Provedor de Justiça

Documento Relatorio_AR_2010

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
PROVEDOR DE JUSTIÇA

Texto integral (65 453 palavras)

PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2010 2010 Provedoria de Justiça Rua do Pau de Bandeira, 7-9, 1249-088 Lisboa Telefone: 213 92 66 00 | Fax: 21 396 12 43 provedor@provedor-jus.pt http://www.provedor-jus.pt PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2010 Lisboa 2011 O PROVEDOR DE JUSTIÇA Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência, Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça, tenho a honra de apresentar à Assembleia da República o Relatório Anual de Actividades relativo ao ano de 2010. Com os melhores cumprimentos, O PROVEDOR DE JUSTIÇA, Alfredo José de Sousa Rua do Pau de Bandeira, 7-9, 1249-088 Lisboa | Telefone: 213 92 66 00 | Fax: 21 396 12 43 provedor@provedor-jus.pt | http://www.provedor-jus.pt Título – Relatório à Assembleia da República – 2010 Edição – Provedoria de Justiça – Divisão de Documentação Design – Pedro Lages Fotografia – Nuno Fevereiro Impressão – Cromotema Tiragem – 250 exemplares Depósito legal – ISSN – 0872-9263 Como contactar o Provedor de Justiça Rua do Pau de Bandeira, 7-9, 1249-088 Lisboa Telefone: 213 92 66 00 | Fax: 21 396 12 43 provedor@provedor-jus.pt http://www.provedor-jus.pt ÍNDICE O PROVEDOR DE JUSTIÇA 07 Mensagem do Provedor de Justiça 09 O Provedor de Justiça e os seus colaboradores 13 1. O Mandato e a actuação do Provedor de Justiça 23 2. A actividade do Provedor de Justiça 31 2.1. Comentário estatístico sobre dados gerais 32 2.2. Direitos Fundamentais: 39 2.2.1. Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida 40 2.2.2. Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos 47 2.2.3. Direitos Sociais 54 2.2.4. Direitos dos Trabalhadores 62 2.2.5. Direito à Justiça e à Segurança 69 2.2.6. Outros Direitos Fundamentais 76 2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência 84 2.3. Extensão da Região Autónoma dos Açores 87 2.4. Extensão da Região Autónoma da Madeira 90 2.5. Recomendações do Provedor de Justiça 95 2.6. Fiscalização da Constitucionalidade 100 2.7. Processos e acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça 102 2.8. Outras actividades do Provedor de Justiça 106 05 3. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 109 4. O PROVEDOR DE JUSTIÇA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL 115 5. GESTÃO DE RECURSOS 121 6. ÍNDICE ANALÍTICO 125 06 O Provedor de Justiça ALFREDO JOSÉ DE SOUSA (Provedor de Justiça – (2009/....) Alfredo José de Sousa nasceu a 11 de Outubro de 1940, em Póvoa de Varzim. Alfredo José de Sousa foi eleito, por votação que excedeu os dois terços necessários, para suceder a Nascimento Rodrigues no cargo de Provedor Justiça, pondo termo a um impasse de um ano. O candidato proposto pelo PS e PSD foi eleito por 198 dos 217 deputados que participaram na votação (quatro votaram «não», dez abstiveram-se e foram registados três votos nulos e dois em branco). Tomou posse como Provedor de Justiça, na Assembleia da República, em 15 de Julho de 2009. Carreira Profissional Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra Eleito em 22.01.1987 pela Assembleia da República (1958/63). Delegado do Procurador da República em Celo- para integrar o Conselho Superior dos Tribunais Adminis- rico de Basto, Mogadouro e Amarante (1967). Inspector da trativos e Fiscais. Nomeado, após concurso, Juiz Conselheiro Polícia Judiciária no Porto (1968/74). Juiz de Direito nas do Supremo Tribunal Administrativo em 13.10.1992. Eleito Comarcas de Tavira, Alenquer, Vila Nova de Gaia e Vila do Vice-Presidente do Tribunal de Contas. Nomeado Presidente Conde (1974/79). Juiz do Tribunal de 1.ª Instância das Contri- do Tribunal de Contas em 02.12.1995. Membro do Comité buições e Impostos do Porto (1979/85). de Fiscalização do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti- Promovido a Desembargador do Tribunal de 2.ª Instância fraude) desde Abril de 2001 e reconduzido em Março de das Contribuições e Impostos em Fevereiro de 1986. Coor- 2003, tendo-se desligado, por razões de saúde e a seu denador do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o pedido, em 25 de Fevereiro de 2005. Reconduzido no cargo anteprojecto legislativo sobre infracções tributárias. Curso de de Presidente do Tribunal de Contas por quatro anos, tendo Pós-Graduação (incompleto) de Estudos Europeus da Facul- cessado funções em 6 de Outubro de 2005, data em que se dade de Direito de Coimbra (1986/87). jubilou. 07 O Provedor de Justiça Publicações e Conferências Outros cargos Proferiu várias conferências e interveio em vários seminá- Foi vogal da 1.ª Direcção Nacional da Associação Sindical rios sobre temas de Direito Fiscal, Direito e Controlo Finan- dos Magistrados Judiciais Portugueses (1976/77); funda- ceiro em diversas Universidades e Associações, em Portugal dor e membro do conselho de redacção da Revista Fron- e no estrangeiro, e no âmbito de Organizações Internacio- teira (1977/82). Chefiou a delegação portuguesa a vários nais. Publicou vários artigos de opinião em jornais diários Congressos da INTOSAI (Organização Internacional das Ins- e semanários de referência. Publicou o Código do Processo tituições Superiores de Controlo das Finanças Públicas) — das Contribuições e Impostos, comentado e anotado, em de destacar a 52.ª reunião do Conselho Directivo de 11 de co-autoria, frequentemente citado na jurisprudência e dou- Outubro de 2004, que ocorreu durante o XVIII Congresso da trina; «Infracções fiscais: crimes e transgressões» in Cader- INTOSAI, onde foi aprovada por unanimidade uma Reso- nos de Ciência e Técnica Fiscal, n.º 142; Várias sentenças e lução, instituindo a língua portuguesa como língua oficial artigos doutrinais na Colectânea de Jurisprudência; Infrac- da Organização —; da EUROSAI (Organização Europeia das ções Fiscais – Não Aduaneiras, Almedina, 1990; Código do Instituições Superiores de Controlo Financeiro); da EURORAI Processo Tributário, comentado e anotado, Almedina, em (Organização Europeia das Instituições Regionais de Controlo co-autoria (4 edições); e A Criminalidade Transnacional na Financeiro); da OLACEFS (Organização Latino-americana e União Europeia – Um Ministério Público Europeu?, Edições das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores); e dos Almedina, S.A., Coimbra, Junho de 2005. Tem vários artigos Tribunais de Contas da CPLP (Comunidade dos Países de publicados: «As Fundações e o Controlo Financeiro do Tri- Língua Portuguesa). bunal de Contas», in Memória, Ano 1, n.º 0, Maio de 2003; Presidente da Comissão de Fiscalização da Associação «Regime Financeiro de Gestão e Controlo das Ajudas de Pré- Protectora dos Diabéticos de Portugal. -Adesão – Portugal e Espanha e os 10 países recém-admiti- Membro substituto do Conselho de Prevenção da Corrupção dos», conferência integrada no Curso de Verão organizado (Julho 2008/Julho 2009). pela Fundação Geral da Universidade Complutense, Madrid, Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos em Julho de 2003; «The Auditor’s Independence», integrada e Fiscais (2008/09). a pp. 865-875 da obra comemorativa dos 170 anos do Tri- Primeiro Vice-presidente da Federação Ibero-Americana de bunal de Contas da Grécia (1040 fls.), edição grega: «Trans- Ombudsman (FIO). parency and independence in audit. Studies in honour of the 170 years of the hellenic Court of Audit» (in Greek); «A Policy to Fight Financial Fraud in the European Union», a pp. Condecorações 151-183 da obra Public Expenditure Control in the Europe – Coordinating Audit Functions in the European Union, Parte Foi agraciado com o Colar do Mérito da Corte de Contas II (Towards Coordination Strategies), coordenada e editada Ministro José Maria Alkmim pela Academia Mineira de Letras pela Prof.ª Milagros García Crespo, da Faculdade de Ciências (Brasil); com a outorga da Medalha Ruy Barbosa (Rio de Económicas da Universidade do País Basco, Bilbao, Espanha; Janeiro, 1999; e Bahia, 2003); com o Grande-Colar do Mérito «O Juiz», texto proferido na cerimónia de homenagem ao do Tribunal de Contas da União (Brasília); com o título de Prof. Doutor António de Sousa Franco, a pp. 45-56 de In membro honorário da ATRICON – Associação dos Membros Memoriam Sousa Franco, da Associação Fiscal Portuguesa, dos Tribunais de Contas do Brasil; e com a Grande Cruz da Edições Almedina, SA, Coimbra, Março de 2005; «O Estado Ordem Militar de Cristo pelo Presidente da República em 18 no Século XXI: Redefinição das suas Funções?» texto profe- de Janeiro de 2006. rido no Seminário (de 19.10.2004), edição do INA – Instituto Nacional de Administração, Oeiras, 2005. 08 Mensagem do Provedor de Justiça Mensagem do Provedor de Justiça Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do Esta- As questões relacionadas com os direitos sociais, dos tra- tuto do Provedor de Justiça – Lei n.º 9/91, de 9 de Abril balhadores e da administração da justiça lideram a tabela – tenho a honra de apresentar à Assembleia da República de assuntos objecto de queixas. A administração central é o Relatório Anual de Actividades relativo ao ano de 2010. a entidade visada em 50% dos processos. Na administração O ano de 2010 marca a entrada no segundo semestre central o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social do meu mandato como Provedor de Justiça. Seguiu-se o está no topo da tabela. No que se refere à administração um ano de transição, com mudança de titular do cargo, na local, o Município de Lisboa é o mais visado nas queixas dos sequência de um longo processo de eleição de um novo Pro- reclamantes, com 10% do total de queixas. vedor de Justiça, que mergulhou a instituição numa situação Em matéria de fiscalização da constitucionalidade, depois de indesejável incerteza. de analisados 39 pedidos de intervenção junto do Tribunal Esta situação de indefinição reflectiu-se irremediavel- Constitucional, decidi requerer a declaração de inconstitu- mente no funcionamento da Provedoria de Justiça durante o cionalidade em 2 casos. Num deles, cuja decisão do Tribunal primeiro semestre do meu mandato, em 2009, situação que Constitucional já se conhece, este veio a dar procedência se veio a normalizar durante o ano de 2010. ao meu pedido, considerando inconstitucional a norma do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advoga- 2010 em grandes números dos que obrigava os candidatos a um exame de acesso ao Em 2010 o Provedor de Justiça abriu 6505 processos na estágio. Sobre este assunto dirigi ainda uma Recomendação sequência de 6488 queixas. Estas queixas foram-me dirigi- à Assembleia da República no sentido de clarificar as habili- das por 7849 reclamantes. tações literárias necessárias para acesso ao referido estágio. Cerca de 800 cidadãos dirigiram-se-me dando conheci- Durante 2010, emiti 22 Recomendações, encontrando-se mento de factos ou expondo situações gerais que, por não 10 acatadas no final deste ano. conterem um pedido específico, não deram lugar a abertura Os números apresentados permitem-me concluir que de processo. a regular actividade do Provedor de Justiça levou a um Para além dos processos abertos na sequência de queixa, aumento dos processos arquivados, reduzindo-se as pen- decidi abrir, por iniciativa própria, outros 17 processos. dências em relação ao ano anterior. Deste 17 processos, 4 referem-se a acções de inspecção, designadamente aos Lares de crianças e jovens e casas de A reorganização dos serviços do Provedor de Justiça acolhimento temporário da Região Autónoma da Madeira, Depois de formar o meu Gabinete e prover os lugares aos Centros de detenção de estrangeiros não admitidos ou vagos na Assessoria, de forma a assegurar a continuidade da em processo de afastamento, aos Lares de idosos e aos actividade da Provedor de Justiça, iniciei os procedimentos Centros de emprego. No plano inspectivo devem ainda concursais necessários para prover lugares do mapa de pes- referir-se, as 21 visitas feitas a estabelecimentos prisionais, soal vagos, na sequência da não renovação da nomeação no âmbito de processo abertos, na sequência de queixas de 12 colaboradores feita pelo anterior Provedor de Justiça recebidas. e consideradas ilegais por Auditoria do Tribunal de Contas. Dos 6505 processos abertos, 4502 foram arquivados no Propus ainda uma alteração da Lei Orgânica da Provedoria mesmo ano. No total, em 2010, foram arquivados 6790 pro- de Justiça de forma a esta integrar norma idêntica à da Lei cessos (mais 14% que em 2009). No final de 2010 havia dos Gabinetes Ministeriais, o que veio a ter acolhimento 2282 processos pendentes (menos 11% que em 2009). Dos na Lei do Orçamento de Estado para 2010, permitido-me 6790 processos arquivados, 4932 processos foram arquiva- nomear 3 especialistas para o meu Gabinete. dos no prazo de 6 meses (3/4). Decorrido o primeiro semestre do meu mandato, com base Dos 6505 processos abertos, 3318 incidiram sobre quei- no trabalho entretanto efectuado, percebi serem necessárias xas apresentadas por escrito, 2559 foram apresentadas por alterações no funcionamento da Assessoria. Assim, procedi meios electrónicos, com tendência crescente na utilização em 29 de Abril a uma reorganização dos trabalhos das várias destes meios. Áreas, nomeadamente das matérias atribuídas a cada uma, 10 tendo-se procedido a uma nova distribuição de processos e diploma legal, adaptando a estrutura de apoio ao órgão Pro- de matérias. No âmbito dos serviços de atendimento telefó- vedor de Justiça às actuais realidades e exigências das suas nico especializado, para além de se prosseguir o normal da atribuições. O presente projecto de decreto-lei encontra-se a Linha da Criança e do Cidadão Idoso, criaram-se as condições ser ultimado, estando já em estudo uma alteração do Regu- necessárias para a entrada em funcionamento da Linha da lamento Interno da Assessoria. Pessoa com deficiência, o que aconteceu já em 2011. Divulgação e dinamização da acção do Provedor de Justiça Projecto de modernização das infra-estruturas TIC Com o objectivo de promover a divulgação e a dinamiza- Em 2010 prossegui o meu objectivo de reformulação dos ção da acção do Provedor de Justiça, dos meios de acção de sistemas de informação da Provedoria de Justiça, tendo em que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo, foi assinado conta o papel crucial que a instituição tem na sociedade, em a 19 de Março de 2010 um Protocolo de Cooperação entre particular, no diálogo que estabelece com o cidadão. o Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Com base no orçamento que me foi atribuído para estas Portugueses. Visou-se uma actuação conjunta e concertada finalidades, foi desenvolvido um projecto de modernização no sentido de divulgar, junto das populações, a missão e das infra-estruturas TIC com vista a melhorar as práticas atribuições do Provedor de Justiça. processuais organizacionais e gestionárias. Numa primeira Com base neste Protocolo os municípios aderentes (à data fase procedi à renovação do parque informático, com aqui- cerca de 90) disponibilizam, aos munícipes, a utilização gra- sição de novos computadores e software actualizado e de tuita de computadores para o acesso ao sítio do Provedor de 3 servidores. Justiça na Internet, com vista à apresentação de queixa elec- A segunda fase do projecto, que depende das disponi- trónica através do formulário ali existente. Foram também bilidades orçamentais existentes, visa melhorar o site do enviados a estes municípios folhetos informativos da missão Provedor de Justiça, que se pretende mais amigável, mas e atribuições do Provedor de Justiça, subordinados ao tema também com mais funcionalidades, com capacidade para «O Provedor de Justiça na Defesa do Cidadão». armazenar informação essencial sobre a actividade do Pro- Mais especificamente, tendo por objectivo a divulgação vedor de Justiça acessível a todos os cidadãos, de realizar dos direitos da criança e dos direitos humanos, celebrei o Dia pesquisas em texto livre e a possibilidade do cidadão, para Mundial da Criança, dia 1 de Junho, com um grupo de alunos além de poder apresentar queixa, o que já acontece, poder de uma escola do 1.º ciclo, que se deslocou à Provedoria de obter informações on line do estado da sua queixa. Visa Justiça, num evento denominado «Não abras mãos dos teus ainda melhorar o sistema de registo de processos e de work direitos». Procedeu-se a uma abordagem interactiva sobre flow dos serviços do Provedor de Justiça. os direitos das crianças com um momento simbólico de lar- gada de balões com inscrições sobre esses direitos. As instalações do Provedor de Justiça Encetei, ainda, diligência junto da Ministra da Educação Ao iniciar as minhas funções pude verificar existirem pro- para o desenvolvimento de acções de divulgação dos direi- blemas estruturais no edifício principal, pelo que solicitei ao tos, liberdades e garantias dos cidadãos junto das escolas Laboratório Nacional de Engenharia Civil, uma verificação do do ensino básico e secundário por colaboradores meus, pro- estado do edifício e da sua estabilidade. O parecer do LNEC, pondo a assinatura de um Protocolo para este efeito. de Julho de 2010, concluiu pela existência de problemas que No que se refere à defesa e promoção dos direitos, liber- afectam a estabilidade dos pisos de madeira, para além de ter dades e garantias dos emigrantes cidadãos estrangeiros, sido detectada, uma infestação activa por térmitas subterrâ- propus a celebração de Protocolo de cooperação com o ACIDI. neas. Antes de dar início às obras necessárias à segurança do Com o mesmo objectivo participei, e fiz-me representar, edifício, solicitei ainda opinião de um técnico da Assembleia em vários eventos, ao nível nacional, promovidos por orga- da República, tendo sido elaborado parecer com indicação das nizações da sociedade civil, designadamente representa- prioridades na obra a realizar. As obras do edifício, que decor- tivas e defensoras dos direitos de grupos de cidadãos em rem actualmente, são essenciais para a segurança das pessoas situação mais vulnerável. que aí trabalham e para a conservação das instalações. A necessidade de alteração da Lei Orgânica da Provedoria A convite do Senhor Ministro da Justiça (n.º 4 do artigo de Justiça n.º 3 do Decreto-Lei n.º 1871/2000, de 12 de Agosto), Na sequência da criação de um grupo de trabalho para participei nas reuniões do Conselho Consultivo de Justiça, de reformular a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça (Decreto- 11 de Janeiro, 12 de Julho e 20 de Outubro de 2010. -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos- -Leis n.º 15/98, de 29 de Janeiro e n.º 195/2001, de 27 Relações Internacionais de Julho), apresentei a sua Excelência o Primeiro-Ministro, Em matéria de relações internacionais procurei retomar o a 8 de Abril de 2010, um projecto de revisão do referido trabalho de continuidade e aprofundamento da cooperação 11 com instituições homólogas, quer a nível bilateral, quer no res, quando o julgar conveniente e sempre que a sua pre- quadro dos fora internacionais de Ombudsman e de Insti- sença for solicitada. Não sendo as suas recomendações vin- tuições Nacionais de Direitos Humanos, em conformidade culativas, quando a Administração não actuar de acordo com como os denominados Princípios de Paris. as suas recomendações ou, em caso de recusa da colabora- Assim, propus-me reforçar o papel do Provedor de Jus- ção pedida, o Provedor de Justiça pode dirigir-se à Assem- tiça como Instituição Nacional de Direitos Humanos, pro- bleia da República, expondo os motivos da sua tomada de movendo a instituição junto de ONG e da sociedade civil, e posição. Foi o que fiz no caso da Igreja de Santo António fazendo a ligação entre o plano nacional e internacional. A de Campolide, confiscada pelo Estado a 8 de Outubro de este respeito, no âmbito da minha participação no exercício 1910, chamando a atenção do Parlamento para o estado de de avaliação de Portugal, no âmbito do mecanismo de revi- degradação em que esta se encontra e para a justiça da sua são periódica universal, no Conselho de Direitos Humanos restituição à Diocese de Lisboa. das Nações Unidas, sublinhei a minha disponibilidade para Em cumprimento do disposto no artigo 23.º do Estatuto, a assumir as funções de Mecanismo Nacional de Prevenção da 2 de Junho de 2010, apresentei pessoalmente ao Presidente Tortura, após ratificação por Portugal do Protocolo Faculta- da Assembleia da República o Relatório anual da actividade tivo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, sendo do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2009, ao mesmo a mesma fundamentada nas competências atribuídas a este tempo manifestando a minha inteira disponibilidade para órgão e no amplo trabalho desenvolvido em matéria de sis- comparecer na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direi- tema prisional e direitos dos reclusos. tos, Liberdades e Garantias aquando da discussão e aprecia- Fiz ainda esforços para promover a criação e efectiva ção do Relatório. designação de Ombudsman em todos os países da CPLP, com Com vista ao aperfeiçoamento da acção administrativa, a colaboração do Provedor de Justiça de Angola, de forma propus também à Assembleia da República, em 19 de Abril a dinamizar a cooperação entre instituições homólogas do de 2010, no quadro do reconhecimento do direito a uma espaço de Língua Portuguesa e potenciar a sua participação boa administração, previsto no artigo 41.º da Carta dos em outros fora internacionais. Direitos Fundamentais da União Europeia, a adopção de um No capítulo dedicado às relações internacionais dar-se-á Código de Boa Conduta Administrativa, inspirado em inicia- conta, de forma mais pormenorizada, dos eventos em que tiva similar do Provedor de Justiça Europeu. Espero assim, participei ou em que me fiz representar. que, na sequência da audição que teve lugar na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, no O Provedor de Justiça e a Assembleia da República dia 14 de Julho, se possa dar seguimento a esse projecto. A colaboração com Assembleia da República é essen- Um exemplo desta boa colaboração entre Provedor de cial para o desenvolvimento da actividade de Provedor de Justiça e a 1.ª Comissão da Assembleia da República, foi a Justiça. O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia da realização da Conferência que promovemos conjuntamente, República e, a fim de tratar de assuntos da sua competência, que teve lugar na sala do Senado, no dia 27 de Abril, «O pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamenta- Provedor de Justiça: O garante dos direitos fundamentais». 12 O Provedor de Justiça e os seus colaboradores Provedor de Justiça, Provedores-Adjuntos e Coordenadores de Área João Portugal Nuno Simões Elsa Dias Armanda Fonseca André Folque Miguel Coelho Helena Vera-Cruz Pinto Jorge Silveira Alfredo José de Sousa 14 Provedores-Adjuntos Provedor-Adjunto Jorge Correia de Noronha e Silveira, natural de Lisboa (02.07.1955). Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito Macau entre Dezembro de 1990 e Julho de 1996, tendo sido, da Universidade de Lisboa (1988). Licenciado pela mesma sucessivamente, Coordenador-Adjunto do Gabinete para a Faculdade (1978). Advogado inscrito na respectiva Ordem Modernização Legislativa do Governo de Macau, Assessor do desde 1980. É Provedor-Adjunto desde Setembro de 2005. Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo de Docente da Faculdade de Direito de Lisboa desde 1978, Macau e Chefe do mesmo Gabinete. Foi Secretário-Adjunto tendo leccionado em diversas disciplinas na área das Ciên- para a Justiça do Governo de Macau durante os últimos anos cias Jurídicas, nomeadamente em Teoria Geral do Direito da Administração Portuguesa daquele território, durante o Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Pro- mandato do Governador Vasco Rocha Vieira (entre Agosto cessual Penal. O seu contrato como assistente universitário de 1996 e Dezembro de 1999). Foi Vice-Presidente da Pre- ficou suspenso entre Dezembro de 1988 e Dezembro de venção Rodoviária Portuguesa entre Janeiro de 2001 e Abril 1999, durante o exercício de funções em Macau, e encontra- de 2003, por nomeação do Governo português, de acordo se actualmente também suspenso, em virtude das funções com os estatutos desta associação. Foi contratado entre que ocupa na Provedoria de Justiça. Entre 1980 e 1988 exer- Outubro de 2001 e Outubro de 2002 pelo Gabinete de Audi- ceu a advocacia. Tem a sua inscrição na Ordem suspensa toria e Modernização do Ministério da Justiça como consultor desde essa data. Entre 1981 e 1988 leccionou a disciplina avençado para prestar colaboração especializada no âmbito de Direito Processual Penal em diversas Universidades pri- de auditorias de sistema e qualidade aos tribunais. Tem vadas. Entre Dezembro de 1988 e Dezembro de 1990 lec- publicadas diversas obras jurídicas. Agraciado com a Ordem cionou a disciplina de Direito Constitucional no Curso de do Infante D. Henrique (Grã-Cruz). Direito da Universidade da Ásia Oriental (hoje Universidade de Macau). Exerceu funções na Administração Pública de 15 Provedores-Adjuntos Provedora-Adjunta Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto, natural de Luanda (14.11.1958). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Univer- e criminal. Foi oradora no Centro de Estudos Judiciários em sidade de Lisboa (1976/1981). É Provedora-Adjunta desde sessões sob os temas «Ética e Deontologia Profissional» e «A 01.09.2009. Magistrada do Ministério Público, com a cate- gestão da Investigação na criminalidade massificada». Em goria de Procuradora da República. Foi Auditora de Justiça 13.12.2006, foi designada para representar o Procurador- (28.09.83 a 04.09.84) e exerceu funções como Procuradora- Geral da República no Grupo de Trabalho que se encarregou Adjunta (25.10.85 a 17.09.2000), nas Comarcas de Ponte da preparação do Anteprojecto de Revisão do Mapa Judiciá- da Barca, Santo Tirso, Barcelos, Porto, Barreiro e Almada. rio. Integrou, no âmbito do C.S.M.P. de 2006 a 2008 o grupo Integrou o Conselho Municipal de Segurança de Almada, por de trabalho que acompanhou o processo de informatização designação do Procurador-Geral Distrital de Lisboa. Eleita do Ministério Público, a implementar pelo I.T.I.J. do Ministé- pelos seus pares, foi nomeada vogal do Conselho Superior rio da Justiça. De 22.11.2007 a 05.12.2007 e de 31.01.2008 do Ministério Público em Fevereiro de 2005 e, por despa- a 14.02.2008 integrou duas missões técnicas de curta dura- cho de 22.03.2006, na sequência de deliberação do C.S.M.P., ção à República Democrática de S. Tomé e Príncipe que tive- foi nomeada vogal a tempo inteiro do referido Conselho, ram por objectivo a revisão de vários diplomas legais, entre integrando sempre as Secções de Classificação e Discipli- os quais o Código Penal e o Código de Processo Penal. Por nar. Em 06.03.2008 foi destacada, internamente, para a despacho de 16.03.2009, do Vice-Procurador-Geral da Repú- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, para coadjuvação da blica, e no que concerne à implementação do novo Citius/ Procuradora-Geral Distrital. Em representação da PGR e no MP/Penal/Nova Geração foi designada interlocutora per- âmbito da sua formação profissional participou em diversos manente entre a PGR e o Ministério da Justiça. seminários, conferências, cursos, acções de formação, jorna- das e congressos, abrangendo as diversas áreas do Direito, e com especial incidência nas áreas de menores e família 16 Coordenadores de Área Área – Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida Eduardo André Folque da Costa Ferreira — natural de Lisboa (13.11.1967). Completou licenciatura em Direito (1991) e mestrado em Ciências Jurídico-Polí- ticas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001), onde leccionou até 2010 no curso de licenciatura e em cursos de pós-graduação. Autor de várias monografias e artigos científicos publicados, na área do direito público. Colabo- rador da Revista Jurídica de Urbanismo e Ambiente (desde 1995), é membro da Comissão da Liberdade Religiosa (desde 2004), do Conselho Europeu de Direito do Ambiente (desde 2003), da Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa (desde 2009) e do Conselho de Redacção de Jurisprudência Constitu- cional (desde 2003). Coordena a área do Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida desde 21 de Outubro de 1993. Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos Elsa Maria Henriques Dias — natural de Alverca do Ribatejo (10.03.1966). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988), pós-graduação em Estudos Europeus, pela mesma Faculdade, e pós-graduação em Gestão Fiscal das Organizações, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Exerceu funções de apoio jurídico ao Gabinete do Director de Finanças de Lisboa (1989/1992) e foi advogada do Gabinete Jurídico e de Contencioso da CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (1992/1993). Desde 1993 que se encontra em comissão de serviço na Provedoria de Justiça, onde começou por exercer funções de assessora na Área, tendo coordenado a Área entre 1998 e 2000. Entre 2001 e 2005, mantendo o apoio à Área, exerceu adicionalmente funções de assessora na extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira e coordenou as Linhas «Recados da Criança» e «Cidadão Idoso». Em 2005 foi novamente nomeada coordenadora da Área que trata dos Direitos dos Contri- buintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos, cargo que actualmente exerce. 17 Coordenadores de Área Área − Direitos Sociais Nuno José Rodrigues Simões — natural de Lisboa (28.08.1962). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1985). Cursos e acções de formação em várias áreas do Direito, nomeadamente, Trabalho, Segu- rança Social e Saúde, incluindo formação transnacional sobre «Diálogo social e negociação colectiva europeia», ministrada pelas universidades de Roma, Sevi- lha, Católica de Lisboa e de Demócrito de Trácia. Coordenador da Provedoria de Justiça na Área que trata de Direitos Sociais, desde 2000. Assessor do Provedor de Justiça (1996/2000), na mesma área temática. Consultor do Conselho Económico e Social (1992/1995), tendo a seu cargo as matérias do direito social: trabalho, segurança social, emprego, formação profissional e concertação social. Asses- sor jurídico da Partex - Companhia Portuguesa de Serviços, S. A. (1987/1992). Autor de estudos e monografias no domínio do direito social, bem como orador e moderador em seminários e conferências. Área − Direitos dos Trabalhadores Armanda Amélia Monteiro da Fonseca — natural de Coimbra (20.07.1965). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988). É inspectora do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, exercendo as funções de Coordenadora da Provedoria de Justiça na Área que trata dos Direitos dos Trabalhadores, desde 03.08.2009. Nos últimos anos, foi subdirectora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (Abril 2008/Março 2009) e adjunta do Secretário de Estado da Administração Pública (Março 2006/Abril 2008). Exerceu funções na Administração Pública, em vários serviços, como técnica superior e, desde 2001, funções de inspecção. Exer- ceu funções dirigentes no Instituto das Estradas de Portugal (Fevereiro 2000/ Junho 2001) e na Direcção dos Serviços de Justiça de Macau (Janeiro 1997/Julho 1999). Coordenou o Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça constituído no âmbito do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE) (Novembro 2005/Março 2006), e participou como oradora em sessões de infor- mação e debate, acções de formação e conferências sobre a Reforma da Admi- nistração Pública. 18 Coordenadores de Área Área – Direito à Justiça e à Segurança Miguel Armada de Menezes Coelho – natural de Lisboa (25.11.1966). Licen- ciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990). Fez o estágio de advocacia que exerceu, entre 1991 e 1995, tendo, actualmente, suspensa a inscrição na Ordem dos Advogados. Em 1991/1992 foi coordenador do Gabinete Jurídico da Liga para a Protecção da Natureza. Entre 1993 e 1995 foi assessor jurídico do gabinete do Conselho de Administração dos CTT Correios de Portugal, tendo ingressado nos quadros da empresa em 1995 estando, actual- mente, em situação de cedência de interesse público. Iniciou funções na Prove- doria de Justiça em 1993, como assessor do gabinete do Provedor de Justiça, especialista em assuntos do Ambiente e, a partir de 1995, foi assessor na área incumbida de tratar de processos relativos, entre outros assuntos, a Ambiente e Urbanismo. Desde 1997 e até 2004 foi Chefe da Extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma dos Açores. Em 2004 passou a responsável pela Unidade de Projecto, tendo a seu cargo os assuntos relativos a crianças, idosos, deficientes e mulheres, coordenando, igualmente, o funcionamento da Linha da Criança e da Linha do Idoso da Provedoria. Desde Maio de 2008 desempenha funções de coordenador da área relativa ao Direito à Justiça e à Segurança. Área − Outros Direitos Fundamentais João António Pereira Moital Domingues Portugal — natural de Leiria (27.01.1965). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (men- ção de Ciências Jurídico-Políticas). Frequentou com aprovação a parte escolar do Mestrado em Direito na mesma Faculdade. Coordenador da Provedoria de Justiça, na Área que trata de Outros Direitos Fundamentais. Participou na Inspecção ao Sistema Prisional de 1996 e colaborou na redacção do seu relatório final. Coorde- nou a realização e orientou o respectivo relatório final nas Inspecções ao Sistema Prisional de 1998 e de 2002. Representante do Provedor de Justiça na Comissão de Indemnização aos Familiares das Vítimas da Ponte de Entre-os-Rios. Anterior- mente, foi Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça, substituindo o Chefe do Gabinete, nas ausências e impedimentos. Assistente estagiário da Faculdade de Direito de Lisboa, onde leccionou aulas práticas de Direito Constitucional e Direito Internacional Público. 19 Extensão da Região Autónoma dos Açores José Álvaro Amaral Afonso – natural de Angra do Heroísmo (10.12.1964). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1994). Assessor do Provedor de Justiça, desde Fevereiro de 2004, encontra-se a exercer as funções de Chefe da Extensão da Provedoria de Justiça da Região Autónoma dos Açores, desde Abril do mesmo ano. Formador do Centro de For- mação da Administração Pública dos Açores, de 2001 a 2004. Director de Serviços de Administração Local, na Direcção Regional de Organização e Administração Pública, de Dezembro de 1998 a Janeiro de 2004. Chefe de Divisão Adminis- trativa e Financeira da Câmara Municipal das Lajes do Pico, de Março de 1997 a Novembro de 1998. Trabalhador da Administração Regional Autónoma dos Aço- res, desde Outubro de 1994. Extensão da Região Autónoma da Madeira Duarte dos Santos Vaz Geraldes – natural de Lisboa (9.12.1977). Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2000). Mestre em Direito (Área de Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Univer- sidade de Lisboa (2005). Inscrito na Ordem dos Advogados (inscrição suspensa com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005). Exercício de advocacia nas Socie- dades de Advogados «P.M.B.G.R. & Associados», e «C.S.B.A.» (Carlos de Sousa Brito e Associados). Adjunto de Gabinete do Provedor de Justiça (Outubro 2005/ Junho 2006). Assessor do Provedor de Justiça desde 19 de Junho de 2006, a exercer as funções de Chefe da Extensão da Provedoria de Justiça da Região Autónoma da Madeira. 20 Os colaboradores do Provedor de Justiça As instalações do Provedor de Justiça 21 Organograma PROVEDOR DE JUSTIÇA Gabinete Provedores- -Adjuntos Secretário-Geral Área - Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida Coordenador Assessores Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores Coordenador Assessores e dos Agentes Económicos Área - Direitos Sociais Coordenador Assessores Área - Direitos dos Trabalhadores Coordenador Assessores Área - Direito à Justiça e à Segurança Coordenador Assessores Área - Outros Direitos Fundamentais Coordenador Assessores N – CID (1) (1) Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa Extensão Açores com Deficiência, no âmbito do qual funcionam a Linha da Criança e a Linha Extensão Madeira do Cidadão Idoso. Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo Divisão de Informação Divisão Divisão de Documentação Repartição Administrativa e Relações Públicas de Informática Secção de Pessoal, Secção de Contabilidade, Secção de Expediente Geral e Arquivo Património e Economato Processos 22 1. O Mandato e a actuação do Provedor de Justiça 1. O mandato e a actuação do Provedor de Justiça A figura do Provedor de Justiça, directamente inspirada No plano subjectivo, o seu âmbito de actuação abrange, na do Ombudsman sueco nascido no início do século XIX, foi nomeadamente, os serviços da administração pública central, introduzida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 regional e local, as Forças Armadas, os institutos públicos, as de Abril. Em 1976, ganharia assento constitucional por via empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos do então artigo 24.º da Constituição, actual artigo 23.º. ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de A consagração constitucional do Provedor de Justiça nos bens do domínio público (artigo 2.º, n.º 1 do Estatuto). Princípios Gerais da Parte I do texto constitucional, relativa Excluídos ficam os órgãos de soberania (Presidente da aos direitos e deveres fundamentais, confere a este órgão República, Assembleia da República, Governo e Tribunais), do Estado uma protecção acrescida. Ao invés da simples bem como os Parlamentos Regionais e os Governos próprios garantia institucional, o Provedor de Justiça vem consagrado das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em tudo no quadro dos valores constitucionais como um direito das aquilo que não se reconduzir à sua actividade administrativa pessoas, beneficiando assim do regime geral dos direitos ou a actos praticados na superintendência da Administração. fundamentais e do regime especial dos direitos, liberdades Daqui resulta que os poderes de fiscalização e controlo do e garantias. A esta luz, emergente do escopo constitucional Provedor de Justiça não se estendem à actividade política que lhe é conferido, o Provedor de Justiça é, de jure, um stricto sensu, nem à actividade judicial (artigo 22.º, n.º s 2 órgão constitucional de garantia dos direitos fundamentais e 3 do Estatuto). e, mais em geral, dos direitos humanos. Por outro lado, a noção de poderes públicos não esgota Coube, depois, ao legislador ordinário estabelecer o respec- hoje o domínio de intervenção deste órgão do Estado, tivo Estatuto, através da Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro, embora configure o seu âmbito principal. Desde 1996, o entretanto revogada pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, que por Provedor de Justiça pode também intervir nas relações entre seu turno veio a ser alterada pelas Leis n.º s 30/96 e 52-A/2005, particulares, mas somente quando exista uma especial rela- respectivamente, de 14 de Agosto e de 10 de Outubro. ção de domínio e se esteja no âmbito da protecção de direi- No essencial, a Constituição e a Lei recortam o Provedor tos, liberdades e garantias (artigo 2.º, n.º 2 do Estatuto)2. de Justiça como um órgão do Estado unipessoal, inamovível, A intervenção do Provedor de Justiça tem por base, a completamente independente1 e imparcial no exercício das apresentação de uma queixa (artigos 23.º, n.º 1, da Cons- suas funções, e dotado de legitimidade parlamentar. tituição e 3.º do Estatuto). Contudo, é também possível que O titular do cargo é designado pela Assembleia da Repú- essa intervenção se faça por iniciativa própria (artigos 4.º blica, por maioria qualificada de dois terços dos deputados e 24.º, n.º 1 do Estatuto), relativamente a factos que, por presentes, desde que superior à maioria absoluta dos depu- qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, quer tados em efectividade de funções. O mandato é de quatro por intermédio da comunicação social, quer dos alertas pro- anos, renovável apenas uma vez, não podendo as suas fun- venientes das ONG e dos relatórios de organizações interna- ções cessar antes do termo do período por que foi designado, cionais, quer pela sua sensibilidade natural de diagnosticar salvo nos casos previstos na lei (artigos 23.º, n.º 3, e 163.º, as situações mais problemáticas de âmbito nacional, quer, alínea h) da Constituição e artigos 5.º a 7.º do Estatuto). ainda, pela especial acuidade com que analisa as queixas e Ademais, o Provedor de Justiça é isento de responsabili- delas retira o seu denominador comum, tipificando e anali- dade civil e criminal pelas recomendações, reparos ou opini- sando as matérias ou questões que careçam de análise mais ões que emita ou pelos actos que pratique no exercício das profunda3. Tem assim, o Provedor de Justiça, total autono- suas funções (artigo 8.º, n.º 1 do Estatuto). mia para, actuando por sua própria iniciativa, investigar, fis- A função principal do Provedor de Justiça é defender e calizar, denunciar irregularidades e recomendar alterações promover os direitos, liberdades, garantias e interesses legí- visando a melhoria dos serviços públicos. Neste contexto, timos dos cidadãos, assegurando, através de meios infor- o Provedor de Justiça pode orientar a sua actuação no sen- mais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públi- tido da prevenção da má conduta dos poderes públicos e da cos (artigos 23.º da Constituição e 1.º do Estatuto). 2 Preceito introduzido no Estatuto do Provedor de Justiça por via da Lei n.º 30/96, de 1 A revisão constitucional de 1989, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 14 de Agosto. de Julho, veio explicitar este carácter de independência que assiste ao Provedor de 3 Pode, nomeadamente, após estudo de uma queixa analisar as disfunções de um Justiça (1.ª parte do n.º 3 do artigo 23.º, da Constituição). sistema ou sector da administração. 24 instauração de uma cultura administrativa, e bem assim, do Para a prossecução das suas funções, a lei atribui ao Pro- acompanhamento das políticas públicas. vedor de Justiça amplos poderes, designadamente, proce- A actividade do Provedor de Justiça é independente dos der às investigações e inquéritos que considere necessários, meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e realizar visitas de inspecção4 (artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) nas leis (artigo 23.º, n.º 2, da Constituição e artigos 4.º e e b) e exercer o poder de convocatória (artigo 29.º, n.º 5 do 21.º, n.º 2 do Estatuto). Estatuto). Correspondentemente, impõe aos funcionários e Para o exercício da sua missão, são múltiplas as compe- agentes das entidades públicas, civis e militares, um dever tências e poderes que a lei comete ao Provedor de Justiça de cooperação definido também em termos amplos (artigo enquanto órgão constitucional de tutela dos direitos funda- 23.º, n.º 4, da Constituição e artigos 21.º e 29.º do Estatuto). mentais. Sinteticamente, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, Tratando-se de um dever jurídico, o seu incumprimento 23.º e 38.º do Estatuto, o Provedor de Justiça pode: constitui crime de desobediência, sendo, também, passível · Dirigir recomendações aos órgãos competentes, com de procedimento disciplinar (artigo 29.º, n.º 6 do Estatuto). vista à correcção de actos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria dos respectivos serviços (reco- O Provedor de Justiça integra o Conselho de Estado. mendações administrativas). Caso a administração não actue de acordo com as suas recomendações, ou se esta se recusar a prestar a colaboração solicitada, o Prove- O direito de apresentar queixa ao Provedor dor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da República, de Justiça expondo os motivos da sua tomada de posição ou, no caso das autarquias locais, às respectivas Assembleias O acesso dos cidadãos ao Provedor de Justiça é amplo, deliberativas; directo e gratuito. Têm direito de queixa perante o Prove- · Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emi- dor de Justiça todos os cidadãos, independentemente da tindo recomendações para a sua interpretação, alteração sua idade, nacionalidade5 ou residência. A queixa pode ser ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova apresentada individual ou colectivamente6, não depen- legislação (recomendações legislativas); dendo de interesse directo, pessoal ou legítimo, nem de · Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de quaisquer prazos (artigo 24.º, n.º 2 do Estatuto). Necessário inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, bem é que respeite a acções ou omissões ilegais ou injustas dos como a apreciação e verificação de inconstitucionalidade poderes públicos, que caiba reparar ou prevenir (artigo 23.º, por omissão, nos termos da Constituição; n.º 1, da Constituição e artigo 3.º do Estatuto). · Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, Ainda assim, o direito de queixa ao Provedor de Jus- sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua acti- tiça conhece alguns condicionamentos e limitações, que vidade; o Provedor de Justiça pode ainda, sempre que importa referir. se trate de assuntos da sua competência, tomar parte Pensa-se, concretamente, no regime de queixa dos milita- nos trabalhos das comissões parlamentares competen- res ao Provedor de Justiça, que se encontra regulado de forma tes, quando o julgar conveniente e sempre que estas autónoma e especial pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e solicitem a sua comparência; pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º · Promover a divulgação do conteúdo e da significação de 1-B/2009, de 7 de Julho (artigo 34.º). De acordo com aque- cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem les normativos, os militares, antes de apresentarem queixa como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, individual junto do Provedor de Justiça, têm de esgotar todas dos meios de acção de que dispõe e de como a ele se as formas de reclamação e recurso hierárquicos, dentro da pode fazer apelo; escala de comando. Demonstrando a sua discordância face · Intervir na tutela dos interesses colectivos ou difusos a este regime, à luz dos preceitos constitucionais relevantes, quando estiverem em causa entidades públicas; sobretudo o artigo 270.º da Constituição, o Provedor de Justiça · Efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção a todo e recomendou à Assembleia da República que fosse promovida qualquer sector da actividade da administração, central, a eliminação da discriminação negativa que impende sobre regional e local, designadamente, serviços públicos e estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quais- 4 Quer no exercício do seu direito de iniciativa, quer na sequência de uma concreta queixa, pode efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção a todo e qualquer quer entidades sujeitas ao seu controlo; sector da actividade, da administração central, regional e local, designadamente, · Proceder a todas as investigações e inquéritos que con- serviços públicos e estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quaisquer entidades sujeitas ao seu controlo, bem como proceder a todas as investigações e sidere necessários ou convenientes; inquéritos que considere necessários ou convenientes. · Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços com- 5 Reflexo do princípio da equiparação constitucionalmente consagrado (artigo 15.º, n.º 1, da Constituição), o Provedor de Justiça é uma instituição aberta a estrangeiros e petentes, as soluções mais adequadas à tutela dos inte- apátridas, independentemente de terem a sua situação jurídica regularizada. resses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da 6 Parece inexistir qualquer limitação quanto à possibilidade de apresentação de quei- xas por parte de pessoas colectivas, como empresas, sindicatos, associações ou acção administrativa. grupo de cidadãos. 25 os militares e que constitui um entrave à prossecução da acti- A informalidade dos procedimentos é um traço essencial na vidade deste órgão do Estado, enquanto garante da justiça, instrução e resolução das queixas e significa que o Provedor dos direitos e das liberdades de todos os cidadãos7. de Justiça não está vinculado a normas procedimentais rigoro- De rejeitar é a possibilidade de queixas por parte de sas, nem a regras processuais específicas relativas à produção órgãos ou entidades públicas contra outros órgãos ou enti- de prova (artigo 1.º, n.º 1, e artigo 28.º, n.º 1 do Estatuto). dades com a mesma natureza. Isto porque o Provedor de Tanto assim que, com frequência, recorre a diligências tele- Justiça é um órgão de defesa dos cidadãos contra o exercí- fónicas ou promove reuniões entre as entidades visadas e os cio dos poderes públicos, contra os abusos praticados pela reclamantes, numa perspectiva de concertação e de concilia- Administração e demais poderes públicos, e não um órgão ção dos interesses envolvidos, a fim de solucionar e ultrapas- de sindicância de conflitos institucionais entre estes poderes. sar o diferendo que opõe as partes em contraponto. Pelo contrário: apanágio da sua função e dos poderes que A celeridade no tratamento das queixas é outro dos traços lhe são conferidos é promover acções de concertação e de essenciais que caracterizam o órgão. São adoptados meca- mediação, procurando, em colaboração com os órgãos e ser- nismos e instrumentos com vista a que o Provedor de Justiça viços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos possa, com eficácia e eficiência, responder em tempo útil interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da e resolver de modo célere a questão que lhe é submetida. acção administrativa (artigo 21.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto). O Provedor de Justiça é um órgão de controlo cooperante, O Provedor de Justiça não está vinculado ao pedido, nem promovendo a audição prévia das entidades visadas nas aos exactos termos em que este lhe é formulado. Pode, queixas antes de tomar qualquer posição sobre a matéria desde logo, rejeitar as queixas que, objectivamente, consi- ou formular quaisquer conclusões (artigo 34.º do Estatuto), dere infundadas; averiguar factos e recomendar para além ouvindo os seus argumentos e permitindo-lhes que pres- do requerido; ou mesmo propor medidas contrárias aos inte- tem todos os esclarecimentos necessários à boa resolução resses dos próprios reclamantes, posto que é um defensor da questão, sopesando o interesse público relevante face ao não só da legalidade como, também, da justiça. direito reclamado pelo cidadão. Do universo bastante diversificado de comunicações rece- No seguimento da instrução pode-se concluir pela impro- bidas diariamente pelo Provedor de Justiça, a primeira tarefa cedência da queixa por falta de fundamento, caso em que de relevo consiste na sua qualificação como queixa, ou como é arquivado o processo, esclarecendo o queixoso das razões simples exposição geral. As queixas são alvo de um juízo de da decisão tomada, evidenciando a justiça e legalidade da admissibilidade, dirigido a saber se o seu âmbito material se posição assumida (artigo 31.º, alínea b) do Estatuto). inclui na esfera dos poderes de intervenção do Provedor de Se, em resultado das diligências instrutórias empreendi- Justiça. Para este efeito, é sempre a substância da comunica- das, se vier a dar razão ao queixoso, pode, ainda assim, o ção, e não a sua forma, que cumpre considerar. processo ser arquivado caso a ilegalidade ou injustiça tenha, Assim, considera-se queixa toda e qualquer comunicação, entretanto, sido reparada (artigo 31.º, alínea c) do Estatuto). independentemente da sua forma, apresentada por um ou Nos demais casos, não sendo adoptadas medidas con- mais reclamantes, na qual é solicitada a intervenção do Pro- ducentes à reposição da legalidade ou à supressão da vedor de Justiça, sobre questões da sua competência. injustiça de que se reclama, pode o Provedor de Justiça Perante uma queixa, a possibilidade de intervenção do dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à Provedor de Justiça conhece como parâmetros balizadores; correcção do acto ilegal ou injusto ou da situação irregular quer a missão e as competências legalmente atribuídas ao (artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 38.º do Estatuto). Noutras órgão; quer o respeito pelo princípio da separação de pode- situações, pode emitir aos poderes públicos meras suges- res, consagrado nos artigos 2.º, 110.º, e 111.º, n.º 1, da Cons- tões ou formular propostas com vista à reposição da lega- tituição; quer, ainda, a natureza meramente recomendatória lidade do acto reclamado. Pode, ainda, nos casos de pouca – e não decisória – da sua intervenção. gravidade, sem carácter continuado, limitar-se a uma cha- Uma queixa que não respeite o âmbito das atribuições do mada de atenção ao órgão ou serviço de cuja actuação se Provedor de Justiça é alvo de indeferimento liminar. reclame ou dar por encerrado o assunto com as explicações Existe ainda a hipótese de se considerar que o queixoso fornecidas, caso em que o processo é arquivado (artigo tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, espe- 33.º do Estatuto). cialmente previsto na lei, procedendo-se então ao encami- Não lhe assistindo, neste contexto, qualquer poder coer- nhamento para a entidade competente (artigo 32.º, n.