Tribunal de Conflitos

000190

Data
1986-07-10
Relator
LUCIO VIDAL
Secção
JSTA00029802
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ 17J LISBOA.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A Lei 3/74, de 14-5, não aboliu a distinção entre "tribunais ordinarios" e "tribunais especiais" consagrada no direito constitucional portugues anterior a essa lei. II - O tribunal competente para conhecer de decisão da autoridade administrativa relativa ao exercicio do direito de reunião e, em razão da materia, o "tribunal ordinario". III - Assim, o tribunal competente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de decisão do governador civil de Lisboa sobre direito de reunião e o Tribunal Civel da Comarca de Lisboa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.