Tribunal de Conflitos
Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal Civil, por ser competente um Tribunal Administrativo; e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do Cód. Proc. Civil, deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos, conhecido do recurso interposto para o S.T.J. e que este haja remetido a esse Tribunal de Conflitos.
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