º 1 civo, de imposição ou anulação, a força da intervenção do do Estatuto). Provedor de Justiça reside, fundamentalmente, no poder da Não sendo alvo de arquivamento liminar nem de simples persuasão e daquilo a que se tem chamado a «magistratura encaminhamento, a queixa conduzirá à abertura de processo de influência». (numerado sequencialmente) e à pertinente instrução. As queixas podem ser apresentadas por escrito ou oral- mente, contendo a identidade e morada do queixoso e, sem- 7 Recomendação n.º 1/B/2010, de 3 de Fevereiro. pre que possível, a assinatura. Quando apresentadas oral- 26 mente, são reduzidas a auto, que o queixoso assina, sempre sejam a apresentação de documentos próprios, a assistência que saiba e possa fazê-lo (artigo 25.º, n.º s 1 e 2 do Estatuto). a reuniões e a intervenção oral autónoma. Os cidadãos podem dirigir as suas queixas por carta, tele- Regressando à realidade específica do Provedor de Justiça fonema ou faxe, bem como por via electrónica, mediante o português, este detém, desde 1999, a qualidade de Insti- preenchimento de um formulário específico disponível no tuição Nacional de Direitos Humanos portuguesa acreditada sítio de Internet do Provedor de Justiça, em http://www. com estatuto A. provedor-jus.pt/queixa.htm. Podem ainda apresentá-las Importa ter presente que, como a doutrina vem assinalando, presencialmente nas instalações do Provedor de Justiça. é hoje notória a existência, na actividade dos Ombudsman, de Para além da hipótese de envio directo ao Provedor de uma componente de direitos humanos, ainda que nem sem- Justiça, podem as queixas ser apresentadas directamente ao pre explícita e directa. Mesmo nas instituições de cunho mais Ministério Público, que as remeterá imediatamente a este clássico, com mandatos delineados essencialmente em ter- órgão do Estado (artigo 25.º, n.º 3 do Estatuto). mos de justiça administrativa, haverá pelo menos uma aten- Quando as queixas não forem apresentadas em termos ção ao quadro normativo internacional de direitos humanos adequados, é ordenado o seu aperfeiçoamento (artigo 25.º, enquanto elemento orientador e interpretativo. n.º 4 do Estatuto). No caso do Provedor de Justiça português, a vertente de direitos humanos manifesta-se em vários aspectos, desde logo na forma como se encontra definido o elenco dos seus O Provedor de Justiça enquanto Instituição poderes, com inclusão do poder de recomendação – maxime Nacional Direitos Humanos de recomendação legislativa – e o poder de iniciativa junto do Tribunal Constitucional. O conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos Estas duas prerrogativas, em especial, aliadas à capaci- designa uma multitude de instituições administrativas (isto dade de intervenção por iniciativa própria, permitem ao é, não judiciais ou parlamentares) vocacionadas para a pro- Provedor de Justiça contribuir para o maior alinhamento moção e protecção dos direitos humanos. Grosso modo, possível da legislação e prática portuguesas com o direito fala-se em dois tipos de Instituição: as Comissões e Institu- internacional em matéria de direitos humanos, bem como tos de Direitos Humanos e os Ombudsman. com as recomendações emitidas pelos órgãos internacionais Em 1993, com a Resolução n.º 48/134, de 20 de Dezem- de monitorização do respeito por esses direitos. bro, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um Por outro lado, o conhecimento e experiência adquiridos conjunto de princípios relativos ao estatuto destas Institui- pelo Provedor de Justiça no exercício das suas funções per- ções, definindo aspectos da sua composição, competência e mitem-lhe fornecer às entidades internacionais uma pers- funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. pectiva imparcial e detalhada da situação dos direitos huma- Ficaram conhecidos como os «Princípios de Paris» e são hoje nos em Portugal, habilitando-as assim a desempenharem a considerados o padrão de referência mínimo a respeitar por sua missão de modo mais informado. todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, numa É, por isso, no cotejo destes dois papéis – o de Ombuds- óptica de plena independência e eficácia da sua actuação. man e o de Instituição Nacional de Direitos Humanos – que Também em 1993, foi constituído o Comité Internacional se encontrará a exacta medida daquela que tem sido a sua de Coordenação das Instituições Nacionais para a Promoção intervenção no sistema internacional de direitos humanos. e Protecção dos Direitos Humanos (ICC), cuja missão princi- No plano nacional, o papel do Provedor de Justiça pal passa por apreciar a conformidade destas Instituições enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos portu- com aqueles Princípios, através de um processo de acredi- guesa plenamente conforme com os «Princípios de Paris» tação e re-acreditação de que podem resultar três classifi- confere-lhe um direito de participação, em razão das maté- cações: A (plenamente conforme), B (alguns aspectos não rias discutidas, nos trabalhos da recém-criada Comissão conformes) e C (não conforme). Nacional para os Direitos Humanos8. Esta entidade de natu- A comunidade internacional reconhece às Instituições reza governamental funciona na dependência do Ministério Nacionais de Direitos Humanos acreditadas com estatuto A dos Negócios Estrangeiros e visa uma melhor coordenação um papel fulcral na efectivação de sistemas nacionais de interministerial tanto no que se refere à preparação da posi- protecção e promoção dos direitos humanos. ção de Portugal nos organismos internacionais em matéria Tal como para os Ombudsman, também elas são consi- de direitos humanos, como no que respeita ao cumprimento deradas parceiros essenciais pelas entidades internacionais das obrigações assumidas nessa matéria. actuantes em matéria de direitos humanos. Esta importância é especialmente evidente no quadro das Nações Unidas, onde lhes vem sendo reconhecido um conjunto específico de direitos de participação nalgumas 8 Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010 (Diário da República n.º 68, 1.ª série, de 8 de Abril). instâncias, maxime no Conselho de Direitos Humanos, como http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=403 27 PRINCÍPIOS DE PARIS9 Princípios relacionados com o estatuto das instituições nacionais de direitos humanos 1. Competência e responsabilidades 2. Composição e garantias de independência e pluralismo 1. Uma instituição nacional deve ser investida de competên- 1. A composição da instituição nacional e a nomeação de cia para promover e proteger os direitos humanos; seus membros, quer através de eleições, ou de outro meio, deve ser estabelecida de acordo com um proce- 2. Uma instituição nacional deve ter uma área de actua- dimento que ofereça todas as garantias necessárias para ção abrangente, sendo a mesma prevista na constituição assegurar a representação pluralista de todas as forças ou em lei, especificando-se sua composição e esfera de da sociedade envolvidas na promoção e protecção dos competência; direitos humanos, particularmente pelas forças que tor- narão possível o estabelecimento de cooperação com, ou 3. Uma instituição nacional deve ter, entre outras, atribui- através da presença de, representantes de: ções para: a) ONGs responsáveis por direitos humanos e por esforços a) apresentar ao Governo, Parlamento, ou outro órgão para combater discriminação racial; sindicatos; organi- competente, em carácter consultivo, opiniões, reco- zações sociais e profissionais interessadas, e.g. asso- mendações, propostas e relatórios nas seguintes áreas: ciação de advogados, médicos, jornalistas, e cientistas; i)  matérias referentes a assuntos legislativos ou b) Correntes de pensamento filosófico ou religioso; administrativos, assim como à organização judicial, c) Universidades e especialistas qualificados; objectivando preservar e ampliar a protecção dos d) Parlamento; direitos humanos; e) Departamentos do Governo (apenas em carácter con- ii) qualquer situação de violação a direitos humanos sultivo). que resolva examinar; iii) preparação de relatórios sobre a situação dos direi- 2. A instituição nacional terá uma infra-estrutura que per- tos humanos; mita a condução das actividades de modo harmonioso, iv) chamar a atenção do governo para qualquer situa- em especial com recursos adequados. O propósito desses ção de violação aos direitos humanos; recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente b) promover e assegurar a harmonização entre preceitos de trabalho próprios, de modo a ter independência do nacionais e internacionais, e sua efectiva implemen- Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que tação; poderia afectar sua independência; c) Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais, e assegurar sua implementação; 3. A nomeação de seus membros deve ser realizada atra- d) contribuir para os relatórios que os Estados têm de vés de actos oficiais, com especificação da duração do elaborar; mandato, de modo a assegurar mandato estável, sem e) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com ins- o que não pode haver independência. O mandato pode tituições regionais e nacionais, com actuação em direitos ser renovável, desde que seja respeitado o pluralismo na humanos; instituição. f) assistir na formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos, e participar de sua exe- cução em escolas, universidades e círculos profissionais; g) dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de combater todas as formas de discriminação, em parti- cular de discriminação racial, aumentando a conscien- tização pública, especialmente através da educação e de órgãos da imprensa. 9R esolução 1992/54 de 3.3.92 da Comissão de Direitos Humanos da ONU e Resolução A/RES/48/134 de 20.12.1993 da Assembleia Geral da ONU. http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/116/24/PDF/N9411624. pdf?OpenElement 28 3. Métodos de operação 4. Princípios adicionais referentes ao estatuto de comissões com competências quase‑jurisdicionais Dentro de sua estrutura de operação, a instituição nacio- nal deverá: a) livremente considerar quaisquer questões incidentes Uma instituição nacional pode ser autorizada a ouvir e em sua área de atribuição, sejam elas submetidas pelo considerar queixas e petições referentes a situações indi- Governo, ou independentemente de aprovação de viduais. Os casos podem ser trazidos à sua presença por autoridade superior, quando apresentadas mediante indivíduos, seus representantes, terceiros, organizações não proposta de seus membros ou de qualquer peticionário; governamentais, associações sindicais ou qualquer outra b) ouvir qualquer pessoa ou obter qualquer informação organização representativa. Em tais circunstâncias, e sem e quaisquer documentos necessários, para exame de prejuízo dos princípios estabelecidos acima referentes aos situações dentro de sua área de competência; outros poderes da comissão, as funções confiadas a elas c) dirigir-se à opinião pública, directamente ou através de devem ser baseadas nos seguintes princípios: órgão de imprensa, particularmente para dar publici- a) buscar acordo amigável através da conciliação, ou, dade a suas opiniões e recomendações; dentro dos limites prescritos em lei, através de deci- d) reunir-se em carácter regular, e sempre quando se fizer sões vinculantes, ou, quando necessário, em carácter necessário, com a presença de seus membros, devida- confidencial; mente convocados para tal; b) informar a parte peticionária sobre seus direitos, em e) estabelecer grupos de trabalho entre seus membros particular dos remédios disponíveis, promoção seu de acordo com suas necessidades, e instituir secções acesso aos mesmos; locais e regionais, para auxiliá-la no cumprimento de c) ouvir qualquer queixa ou petição ou transmiti-las para suas funções; qualquer outra autoridade competente dentro dos limi- f) manter consulta com outros órgãos, jurisdicionais ou tes prescritos em lei; não, responsáveis pela promoção e protecção dos direi- d) fazer recomendações às autoridades competentes, tos humanos (em particular defensores do povo «ombu- especialmente através de proposições de emendas ou dsman», mediadores e instituições assemelhadas); alterações às leis, regulamentos e práticas administra- g) Em face do papel fundamental desempenhado pelas tivas, notadamente se tais normas tiverem criado as organizações não governamentais para expansão do dificuldades encontradas pelos peticionários para fazer trabalho das instituições nacionais, desenvolver rela- valer seus direitos. ções com organizações não-governamentais devo- tadas à promoção e protecção dos direitos humanos, ao desenvolvimento económico e social, ao combate ao racismo, à protecção de grupos particularmente vulneráveis (especialmente crianças, trabalhadores migrantes, pessoas portadores de deficiências físicas e mentais), ou a áreas especializadas. 29 2. A actividade do Provedor de Justiça 2.1. Comentários estatísticos sobre dados gerais Gráfico I Quadro 2 – Número de processos abertos Por queixa escrita 3318 Por queixa verbal/presencial 611 Processos abertos Por queixa por via electrónica 2559 10 13 18 17 5000 Por iniciativa do Provedor de Justiça 17 6727 6948 6731 6488 Total de processos abertos 6505 0 2007 2008 2009 2010 Por queixa Iniciativa do Provedor No que respeita ao meio escolhido para apresentação de queixa, predomina a queixa escrita, utilizada em 3318 dos casos. Por seu turno, a queixa electrónica foi já utilizada em Em 2010 foram abertos 6505 processos, dos quais 17 por 2559 dos casos (40% do total), mantendo, ainda que de iniciativa própria do Provedor de Justiça. Aquele valor repre- forma mais lenta, a tendência crescente dos anos anteriores. senta uma descida de 3,6%, face a 2009, concretamente Esta desaceleração no crescimento poderá eventualmente menos 243 processos abertos por queixa e menos 1 pro- indiciar o ter-se atingido um nível natural face às condições cesso aberto por iniciativa do Provedor de Justiça. É de notar, sociais em termos de acesso a meios electrónicos. quanto às iniciativas próprias, que os números de 2009 incluíam a renovação de diversas situações de não acata- Quadro 3 – Número de processos arquivados mento pretérito de recomendações pelos seus destinatários, Processos principais que transitaram de anos anteriores 121 as quais no início do mandato do actual titular do órgão a 2008 foram recolocadas às entidades visadas. Processos principais que transitaram de 2008 237 Processos principais que transitaram de 2009 1930 Quadro 1 – Número de reclamantes Soma dos processos anteriores a 2010 2288 Pessoas singulares 7423 Processos abertos em 2010 4502 Pessoas colectivas 426 Total de processos arquivados 6790 Total de Reclamantes 7849 Quanto ao número de reclamantes, registaram-se 7423 pes- Quadro 4 – Número de processos pendentes em 31 de Dezembro soas singulares e 426 pessoas colectivas, num total de 7849. Processos principais transitados de anos anteriores a 2008 12 Recorde-se que em 2009 o número de reclamantes pes- Processos principais transitados de 2008 23 soas singulares era de 23 270. Como na altura se sublinhou, Processos principais transitados de 2009 244 para este valor muito contribuiu uma única queixa de massa Soma dos processos anteriores a 2010 279 referente ao estatuto dos trabalhadores em funções públicas. Processos abertos em 2010 2003 No que se refere às pessoas colectivas, o valor de 2010 Total de processos pendentes 2282 representa uma descida de 10% face ao ano precedente, continuando, ainda que de forma mais moderada, a tendên- cia de decréscimo já então verificada. Gráfico II Importa notar que, para além dos reclamantes indicados no quadro 1, cerca de 800 outros cidadãos dirigiram-se, Processos abertos e arquivados neste ano, ao Provedor de Justiça, por vezes a par de outras 8000 6737 7239 6961 6893 6749 6505 6790 entidades, limitando-se a dar conhecimento de determina- 5935 dos factos ou considerações de índole genérica, sem formu- larem um pedido específico ou concretizarem situações que 4000 Aber contendessem com direitos e interesses legalmente protegi- dos dos cidadãos. Tais comunicações, não sendo considera- 0 das queixas, foram arquivadas como exposições gerais, não 2007 Entrados Findos 2008 2009 2010 suscitando investigação subsequente. 32 Gráfico III Quanto aos motivos de arquivamento, 1672 processos foram resolvidos com intervenção essencial do Provedor de Justiça (mais 277 do que em 2009). Em 26 casos, essa inter- Evolução do número total de processos pendentes 3000 venção envolveu uma recomendação formal (12 em 2009). 2567 Foram arquivados liminarmente 854 processos e arquiva- 2500 2282 dos por falta de fundamento 1887. O peso destes dois tipos 2000 1752 de arquivamento, conjuntamente considerados, baixou 2% 1500 no volume total de processos findos, face a 2009. 1000 Como se referiu no Relatório desse ano,1 trata-se de dado 500 significativo por representar uma quebra, em 1/5, da pro- porção que sempre se encontrou nas últimas décadas. 0 2009 2010 2011 Estes dados revelam que existe, por um lado, crescente coincidência entre o objecto das queixas e o da área de Relativamente ao movimento de processos, a estabili- intervenção do Provedor de Justiça e, por outro, um maior dade alcançada em 2010 permitiu um regresso à normali- grau de convergência entre a opinião de quem se queixa e a dade no número de processos arquivados, que se cifrou em do Provedor de Justiça, na obtenção de conclusões. 6790 (mais 14% que em 2009). Na mesma linha, obteve-se uma descida das pendências no final do ano, que ficaram em 2282 processos (menos 11%). Gráfico V Quadro 5 – Resumo do movimento de processos Duração dos processos arquivados em 2010 Total de processos transitados de 2009 2567 2500 Total de processos abertos 6505 2111 N = 6790 2000 Total de processos arquivados 6790 1791 Processos abertos e arquivados em 2010 *4502 1500 Processos pendentes em 31 de Dezembro 2282 1130 1000 *Representando 69,2 % do total de processos abertos. 522 492 500 346 245 O número de processos abertos e arquivados no mesmo 153 0 ano civil foi, em 2010, de 4052, recuperando assim, ainda Entre ano e Entre ano e meio e Mais de 2 anos Até 30 dias Entre 31 e 90 dias Entre 91 e 180 dias Entre 181 e 270 dias Entre 271 e 365 dias que de forma moderada, da quebra registada no ano ante- ano e meio rior (62% das queixas entradas). dois anos Gráfico IV Cerca de três quartos dos processos arquivados em 2010 (4932 processos) duraram menos de um semestre, pouco Motivos de arquivamento menos de um terço do total não ultrapassando o primeiro 2000 1887 N = 6790 mês após a sua entrada. 1800 1600 1646 Como em anos anteriores, cumprido um ano sobre o final 1400 de 2009, é possível calcular a percentagem de processos 1200 1000 877 abertos nesse ano que conheceram decisão final antes de 854 764 800 decorridos doze meses, o qual foi de 88,5%. 600 400 295 255 200 71 26 7 63 4 41 0 Falta de fundamento (B) Encaminhamento (C) Resolvido com recomendação Resolvido pela simples Resolvido sem intervenção do Não resolvido (recomendação Pedido de fiscalização da Motivos Incompetência do Provedor de Impossibilidade de adopção Arquivamento liminar (A) Não resolvido (desistência Não resolvido (H) administrativos (K) de qualquer outro instrução do processo (E) da queixa) (I) constitucionalidade (J) acatada (D) Provedor (F) não acatada) (G) Justiça após instrução (L) procedimento (M) 1 Cfr. pág. 32. 33 Gráfico VI Foram recebidas 3356 queixas da Administração Cen- tral (50,4% do total), o que implica uma descida, quer em termos absolutos, quer em termo relativos, neste caso em cerca de 10%, face a 2009. Assuntos dos processos 1200 Esta descida foi compensada com subidas ligeiras nas N = 6637 1077 1000 entidades particulares e estrangeiras, na Administração 800 736 725 Regional dos Açores e, muito especialmente, na Administra- 600 491 601 ção Indirecta e Autónoma. 463 410 400 400 356 258 200 188 181 181 159 157 134 120 Gráfico VIII 0 Direito dos Estrangeiros Assuntos Rodoviários Direito da nacionalidade Ordenamento do territorio Ambiente e Recursos Naturais Outros Fiscalidade Saúde Segurança social Relação de emprego público Educação e Ensino Assuntos penitenciários profissional Administração da justiça Consumo Urbanismo e habitação Trabalho, emprego e formação Assuntos financeiros Distribuição dos processos por Ministério 1000 927 N = 3356 900 800 719 700 600 500 400 380 348 341 300 195 164 200 158 83 100 41 0 Ministério do Trabalho e da Ministério das Finanças e Ministério da Administração Ministério da Educação Ministério da Saúde Ministério dos Negócios Ministério da Defesa Ministério da Agricultura, do Ministério da Justiça Outros As questões relacionadas com a Segurança Social, o Emprego Público e a Administração da Justiça lideram a Nacional Administração Pública Estrangeiros Solidariedade Social Interna Desenv. Rural e das Pescas tabela. A hierarquia dos assuntos mais visados nas queixas manteve-se, assim, sensivelmente a mesma do que no ano anterior. A variação mais significativa ocorre, uma vez mais, nos processos em matéria da Nacionalidade (o mesmo é dizer-se, de questões relacionadas com cidadãos oriundos do ex-Estado da Índia), desta feita em sentido crescente, Os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e das num fenómeno que se concentrou essencialmente no Finanças e Administração Pública mantém-se nos lugares segundo semestre de 2010. cimeiros, tendo ocorrido uma subida em termos relativos no primeiro caso e uma descida no segundo. A descida do peso das queixas contra o Ministério da Justiça ocasionou a passagem para terceiro lugar do Ministério da Administração Interna. É de notar, igualmente, o maior peso relativo do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa Nacional, Gráfico VII isto por comparação com o ano anterior. Gráfico IX Distribuição dos processos por Ministério Entidades visadas nos processos (excluindo os processos sobre relação de emprego público) 1000 4000 892 900 N = 2836 3356 N = 6662 3500 800 3000 700 673 2500 600 2000 500 400 352 1500 1159 305 875 300 1000 599 557 200 150 130 129 159 500 57 59 100 46 0 0 Ministério do Trabalho e da Ministério das Finanças e Ministério da Administração Ministério da Justiça Ministério dos Negócios Ministério da Educação Ministério da Saúde Entidades Particulares Ministério da Defesa Administração Central Administração Indirecta Administração Administração Administração Local Entidades Independentes Outros Regional Açores Regional Madeira Nacional e Estrangeiras e Autónoma Administração Pública Estrangeiros Solidariedade Social Interna 34 Este gráfico reporta-se às queixas dos utentes de cada Persistindo a tendência anterior, ocorreu novo aumento departamento governamental, não incluindo queixas dos do número de processos contra entidades bancárias, num respectivos trabalhadores. Verifica-se uma distribuição muito crescimento de 23% (mais 37 queixas). Ocorreu igualmente similar à do gráfico anterior, sendo de notar o aumento da um aumento de queixas contra empresas seguradoras (mais representatividade dos Ministérios do Trabalho e da Soli- 54%, ou seja, mais 20 queixas), aqui invertendo o compor- dariedade Social, das Finanças e Administração Pública, da tamento ocorrido no ano anterior. Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros. Em sen- tido inverso, indica-se um peso menor dos Ministérios da Gráfico XII Saúde, da Defesa Nacional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e, de modo muito vincado, do Ministério da Educação. Natureza dos primeiros reclamantes em processos abertos 7000 6488 Reclamantes Gráfico X 6082 6000 5000 Distribuição dos processos contra municípios 600 N = 720 4000 489 500 3000 400 300 2000 200 74 1000 100 30 23 406 17 15 15 12 12 11 11 11 0 s 0 a a a tro Pessoas colectivas Pessoas singulares l rto tra ad s or l s ves uz bo ha ai ba ira Cr Ou Lis nc Po Sin m sc ad tú Oe Sil Fu Al Ca Am Se a nt Sa Gráfico XIII Surgindo, na lista de municípios mais visados, algumas situações novas, há apenas a assinalar, com o mínimo de relevância, o aumento nas queixas dirigidas contra os Muni- Tipo de pessoa colectiva reclamante cípios do Porto e Cascais, bem como a descida no caso de 160 135 N = 426 140 Sintra e Oeiras. 120 110 Uma vez mais, o Município de Lisboa é o mais visado, 100 89 mantendo cerca de 10% do total de queixas contra autar- 80 60 quias municipais (74 queixas). 40 27 23 22 20 7 12 1 0 Gráfico XI is es co s es is as s s de çõ ca bl te na or s Ou da so Sin ic en sio ad íti tro ie cia di pú sid fis lh sp So es re ba ol c As es pr o do çõ ad de tra rti so En õe ções e Pa cia tid s sd As iss cia õe se m As iss Co so m to Queixas contra entidades particulares e estrangeiras Sin di Co ca 250 N = 557 195 197 200 Sendo praticamente idêntica a proporção de pessoas 150 colectivas no universo dos primeiros subscritores das quei- 100 xas recebidas, em termos da sua natureza jurídica, mantém- 73 57 se a distribuição verificada em 2009, apenas havendo a 50 notar uma descida, absoluta e relativa, nas queixas apre- 12 11 10 0 2 sentadas por sociedades, com ligeiro aumento das queixas apresentadas por associações. Há a registar, embora sem s ra s is o e s es ra nc o cia sin úd to ar s Ba do er en sa dica ul ei gu ar ng ra om e Sin expressão significativa, ter duplicado o número de queixas sd sd tic es Se sc e sp tra de to ento es da en de ad apresentadas por partidos políticos. Manteve-se o número ie im im id a oc ec ec nt tid ss be be l se En l Es de queixas apresentadas por sindicatos. tra Esta ta tra Ou Ou 35 Gráfico XIV Gráfico XV Evolução da repartição por género dos N.º de reclamações por distritos do continente reclamantes pessoas singulares 2400 2200 70,0% 2000 65,9% 65,9% 65,8% 1800 65,5% 65,0% 62,0% 61,6% 1600 61,1% 60,9% 61,3% 60,0% 1400 58,5% 1200 55,0% 56,8% 1000 800 50,0% 600 400 45,0% 43,2% 200 40,0% 41,5% 0 38,9% Évora Guarda Leiria Portalegre Aveiro Porto Setúbal Viana do Castelo Santarém Vila Real Beja Braga Coimbra Lisboa Viseu Castelo Branco Faro Bragança 35,0% 38,0% 39,1% 38,7% 38,4% 34,5% 34,1% 34,1% 34,2% 30,0% 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Homens Mulheres 2008 2009 2010 Gráficos XVI Tal como sempre verificado, com a excepção notada em N.º de reclamações com origem nas regiões autónomas 2009,2 verifica-se uma predominância de queixas apresen- 180 tadas por homens, numa proporção de 62% do universo de 160 pessoas singulares. 140 120 O número de respostas obtidas ao questionário remetido 100 aos reclamantes após o recebimento e aceitação da queixa 80 foi inferior ao registado anteriormente, só se obtendo esta 60 40 colaboração em cerca de um terço dos casos. 