Tribunal de Conflitos

000162

Data
1985-05-23
Relator
TOMAS DE RESENDE
Secção
JSTA00029780
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É de indeferir o requerimento para resolução de conflito de jurisdição suscitado entre o juiz do Tribunal Judicial do Seixal e o director do Instituto de Qualidade Alimentar, cada um dos quais se considerando incompetente para a aplicação de sanções em processo de contra-ordenação, se uma das decisões em confronto não transitou em julgado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.