Tribunal de Conflitos

000105

Data
1980-05-22
Relator
JAIME FERREIRA
Secção
JSTA00029564
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para o Tribunal da Relação e não para a secção do Contencioso Tributario do STA.*

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