Tribunal de Conflitos

000091

Data
1980-06-19
Relator
TOMAS DE RESENDE
Secção
JSTA00029566
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE STA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete ao Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, o conhecimento de recurso que vise a qualificação, como transgressão ou como delito, de infracção fiscal que o despacho recorrido, proferido em 8 de Junho de 1978 por autoridade aduaneira, tenha considerado transgressão.

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