Tribunal de Conflitos

000253

Data
1993-07-06
Relator
ARTUR MAURICIO
Secção
JSTA00037773
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ DA COMARCA DA PÓVOA DE LANHOSO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A Competência do Tribunal deve ser aferida pelos termos da pretensão deduzida pelo autor e não em função do que o julgador entende que devia ser o meio processual a utilizar para tutela do interesse invocado. II - Compete aos tribunais judiciais conhecer das acções previstas no art. 369 do Código Administrativo.

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