Tribunal de Conflitos

000135

Data
1982-02-18
Relator
MIRANDA DUARTE
Secção
JSTA00029646
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a uma transgressão ao Código da Estrada é sempre da competência dos tribunais, mesmo na hipótese de ter sido efectuado o pagamento voluntário da multa anteriormente à instauração do processo judicial.

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