20 Dos reclamantes que responderam (com maior represen- 0 Açores Madeira tatividade no caso das pessoas singulares, que, percentual- 2008 2009 2010 mente, apresentaram o dobro da taxa de resposta verificada nas pessoas colectivas), cerca de três quartos recorriam pela primeira vez ao Provedor de Justiça. A distribuição etária dos reclamantes respondentes foi Tendo presente a quebra no número total de processos muito similar à verificada em anos anteriores, sendo de abertos, o distrito da Guarda (aumento de 16%) e a Região notar que mais de 30% possuem idade superior a 60 anos. Autónoma dos Açores (aumento de 24 queixas, correspon- Continua a melhoria das habilitações declaradas, subindo dendo a mais 20%) foram os únicos casos com movimento três pontos percentuais as de nível superior (com quase oposto, se se exceptuar a ligeiríssima subida ocorrida na duplicação do número de doutores). Região Autónoma da Madeira. No que toca à situação profissional dos respondentes, nota-se uma descida no número de reclamantes desempre- Gráfico XVII gados e no daqueles trabalhadores por conta de outrem no sector privado. Pelo contrário, ocorreu aumento no número de respostas que indicavam o exercício de profissão liberal ou a titularidade de relação jurídica de emprego público. N.º de reclamações com origem não identificada e do estrangeiro 1000 900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 Não identificada Estrangeiro 2008 2009 2010 2 Cfr. Relatório de 2009, pg. 35. 36 Uma vez mais reflectindo a questão específica dos cida- Quadro 6 – Queixas em função da população dãos naturais do ex-Estado da Índia,3 o número de queixas oriundas do estrangeiro aumentou uma vez e meia, situação Os cinco maiores valores que tem revelado grande volatilidade ao longo da última 2006 2007 2008 2009 2010 década. 1.º Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa 2.º Santarém Açores Santarém Madeira Madeira Gráfico XVIII 3.º Açores Santarém Faro Santarém Açores 4.º Évora Setúbal Madeira Setúbal Setúbal Queixas por 10 000 habitantes: distritos 5.º Setúbal Faro Setúbal Faro Faro e regiões autónomas 11,0 10,0 9,0 8,0 Com descidas percentualmente abaixo da média verifi- 7,0 6,0 cada no continente, indicam-se os distritos de Portalegre, 5,0 Vila Real, Évora, Viana do Castelo, Viseu e Santarém. 4,0 3,0 Observando apenas os cinco maiores valores, em termos 2,0 relativos face à população residente, mantém-se o distrito 1,0 0,0 de Lisboa na primeira posição, seguida da Região Autónoma Braga Guarda Porto Santarém Aveiro Beja Bragança Castelo Branco Coimbra Évora Faro Leiria Lisboa Portalegre Viana do Castelo Viseu Açores Setúbal Vila Real Madeira da Madeira. Os distritos de Setúbal e Faro são ultrapassa- dos, mercê do aumento de queixas acima já assinalado, pela Região Autónoma dos Açores, esta aproximando-se do 2008 2009 2010 máximo registado em 2007. 3 Cfr., adiante, o capítulo 2.2.6. deste relatório. 37 2.2. Direitos Fundamentais | Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida | Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos | | Direitos Sociais | Direitos dos Trabalhadores | Direito à Justiça e à Segurança | Outros Direitos Fundamentais | | Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência | 2.2.1. Direito ao ambiente e à qualidade de vida Os autores de queixas ambientais e urbanísticas, na sua pública, de há muito que os direitos de matriz ambiental maioria, exprimem o agravo com o que consideram abso- e as específicas incumbências deste órgão do Estado na luta indiferença ou demasiada complacência da parte das salvaguarda dos denominados interesses difusos (artigo autoridades públicas para com os infractores de normas de 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril) altera- protecção dos recursos naturais, da qualidade de vida ou dos ram esta configuração. Ao Provedor de Justiça é pedido que instrumentos de gestão territorial. Pedem ao Provedor de recomende o exercício da autoridade pública. Justiça que convença os poderes públicos a usarem meios Com efeito, os autores das queixas ambientais, urbanís- coercivos, seja para encerrar um estabelecimento industrial ticas e de ordenamento do território continuam a apon- ruidoso, como para executar a demolição de uma obra clan- tar, sobretudo, o exercício deficitário dos poderes públicos destina, seja para se substituírem ao promotor imobiliário (53,2%), a omissão de cumprir um dever de agir em prol na conclusão das obras de urbanização, como ao senhorio do interesse público e, indirectamente, de proteger os seus da edificação tomada de arrendamento e em precárias con- direitos atingidos por terceiros. dições de salubridade e segurança. As queixas contra actos, regulamentos e operações mate- Se o perfil institucional do Ombudsman está tradicio- riais no exercício de poderes de autoridade, principalmente nalmente associado à limitação do poder e da autoridade contra a adopção de medidas de polícia administrativa ou N.º DE Instrumentos de gestão territorial 7 ASSUNTOS PROCESSOS Regimes territoriais especiais 16 ABERTOS Obras públicas ou de interesse colectivo 25 Urbanismo E Habitação 178 Domínio público 70 Obras de edificação 76 Via pública (quiosques, esplanadas, reclamos, estaciona- 37 Utilização das edificações 22 mento tarifado, iluminação pública) Loteamentos e obras de urbanização 7 Estradas e caminhos públicos 19 Conservação e reabilitação de edifícios 18 Domínio público marítimo e fluvial 6 Áreas urbanas de génese ilegal 5 Outros (cemitérios, zonas verdes, etc.) 8 Projectos das especialidades e ligação a redes públicas 18 Expropriação por utilidade pública 29 Património habitacional público e habitação a custos controlados 17 Procedimento 18 Arrendamento urbano particular 8 Falta de procedimento (esbulho) 10 Propriedade horizontal 4 Reversão 1 Qualificações profissionais 3 Servidões administrativas 14 Ambiente e Recursos Naturais 136 Outros (emparcelamento, direitos de preferência, baldios) 5 Água 10 Cultura 21 Solo e subsolo 3 Património cultural arquitectónico e arqueológico 10 Ruído 73 Museus, arquivos e bibliotecas 3 Floresta 11 Artes e espectáculos 2 Fauna 1 Direitos de autor 6 Qualidade do ar 9 Lazeres 41 Radiações 1 Caça e pesca lúdica 7 Salubridade 13 Turismo 12 Paisagem 2 Jogo 1 Gestão de resíduos e efluentes 7 Animais de companhia 5 Produtos inflamáveis, tóxicos ou explosivos 5 Náutica e aeronáutica de recreio 3 Outros 1 Diversões 1 Ordenamento do Território 167 Desporto 10 Geral 49 Total 543 40 a aplicação de sanções administrativas, circunscrevem-se a No campo da reabilitação urbana, foi recomendado à parâmetros sempre inferiores aos das omissões4. Por con- Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Ter- seguinte, a expropriação por utilidade pública e a consti- ritório5 que, sem prejuízo da prevista revisão dos regimes tuição de servidões administrativas, muito mais do que a financeiros de apoio à reabilitação urbana, modificasse, a recusa de licenças ou a aplicação de sanções, permanecem breve trecho, o designado Recria (Regime Especial de Com- como paradigma dos comportamentos activos objecto de participação na Recuperação de Imóveis Arrendados6), o queixa. qual impede a subvenção de obras de conservação extraor- A repartição por grandes assuntos temáticos mostra um dinária numa mesma edificação sem limite temporal algum. peso quase equivalente das queixas sobre urbanismo e Esta leitura restritiva fora confirmada pela jurisprudência sobre ordenamento do território, logo seguidas das queixas administrativa (acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, estritamente ambientais, surgindo com uma expressão bas- 1.ª Sub., de 23/11/20057). Uma vez que este programa tante inferior as queixas sobre cultura e sobre actividades remonta ao Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro, há edifi- recreativas. cações urbanas privadas de um novo apoio financeiro, ape- sar de atingidas, de novo, pelo perecimento das condições Dentro destes sectores, procuremos identificar o motivo de estética, segurança e salubridade. No final do ano, ainda mais frequente das queixas apresentadas: não fora recebida tomada de posição do Governo. Outra alteração normativa, embora à escala regulamentar, a) no urbanismo e habitação, trata-se da oposição a obras foi objecto de recomendação formulada ao Presidente da de edificação que, de algum modo, perturbam aspectos Câmara Municipal de Mogadouro8, em matéria de navegação ambientais ou de segurança do autor da queixa, sem que de recreio, a partir de uma queixa contra requisitos julgados este encontre da parte da câmara municipal uma acção arbitrários de utilização do aeródromo municipal para voo à pronta de reposição da legalidade. vela. Com efeito, praticava-se um tratamento discriminatório b) na salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais, dos utilizadores não associados a determinada colectividade as queixas contra ruído excessivo preservam um lugar local, obrigando-os a requisitar o uso das instalações e equi- central, ainda que a qualidade das águas e a defesa da pamentos com uma antecedência incompatível com a própria floresta venham representando uma fracção mais signi- actividade e com a previsão das condições meteorológicas. ficativa; ruído industrial fora dos grandes aglomerados, Concluiu o Provedor de Justiça encontrarem-se afectados dois mas, principalmente, ruído urbano imputado a serviços princípios básicos dos serviços públicos: o da igualdade e o da de restauração e bebidas e a estabelecimentos de diver- universalidade. A recomendação encontra-se acatada. são (v.g. discotecas, parques aquáticos). Perante novos factos – a alienação pelo Estado do Con- c) em matéria de ordenamento do território, é, sobre- vento de Santa Joana, em Lisboa – o Provedor de Justiça tudo, a gestão do domínio público que dá lugar a maior formulou nova Recomendação9 ao Senhor Ministro de número de diferendos com os órgãos e serviços da Admi- Estado e das Finanças com vista a ser revertida, em pro- nistração Pública, o que percorre as utilizações diferen- priedade plena, a igreja de Santo António de Campolide10 ciadas da via pública urbana (v.g. esplanadas, quiosques, à irmandade que tem o imóvel a seu cargo, embora sob estaleiros de obras, acesso a garagens) como também mera cedência precária. Isto, ainda que tenha o Governo de compreende o vasto campo das estradas e caminhos usar a sua competência legislativa para o efeito. Confiscado municipais e vicinais, cujo cadastro continua por fazer na à Companhia de Jesus todo o antigo Colégio de Campolide, maior parte dos municípios. em 8/10/1910, o Estado nunca providenciou pela conserva- d) entre as queixas concernentes à cultura, embora de ção da igreja anexa, apesar de, em 1993, a ter reconhecido expressão diminuta, pesam mais a defesa do patrimó- como imóvel de interesse público pela sua valia artística nio arquitectónico e arqueológico e questões relativas a e arquitectónica. Pretende o Estado que a transmissão direitos de autor. da propriedade se faça a título oneroso, mediante o paga- e) por fim, o turismo (v.g. unidades hoteleiras públicas, par- mento de 230 500,00 euros. Por seu turno, a irmandade ques de campismo municipais) encontra-se no centro das de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Jesus dos Passos queixas respeitantes a lazeres. da Via Sacra de Campolide, a quem judicialmente tinham sido reconhecidos direitos sobre o Convento de Santa Joana, Em matéria de direito ao ambiente e à qualidade de vida o Provedor de Justiça formulou, em 2010, sete recomenda- 5 Cfr capítulo Recomendações do Provedor de Justiça – recomendação n.º 6/B/2010, ções, duas para alterações normativas (de alcance geral e de 2 de Agosto. abstracto) e as restantes circunscritas ao objecto individual 6 Actualmente, regulado no Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro. 7 Proc. 0484/05, www.dgsi.mj e concreto da queixa. 8 Recomendação n.º 7/B/2010, de 11 de Agosto. 9 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=266> 4 42,5%, em 2010, 42,1%, em 2009, 44,7%, em 2008. 10 Recomendação n.º 9/A/2010, de 28 de Junho. 41 vê-se confrontada com a profunda degradação da igreja de Aguardava-se ainda tomada de posição pela Câmara Santo António, ao ponto de pôr em risco a segurança de Municipal de São João da Madeira sobre recomendação19 pessoas e bens. Na recomendação conclui-se que o Estado, que objecta ao procedimento de exigir aos munícipes o em relação a dois imóveis que adquiriu por confisco, se depósito de uma caução no valor de 500,00 euros como locupletou de forma indevida e de modo agravado: arre- requisito para executar operações de medição de ruído. cadou o produto da venda de um imóvel, nada despendeu Considera o Provedor de Justiça que, além desta medida, em com a conservação e restauro do outro e pretende ainda tempos prevista na Portaria n.º 326/95, de 4 de Outubro, ter obter receitas com a sua transmissão. O Governo insiste não sido expressamente revogada (Decreto-Lei n.º 292/2000, poder alienar, senão a título oneroso, nenhum dos bens do de 14 de Novembro) põe em causa o desempenho de atri- seu domínio, contanto que o Provedor de Justiça recorde não buições municipais próprias (de interesse público) e impede se aplicar a esta situação – porque anterior – o Decreto-Lei os mais desfavorecidos de verem atendidas as suas recla- n.º 280/2007, de 7 de Agosto, mas tão-só a Concordata com mações contra actividades ruidosas. a Santa Sé, de 18/5/200411. A posição do Senhor Ministro Em 2010, veio, por fim, a ser transmitida pelos muni- de Estado e das Finanças veio a ser oficialmente comunicada cípios de Cascais e de Mafra a posição adoptada sobre as à Assembleia da República12. Recomendações n.º 11/A/2008, de 25 de Novembro, e À Câmara Municipal de Grândola foi recomendado13 o n.º 13/A/2008, de 16 de Dezembro. A segunda veio a ser exercício das suas competências sobre a administração do adoptada, reconhecendo-se que o agravamento de taxas domínio público viário, compreendendo poderes de auto- urbanísticas por legalização de obras constitui uma prática tutela declarativa e executiva14. Tratava-se de remover, sancionatória que se desvia do fim para que é concedido o numa vasta urbanização, um dispositivo de condicionamento poder de criar taxas municipais, antes cumprindo essa função a não proprietários do trânsito em arruamentos cedidos em ao ilícito de mera ordenação social. A primeira foi recusada, operação de loteamento urbano ao domínio público. O facto baseando-se a Câmara Municipal de Cascais na qualificação de estes arruamentos permitirem o acesso da população à que atribui à operação urbanística reclamada. Apesar da praia marítima e de existirem áreas de estacionamento tari- estrutura e da finalidade, entende tratar-se de um simples fado à superfície levara os administradores da urbanização a telheiro, cujas áreas não devem entrar para o cálculo dos exercerem os poderes análogos aos dos condomínios sobre índices urbanísticos aplicáveis. Em conformidade com o as partes comuns. A recomendação encontra-se acatada. artigo 38.º, n.º 6, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, foi notificada, Sobre um caso de poluição imputada a uma explora- para conhecimento, a Assembleia Municipal de Cascais. ção pecuária, e que a Câmara Municipal de Vila Nova de Conquanto a formulação de recomendações aos poderes Famalicão já reconhecera ser clandestina, foi formulada públicos para a reparação de situações injustas ou ilegais recomendação15 com vista ao seu encerramento coercivo, constitua o arquétipo da intervenção do Provedor de Jus- após 12 anos de intimações e procedimentos contra-‑orde- tiça, a larga maioria das queixas encontram acolhimento nacionais, cujo efeito compulsório já se vira ser nulo. Mais favorável no efeito persuasivo que produzem as próprias se argumentou não poder ser invocado o regime transitório averiguações levadas a cabo (43,8%). Destaque-se a tarefa de legalização previsto no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 informativa dos cidadãos nas queixas julgadas improceden- de Novembro, quando seja incontroversa a inviabilidade da tes (34%) ou cuja utilidade se perde supervenientemente legalização. A recomendação veio a ser acatada16. (10,7%), para além do encaminhamento para meios mais Não acatada, por seu turno17, foi uma Recomendação adequados (4,6%). formulada à Câmara Municipal de Tomar18 para repor a Perguntar certeiramente o quê e a quem é algo que toponímia de uma artéria arbitrariamente modificada pela o Provedor de Justiça vai desenvolvendo nas relações que Junta de Freguesia de Asseiceira, num acto de incompetên- desenvolve com as múltiplas entidades visadas nas quei- cia absoluta. O município dispõe-se a ressarcir os prejuízos xas. Este valor é tão mais significativo quanto o direito e sofridos pelo queixoso com a alteração dos seus documen- a organização administrativa adquirem crescente complexi- tos pessoais e prediais, mas não a definir com objectividade dade, ainda que, por vezes, com um propósito de simplificar a designação dos arruamentos e da numeração de polícia, procedimentos. situação que privilegia a pretensão de outra moradora. Como em anos anteriores, vale a pena recensear algumas linhas de actuação estruturais e dar conta de outras tomadas 11 E que mantém em vigor, para estes efeitos, entre outros, a Concordata de 1940. de posição conjunturais pelo que contribuem para melhor 12 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=326> conhecer este órgão do Estado e, bem assim, a actividade 13 Recomendação n.º 10/A/2010, de 12 de Agosto. administrativa e legislativa dos poderes públicos. 14 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=314> Exemplo paradigmático da mais-valia adquirida em inves- 15 Recomendação n.º 6/A/2010, de 29 de Março. tigações anteriores, é o das intervenções relativas às obras 16 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=365> 17 Ou, pelo menos, em termos satisfatórios. 18 Recomendação n.º 5/A/2010, de 22 de Março. 19 Recomendação n.º 13/A/2010, de 17 de Novembro. 42 de construção da Circular Interna Regional de Lisboa (Cril). Uma outra nota positiva justifica-se para a aplicação da Desde 1994 que o Provedor de Justiça recebe queixas, pelas nova legislação sobre recursos hídricos, particularmente mais variadas razões por oposição a esta obra pública, desde do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio. Além das o traçado em anteprojecto aos projectos de execução, pas- sucessivas prorrogações para regularização dos títulos de sando, em 2010, pelos incómodos imputados pelos morado- exploração de água, sobretudo captações de águas subter- res aos trabalhos da empreitada. Num difícil equilíbrio entre râneas (furos e poços) terem permitido uma certa distensão, a autonomia pública orientada por razões de oportunidade observa-se uma maior convergência na interpretação e apli- e conveniência e a legalidade, cada vez mais expansiva pela cação das disposições legais por parte das cinco adminis- aplicação dos princípios gerais da actividade administrativa, trações das regiões hidrográficas, institutos públicos a que o Provedor de Justiça tem procurado submeter as objecções foram confiadas as atribuições do Estado na administração ao traçado e a soluções técnicas formuladas pelos morado- hídrica, anteriormente competidas às comissões de coor- res de Lisboa e da Amadora a um crivo de objectividade, ou denação e desenvolvimento regional. Estas, porém, apesar seja, verificar se as soluções previstas possuem uma base de desincumbidas da gestão dos recursos hídricos, deixam racional suficiente que permita a sua fundamentação razo- observar uma sensível desproporção entre os meios de que ável. A última questão controvertida prendia-se com uma dispõem e as múltiplas atribuições do Estado que lhes cum- solução arquitectónica e paisagística sobre o túnel que em pre assegurar, a começar pelas exigências no acompanha- nada se identificava com a projecção dada a conhecer aos mento de centenas de procedimentos de revisão e alteração moradores. A revisão do nó da Damaia levou à composição de instrumentos de gestão territorial. do conflito. É de sublinhar o acolhimento que obteve da parte da Ainda quanto à localização de obras públicas, o Prove- Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Territó- dor de Justiça continuou a acompanhar activamente, a partir rio uma sugestão interpretativa formulada em matéria de de queixa apresentada, a definição do traçado da designada alteração às especificações de anteriores licenças de lotea- Via da Caparica (ER 377-2), instando a concessionária pública mento, em áreas da Reserva Ecológica Nacional. Susten- EP – Estradas de Portugal, SA, a explicar o motivo por que tara o Provedor de Justiça que o imediato indeferimento de não detém o procedimento quando a Direcção Regional da qualquer pedido de alteração, por parte das comissões de Agricultura e Pescas se mostra peremptória no sentido de coordenação e desenvolvimento regional, não se justifica preservar uma vasta área de solos classificados em virtude sem ponderar o seu sentido, alcance e extensão. Com efeito, das suas elevadas aptidões agrícolas20. um proprietário queixava-se – e com razão – da oposição a Considerando sugestões formuladas ao Governo, em uma alteração que pretendia introduzir, quando, na verdade, 2009, sobre a utilização não agrícola de solos classifica- ela diminuía o efeito lesivo na área classificada, ao reduzir a dos na Reserva Agrícola Nacional, o Senhor Secretário de área de construção e de implantação. Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural transmitiu Já o controlo da qualidade do ar, levou o Provedor de ao Provedor de Justiça o acolhimento de muitas das obser- Justiça a dar conta das suas preocupações à Assembleia da vações, a concretizar na portaria que há-de regulamentar o República21, preocupações essas que resultaram da análise Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março. de um sector industrial, em especial: o da torrefacção de As queixas relativas a expropriações por utilidade café. Aguarda-se o incremento de medidas que confira mais pública, quase sempre visando a EP-Estradas de Portugal, eficácia aos controlos praticados pelos próprios industriais, SA, e concessionárias de construção e exploração de auto- que imponha o cumprimento das suas obrigações e reponha estradas, prendem-se com o pagamento de indemnizações condições de igualdade competitiva entre os que rigorosa- acordadas com os proprietários. Registam-se atrasos sig- mente satisfazem às exigências legais e regulamentares e nificativos no cumprimento das obrigações assumidas nas aqueles que, ao prevaricarem, obtêm um ganho ilícito por denominadas expropriações amigáveis, mas importa reco- diminuição nos custos de produção. nhecer a solicitude generalizada da parte das concessioná- Cumpre assinalar, neste sector da poluição atmosférica, o rias para o tratamento informal das questões controvertidas efeito positivo que veio a ter a acção concertada da Câmara e para o êxito na intervenção do Provedor de Justiça, pou- Municipal de Caminha, da Comissão de Coordenação e pando os proprietários no recurso aos tribunais. Desenvolvimento Regional (Norte) e da Direcção Regional E se a constituição de servidões administrativas, em da Economia (Norte) com vista a deslocalizar uma central especial, para instalações de transporte e distribuição de de betuminoso instalada nas imediações de várias mora- energia eléctrica, vinha inspirando particulares cuidados, dias familiares. O Provedor de Justiça, graças à sua posição deixa-se nota do compromisso assumido pela EDP, SA, de independente, desempenha, muitas vezes, um papel rele- rever as práticas administrativas usadas, a fim de respeitar vante de articulação entre diferentes órgãos e serviços, cen- as garantias dos proprietários. trais e locais, gerais ou sectoriais, no exercício partilhado de 20 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=318> 21 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=339> 43 atribuições e competências. O facto de expor a um determi- ocorre na generalidade das licenças e autorizações urbanísti- nado órgão o teor de informações, pareceres ou autos de cas, este acto possui efeitos modificativos nas relações jurídi- vistoria apresentados por outro e de incessantemente pedir cas privadas, por força do artigo 1418.º, n.º 3, do Código Civil. explicações sobre conflitos negativos no exercício de pode- A interpretação e aplicação das normas sobre afasta- res públicos, conferem-lhe uma intervenção interadministra- mentos das fachadas de edificações entre si e de janelas tiva que decerto não estaria nas origens do Ombudsman. e outros vãos – artigos 59.º e segs., artigo 73.º e segs. do Ainda em sentido favorável, deixa-se nota da posição Regulamento Geral das Edificações Urbanas25 – continua a manifestada pelo Senhor Secretário de Estado do Comércio, revelar-se extremamente controvertida quer pela Adminis- Serviços e Defesa do Consumidor, quanto à necessidade de tração Pública quer pelos tribunais. Isto não tem impedido o rever o Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, que viera Provedor de Justiça de fazer valer o entendimento que lhes impor alguns requisitos injustificados aos espaços de jogo vem dando, como sucedeu com um projecto de requalifi- e recreio (por exemplo, parques infantis) e que, não apenas cação urbana da Câmara Municipal do Fundão e que veio a suscitavam sérias dúvidas do ponto de vista da observância ser revisto em sentido compatível. Neste como em outros do direito europeu, em matéria de normas de qualidade, casos, revela-se determinante o aconselhamento por perito como resultavam, em muitos casos, no encerramento destes em arquitectura de que o Provedor de Justiça dispõe. equipamentos por inviabilidade no cumprimento integral Subsiste com notórios inconvenientes o estado de incer- das novas disposições22. teza sobre a qualificação de caminhos como municipais, Refira-se na jurisprudência, o acompanhamento dispen- vicinais ou simplesmente particulares e que dão lugar a sado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão da numerosas queixas. Havendo uma convicção generalizada 2.ª Sub., de 9/6/201023) à posição do Provedor de Justiça, de que atravessadouros (abolidos em 1967, pelo Código ao citar expressamente a Recomendação n.º 6/A/2006, Civil) e servidões de passagem devem obter tutela muni- segundo a qual, «a norma do artigo 72.º, n.