Tribunal de Conflitos
I - So existe conflito negativo de jurisdição e competencia quando dois tribunais se declarem ambos incompetentes para conhecer da mesma questão (cf. paragrafo 2 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, e n. 2 do artigo 115 do Codigo de Processo Civil). II - Não e de conhecer do recurso interposto para o Tribunal dos Conflitos que não satisfaça ao referido pressuposto legal.
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