Tribunal de Conflitos

000272

Data
1995-05-09
Relator
RAUL MATEUS
Secção
JSTA00041751
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TT DA FIGUEIRA DA FOZ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O simples atraso no pagamento de salários que não constitua atraso agravado, constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 93, ns. 1 e 2, e 127, ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para o seu conhecimento.*

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