Tribunal de Conflitos

000281

Data
1995-11-07
Relator
VAZ DOS SANTOS
Secção
JSTA00042821
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O incumprimento pontual da remuneração de trabalho constitui transgressão punível nos termos dos artigos 93, n. 1 e 127 do Decreto-Lei 49408, competindo aos Tribunais do Trabalho conhecê-la e julgá-la.*

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