Tribunal de Conflitos

000106

Data
1980-06-26
Relator
SANTOS VITOR
Secção
JSTA00029570
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, mas ja pelas competentes Relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais, serem da aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.*

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