Tribunal de Conflitos

000206

Data
1989-11-02
Relator
CESARIO ALVES
Secção
JSTA00029822
Meio processual
CONFLITOS.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A regra do art. 107, n. 2, do C.P.C. tem caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito desse acordão, do qual se devia ter directamente recorrido para o Tribunal dos Conflitos.*

Esta fonte não publica texto integral para este documento.