Tribunal de Conflitos
Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança social e os respectivos beneficiários que tenham por objecto a negação de uma prestação devida, quer se trate de negação total da prestação quer de mera divergência quanto ao seu montante (artigos 40, n. 1, da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto - Lei da Segurança Social, 64, alínea i), da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, e 51, n. 1, alíneas b) ou f), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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