Tribunal de Conflitos
I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.
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