º 3, do Decreto- cipal e mostrando-se extremamente complexa a prova da Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, relativa à classificação sua dominialidade pública, estes são casos que apresentam do solo, não é exequível por si mesma». Isto, com o sentido uma particular complexidade na apreciação e que, não raro, de que todas as revisões e alterações de planos municipais justificam o encaminhamento para os tribunais. que importassem aumento dos perímetros urbanos não Refira-se, por último, a iniciativa oficiosa de investiga- poderiam ser admitidas até à entrada em vigor do Decreto ção, em 2010, de três processos, a partir de casos recorren- Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio (critérios de temente observados em queixas apresentadas: reclassificação excepcional de solo rural como urbano). No campo urbanístico, o Provedor de Justiça viu acom- – acompanhamento das situações de insalubridade, impu- panhada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da tadas a cidadãos portadores de patologia conhecida República24 a sua pronúncia pela ilegalidade das supostas como síndrome de Diógenes e caracterizada pela acu- ‘rectificações’ introduzidas por Vereadora da Câmara Muni- mulação de resíduos no interior dos seus domicílios; cipal de Lisboa em alvará de operação de loteamento, – necessidades especiais dos cidadãos portadores de defi- na designada Urbanização Norte do Sport Lisboa e Benfica, ciência nas áreas de estacionamento tarifado; de modo a permitir um aproveitamento edificatório muito – garantias dos moradores e comerciantes contra os incon- superior e com muito maior impacto sobre as demais edifi- venientes imputados à utilização da via pública para cações já habitadas. produções audiovisuais. Tem este órgão do Estado reiterado sistematicamente, e junto dos mais diversos municípios, o entendimento de que a utilização genérica como loja para edificações ou suas Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça fracções não consente, sem alteração da autorização, que se instalem estabelecimentos de restauração e bebidas. Proc. R-1058/06 e R-5252/06 Com efeito, trata-se de utilização especial, a qual não se cir- Entidade visada: Município do Porto / Município de Vila Real cunscreve à compra e venda de bens e que possui um efeito Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Concentração de significativo nas condições de ambiente urbano. bares e discotecas. E, do mesmo passo, o Provedor de Justiça insiste pela necessidade de conferir o cumprimento mínimo das normas Síntese: de propriedade horizontal quando se trate de alterações Junto das autoridades municipais do Porto26 e de Vila contrárias ao título constitutivo. Isto, porque ao invés do que Real27, o Provedor de Justiça expôs um importante con- 22 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=311> 23 Proc. 0227/10, in www.dgsi.mj.pt 25 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951. 24 Parecer n.º 10/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14/10/2010, 26 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=347> homologado pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território. 27 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=321> 44 junto de observações, visando o aperfeiçoamento da acti- dominial dos solos nem tão-pouco com a suspensão parcial vidade administrativa de fiscalização e controlo do ruído e do Plano Director Municipal de Lisboa. A desafectação do condições de segurança em estabelecimentos de bebidas e regime florestal importa um acto legislativo da competên- discotecas. Em ambos os casos, a elevada concentração de cia do Conselho de Ministros, como fez notar o Provedor estabelecimentos ruidosos de diversão nocturna é deixada de Justiça ao Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvol- sem licença e sem a pronta adopção de medidas de repo- vimento Rural e das Pescas. Ao mesmo tempo, regista-se sição da legalidade. Entende o Provedor de Justiça que, não que os sucessivos protelamentos da entrada em vigor do apenas é a legítima autoridade dos poderes públicos a ficar Código Florestal estão a ter efeitos extremamente nocivos lesada, como, principalmente, é criado um tratamento dis- num sector da ordem legislativa demasiado fragmentado criminatório em relação aos moradores e aos empresários e atingido por modificações pouco cuidadas da parte do que dispõem de estabelecimentos em rigorosa conformi- legislador. dade. À Câmara Municipal do Porto são apontadas dificulda- des de articulação entre os serviços urbanísticos, ambientais Proc. R-4286/06 e de fiscalização, mas sobretudo a concessão demasiado Entidade visada: Município de Sintra indulgente de dilações para legalização sem contrapartidas Assunto: Urbanismo. Operação de loteamento. Princípio da dos infractores para o desagravamento do ruído excessivo. legalidade. Plano de urbanização. No caso específico de Vila Real, o motivo determinante da incomodidade parece estar no ruído produzido pela concen- Síntese: tração de utentes dos bares na via pública, o que parece No termo de uma aturada análise de elementos topográ- justificar uma contenção dos horários de abertura ao público ficos, administrativos e jurídicos relativos ao licenciamento e uma acção conjugada com as forças de segurança para sal- pela Câmara Municipal de Sintra de uma vasta e complexa vaguardar a ordem pública. Considera o Provedor de Justiça operação de loteamento urbano, e depois de não encontrar que é imperativo compatibilizar as necessidades de revita- uma tomada de posição adequada por parte das autorida- lização dos centros históricos e de estímulo às actividades des municipais, o Provedor de Justiça concluiu pela parti- económicas com o respeito pelos direitos dos moradores, cipação ao Ministério Público, expondo as razões por que cujo repouso é condição ambiental prioritária e pressupostos considera ser nulo o acto de licenciamento e dever, como essencial do rendimento profissional e escolar. Em ambos os tal, ser impugnado contenciosamente em acção pública. casos, é lembrado aos responsáveis municipais que a omis- Trata-se de área integrada na categoria «espaço de desen- são de concretas medidas de polícia administrativa pode vir volvimento turístico» para a qual o Plano Director Munici- a constituir fonte de responsabilidade civil extracontratual. pal exige categoricamente a prévia elaboração e aprovação Da Câmara Municipal do Porto chegou o reconhecimento de de plano de urbanização ou plano de pormenor, o que não algumas das observações e notícia de medidas de organi- sucedeu. O simples compromisso assumido pelo loteador de zação administrativa que permitam usar de maior rigor no se conformar com o que vier futuramente a ser disposto em exercício das competências. instrumento de gestão territorial, embora possa confortar o município na responsabilidade civil em que incorra, deixa a Proc. R-3476/09 descoberto o princípio da legalidade administrativa e tra- Entidade visada: Secretário de Estado das Florestas e do duz-se numa prática administrativa incorrecta, ao diminuir a Desenvolvimento Rural/ REN – Redes Energéticas Nacionais, plena autonomia na elaboração e aprovação de futuro plano SA/ Município de Lisboa/Autoridade Florestal Nacional/ de urbanização ou de pormenor em face do existente. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Proc. R-1177/08 Assunto: Ordenamento do território. Regimes territoriais Entidade visada: Município de Lisboa especiais. Regime florestal. Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Via pública. Estacionamento tarifado à superfície. Síntese: A respeito de queixa contra a localização de uma subes- Síntese: tação eléctrica da REN, SA, no Parque Florestal de Mon- O Provedor de Justiça apreciara queixa contra a liquidação santo, em Lisboa, o Provedor de Justiça pôde concluir pre- pela Empresa Pública Municipal de Estacionamento em Lis- liminarmente pelo incumprimento das disposições legais boa, EEM, de nova tarifa sobre a emissão de dístico de resi- sobre o regime florestal28. Estas normas, constantes do dente (título de isenção concedido a residentes) em caso de Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 24 de substituição de veículo dentro da validade do título anterior. Dezembro de 1903, não se satisfazem nem com a mutação Aplicava-se o procedimento usado para aquisição de um segundo veículo com o agravamento correspondente. Esta 28 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=245> empresa municipal veio a reconhecer que, no caso de subs- 45 tituição da viatura não ocorre um aumento da ratio número Proc. R-1044/10 de viaturas/fogo, dispondo-se a rever o sistema adoptado e Entidade visada: Assembleia da República limitar o pagamento aos custos materiais da emissão de um Assunto: Urbanismo e habitação. Qualificações profissionais. novo dístico. Agentes técnicos de arquitectura e engenharia. Proc. R-6733/08 Síntese: Entidade visada: Município de Mafra/Direcção Regional da A entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo/Comissão de veio ampliar a reserva de actos próprios de arquitectos, Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do engenheiros, engenheiros técnicos e arquitectos paisagistas, Tejo revogando o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. O Pro- Assunto: Ambiente. Salubridade. Explorações pecuárias. vedor de Justiça pronunciou-se sobre múltiplas queixas de Aglomerado urbano. Pestilência. agentes técnicos de arquitectura e engenharia (ATAE) que, além de arguirem a inconstitucionalidade das normas, pre- Síntese: tendiam ver recomendada a sua revogação. Concluiu este Encontra-se em curso, desde 2008, a inventariação e órgão do Estado que o Decreto n.º 73/73, de 28 de Feve- legalização de milhares de explorações pecuárias no terri- reiro, apesar de ter vigorado 36 anos, devia ele próprio ser tório continental desprovidas das pertinentes licenças, ao visto como uma medida legislativa transitória, adoptada em abrigo do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro circunstâncias excepcionais de insuficiente oferta de arqui- (Regime Jurídico do Exercício da Actividade Pecuária). tectos e de engenheiros. Por outro lado, o novo diploma, O Provedor de Justiça considera que este regime transitó- além de satisfazer a exigências do mercado interno, quanto rio, aliás, já prorrogado, não pode justificar que se mante- ao exercício da profissão de arquitectura, e de resultar de nham em actividade explorações nocivas para o ambiente imperativos de qualidade dos projectos e das operações e para a saúde pública quando se reconheça ser inviável a urbanísticas, guardou um regime transitório de cinco anos, sua legalização. no mínimo, que permite aos ATAE, entre outras vantagens, Recorde-se que, sobretudo, as suiniculturas, as vacarias e uma adequada reconversão profissional. os aviários são frequentemente acusadas de contaminarem as águas, os solos e a qualidade do ar, quer por se localiza- rem indevidamente dentro dos aglomerados urbanos quer por se furtarem à adaptação a novas tecnologias mais com- patíveis com a qualidade ambiental. As autoridades públicas furtam-se, quase sempre, ao encerramento fora de casos de risco para a saúde humana ou animal, seja por lhes faltarem meios de execução coer- civa, seja por não disporem de instalações próprias para depósito, à sua guarda, dos animais. É contudo uma questão aguda de justiça ambiental: a incomodidade causada a terceiros é extremamente intensa, sem que estes retirem vantagem ou benefício algum da actividade e dos seus rendimentos. Relativamente a uma vacaria de dimensões considerá- veis, localizada em aglomerado urbano, na Azueira, conce- lho de Mafra, o Provedor de Justiça contribuiu na persua- são das diferentes autoridades públicas competentes para decretarem o encerramento. Ao cabo de diversas interpelações junto da Administração Central e dos serviços municipais, foi admitido que a situação não se compadecia com o termo do período transitório 29. 29 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=288> 46 2.2.2. Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agentes económicos As queixas relativas aos direitos dos contribuintes, dos As restantes queixas – sobre Responsabilidade Civil, Fun- consumidores e dos agentes económicos deram origem em dos Europeus e Nacionais e Contratação Pública – foram rece- 2010 a 989 novos processos.30 bidas em número próximo do alcançado no ano anterior32. Os problemas económico-financeiros, de fiscalidade e de No que toca, já não à abertura, mas ao encerramento de consumo representaram 87,77% do total, continuando, por- processos, foram 1063 os processos deste grupo temático tanto, a constituir o núcleo essencial de matérias desta área cuja instrução terminou em 2010 com tomada de decisão temática. O ligeiro decréscimo no total de queixas recebi- final por parte do Provedor de Justiça, sendo que em 31 das reflectiu-se um pouco em cada um destes três grandes de Dezembro de 2010 se encontravam pendentes, nestas temas, tendo a descida sido mais acentuada no grupo dos matérias, 279 processos.33 assuntos económico-financeiros31 e menos notória no sec- tor do consumo. N.º DE Transportes e vias de comunicação 68 ASSUNTOS PROCESSOS ABERTOS Turismo 9 FISCALIDADE 462 Vários 12 Benefícios fiscais 9 ASSUNTOS ECONÓMICO-FINANCEIROS 161 Execuções Fiscais 116 Banca 105 IMI e Contribuição Autárquica 31 Comércio 7 Imposto do Selo e Imposto sobre as Sucessões e Mercado de capitais 4 Doações 17 Seguros 22 IMT e Sisa 16 Outras Actividades Económicas/Profissões 7 Infracções fiscais 17 Vários 16 IRC 5 RESPONSABILIDADE CIVIL 58 IRS 116 Pela prestação de serviços públicos 15 IVA 35 Por acidentes 29 Matrizes prediais e avaliações 19 Taxas e tarifas 38 Por extravio de correspondência/bagagem 7 Tributação Automóvel 11 Vários 7 Vários 32 FUNDOS EUROPEUS E NACIONAIS 52 CONSUMO 245 Agricultura 24 Água 43 Educação e Formação Profissional 10 Correios 14 Emprego 10 Electricidade 36 Vários 8 Gás 14 CONTRATAÇÃO PÚBLICA 11 Internet 10 Concursos públicos 10 Livro de reclamações 8 Vários 1 Telefone 31 TOTAL 989 30 Menos 190 que os recebidos em 2009. 31 Recorde-se que, como se disse no Relatório de 2009 (cfr. págs. 45), as queixas sobre assuntos financeiros atingiram, naquele ano, níveis nunca antes registados. 32 O conjunto dos três assuntos deu origem, em 2009, à abertura de 135 processos e, Em 2010, portanto, estas queixas apenas retomaram o nível que fora habitual em em 2010, originou a abertura de 121. anos anteriores. 33 Menos 74 que em 31 de Dezembro de 2009. 47 Direitos dos Contribuintes Não obstante as crescentes dificuldades em encontrar soluções consensuais com a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) em matéria de interpretação e aplicação de normas Direitos dos Contribuintes (Comparativo 2009/2010) 2009 2010 que regem a tributação em sede de IRS, encerrou-se em 140 2010 processo no âmbito do qual se logrou obter a cola- 125 115 116 116 120 boração da Direcção de Serviços do IRS para clarificar – no 100 80 71 sentido e ao encontro do defendido pelo Provedor de Justiça 60 37 38 36 32 – aspectos menos claros do regime de tributação e dedução 40 31 31 35 29 28 20 79 18 17 16 16 17 14 19 18 11 de pensões de alimentos pagas a filhos menores, bem como 5 0 Be ne fíc C IR S IR IV A s r io dos procedimentos a adoptar por cada um dos progenitores Ex io sf re ec a dia para efeitos de dedução das despesas fiscalmente relevan- u isc Vá Ta vali is e IM çõ ai s I e es Co Fis Tr ib Impo st nt ca Au ur ib is es ut xas açõ aç e o do Se tá içã rq o ui p ão e ta s tes suportadas, por cada um deles, com esses menores. lo ca Au rifa IM SD e IS Mat to s In fr a cç Te Sis r iz móv õe sf a el No que diz respeito aos problemas relacionados com execu- isc ai s ções fiscais, o mais recorrente é, sem dúvida, o da violação de limites de impenhorabilidade, seja por algumas deficiências na O ano de 2010 consolida a ideia formada ao longo dos últi- emissão de ordens de penhora, seja – na esmagadora maioria mos anos quanto aos temas que mais preocupam o cidadão – por graves deficiências na execução dessas mesmas ordens. contribuinte que se dirige ao Provedor de Justiça: problemas É justo referir, neste ponto, a boa receptividade que relacionados com a tributação em IRS e, mais recentemente, mereceu intervenção levada a cabo junto do Presidente do problemas de execuções fiscais, vêm ocupando os lugares Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., no cimeiros na tabela dos assuntos mais recorrentemente objecto sentido de aperfeiçoar a minuta-tipo das notificações para de queixa. Em terceiro lugar nessa tabela surgem, também já penhora de saldos de conta bancária enviadas às institui- tradicionalmente, os problemas de tributação do património.34 ções de crédito no âmbito dos processos de execução fiscal Não obstante se tivesse retomado e procurado pôr termo, que correm termos pelas Secções de Processo da Segurança em 2010, a um problema que, em sede de IRS, o Provedor Social, de modo a que dela passasse a constar referência de Justiça acompanha há já algum tempo, tal desiderato não às normas do Código de Processo Civil a que obedecem os foi, lamentavelmente, alcançado: trata-se do problema da limites da penhorabilidade dos saldos das contas bancárias tributação, no ano do recebimento e conjuntamente com o dos executados. De facto, ainda que o texto anteriormente rendimento auferido nesse ano, de vencimentos, pensões em uso não padecesse de incorrecções graves, julga-se que ou reformas referentes a anos anteriores («retroactivos»). da melhor prática instaurada na sequência desta alteração A actualização/subida das taxas de imposto e, em especial, a resultará um reforço das garantias dos executados. natureza progressiva dos escalões de tributação em IRS levam a De resolução mais complexa se apresenta o problema da que, com o regime actualmente vigente, o ano do recebimento deficiente execução de ordens de penhora correctamente de retroactivos implique, para o sujeito passivo de IRS, uma vio- emitidas. Mais complexa, desde logo porque os destinatá- lenta subida da sua carga fiscal ou mesmo, no caso de cidadãos rios das ordens de penhora de saldos de contas bancárias com menores níveis de rendimento, a passagem de uma situa- são as instituições de crédito junto das quais os depósitos ção de não tributação à tributação por taxas de imposto que não foram constituídos, sendo que a sua larga maioria tem natu- revelam, de todo, a sua real capacidade contributiva. reza privada, encontrando-se, por isso, fora do âmbito de Os esforços desenvolvidos pelo Provedor de Justiça no actuação do Provedor de Justiça. Tentativas datadas de anos sentido da alteração do regime legal que dá cobertura a anteriores, no sentido de envolver o Banco de Portugal na tal situação, nomeadamente através da reiteração de Reco- resolução deste problema revelaram-se pouco eficazes e a mendação legislativa oportunamente formulada (e então prática de instrução de casos desta natureza junto da Caixa não acatada)35, não colheram a concordância do Ministro de Geral de Depósitos, S.A. não criou, em 2010, expectativas de Estado e das Finanças, a quem, por ocasião do encerramento resolução do problema a curto prazo. do processo, se fez sentir o desacordo com a posição assu- Em suma, a instrução dos 34 processos que em 2010 mida e a intenção do Provedor de Justiça de retomar o tema foram abertos para análise da regularidade de penhoras de se, e quando, eventuais novas queixas revelarem a pertinên- saldos de contas bancárias aconselha que em 2011 se pon- cia de tal intervenção36. dere intervenção genérica na matéria. Ainda em sede de execuções fiscais, há a destacar, em 2010, o aprofundado estudo37 elaborado no âmbito de pro- 34 Os quais, no quadro comparativo «direitos dos contribuintes 2009/2010», surgem desagregados em IMI e Contribuição Autárquica + IMT e Sisa + Matrizes prediais cesso aberto por iniciativa do Provedor de Justiça na sequên- e avaliações. cia de notícias surgidas na comunicação social, dando conta 35 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=238 36 Em 2010 foram recebidas 20 novas queixas sobre este regime de tributação de rendimentos reportados a anos anteriores. 37 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=347 48 da penhora de direitos de autor em termos susceptíveis de número cada vez mais expressivo,40 daí que as intervenções afectar a subsistência dos executados, em particular quando nesta área tenham, naturalmente, surgido ao longo do ano. estes rendimentos são o seu único meio de subsistência. De entre elas, e para além da já mencionada Recomenda- Na sequência de tal estudo – e porque as respectivas ção, merece referência o estudo elaborado sobre a prescri- conclusões apontam no sentido de ser ponderada alteração ção das dívidas às Autarquias Locais, por taxas de forneci- legislativa que, no caso de penhora de rendimentos que mento de água, de recolha e tratamento de águas residuais constituam a única fonte de subsistência do executado, possa e de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos,41 cujas conferir a estes rendimentos protecção idêntica àquela de conclusões foram entretanto comunicadas a duas autarquias que gozam, actualmente, os salários, vencimentos, pensões visadas em queixas sobre a matéria. Num dos casos a autar- e rendimentos análogos – foram dirigidos pedidos de colabo- quia acolheu tais conclusões, no outro aguardava-se ainda ração aos Ministérios de Estado e das Finanças, da Justiça, e resposta definitiva no final do ano. da Cultura, esperando-se que das respectivas respostas possa Para finalizar, três notas positivas em matéria de direitos resultar uma acrescida protecção dos direitos dos contribuin- dos contribuintes: em primeiro lugar, a boa receptividade tes. A este respeito, diga-se que a troca de correspondência que mereceu intervenção do Provedor de Justiça no sentido havida no final de 2010 entre o Provedor de Justiça e o Minis- de ser alterado o texto das notificações em uso na DGCI (área tro da Justiça sobre o Projecto de Reforma da Acção Executiva do Património) nos casos de primeira avaliação de imóveis, deixa boas perspectivas de resolução do problema. a fim de que o mesmo passasse a incluir, de forma clara, os Outra resposta que à data do encerramento do ano de meios de reacção do contribuinte contra o acto notificado. 2010 se aguardava em matéria de direitos dos contribuin- Em segundo lugar, merece também destaque, pela posi- tes reporta-se a problema exposto ao Secretário de Estado tiva, a postura colaborante de alguns Serviços de Finanças dos Assuntos Fiscais relacionado com a cobrança, por parte e da Direcção de Serviços de Justiça Tributária na reaprecia- da DGCI, de taxas pela realização de acções inspectivas des- ção de decisões de aplicação de coimas, tendo, em alguns tinadas a permitir o reembolso de montantes pagos a título casos, sido determinado o arquivamento do processo de de Pagamento Especial por Conta38. contra-ordenação, com anulação da coima aplicada no Por discordar de tal entendimento, bem como da inter- âmbito do mesmo e, noutros casos, aceites pedidos de pretação em que os serviços da DGCI se baseiam para o sus- afastamento excepcional da coima. tentar, o Provedor de Justiça sugeriu ao Secretário de Estado Por fim, foi possível encerrar em 2010 processos cuja ins- dos Assuntos Fiscais que revisse o caso concreto objecto de trução se prolongava há já bastante tempo, fruto da demora queixa e que emanasse instruções à DGCI no sentido de não na disponibilização de aplicação informática que permitisse ser cobrada qualquer taxa nestes casos, até porque, não concretizar reembolsos de imposto de selo, alguns deles já raro, o valor da taxa se revela manifestamente despropor- decididos há anos mas que ainda aguardavam concretização. cional ao serviço prestado (por vezes superior, até, ao valor Ao que a instrução destes processos revelou, foi assegurado o do reembolso do PEC que o contribuinte pretende obter). pagamento dos juros indemnizatórios devidos por este atraso Sugestão formulada em matéria de direitos dos contribuintes excepcional – e não imputável, de todo, aos contribuintes. em 2010 e que veio a ter desfecho positivo ainda no decurso deste ano foi a constante da Recomendação n.º 3/A/2010, de 11 de Fevereiro, dirigida ao Presidente da Câmara de Sesimbra Direitos dos consumidores relativamente à cobrança, por parte da autarquia, da taxa de conservação e tratamento de esgotos relativamente a período anterior ao da disponibilização do sistema público de drena- 2009 2010 gem de águas residuais aos utentes.39 80 O acatamento da Recomendação ocorreu de forma par- 70 68 60 56 56 cial, tendo sido acolhidas as sugestões relacionadas com 50 43 40 37 34 36 35 a adopção, para futuro, do procedimento de abstenção de 30 31 20 17 cobrança de taxa nestes casos, não tendo porém a autar- 10 11 14 14 11 10 8 3 9 12 0 0 quia aceite restituir os encargos indevidamente cobrados, ua s io de s Gá rnet re Liv cla ro s rio Ág rre da m daç e no passado, a este título. te Tr Te õe s Vá Co ric i In an sp le fo ct de orte ne Ele co s e m v un ia A liquidação e cobrança de tributos por parte das autar- ica s çã Tu o ris m o quias locais é matéria que vem sendo objecto de queixas em 40 Como resulta do gráfico comparativo «Direitos dos contribuintes 2009/2010», este 38 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Oficio_SEAF_PEC_30122010. foi um dos poucos sub-assuntos que, em matéria de fiscalidade, registou, em 2010, pdf maior número de queixas que em 2009. 