Tribunal de Conflitos

000119

Data
1981-01-29
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Secção
JSTA00029587
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho.

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