Tribunal de Conflitos

000235

Data
1993-10-14
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Secção
JSTA00039313
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
REJEIÇÃO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Se a decisão administrativa em conflito com o despacho judicial não foi notificada a nenhuma entidade, inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre a qual, portanto, poderia querer tomar alguma posição, essa decisão administrativa é desprovida de eficácia, pelo que não pode ter força suficiente para estabelecer conflito de jurisdição.*

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