Tribunal de Conflitos

000114

Data
1980-07-17
Relator
INACIO FERNANDES
Secção
JSTA00029575
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, por delitos fiscais aduaneiros, nos processos que nela prosseguiram por força do disposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o tribunal da Relação e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

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