Tribunal de Conflitos
O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia, para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, respeitantes a factos ocorridos antes da data indicada no art. 13 deste diploma.*
Esta fonte não publica texto integral para este documento.