39 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=76 41 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/PAR_14102010.pdf 49 Conforme é evidenciado no gráfico supra, a matéria de tivos de passageiros. O processo encontrava-se ainda em fase transportes e vias de comunicação foi a que deu origem a instrutória no final do ano. mais processos na área do consumo. Tal como no ano anterior, os problemas com o serviço Problemas decorrentes dos novos sistemas de bilhética público de fornecimento de água e respectiva facturação nos transportes colectivos de passageiros e a forma como deram origem a um número relevante de processos (43). foi concretizada a decisão de passar a cobrar portagens nas Deram igualmente origem a algumas intervenções de fundo antigas «vias sem custos para o utilizador» (SCUT) foram os sobre temas recorrentes, nomeadamente a decisão de alguns temas mais recorrentes. prestadores deste serviço público essencial de condicionar Quanto ao primeiro destes dois assuntos, foi inclusiva- a celebração de contratos de fornecimento de água com os mente formulada – e ainda no decurso de 2010, acatada arrendatários à prévia aceitação, pelo senhorio, da responsa- – Recomendação, dirigida aos TIP – Transportes Intermodais bilidade pelo pagamento das dívidas emergentes desse con- do Porto, ACE42 no sentido se ser reconhecido um prazo de trato ou, noutra vertente do mesmo problema, a exigência, garantia de dois anos a todos43 os cartões «Andante», solu- ao senhorio ou ao novo arrendatário de um fogo, do paga- ção que, também na sequência de intervenção do Provedor mento de dívidas de anteriores ocupantes do local como con- de Justiça, fora já anteriormente adoptada relativamente dição para a celebração de novo contrato. aos cartões «Lisboa Viva».44 Todas as intervenções ocorridas em 2010 junto das diver- Sem necessidade de Recomendação formal, foi ainda sas entidades visadas em queixas desta natureza46 permiti- obtida a boa colaboração dos TIP – Transportes Intermodais ram ultrapassar o problema, o que em alguns casos implicou do Porto, ACE no sentido de resolver problema revelado a alteração das normas de Regulamentos Municipais que, por queixa dirigida ao Provedor de Justiça, dando conta da indevidamente, autorizavam tal prática. impossibilidade de proceder ao carregamento dos títulos45 Em 2010 foi possível encerrar, após resolução, dois proces- de assinatura social nas caixas multibanco. No decurso da sos no âmbito dos quais haviam sido constatadas irregulari- instrução do processo aquela entidade deu conta de ter já dades graves na facturação de água no Município de Santiago encetado negociações com a SIBS, destinadas a permitir o do Cacém, bem como na cobrança de tarifas associadas ao carregamento nas caixas multibanco de títulos com tarifário respectivo consumo no Município de Reguengos de Monsaraz. social. A resolução destes casos contou com a boa colaboração das Quanto à cobrança de portagens nas ex-SCUT, foram aber- entidades visadas e assume especial relevância na medida tos, no último trimestre do ano, 11 processos, cujas quei- em que a decisão de reconhecimento da razão que assistia xas motivaram o envio de pedido de esclarecimentos ao aos Reclamantes nestes processos foi acompanhada do alar- Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gamento, a todos os munícipes de cada um dos referidos con- a fim de aferir da necessidade/utilidade de intervenção celhos, das medidas de correcção dos erros cometidos (i.e., em sobre as questões mais frequentemente abordadas nes- ambos os casos todos os munícipes afectados pelos mesmos sas queixas, a saber: alegada desproporcionalidade entre erros de facturação objecto das queixas dirigidas ao Provedor a extensão dos (sub)lanços de auto-estrada percorridos e de Justiça foram ressarcidos dos valores pagos em excesso). o valor da taxa de portagem cobrada, dificuldades sentidas As queixas relacionadas com o fornecimento de electri- na aquisição e funcionamento do equipamento necessário cidade e com a prestação do serviço telefónico atingiram à cobrança electrónica das taxas de portagem e, ainda, difi- níveis idênticos aos de anos anteriores e a colaboração pres- culdades relacionadas com a aplicação prática do regime de tada pela EDP e pela PT na respectiva resolução continuou a isenção dessas taxas. No final do ano o pedido de esclareci- merecer nota francamente positiva. mentos encontrava-se pendente de resposta. Pelo contrário, a instrução de processos junto do Turismo Ainda em matéria de transportes públicos de passageiros, e de Portugal, I.P. – em regra, quando estão em causa queixas na sequência da análise de diversos casos recorrentes revela- relacionadas com a actuação de agências de viagens e outros dores de marcada desproporcionalidade entre o montante das operadores turísticos –, continua a ser excessivamente morosa: coimas e a gravidade das transgressões, ou de manifesta injus- os esclarecimentos solicitados surgem apenas após a realiza- tiça decorrente da impossibilidade de apresentação de defesa ção de diversas diligências de insistência e nem sempre a pro- do autuado por ter, entretanto, procedido ao pagamento da fundidade das respostas é proporcional ao tempo de espera. coima, foi aberto processo de iniciativa do Provedor de Justiça com o objectivo de intervir no processo de revisão do regime sancionatório aplicável às transgressões em transportes colec- 42 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=103 43 Cartões novos e respectivos cartões de substituição. 44 Cfr. fls. 48 do Relatório de 2009. 45 Uma vez mais estavam em causa os títulos «Andante», em uso nos transportes colectivos do Porto. 46 Municípios de Óbidos e de Mora, Águas do Porto, E.E.M., Águas de Gaia, E. E.M. 50 Direitos dos agentes económicos e financeiros do Estado e outras entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos. Não obstante as dificuldades de prova de factos controvertidos que não raro se fazem sentir, deve salientar-se o bom acolhimento que mereceram suges- 2009 2010 tões dirigidas a algumas daquelas entidades no sentido do 180 166 160 ressarcimento de danos causados por acidentes de viação 140 120 105 (nomeadamente no caso de comprovadas deficiências de 100 80 sinalização de vias em mau estado de conservação ou sujei- 60 40 tas a obras), por queda de árvores e, ainda, pelo extravio de 18 22 22 16 20 0 11 7 8 4 12 7 correspondência registada ou de bagagens. A gestão, atribuição e fiscalização da aplicação de Fun- s a nc io ta s Se r io Ba Co pi i gu Vá mér ca Ec Ou ro s c on tra ad o de óm s ica Acti s/ vid dos Europeus Nacionais foi, em 2010, objecto de especial Pr ad atenção numa vertente muito particular: no último qua- er c of e M iss s õe s drimestre do ano teve início a preparação e realização de diversas visitas de inspecção a Centros de Emprego a fim Apesar da descida do número de queixas relaciona- de conhecer in loco situações que, desde há alguns anos, das com a actividade da Banca (sobre comissões, cartões vinham sendo trazidas ao conhecimento do Provedor de bancários, depósitos, transferências), este continua a ser o Justiça, relacionadas com a atribuição de apoios a projec- assunto mais visado nas queixas que compõem o sub-grupo tos de criação de emprego, bem como com o acompanha- em análise, sendo de salientar a circunstância de os 105 mento e fiscalização das acções de concretização desses processos revelados pelo gráfico supra terem como entida- projectos.48 des visadas principais a Caixa Geral de Depósitos, S.A. ou o Banco de Portugal. Com efeito, a natureza privada da larga maioria das instituições de crédito que operam no mercado Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça coloca-as fora do âmbito de intervenção do Provedor de Jus- tiça, motivo pelo qual as queixas contra a sua actuação não Proc. R-1148/10 geram, em regra, diligências de instrução. Entidade visada: Serviços Municipalizados de Loures Idêntica situação ocorre na área dos seguros e do mer- Assunto: Consumo. Suspensão do serviço público de cado de capitais, casos em que a instrução dos processos abastecimento de água. decorre, essencialmente, junto das entidades reguladoras de cada um destes sectores, respectivamente o Instituto de Síntese: Seguros de Portugal (ISP) e Comissão do Mercado de Valores Em Fevereiro de 2010, recebeu o Provedor de Justiça Mobiliários (CMVM). É justo salientar que em ambos os casos uma queixa contra os Serviços Municipalizados de Loures se obtém boa colaboração – excelente, mesmo, no caso da («SML»), que, há cerca de 20 dias, haviam suspendido o CMVM, quer no que toca à celeridade na prestação de escla- serviço público de fornecimento de água ao Reclamante, por recimentos, quer no rigor e profundidade do respectivo teor. mora no pagamento de uma factura. No capítulo dos assuntos financeiros foi formulada Reco- Segundo a queixa, o valor exigido respeitava, quase total- mendação sobre a operação de reprivatização do BPN, mente, a consumo efectuado entre 12.04.2006 e 18.09.2008, sugerindo-se ao Ministro das Finanças a tomada de medidas acumulação esta exclusivamente imputável à entidade ges- destinadas a assegurar que tal operação contemplasse uma tora, que estava obrigada a ler o contador (instalado em local reserva de capital a favor dos pequenos subscritores, em acessível ao leitor) com um intervalo máximo de 4 meses, e obediência ao previsto na Lei Quadro das Privatizações.47 a proceder aos respectivos acertos de facturação após cada No final de 2010, tendo o respectivo concurso público ciclo de leitura, sob pena de caducidade do direito ao recebi- ficado deserto, o processo em causa foi arquivado por inuti- mento da diferença de preço, nos termos do n.º 2 do artigo lidade superveniente da Recomendação formulada. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.07. Atendendo à natureza do problema colocado, foi o processo classificado como urgente, com vista ao célere esclarecimento Outros assuntos da situação e, sendo caso disso, à reposição do serviço público essencial. Não tendo os contactos informais, promovidos nos Continuam os cidadãos a apresentar ao Provedor de Jus- dias imediatos, motivado a devida colaboração da entidade tiça, com frequência, queixas sobre responsabilidade civil visada, foi efectuada uma deslocação às instalações dos SML 47 http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.php?ID_recomendacoes=463 48 Cfr Capitulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça &&documento=Recomendação nº 8/B/2010 – Proc. P-13/10. 51 e ao local de consumo, para recolha dos elementos e depoi- que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) entendia que a mentos considerados essenciais à instrução do processo. data-início e data-fim correspondiam sempre a 1 de Janeiro No decurso desta diligência inspectiva, que permitiu con- e a 31 de Dezembro, respectivamente, independentemente firmar que o contador, instalado na face exterior do muro da do dia e mês em que fosse cobrada, e/ou da data em que propriedade do utente dispunha de um óculo que permitia a ocorresse o acto tributário. De acordo com esta interpreta- recolha do registo de consumo pelo leitor, os SML concluíram ção, o contrato com o Reclamante cessara a 31.12.2008. pela indevida suspensão do serviço público, que veio a ser Por seu turno, o Reclamante entendia que na contagem do reposto de imediato. prazo deviam aplicar-se as regras previstas no Código Civil (CC), terminando o contrato a 22.09.2009. Proc. R-3650/10 Interpelada a CML, este órgão do Estado sustentou que a Entidade visada: Direcção-Geral dos Impostos interpretação que aquela edilidade vinha fazendo não tinha Assunto: Fiscalidade. Execução fiscal. Reversão. aderência ao disposto na Tabela de Taxas nem no CC bem como que não se vislumbrava uma contraprestação efectiva Síntese: pelo pagamento do tributo sempre que não houvesse coin- O Reclamante fora sócio gerente de sociedade inactiva cidência da vigência do contrato com o(s) ano(s) civil(civis), há vários anos, em nome da qual se encontravam penden- o que podia fazê-lo degenerar do tipo tributário de taxa para tes vários processos de execução fiscal, por dívidas de IRC imposto, matéria da reserva relativa de competência legisla- (liquidações oficiosas) e coimas, de anos anteriores a 2000. tiva da Assembleia da República. Na falta de património social, foi a dívida objecto de A CML aderiu à argumentação apresentada pelo Prove- reversão contra o sócio gerente, na qualidade de respon- dor de Justiça e deferiu a pretensão do Reclamante, sendo sável subsidiário, tendo-lhe sido penhorada parte do venci- que o entendimento que a entidade visada adoptou na mento e emitidas liquidações adicionais de IRS, por cessação sequência desta intervenção poderá, de futuro, vir a bene- dos benefícios fiscais, motivada pela sua situação devedora. ficiar mais cidadãos. Finalmente, de acordo com a informa- Tendo por base os elementos juntos à queixa, foi soli- ção que nos foi prestada pela CML, a interpretação aten- citado ao Senhor Chefe do Serviço de Finanças da área da dida está vertida no novo Regulamento de Taxas, Preços e sede da sociedade que informasse sobre as datas das liqui- Outras Receitas. dações exequendas e das datas da sua notificação ao exe- cutado por reversão e que, se as notificações tivessem sido Proc. R-4845/09 expedidas mais de cinco anos após as datas das liquidações, Entidade visada: CTT; Inspecção-Geral de Finanças; Direcção- ponderasse o conhecimento oficioso da prescrição, nos ter- Geral do Tesouro mos do n.º 3 do artigo 48.º, da Lei Geral Tributária. Assunto: Fundos Europeus e Nacionais. Subsídio social de A intervenção do Provedor de Justiça permitiu a extin- mobilidade. ção das execuções fiscais por prescrição, cujo prazo já havia decorrido, bem como a reposição do Reclamante na situa- Síntese: ção em que se encontraria se não fosse a reversão, o que A apresentação da queixa foi motivada pelo facto de se traduziu no imediato cancelamento da penhora do seu a interessada, na qualidade de residente na Madeira e, vencimento, na restituição dos valores já transferidos para assim, beneficiária do subsídio de mobilidade pelas viagens a execução fiscal por via da penhora e na anulação da liqui- aéreas de ida e volta entre este Arquipélago e o Continente, dação adicional de IRS, por cessação dos benefícios fiscais. ter visto recusada a atribuição e pagamento do referido subsídio, por os CTT terem considerado que, na data em Proc. R-4656/09 que foi solicitado, já estaria ultrapassado o prazo legal para Entidade visada: Câmara Municipal de Lisboa o efeito. Assunto: Fiscalidade. Taxa de ocupação de compartimento de Com a análise e instrução preliminar do assunto, cons- ossário municipal. tatou-se que a plataforma informática utilizada pelos CTT nesta matéria – criada sob instruções técnicas da Direcção- Síntese: Geral do Tesouro – não só iniciava a contagem do prazo no O Reclamante requereu a exumação dos restos mortais próprio dia da viagem a subsidiar (quando deveria partir do de sua mãe, a qual teve lugar a 22.09.2004. As ossadas dia seguinte ao deste evento), como não transferia o seu foram depositadas no Ossário Municipal do Cemitério de termo para dia útil, quando terminasse em dia que o não Carnide, tendo sido escolhida a modalidade de ocupação fosse, tudo, ao arrepio das normas gerais relativas a prazos. de 5 anos, e para o efeito o Reclamante pagou a taxa rela- A constatação destas incorrecções/insuficiências da referida tiva a esse período. plataforma informática levou o Provedor de Justiça a convocar Aquando da prorrogação do contrato, e em termos de uma terceira entidade: a Inspecção-Geral de Finanças, compe- contagem de prazo, tomou o Reclamante conhecimento de tente para fiscalizar o cumprimento da legislação em apreço. 52 Após diversas diligências de instrução junto das três enti- Proc. R-58/10 dades envolvidas, em esforço de concertação, o processo Entidade visada: Direcção-Geral dos Impostos concluiu-se com: Assunto: Fiscalidade. IMI. Benefícios fiscais. Prédio de reduzido valor patrimonial de sujeito passivo de baixos rendimentos. – O reconhecimento (e pagamento) do subsídio recla- mado; Síntese: – O compromisso de se dispensar o mesmo tratamento a Uma contribuinte requereu, em 2010, a intervenção do todos os casos entretanto verificados e Provedor de Justiça junto da administração fiscal pelo facto – A nova programação da plataforma informática, a entrar de não lhe ter sido reconhecida a isenção de Imposto Muni- em funcionamento no início de 2011. cipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos anos de 2005 e 2006, ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Proc. R-3557/10 Benefícios Fiscais, com fundamento na extemporaneidade Entidade visada: CTT do pedido. Assunto: Consumo. Direito de atendimento prioritário nas Considerando que a norma em causa impõe que os pedi- estações de correios dos de isenção sejam apresentados até 30 de Junho do ano em que o benefício deva ter início, ficavam prejudicados os Síntese: proprietários de imóveis que, embora reunindo os pressu- Deu entrada uma queixa de um utente dos CTT que se postos para o reconhecimento do benefício, os tivessem queixava do facto de numa determinada estação de correios adquirido após aquela data, como era o caso da Reclamante. ter sido recusado o reconhecimento do direito de atendi- Considerando que por despacho, de 15-12-2008, da Subdi- mento prioritário a uma senhora que se fazia acompanhar rectora-Geral dos Impostos para a Área do Património, havia de um bebé recém-nascido. sido reconhecida uma lacuna e fixado o entendimento de Ouvidos pelo Provedor de Justiça, os CTT começaram que naquelas situações o prazo para requerer o benefício por declinar qualquer obrigação em cumprir o disposto no deveria ser de 60 dias contados a partir da data de aquisição Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, que consagra o do prédio, o serviço de finanças competente, após ter sido direito de atendimento prioritário de determinados cida- informado pelo Provedor de Justiça daquela posição, anulou dãos, nomeadamente «idosos, doentes, grávidas, pessoas as liquidações do IMI dos anos de 2005 e 2006, promoveu com deficiência e acompanhantes de crianças de colo», o reembolso dos valores entretanto cobrados em execução argumentando que o respectivo âmbito de aplicação se acha fiscal, bem como a extinção dos processos executivos. circunscrito aos serviços da administração central, regional e local e aos institutos públicos, embora admitindo que, desde que solicitado por estas pessoas e sem gerar perturbações entre os outros clientes, pudesse ser pontualmente dispen- sado um tratamento prioritário em relação a pessoas com determinadas limitações físicas. Face à natureza pública do serviço prestado pelos CTT e por entender que o procedimento sugerido não constituía uma solução capaz de prevenir e de resolver conflitos entre os respectivos utentes,o Provedor de Justiça insistiu no sen- tido de virem a ser aprovadas normas internas capazes de impôr aos serviços locais de correios o respeito efectivo pelos princípios inerentes ao atendimento prioritário. Em resultado dessa intervenção, os CTT aprovaram a implementação de regras internas e de sinaléctica desti- nadas a permitir a concretização do atendimento prioritário nas estações de correios. 53 2.2.3. Direitos Sociais Em matéria de direitos sociais são tratadas as mais diver- N.º DE sas queixas relacionadas com os vários regimes de segu- ASSUNTOS PROCESSOS ABERTOS rança social, a habitação social e a formação profissional. O elevado número de queixas sobre estas matérias encon- SEGURANÇA SOCIAL 948 tra fundamento, nomeadamente, no impacto das alterações SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL (ISS) 698 legislativas verificadas nos últimos anos, quer no âmbito dos Pensão velhice 133 regimes da segurança social, quer no domínio dos regimes Pensão invalidez 34 de protecção social dos trabalhadores do Estado. Impacto Prestações por morte 16 este verificado, designadamente, ao nível das condições de Subsídio de desemprego 101 acesso e cálculo das pensões e de outras prestações sociais, Subsídios de parentalidade 21 mas também ao nível da organização e funcionamento dos Subsídio de doença 47 respectivos serviços gestores. Em 2010 manteve-se a tendência – já consolidada ao Prestações familiares (p.e., abono de família) 50 longo dos últimos anos – de um elevado número de pro- Rendimento social de inserção e acção social 93 cessos nestas matérias (1004). Por outro lado, há a regis- Outras prestações 23 tar um maior número de processos arquivados (1131), Estabelecimentos sociais 33 o que permitiu diminuir a pendência,49 sendo de realçar o Inscrição, contribuições e dívidas à segurança social 126 facto de apenas 11 processos anteriores a 2010 (aliás, todos Assuntos diversos 21 abertos em 2009) terem transitado para 2011. SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA Dos 1004 novos processos, 805 foram concluídos no (CGA) 236 próprio ano, significando isto que cerca de 80% dos pro- Aposentação por velhice 144 cessos abertos tiveram uma instrução inferior a um ano, Aposentação por invalidez 20 constituindo um bom indicador da celeridade da tramitação Prestações por morte 12 dos mesmos. Tal representa bem o esforço empreendido no sentido de aproximar cada vez mais o momento em que o Outras pensões (preço sangue, serviços relevantes, etc.) 12 cidadão solicita a intervenção do Provedor de Justiça (apre- Inscrição na CGA, quotas e contagem de tempo serviço 37 sentação da queixa) e o momento em que este lhe comunica Assuntos diversos 11 a decisão final que recaiu sobre a respectiva reclamação. DOENÇAS PROFISSIONAIS 8 As queixas sobre questões relativas à Segurança Social OUTROS ASSUNTOS SOBRE SEGURANÇA SOCIAL 6 continuaram a ser no ano de 2010 o pilar destas matérias, HABITAÇÃO SOCIAL 18 representando cerca de 94% do total dos processos rece- FORMAÇÃO PROFISSIONAL 17 bidos, sendo aproximadamente 70% respeitantes a ques- VÁRIOS 21 tões sobre o regime geral de segurança social – prestações a cargo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS) – e 24% sobre TOTAL 1004 matérias do âmbito do sistema de protecção social da função pública, a cargo da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). Verifica-se que a distribuição das matérias reclamadas No quadro seguinte apresenta-se detalhadamente a dis- no domínio da Segurança Social não apresenta significati- tribuição dos processos por assuntos: vas alterações face ao ano de 2009, mantendo-se pratica- mente o peso relativo de cada uma. De salientar, porém, um ligeiro aumento de reclamações relativas às prestações de desemprego e às prestações de protecção social de cida- dania (essencialmente, rendimento social de inserção, acção social e protecção familiar). De igual modo, não pode deixar de se salientar o aumento de queixas relativas a problemas com inscrições, contribuições e dívidas no âmbito do deno- 49 De 334 processos, em 31.12.2009, para 210, em 31.12.2010. minado regime geral da segurança social. 54 Quanto às entidades mais visadas nas queixas, conti- Muitas das pretensões dos reclamantes foram deste modo nua a sobressair o Instituto da Segurança Social, IP (61%), satisfeitas. Ou, em outros casos, tendo-se concluído pela falta no qual se integram, nomeadamente, os centros distritais de fundamento da queixa, tal actuação permitiu que a elu- (32%)50 e o Centro Nacional de Pensões (15%). As outras cidação do reclamante seja também ela célere e fundamen- entidades mais visadas foram: a Caixa Geral de Aposenta- tada, pacificando-se, assim, na maior parte das situações, a ções, IP (19%), o Instituto de Gestão Financeira da Segu- relação entre os cidadãos (reclamantes) e a Administração. rança Social, IP (4%), o Instituto de Emprego e Formação Explicar é uma palavra que também caracteriza a intervenção Profissional, IP (3%), o Ministério da Defesa Nacional (3%), do Provedor de Justiça e que contribui decisivamente para a Ministério da Solidariedade e Segurança Social (3%) e o boa elucidação dos cidadãos sobre os seus direitos sociais. Ministério das Finanças e da Administração Pública (2%). No confronto com a diversidade e complexidade normativa Sendo estas maioritariamente as entidades mais visadas relativa à atribuição das prestações sociais e com os proce- nas queixas, importa avaliar o desempenho das mesmas dimentos administrativos dos serviços, o cidadão (sobretudo, no tocante ao cumprimento do dever de cooperação com o de menor instrução) sente-se desarmado, desconfiado e o Provedor de Justiça. Neste contexto, importa distinguir a revoltado, pois não compreende o indeferimento ou a cessa- colaboração no âmbito de diligências instrutórias informais ção de uma determinada prestação social ou a recusa de um e formais. No primeiro caso (instrução informal), e existindo qualquer outro apoio social. Nestes casos, após instrução do interlocutores técnicos no Instituto da Segurança Social (nos processo e verificada a regularidade e legalidade da decisão serviços centrais, nos centros distritais e no Centro Nacional de dos serviços visados, o Provedor de Justiça tem o especial Pensões) e na Caixa Geral de Aposentações (CGA), a colabora- cuidado de explicar os fundamentos da decisão e o regime ção é, de um modo geral, bastante positiva, célere e eficaz51. legal aplicável ou, sendo caso disso, encaminhando o recla- Já no que diz respeito às diligências formais junto dos referi- mante para qualquer outra resposta social adequada ao caso. dos serviços do ISS e da CGA, verificam-se excessivos atrasos Por outro lado, a instrução dos processos pode não ficar na prestação de esclarecimentos ao Provedor de Justiça. De circunscrita apenas ao esclarecimento e resolução da situa- realçar, também pela negativa, os excessivos e injustificados ção individual e concreta do reclamante. Sempre que tal se atrasos (ou mesmo ausência de respostas), sobretudo por justifica, intervém junto da Administração no sentido de ser parte do Secretário de Estado da Segurança Social. aplicado procedimento idêntico a outras situações similares A este propósito, não pode deixar de se evidenciar que à do reclamante (p.e. adopção de orientações técnicas por uma parte muito significativa das queixas entradas reveste parte do ISS para harmonização e uniformização dos proce- natureza social emergente, exigindo, por maioria de razão, dimentos dos respectivos centros distritais, conforme, aliás, um tratamento expedito para que o efeito útil pretendido adiante se verá). Ou, em outros casos, o Provedor de Jus- e o direito social preterido sejam devida e oportunamente tiça, entendendo como adequada e justa a alteração da lei, acautelados. Efectivamente, quando se está perante recla- por forma a melhor acautelar determinados direitos sociais, mações sobre o acesso aos subsídios de desemprego, paren- sugere ou recomenda ao Governo a adopção de medida talidade ou doença, ao rendimento social de inserção, ao legislativa nesse sentido (como, aliás, adiante se exemplifi- complemento social para idosos, a pensões (nomeadamente, cará). Efectivamente, através das várias reclamações que lhe sociais) de invalidez ou velhice, facilmente se compreenderá chegam, o Provedor de Justiça acaba por ter uma visão privi- que se poderá estar perante situações de emergência social legiada que lhe permite uma actuação muito para além do que se prendem, muitas vezes, com a própria subsistência simples tratamento do caso individual e concreto, podendo económica imediata dos reclamantes e dos respectivos agre- a sua intervenção promover o aperfeiçoamento da lei ou dos gados familiares. Assim, continuou a privilegiar-se, sempre procedimentos administrativos. que possível, uma instrução informal dos processos, mediante No que concerne a recomendações do Provedor de o recurso a vias expeditas de auscultação das entidades visa- Justiça que, na sequência de reiterações, se encontravam das (telefone, telecópia e correio electrónico). Este tipo de pendentes de respostas definitivas por parte do Governo há instrução evita a morosidade inerente a uma troca de corres- a referir o seguinte: (a) a recomendação legislativa n.º pondência, tantas e quantas vezes infrutífera. Ou, na eventu- 8/B/2008, dirigida ao Ministro da Defesa Nacional – sobre alidade de se justificar a auscultação formal da Administração, o problema da contagem do tempo de licença registada por ou a formulação de sugestão, reparo ou recomendação, esta imposição para efeitos de aposentação ou reforma52 – veio actuação permite a recolha de elementos adequados à subse- a ser acolhida, tendo sido entretanto informado que estaria quente tomada de posição do Provedor de Justiça. em curso o procedimento legislativo com vista à alteração da lei; (b) já no que diz respeito à recomendação legisla- tiva n.