Tribunal de Conflitos

000249

Data
1992-12-17
Relator
DIMAS DE LACERDA
Secção
JSTA00036292
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ ALCOBAÇA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Os tribunais de jurisdição comum não podem licitamente recusar o cumprimento de cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa. II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir a carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra para inquirição de testemunhas residentes na área territorial da comarca.

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