação de uma Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal no pagamento de determinada quantia em razão de ocupação de uma parcela de terreno e do corte de pinheiros e eucaliptos, tudo levado a cabo para alargar um caminho, pois que os RR são demandados por actos realizados no exercício das suas atribuições, regulados por normas de direito público.

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