º 4/B/2007, dirigida ao Secretário de Estado Adjunto 50 Os centros distritais mais visados foram os de Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga, Coimbra, Santarém e Faro (por esta ordem). e do Orçamento – que abordava duas questões distintas: 51 De qualquer modo, tem-se verificado que um elevado número de técnicos interlo- cutores desses serviços se tem aposentado, registando-se, por isso, alguma dificul- dade em estabelecer novos contactos de interlocutores. 52 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R565_08.pdf 55 a cessação da atribuição do Subsídio Vitalício (previsto no necessariamente de intervir (visando a totalização dos perí- Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio) por parte da Caixa odos contributivos registados nos dois regimes, nos termos Geral de Aposentações, IP; e a relevância do tempo de ser- do Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de Setembro), o que tem viço prestado na ex-Administração Pública Ultramarina no provocado o atraso na atribuição deste tipo de pensões; (l) âmbito da pensão unificada, mediante alteração do Decreto- atrasos nos processos de qualificação de deficientes das for- Lei n.º 361/98, de 18 de Setembro53 –, verificou-se que não ças armadas; (m) condições de funcionamento de estabele- foi ainda obtida uma resposta definitiva. cimentos sociais de idosos (privados ou IPSS). A título meramente exemplificativo, detemo-nos seguida- mente sobre algumas matérias e intervenções neste vasto Segurança Social domínio da Segurança Social: Atenta a preocupação do Provedor de Justiça com os No que concerne ao objecto das queixas sobre a Segu- direitos do cidadão idoso institucionalizado, foi aberto um rança Social (lato sensu),54 a intervenção do Provedor de processo por sua iniciativa para realização de uma acção ins- Justiça incidiu, designadamente, sobre: (a) falta de funda- pectiva a estabelecimentos sociais de idosos e aos serviços mento das decisões de indeferimento, de cessação ou de de fiscalização do Instituto da Segurança Social, IP (ISS).56 suspensão de pensões e de outras prestações; (b) erros no Efectivamente, considerando que deve ser devidamente registo de remunerações e no apuramento das carreiras con- preservada a dignidade do cidadão idoso institucionalizado tributivas ou do tempo de serviço, relevantes para o acesso e considerando que o Estado, em matéria de respostas e cálculo das pensões e de outras prestações; (c) incorrec- sociais a idosos, se apresenta quer como prestador de ser- ções e atrasos na atribuição das mesmas, sendo de registar viços (detendo equipamentos próprios que dirige directa ou o atraso de aproximadamente 10 meses na atribuição das indirectamente), quer como entidade fiscalizadora de enti- pensões por parte da CGA; (d) omissão de pronúncia, insu- dades privadas (com ou sem fins lucrativos), entende-se ficiente ou inadequada informação prestada aos interessa- que os serviços que assegura devem ser modelares, uma dos; (e) atrasos na realização de perícias por falta de médi- vez que o Estado só deve exigir dos particulares aquilo que cos em alguns centros distritais55 do Instituto de Segurança ele próprio está habilitado a cumprir. Assim, foi decidido Social, IP, no âmbito da intervenção das comissões de veri- que uma das vertentes desta acção inspectiva incidisse ficação de incapacidades permanentes e das comissões de sobre os estabelecimentos integrados (lares de idosos sob recurso (o que determina o atraso na atribuição das pensões gestão directa do Estado ou com gestão indirecta, a cargo de invalidez); (f) deficiências nas aplicações do sistema de de IPSS) e que a outra vertente inspectiva incidisse sobre os informação da segurança social, com consequências, nome- serviços de fiscalização da segurança social, a quem com- adamente, ao nível da atribuição das prestações sociais aos pete, nos termos da lei, a supervisão do funcionamento dos beneficiários, na cobrança de contribuições aos contribuintes lares de idosos particulares ou geridos por IPSS. ou na notificação de outras dívidas; (g) imputação incorrecta Por outro lado, o Provedor de Justiça tem acompanhado de dívidas de contribuições e cobranças coercivas; (h) atra- também com particular atenção e preocupação, junto do sos na restituição de contribuições indevidamente pagas; Secretário de Estado da Segurança Social, o atraso verificado (i) incorrectos ou extemporâneos pedidos de restituição de na adopção de medidas legislativas no sentido da regula- prestações sociais que os serviços alegam ter pago indevi- mentação da actividade das amas privadas, da regulamen- damente; (j) problemas com a articulação dos serviços do tação da protecção familiar no domínio da deficiência e da Instituto de Segurança Social, IP – quer os centros distritais dependência e das alterações ao regime do subsídio de entre si ou com o Centro Nacional de Pensões, quer aqueles educação especial. O Provedor de Justiça aguarda respostas e este com os serviços centrais do referido Instituto –, mas, definitivas às sugestões oportunamente formuladas sobres também, problemas de articulação entre o Instituto de Segu- estes assuntos de primordial importância, atentos os direitos rança Social, IP, o Instituto de Informática, IP e o Instituto de e interesses em causa. Gestão Financeira da Segurança Social, IP; (k) também pro- No caso das amas, a intervenção não se reconduziu ao blemas de articulação entre a Caixa Geral de Aposentações respectivo estatuto sócio-profissional, mas sobretudo à e o Centro Nacional de Pensões, no âmbito da atribuição ausência de legislação que regule o licenciamento da acti- das pensões unificadas, em que aquelas duas entidades têm vidade das denominadas «amas privadas» que têm a seu cargo cinco ou menos crianças e permita a efectiva fisca- lização da respectiva actividade. O Provedor de Justiça tem 53 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R4111_06.pdf 54 Ou seja, tanto no que concerne às prestações e pensões a cargo do Instituto da evidenciado a gravidade e os riscos inerentes a tal lacuna Segurança Social, IP (ISS), como da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). legislativa, facto tanto mais preocupante quanto está em 55 Segundo se apurou, o centro distrital de Braga do ISS, IP regista ainda um atraso significativo (cerca de nove meses) na realização das comissões de verificação de incapacidades temporárias e nas comissões de reavaliação, carecendo urgente- mente de médicos cuja contratação estará dependente da autorização do Ministro 56 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça de Estado e das Finanças. – Proc. P-7/10. 56 causa acautelar a segurança física e moral das crianças57. Processo Civil e do princípio constitucional da dignidade da Intervenção esta com eco na imprensa.58 pessoa humana. Foi emitida a orientação técnica n.º 15/10, Já no que concerne à protecção familiar no domínio da de 2 de Julho, visando acautelar o mínimo de subsistência deficiência e da dependência, verifica-se que o Secretário do beneficiário no caso de deduções nas prestações sociais; de Estado da Segurança Social, embora tendo reconhe- (b) acesso às prestações de desemprego, inscrição e con- cido a necessidade de regulamentar a matéria em causa, tribuições dos membros de membros de órgãos estatutá- acolhendo, em termos gerais, a sugestão do Provedor de rios (MOE) na Segurança Social, tendo nomeadamente em Justiça, o certo é que, já num ofício de 2006, tal era admi- vista a clarificação do acesso dos mesmos às prestações tido como imperativo, sem que até ao presente se tivesse de desemprego quando também sejam trabalhadores por legislado em conformidade, o que determinou o Provedor conta de outrem. Foi emitida a orientação técnica n.º 08/10, de Justiça a insistir junto daquele membro do Governo.59 de 31 de Março; (c) uniformização do critério a utilizar para Relativamente ao regime do subsídio de educação efeito de atribuição e cálculo de prestações de rendimento especial, o Provedor de Justiça sugeriu, por um lado, mais social de inserção (RSI) quanto à relevância dos apoios pecu- transparência e celeridade na atribuição do subsídio niários eventuais concedidos por terceiros, a título gratuito, a por frequência de estabelecimento de educação espe- requerentes e beneficiários. Foi emitida a orientação técnica cial, procedendo-se à revisão urgente da legislação que n.º 21/10, de 7 de Dezembro, estabelecendo, designada- rege tal prestação social, e, por outro lado, enquanto não mente, que os apoios pecuniários eventuais concedidos a se procede a tal revisão, que se procedesse à clarificação título gratuito por terceiros, familiares ou não, a requerentes do actual regime de atribuição de tal subsídio, de modo a do RSI, ou a qualquer dos elementos do agregado familiar, permitir dar resolução imediata aos processos em curso nos para assegurar necessidades básicas, não integram o con- diferentes centros distritais do ISS, garantindo a legalidade ceito de rendimento previsto na lei e não devem ser con- e a uniformização de procedimentos e critérios de decisão siderados para efeito de atribuição e cálculo da respectiva a adoptar por todos eles.60 Este assunto teve igualmente prestação social. eco na imprensa.61 No que concerne aos atrasos verificados na tramitação De salientar ainda o acolhimento de uma sugestão for- dos processos de qualificação como Deficiente das Forças mulada pelo Provedor de Justiça o ano passado, no âmbito Armadas (DFA), o Provedor de Justiça, que ao longo dos de processo aberto por sua iniciativa (P.04/09), constante anos tem dedicado especial atenção ao assunto, obteve do anterior Relatório à Assembleia da República,62 no sen- finalmente uma resposta do Secretário de Estado da Defesa tido de ser colmatada uma lacuna legal, visando assegurar e dos Assuntos do Mar, dando conta do compromisso do protecção social aos trabalhadores desempregados que se Chefe do Estado-Maior do Exército em promover a conclusão encontrem numa situação de doença verificada na pendên- urgente dos processos anteriores a 2009 e em assegurar que cia do prazo para requerem o subsídio de desemprego (os a tramitação dos processos não exceda futuramente o prazo quais não poderiam beneficiar nem do subsídio de doença, de um ano. Não obstante, o Provedor de Justiça continuará a nem do subsídio de desemprego).63 acompanhar o assunto.64 Importa referir ainda o acolhimento de várias sugestões De salientar uma boa prática adoptada pela Caixa Geral do Provedor de Justiça por parte do Instituto da Segurança de Aposentações (CGA) que, na sequência de uma sugestão Social, IP (ISS) no sentido da harmonização e uniformização do Provedor de Justiça, passou a realizar juntas médicas nos de procedimentos por parte dos respectivos serviços (cen- Açores e na Madeira para fixação do grau de desvalorização, tros distritais), através da emissão de circulares de orien- no âmbito de processos de acidentes de trabalho. Este tipo tação técnica que permitirão resolver situações similares de juntas médicas só se realizavam no Continente, o que às reclamadas e objecto das intervenções do Provedor de acarretava atrasos e prejuízos para os cidadãos insulares. Justiça. Assim: (a) acumulação de deduções nas prestações sociais de segurança social em cumprimento de ordens judi- ciais de penhora ou para liquidação de dívidas à segurança Habitação Social social. Violação do disposto no artigo 824.º do Código de Relativamente às queixas sobre habitação social, estas 57 www.provedor-us.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=295 intervenções tiveram essencialmente por base situações 58 www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/JN_20100809.pdf reclamadas de carência habitacional de agregados familiares 59 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R2155_09.pdf em alegada situação de vulnerabilidade económica e social: 60 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Oficio_R1834_10.pdf atrasos das autarquias (ou das empresas municipais gestoras 61 www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=389 http://www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/DNeducacaEspecial.pdf do património imobiliário das câmaras) na apreciação dos 62 www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ar_2009.pdf pedidos de atribuição de fogos de natureza social ou sobre as e www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/P04_09.pdf 63 www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/JNegocios27092010.pdf e www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=332 64 http://www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/DNguerraDefici.pdf 57 decisões de indeferimento desses mesmos pedidos. Conside- Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça rando que a atribuição de habitações sociais está condicio- nada desde logo pela disponibilidade de fogos desta natureza Proc. R-154/09 e pela avaliação e graduação de prioridades (de acordo com Entidade visada: Instituto da Segurança Social, I.P (ISS) os critérios estabelecidos nos respectivos regulamentos), o Assunto: Regularização da inscrição e pagamento de contribuições Provedor de Justiça, neste tipo de casos, procura assegurar- à Segurança Social relativamente ao tempo de trabalho se junto das entidades visadas que as situações reclamadas prestado ao abrigo de contrato de trabalho por conta de outrem sejam devidamente avaliadas e graduadas, de acordo com a judicialmente declarado nulo. Situação dos «falsos recibos verdes» prioridade decorrente da gravidade dos casos concretos em perante a Segurança Social. Acesso ao subsídio de desemprego. causa. Desse modo, ficam esclarecidas ou resolvidas algumas situações reclamadas ou, pelo menos, ficam sinalizadas para Síntese: efeitos da sua futura reapreciação, caso surjam habitações 1. O Provedor de Justiça foi confrontado com uma queixa sociais disponíveis e adequadas. Há a registar algumas inter- subscrita por uma ex‑trabalhadora do Turismo de Portugal, venções do Provedor de Justiça com sucesso, sobretudo em I.P., na qual questionava a posição assumida por aquele casos de agregados familiares com menores portadores de Instituto no sentido de recusar a respectiva inscrição na doenças crónicas graves, para quem a salubridade da habita- segurança social como trabalhadora por conta de outrem ção é condição para a saúde e sobrevivência. relativamente ao tempo em que estivera ao seu serviço, Neste domínio da habitação social, realça-se como uma e o consequente pagamento das contribuições devidas boa prática da Câmara Municipal de Lisboa, a publicação, à segurança social respeitantes a tal período. Tal actua- nomeadamente no respectivo site, das listas provisórias de ção impedia a interessada e outros ex-trabalhadores em classificação dos pedidos de habitação social mensalmente igualdade de circunstâncias de acederem ao subsídio de recepcionados naquela autarquia, o que confere maior desemprego. Com efeito, entre 2002 e 2008, a interessada transparência na atribuição dos fogos municipais. e vários outros colegas seus, trabalharam para o Turismo de Portugal, I.P., na qualidade de trabalhadores indepen- dentes, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. Formação Profissional 2. Contudo, por sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a referida relação laboral veio a ser qualificada como contrato Embora sendo pouco expressivo o número de queixas de trabalho subordinado. Não obstante, a sentença judicial recebidas sobre este assunto, não pode deixar de se assinalar considerou nulo tal contrato de trabalho, ficando ressalva- a intervenção realizada pelo Provedor de Justiça a propósito dos, por imperativo legal (artigo 115.º, n.º 1 do Código do de várias queixas subscritas por formadores, dando conta Trabalho), todos os efeitos desse contrato, relativamente de excessivos atrasos dos serviços do Instituto do Emprego ao tempo em que o mesmo esteve em execução. e Formação Profissional, I.P (IEFP) na emissão e renovação 3. Assim, o referido contrato produziu todos os efeitos que dos Certificados de Aptidão Pedagógica (CAP). Em face disto, legalmente decorrem da existência de um contrato de o Provedor de Justiça dirigiu um inquérito ao IEFP, visando trabalho subordinado, sendo exigível às partes o integral obter elementos detalhados sobre os atrasos verificados cumprimento de todas as obrigações que legalmente em cada uma das Direcções Regionais daquele Instituto. resultam da celebração desse contrato, maxime, a inscri- Obtidos os elementos solicitados, confirmou-se existirem ção dos trabalhadores na segurança social como traba- atrasos significativos, com especial incidência na Delegação lhadores por conta de outrem e o pagamento das contri- Regional do Norte daquele Instituto. Considerando que no buições daí decorrentes. Contudo, o Turismo de Portugal, caso das renovações dos CAP, tais atrasos comprometiam IP recusou proceder à referida inscrição e pagamento das não só o exercício contínuo da actividade dos formadores, contribuições à segurança social. como também a planificação das acções de formação por 4. O Provedor de Justiça interveio junto do ISS, chamando a parte das entidades formadoras, como ainda a realização atenção para a necessidade de ser exigido, ao Turismo de de acções de formação já programadas, com prejuízos evi- Portugal, I.P., o pagamento das contribuições relativas às dentes, também, para os formandos, o Provedor de Justiça remunerações mensalmente auferidas pelos trabalhado- formulou uma chamada de atenção ao Conselho Directivo res durante os períodos em causa e de estender essa exi- do IEFP no sentido de serem adoptadas medidas urgentes gência aos demais trabalhadores em iguais circunstâncias. para resolver o problema, sobretudo quanto às renovações 5. O ISS acatou o entendimento do Provedor de Justiça a do CAP. Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, respeito do assunto, resolvendo não só os casos concre- veio a ser publicada a Portaria n.º 994/2010, de 29/09, que tos denunciados, mas também emitindo orientações para veio acabar com a obrigatoriedade de renovação periódica os respectivos Centros Distritais no sentido de em futuras dos certificados de aptidão pedagógica (CAP), os quais dei- situações similares actuarem oficiosamente na regulariza- xaram de ter prazo de validade. ção das mesmas. Nesse sentido, determinou a 58 «(...) obrigatoriedade de, perante situações como a Proc. R-3183/09 presente, as instituições de segurança social deverem Entidade visada: Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) adoptar os procedimentos necessários à regularização Assunto: Erro dos serviços do ISS na atribuição e manutenção contributiva de todos os intervenientes, mormente de prestações, nos pedidos de restituição e no cumprimento procedendo à inscrição oficiosa dos contribuintes e ela- do dever de informação aos beneficiários, geradores de boração oficiosa das respectivas declarações de remu- situações de desprotecção social. nerações relativas às remunerações devidas durante a execução do contrato de trabalho subordinado.» Síntese: 1. Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias quei- Proc. R-2429/09 xas de beneficiários da segurança social que contestavam Entidade visada: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a actuação dos serviços do ISS (centros distritais e Centro Assunto: Reflexo dos subsídios de férias e de Natal no cálculo Nacional de Pensões), uma vez que estavam a ser confron- dos subsídios de parentalidade. Adopção de medida legislativa. tados com pedidos de restituição de prestações de desem- prego recebidas após os 65 anos de idade e a quem não Síntese: foram atribuídas as respectivas pensões de velhice com 1. A propósito de um caso concreto suscitado junto do Prove- efeitos reportados à data em que perfizeram tal idade. dor de Justiça, foram levantadas, por um lado, a questão 2. De acordo com as regras de atribuição das prestações de da discriminação gerada pela forma como são calculados desemprego – artigo 55.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei os subsídios relativos à parentalidade (maxime o subsídio n.º 220/2006, de 3 de Novembro –, o direito ao perce- parental inicial), previstos nos Decretos‑Lei n.ºs 89/2009 e bimento das prestações de desemprego cessa nos casos 91/2009, ambos de 9 de Abril, e, por outro, a questão da em que os beneficiários atinjam a idade legal de acesso à determinação da entidade responsável pelo pagamento pensão de velhice (65 anos) e tenham igualmente cum- dos subsídios de férias e de Natal, aos trabalhadores que prido o prazo de garantia para atribuição da mesma. gozam as licenças de parentalidade previstas na lei. 3. Nos casos reclamados, verificou-se que, na data em que 2. Efectivamente, verificou-se que a forma de cálculo dos foi reconhecido aos beneficiários o direito às prestações subsídios de parentalidade legalmente em vigor65, de desemprego, os mesmos completariam os 65 anos de resulta em discriminações absolutamente infundadas no idade no decurso do período em que estariam a receber que respeita ao montante do subsídio pago aos benefici- aquele subsídio. Contudo, dos contactos então estabeleci- ários, já que este varia consoante o momento do ano em dos com os vários centros distritais do ISS, concluiu-se que que ocorre o parto, podendo incluir, ou não, as parcelas a aplicação informática nacional daquele Instituto não relativas aos subsídios de férias e de Natal. se encontrava programada para identificar e evitar casos 3. Por outro lado, verificou-se que o assunto em apreço tem como os reclamados, isto é, as prestações de desemprego uma estreita conexão com a questão, de ordem laboral, eram sempre deferidas sem limitações, independente- respeitante à determinação da responsabilidade da enti- mente de, no decurso desse período, o beneficiário poder dade patronal pelo pagamento – integral ou proporcional vir a completar a idade de acesso à pensão de velhice. – dos subsídios de férias e de Natal, aos trabalhadores 4. Os beneficiários acabavam, assim, por requerer a pensão que gozam as licenças de parentalidade. de velhice já muitos meses após terem atingido a idade 4. Auscultado inicialmente o Secretário de Estado da Segu- legal para o efeito, convencidos de que deveriam esgotar rança Social sobre o assunto e tendo sido inconclusiva os respectivos períodos de subsídio de desemprego, noti- a sua resposta, entendeu o Provedor de Justiça suscitar ficados e pagos pelos centros distritais do ISS. tais assuntos à Ministra do Trabalho e da Solidariedade 5. Detectadas estas situações, os serviços do ISS exigiram Social, tendo em vista a adopção de medidas adequadas a restituição das prestações de desemprego pagas para à clarificação do regime em apreço, visando a uniformi- além da data em que os beneficiários completaram os 65 zação e equidade no tratamento conferido a estas situa- anos de idade. Tal acarretava um injustificado e injusto ções. Aguarda-se a respectiva tomada de posição sobre o hiato de desprotecção social para os interessados, pois assunto. perdiam o subsídio de desemprego nesse período e não se viam recompensados com a pensão de velhice a que, afinal, tinham direito. 6. Assim sendo, o Provedor de Justiça sugeriu ao ISS que fosse reconhecido aos interessados o direito à pensão de velhice com efeitos reportados à data em que haviam 65 De acordo com a qual, a remuneração de referência que serve de base ao cálculo completado os 65 anos de idade, evitando, assim, o hiato dos subsídios de parentalidade é definida por R/180, em que R representa o total de desprotecção social verificado. Foi ainda solicitado que das remunerações auferidas/registadas nos primeiros seis meses civis que prece- dem o segundo mês anterior ao da data do facto determinante da protecção. fossem identificadas e corrigidas todas as situações simi- 59 lares. Mais foi sugerida a alteração da aplicação informá- Proc. R-5793/08, R-2878/08 e R-2209/10 tica que gere a atribuição das prestações, por forma a Entidade visada: Instituto do Emprego e Formação Profissional, que os beneficiários, neste tipo de situações (pendência I.P. (IEFP) do subsídio de desemprego), fossem identificados em Assuntos: I – Regras de inscrição, anulação, suspensão e reinscrição tempo útil e devidamente notificados para apresentação nos centros de emprego, de desempregados subsidiados e não tempestiva do respectivo requerimento de pensão de subsidiados. Alteração de circulares normativas. velhice. As sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça II – Antecedência com que os centros de emprego remetem as foram integralmente acatadas. convocatórias aos respectivos utentes. Cessação das prestações de desemprego. Cumprimento, por parte dos centros de emprego, Proc. R-5392/09 e R-1680/10 do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 Entidade visada: Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) de Abril. Assunto: Cidadãos portadores de deficiência. Subsídio por assistência de terceira pessoa. Síntese: 1. O Provedor de Justiça tem sido confrontado nos últimos Síntese: anos com queixas subscritas por utentes dos centros de 1. As reclamantes, mães de jovens portadores de deficiên- emprego do IEFP, através das quais é suscitado o pro- cia – e alegadamente em situação de dependência que blema da forma como é prestada aos utentes a informa- exigiria o acompanhamento permanente de terceira pes- ção relativa à inscrição, anulação, suspensão e reinscrição soa – queixaram-se ao Provedor de Justiça de que a CGA dos desempregados nos respectivos centros de emprego, lhes indeferira os respectivos requerimentos de subsídio designadamente, dos desempregados não beneficiários por assistência a terceira pessoa, previsto no Decreto-Lei de prestações de desemprego. n.º 133-B/97, de 30 de Maio. A CGA fundamentava tais 2. A questão é relevante não só para os desempregados decisões com base nos pareceres do respectivo médico- subsidiados, já que dessa anulação resulta a cessação chefe que entendia não se verificar a referida situação de das prestações de desemprego que auferem, mas tam- dependência. bém para os desempregados não subsidiados, já que a 2. O subsídio por assistência a terceira pessoa destina-se respectiva inscrição nos centros de emprego gera, ainda a compensar o acréscimo de encargos familiares resul- que indirectamente, alguns benefícios, designadamente, tantes da situação de dependência dos descendentes ou quando estejam em causa situações de desemprego de equiparados dos beneficiários titulares, nomeadamente, longa duração (situação que é sempre aferida através do subsídio mensal vitalício, que exijam o acompanha- da comprovação da inscrição no centro de emprego por mento permanente de terceira pessoa. A gestão das pres- determinado período). tações familiares relativas a beneficiários pensionistas 3. Após intervenção do Provedor de Justiça, o IEFP procedeu compete à CGA, no caso de aposentados reformados ou à revisão da Circular Normativa n.