Tribunal de Conflitos

000245

Data
1992-01-21
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
JSTA00034079
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A existência de um conflito de jurisdição pressupõe que as decisões em causa tenham transitado em julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes. Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para conhecer da infracção, em processo de transgressão, apenas foi notificado ao M.P., e o despacho do Inspector-delegado da Inspeção-Geral do Trabalho que igualmente declinou a competência no processo de contra-ordenação não foi notificada a quem quer que seja, nomeadamente ao arguido.*

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