Tribunal de Conflitos

000124

Data
1981-11-05
Relator
RUI PESTANA
Secção
JSTA00029641
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
PROVIMENTO PARCIAL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa actividade em que a pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam, e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão às normas de direito privado: b) Actos de gestão pública, os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando, eles mesmos, a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente, ainda, das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas. II - Integram-se na gestão pública do Estado os actos pelos quais médicos de um hospital militar observam ou tratam militares nele internados. III - Os tribunais administrativos só são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização feitos à Administração por danos decorrentes de actos de gestão pública, carecendo de competência para conhecer de correspondentes pedidos formulados contra os titulares de orgãos ou agentes da Administração, autores do acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competência para conhecer destes pedidos aos tribunais judiciais. IV - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado e o autor do acto gerador da responsabilidade, por tal litisconsórcio voluntário contrariar normas sobre competência em razão da matéria. V - Instaurada acção, no tribunal comum, contra o Estado e contra os agentes que praticaram os actos geradores de responsabilidade, deve declarar-se a incompetência absoluta do tribunal, com a consequente absolvição da instância, apenas em relação ao Estado, por não se verificar tal incompetência relativamente àqueles agentes.

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