Tribunal de Conflitos

000198

Data
1989-01-12
Relator
MENERES PIMENTEL
Secção
JSTA00029813
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Constituem actos de gestão publica os que se compreendem no exercicio de um poder publico, integrando eles mesmos a realização de uma função publica da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não o exercicio de meios de coerção e independentemente ainda das regras, tecnicas ou outra natureza, que na pratica dos actos devam ser observadas. II - O Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado) a pratica de factos, por parte de agentes ou funcionarios deste, com caracteristicas dolosas e no exercicio das respectivas funções, e de concluir pertencer a competencia ao tribunal administrativo para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais.

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