Tribunal de Conflitos

000311

Data
1997-11-27
Relator
FLORES RIBEIRO
Secção
JSTA00050713
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade. III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito - - que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego.

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