Tribunal de Conflitos
I - Os tribunais de jurisdição comum não podem licitamente recusar o cumprimento de cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa. II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir a carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra para inquirição de testemunhas residentes na área territorial da comarca.
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