Tribunal de Conflitos

000163

Data
1984-12-13
Relator
PEREIRA LEITÃO
Secção
JSTA00029778
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas autoridades, ambas investidas de funções judiciais quando é competente para o resolver, não o Tribunal de Conflitos, mas sim o Tribunal da Relação de Lisboa, por ser o de menor categoria que exerce jurisdição sobre aquelas duas autoridades.*

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