Tribunal de Conflitos
Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, por delitos fiscais aduaneiros, nos processos que nela prosseguiram por força do disposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o tribunal da Relação e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
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