Tribunal de Conflitos

000122

Data
1981-05-07
Relator
RUI PESTANA
Secção
JSTA00029636
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.

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