º 10/2006, de 29/12, pensionistas dessa instituição [artigo 46.º, n.º 2, al. b)]. tendo em vista, designadamente, clarificar junto dos 3. A atribuição desta prestação social depende, nomeada- utentes todos os seus direitos e deveres para com os cen- mente, da certificação por equipas multidisciplinares de tros de emprego, tendo ainda elaborado um documento avaliação médica, as quais nunca foram criadas. Não as informativo que passou a ser entregue aos utentes no havendo, tal certificação cabe a um médico especialista acto da apresentação do requerimento das prestações de na deficiência em causa, ou, não sendo possível, ao desemprego. Foram também actualizados os conteúdos médico assistente [artigo 62.º, al. b)]. informativos nos sites do IEFP e do ISS, bem como o «Guia 4. A CGA, como entidade gestora de tal prestação, não tem Prático». legalmente poderes para, através do seu médico-chefe, 4. Por outro lado, acolhendo também uma sugestão do Pro- se pronunciar sobre a prova de dependência. vedor de Justiça, o IEFP está a rever a Circular Norma- 5. Nesse sentido, o Provedor de Justiça interveio junto da tiva n.º 17/2003, de 21/03, respeitante aos desempre- CGA no sentido não só de se proceder à reapreciação dos gados não subsidiados. Entretanto, foi emitida a Circular casos concretos reclamados, mas também à alteração Normativa n.º 13/2010, de 30/07, relativa ao controlo dos procedimentos daquela Caixa na tramitação dos pro- postal dos candidatos não beneficiários de prestações de cessos similares, uma vez que eram ilegais as decisões desemprego, a qual reflecte, em parte, as sugestões fei- tomadas com tal fundamento. A CGA acolheu a posição tas pelo Provedor de Justiça a tal respeito. do Provedor de Justiça. 5. Outra questão relativa ao relacionamento dos utentes com os centros de emprego do IEFP que tem sido objecto de queixas ao Provedor de Justiça, prende‑se com a ante- cedência com que os centros de emprego remetem as convocatórias aos respectivos utentes, não dando, muitas 60 vezes, cumprimento, ao disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, o qual determina que «as convocatórias devem marcar a data de compa- rência com uma antecedência mínima de oito dias úteis». 6. A questão assume fulcral importância, tendo em conta que a falta de um desempregado subsidiado a uma con- vocatória do centro de emprego determina a anulação da respectiva inscrição naquele centro e a consequente ces- sação das prestações de desemprego. 7. Dirigindo-se ao IEFP, o Provedor de Justiça sublinhou não estar em causa a defesa do mérito da norma legal que estabelece tal prazo. Fez-se notar que se a aplicação da norma em causa constituía efectivamente um óbice à actuação dos serviços, competiria ao IEFP propor à Tutela a adopção de medida legislativa, visando alterar o prazo das convocatórias. Até lá, no entanto, os centros de emprego não poderiam deixar de se vincular à lei, devendo cumprir o prazo de oito dias úteis nela previstos. 8. Acolhendo a posição do Provedor de Justiça, o IEFP infor- mou de que haviam sido dadas instruções a todos os cen- tros de emprego no sentido de ser dado cumprimento ao prazo de oito dias estabelecido no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. 61 2.2.4. Direitos dos trabalhadores Durante o ano de 2010 foram instruídos 718 processos Analisadas as queixas em matéria de recrutamento, relativos aos direitos dos trabalhadores. Este número com- conclui-se, à semelhança dos anos anteriores, que estas se parado com o do ano anterior representa um aumento pouco fundam em comportamentos da Administração que, muitas significativo de processos. Se desagregarmos as matérias vezes, como foi sublinhado em relatórios precedentes, con- integradas neste grupo temático verificamos que 84,3% dos trariam jurisprudência consolidada há já vários anos, indi- processos foram abertos na sequência de queixas formula- ciando a ausência de melhorias significativas na forma como das sobre assuntos relativos ao emprego público. De entre a Administração Pública assegura a conformação e a trami- estes, e a exemplo dos anos anteriores, o maior número tação dos procedimentos concursais para recrutamento de distribui-se pelas matérias do recrutamento (21,2%) e de trabalhadores e revelando menor atenção aos princípios que carreiras (18,3%). Não obstante, verifica-se uma tendência enformam o direito a um procedimento justo de selecção. para o aumento do número de queixas sobre remunerações Em 2010, destacam-se, por tratarem de questão recor- e avaliação do desempenho (matérias que, aliás, passa- rente, os processos em que se discutiu a possibilidade de ram a estar estreitamente ligadas). As questões respeitan- exigência de uma concreta licenciatura na admissão a pro- tes às relações laborais privadas representaram 5,3% do cedimento concursal para ocupação de postos de trabalho movimento processual66, enquanto os assuntos relativos em órgãos ou serviços da Administração Pública. As habili- à organização administrativa representaram 10,2% – des- tações académicas e profissionais constituem um requisito tacando‑se, de entre estes, os processos agregados generi- para o exercício de funções públicas, requisito que, configu- camente sob o assunto «omissão de pronúncia», entendido rando uma restrição capacitária à liberdade de escolha de aqui como compreendendo a violação do simples dever de profissão e ao direito de acesso a emprego público (artigo informação ou de resposta, por parte da Administração, aos 47.º, n.º 1 e n.º 2, da CRP), é definido ou delimitado pela particulares, mas também a violação do dever de decisão lei (artigo 165.º, n.º 1, alíneas b) e t), da CRP). O requisito (no procedimento administrativo). das habilitações académicas é, na Lei dos Vínculos Carrei- Para uma informação mais detalhada sobre a distribuição ras e Remunerações (LVCR)67, o da titularidade de um nível dos processos nas várias matérias, veja-se o quadro seguinte: habilitacional. Apenas quando «imprescindível» pode ser N.º DE Mobilidade geral 34 ASSUNTO PROCESSOS Prestação do trabalho 45 Abertos Recrutamento 128 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (OA) 73 Relações colectivas de trabalho 3 Órgãos Administrativos (funcionamento) 3 Remunerações 81 Omissão de pronúncia 58 Vínculo 46 Outros 12 Outros 39 RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO (REP) 605 RELAÇÃO LABORAL PRIVADA (RPRIV.) 38 Acção disciplinar 13 Administração estadual do trabalho / Doenças 10 Acidentes de trabalho / Doenças profissionais 14 profissionais Avaliação do desempenho 67 Formação do contrato 3 Cargos dirigentes 10 Prestação do trabalho 3 Carreira 111 Relações colectivas de trabalho 4 Garantias de imparcialidade (incompatibilidades e Retribuição 3 3 impedimentos) Outros 15 Igualdade e não discriminação 6 SEM ASSUNTO DETERMINADO 2 Mobilidade especial 5 TOTAL 718 66 A que corresponde o número de 38 processos. 67 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 62 fixada «área de formação» (artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da traduzida na exigência de quantias acima do preço médio LVCR), isto é, quando não seja, objectivamente, possível do mercado para fornecer aos candidatos documentos con- exercer a actividade caracterizadora do posto de trabalho cursais, na exigência de certidão ou certificado autenticado sem ter curso ou diploma dentro de certa «área de forma- destes, recusando a apresentação de fotocópia simples, na ção». Quando a actividade exija habilitação em determi- limitação do acesso ao processo e à respectiva consulta. É nada «área de formação», esta é mencionada no aviso de de salientar que para os interessados o exercício do direito à abertura (e previamente fixada no mapa de pessoal). É a informação procedimental é, as mais das vezes, uma decor- «área de formação», sublinha-se, e não um curso ou cur- rência de notificações administrativas insuficientes. sos em particular. Por outro lado, o respeito pelo princípio Neste domínio, em que está em causa o direito de acesso da livre circulação de trabalhadores (artigo 45.º do Tratado à função pública, algumas destas questões revestem-se de sobre o Funcionamento da União Europeia) obriga à com- especial significado, porquanto há que atender a que os parabilidade dos diplomas e impede que o preenchimento actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fun- do requisito habilitacional seja visto à luz das designações damental são nulos (artigo 133.º, n.º 2, alínea d), do CPA), dos diplomas concedidos pelo sistema escolar dos Estados- sendo ainda nulos os contratos celebrados com violação de membros, pelo que as áreas de formação não podem deixar normas legais imperativas (artigo 294.º do Código Civil). de ser, seguindo os parâmetros internacionais e europeus, Em 2010, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º as constantes da Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março, que 18/2010, de 19 de Março, que veio estabelecer o regime aprova a «actualização da Classificação Nacional das Áreas de estágios profissionais na Administração Pública, de Educação e Formação». surgiram ainda várias queixas de candidatos excluídos do O estreitamento do requisito das habilitações literárias referido programa, a maioria das quais motivadas pelo não a um concreto curso ou diploma, para além de contender acautelamento, no procedimento de candidatura electró- com o estabelecido na lei, é susceptível de se transformar nico, da adequada notificação aos interessados dos actos num instrumento de redução ou afeiçoamento do universo a eles respeitantes, bem como das respectivas garantias dos candidatos, violando-se, assim, o princípio da imparcia- impugnatórias. A opção legislativa por notificações elec- lidade e, por esta via, também, o da igualdade. É conhecido trónicas (que, em muitos casos, foram realizadas durante o entendimento consolidado do princípio da imparcialidade a noite e aos fins de semana), e por prazos muito curtos na jurisprudência, segundo o qual basta que exista o risco de para as intervenções dos candidatos no procedimento, sem parcialidade para aquele se ter por violado. o adequado apoio da Administração para a resolução de Ainda em matéria de recrutamento, foram apresentadas problemas informáticos, geraram uma conflitualidade sig- várias queixas por candidatos a procedimentos concursais nificativa na condução destes procedimentos de selecção. que foram excluídos com fundamento na falta de apresen- A simplificação e a celeridade que o legislador ambicionou tação de documentos exigidos no aviso que publicitou o acabaram por ficar comprometidas pela necessidade de respectivo procedimento. Estas exclusões resultaram de resolução de problemas e de apreciação de queixas dos uma incorrecta interpretação, feita pelos órgãos ou serviços, candidatos. do artigo 28.º, n.º 9, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, Outra matéria que se destaca é a da avaliação do desem- de 22 de Janeiro (na redacção original), que regulamenta penho, pela constância das queixas apresentadas com fun- a tramitação do procedimento concursal para ocupação de damento na fixação tardia dos parâmetros de avaliação, na postos de trabalho em órgãos ou serviços da Administra- incorrecta definição dos objectivos (de acordo com o n.º 1 do ção Pública. Continuou a verificar-se que a Administração artigo 46.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, «os não separa os requisitos de admissão a emprego público objectivos devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de da comprovação instrumental do seu preenchimento, eri- acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta gindo, à margem da lei, a exigência de documento especí- os objectivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcio- fico – mesmo que relevante apenas em sede de graduação nalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e selecção – a requisito de admissão. e o tempo em que são prosseguidos») e na ausência ou Por último, também em matéria de recrutamento, não deficiente formulação de indicadores de medida do desem- podemos deixar de fazer referência às queixas por motivos penho. de notificação deficiente, quer no que respeita à preterição A avaliação de desempenho por objectivos existe, na dos instrumentos que assegurem uma comunicação pessoal Administração Pública, desde 2004. O regime então institu- dirigida à esfera individual dos respectivos interessados, ído assentava no pressuposto de que a avaliação dos traba- quer no que concerne ao teor das informações que devem lhadores deve ser vista como parte de uma visão estratégica ser prestadas (v.g., indicação incorrecta dos meios impugna- organizacional, funcionando em simultâneo como um ins- tórios e dos respectivos prazos). trumento de gestão e como uma forma de motivação profis- Há, ainda, que registar a existência de queixas por res- sional, contribuindo para a melhoria da gestão da Adminis- trição indevida do exercício de informação procedimental, tração Pública. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que 63 aprovou o novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do pessoal com a categoria de especialista-adjunto principal Desempenho na Administração Pública (SIADAP), eviden- na categoria de assistente técnico da carreira com idên- ciou ainda mais estes princípios, estabelecendo uma clara tica designação. Insatisfeitos, tais trabalhadores requere- articulação entre o ciclo de gestão e a avaliação do desem- ram a intervenção do Provedor de Justiça, invocando que penho de serviços, dirigentes e trabalhadores. deveriam ter sido integrados na categoria de coordenador O que se tem verificado é uma aplicação inadequada des- técnico da mesma carreira, sem o que viam substancial- tes princípios – em especial, o da coerência e integração, mente reduzidas as possibilidades de progressão remu- alinhando a acção dos serviços, dirigentes e trabalhadores neratória (Processo R‑1626/09). Analisadas as categorias na prossecução dos objectivos ‑, quer por falta de plane- de origem e de destino – quanto ao conteúdo e grau de amento organizativo, quer pela sua deficiente concretiza- complexidade funcionais, assim como à estrutura remune- ção, comprometendo os objectivos globais da avaliação do ratória – foi comunicada ao Secretário de Estado da Admi- desempenho na Administração Pública – entre os quais, a nistração Pública a necessidade de a referida transição ser melhoria da gestão dos serviços e a motivação e desenvolvi- reponderada, afigurando-se mais adequada a integração mento das competências e qualificações dos seus dirigentes na categoria de coordenador técnico, como pretendido e trabalhadores. pelos interessados. Tal correcção veio a ser concretizada Durante o ano de 2010 foram formuladas, neste grupo através do diploma de execução do Orçamento para 2010 temático, três Recomendações. A primeira, dirigida à (Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho), que alterou Assembleia da República, sobre o regime de queixa ao Pro- o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho71; vedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças b) Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias queixas Armadas,68 e abrangendo questões subjacentes à Lei de relativas a decisões administrativas que, à luz do n.º 3 Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 31-A/2009, do artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em de 7 de Julho, para que fosse promovida a eliminação da dis- Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, criminação negativa que impende sobre os militares e cons- de 11 de Setembro, consideraram injustificadas as faltas titui um entrave à prossecução da actividade deste órgão do motivadas pela assistência a familiar para realização de Estado, enquanto garante da justiça, dos direitos e das liber- consultas médicas e exames complementares de diag- dades de todos os cidadãos (Recomendação n.º 1/B/2010, nóstico. Ponderando, embora, que era possível uma inter- no processo P-09/09). Embora nunca tenha sido recebida pretação em sentido que assegurava a tutela das faltas resposta formal da Assembleia da República, tomou-se motivadas pela assistência a familiar para a realização conhecimento da apresentação, discussão e rejeição, em Ple- de consultas médicas e exames complementares de nário, de Projectos de Lei69 que versavam sobre o objecto da diagnóstico, considerando-as justificadas, foi sugerida ao Recomendação e, portanto, do seu não acatamento. Secretário de Estado da Administração Pública uma cla- Quanto às restantes recomendações (Recomendações rificação formal neste domínio, mediante uma alteração n.º s 11/A/2010 e 12/A/201070), aguarda-se a tomada legislativa (Processos R-4603/09, 4889/09 e 5197/09). de posição final, pelas entidades que as mesmas visaram Esta clarificação veio, efectivamente, a ser concretizada (Hospital de Santarém e Secretário de Estado Adjunto e do na Lei de Orçamento do Estado para 2010, com a altera- Orçamento, respectivamente), pelo que os processos no ção introduzida ao n.º 3 do artigo 185.º do RCTFP; âmbito dos quais aquelas recomendações foram formuladas c) Discutiu-se, no âmbito de vários processos, a aplicação do continuam em instrução. artigo 53.º, n.º 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Foi ainda renovada junto do Presidente da Câmara Muni- essencial: (1) por um lado, a interpretação segundo a qual a cipal da Póvoa do Lanhoso a Recomendação n.º 9/A/2006, norma do n.º 4, verificada que seja uma situação excepcional, sobre o direito fundamental de acesso aos registos e arqui- permite a aplicação de qualquer um dos métodos de selec- vos administrativos, que foi acatada. ção previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do Merecem uma referência especial algumas posições artigo 53.º e é, concomitantemente, indiferente o preenchi- assumidas no âmbito da instrução de processos abertos na mento pelos candidatos dos requisitos legais para a aplicação sequência de queixas, em sentido que veio a ser acolhido do método de selecção da avaliação curricular (2) por outro por legislação entretanto publicada. Concretamente: lado, a qualificação, sem mais, como excepcional dos casos em que os candidatos são em número que se reputa elevado a) O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, extinguiu a sem demonstração de que o mesmo torna não praticável a carreira especial de apoio à investigação e fiscalização do aplicação geral dos métodos de selecção. Em consequência, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e integrou o respectivo interpelou-se o Secretário de Estado da Administração Pública no sentido de equacionar a emissão de circular que chamasse a atenção para a interpretação correcta do artigo 53.º, n.º 4, 68 Aprovado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho. 69 Projectos de Lei n.º 154/XI/1.ª (BE) E 159/XI/1.ª (PCP). 70 Vide pág. 97. 71 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_1626_09.pdf 64 e n.º s 1 e 2, alíneas a), da LVCR (Processo R-2124/10). Em 3.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, com resposta, aquele membro do Governo informou ter já conhe- a entrada em vigor da LVCR, a ACT entendeu – de modo não cimento da «interpretação e aplicação do disposto no n.º 4 uniforme – que a sua competência, no que respeita a enti- do artigo 53.º da LVCR, no sentido e com as consequências dades públicas, se cingia ao «controlo do cumprimento da apontadas pela Provedoria de Justiça» e que o Governo legislação relativa à segurança e saúde no trabalho». Instruído o processo junto da ACT, veio esta entidade assu- «entendendo que ... não era a interpretação mais mir que a sua competência «em matéria sócio-laboral se conforme com os princípios subjacentes à reforma afere pela natureza da relação laboral», pelo que dos regimes de vinculação e de carreiras dos traba- lhadores que exercem funções públicas, ... propôs ... a «todas as relações que sejam qualificáveis como rela- adequada alteração ao disposto na referida disposição ções de trabalho privadas estão no âmbito de com- legal, no sentido, não só de clarificar o alcance da pos- petência da organização. Sendo o regime do contrato sibilidade de aplicação de apenas alguns dos métodos individual de trabalho o regime que regula as relações de selecção obrigatórios, mas também de limitar as laborais nas entidades públicas empresariais (E.P.E.) e no situações em que tal aplicação se pudesse efectuar». sector empresarial local (...), enquadram-se no âmbito da competência da ACT todas as relações laborais que A alteração referida foi concretizada pela Lei de Orça- sejam estabelecidas por estas empresas públicas». mento do Estado para 2011; Quanto à colaboração das entidades visadas na instrução d) Na sequência de diversas queixas de ex-funcionários dos processos, não há, relativamente ao ano de 2010, nada públicos que, encontrando-se em situação de licença sem a realçar para além de a mesma, em muitos casos, não ser vencimento de longa duração quando as entidades hos- prestada num prazo razoável ou em tempo útil para uma pitalares a cujos quadros pertenciam foram transforma- adequada protecção dos direitos e interesses em presença. das em entidades públicas empresariais pelo Decreto-Lei Importa, ainda assim – e porque o comportamento de n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, viram ser-lhes vedada algumas entidades visadas suscita dúvidas quanto ao seu a possibilidade de regresso ao serviço de origem, bem entendimento sobre a cooperação devida a este órgão do como a colocação em situação de mobilidade especial, Estado –, clarificar que o cumprimento do dever de coopera- chamou-se a atenção do Secretário de Estado da Admi- ção com o Provedor de Justiça é aferido em função da missão nistração Pública para a necessidade de aquelas situ- deste, ou seja, em função da finalidade de assegurar «a jus- ações serem objecto de uma actuação reparadora, de tiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos» (cfr. n.º modo a ser suprida a injustiça que as caracteriza (Pro- 4 do artigo 23.º da CRP e n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do cessos R-5446/08, 1530/09, 2215/09 e 4234/09). Em Provedor de Justiça), não sendo respeitado quando as enti- resposta, aquele membro do Governo informou ter sido dades públicas se limitam a reiterar as respectivas posições, proposta solução legislativa com vista a regularizar a situ- sem se pronunciarem fundamentadamente sobre as propos- ação dos trabalhadores, a qual foi concretizada com o adi- tas do Provedor de Justiça. Em 2010 isto aconteceu, sobre- tamento do artigo 101.º-B ao Decreto-Lei n.º 100/99, de tudo, com alguns órgãos e serviços do Ministério da Educação 31 de Março, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, (o que é particularmente grave se atendermos ao facto de de 1 de Março, que estabelece as disposições necessárias este Ministério ter sido visado em 29,4% dos processos). à execução do Orçamento de Estado para 201172. Não seria justo, porém, se não ficasse aqui registada como globalmente positiva a colaboração das entidades visadas, Ainda, tendo-se verificado, no âmbito da instrução de sem a qual, aliás, não teria sido possível a obtenção de uma processos abertos na sequência de queixas ao Provedor de taxa de sucesso positiva na resolução dos processos. Justiça, a existência de diferentes entendimentos quanto à competência da Autoridade para as Condições de Trabalho Síntese de algumas das intervenções do Provedor de (ACT) relativamente à sua intervenção junto das entidades Justiça públicas «sempre que estejam em causa relações laborais reguladas pelo Código do Trabalho e legislação complemen- Proc. R-285/09 tar», foi oportunamente aberto um processo de iniciativa do Entidades visadas: Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e Escola Provedor de Justiça, com o objectivo de clarificar esta ques- Superior de Tecnologia de Viseu (ESTV) tão (Processo P-7/09). De facto, apesar de a fiscalização da Assunto: Professor coordenador. Categoria. violação das normas laborais por parte de entidades privadas estar claramente acautelada pelo disposto no n.º 1 do artigo Síntese: 1. Foi dirigida ao Provedor de Justiça uma queixa, por parte 72 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_5446_08.pdf de dois docentes da ESTV, relativamente ao facto de esta 65 não reconhecer a validade dos despachos de nomeação Proc. R-6259/09 dos queixosos na categoria de professores-coordenadores, Entidades visadas: Secretário de Estado Adjunto e da Educação proferidos pelo Presidente do IPV em 2005, tendo, por Assunto: Inscrição e renovação de matrículas nos diversas vezes, e em diferentes circunstâncias, recusado estabelecimentos de ensino privados. Contrato simples: objecto tal reconhecimento. e poderes do contraente público. Sanção aplicada ao director 2. A questão suscitada teve origem nas deliberações do pedagógico das Oficinas de São José – Associação Educativa. Conselho Directivo da ESTV que, em 2007, declararam a nulidade das nomeações dos queixosos. Posteriormente, Síntese: o Presidente do IPV declarou também a nulidade das deli- 1. Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça relativa- berações do Conselho Directivo da ESTV – na parte em que mente à legalidade da sanção aplicada pelo Secretário de decidiram declarar nulas e sem efeito as nomeações dos Estado Adjunto e da Educação, por decisão de 6.11.2009, queixosos como professores-coordenadores – não tendo, ao director pedagógico das Oficinas de São José – Asso- porém, a ESTV alterado o seu procedimento em relação ao ciação Educativa. A decisão aplicou a sanção de multa reconhecimento das respectivas categorias. considerando que, «[n]o 2.º trimestre de 2008, enquanto 3. Analisada a queixa apresentada, concluiu este órgão do Director Pedagógico, o arguido ... recusou a renovação de Estado no sentido da validade dos despachos de nome- matrícula a M ..., nas Oficinas de S. José – Associação Edu- ação dos queixosos na categoria de professores-coorde- cativa, para o ano escolar de 2008/2009» e que a mesma nadores. Apesar de terem sido detectadas algumas ile- se impunha por força da aplicação das normas jurídicas galidades no que respeita aos respectivos concursos para que são aplicáveis à inscrição e renovação de matrículas professor-coordenador, verificou-se que os vícios imputa- nos estabelecimentos de ensino públicos. dos aos actos de nomeação não eram subsumíveis em 2. A instrução da queixa compreendeu a análise do proce- nenhuma das alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do Código dimento sancionatório e do procedimento de inquérito do Procedimento Administrativo (CPA), nem encerra- que o precedeu e a ampla discussão jurídica da decisão vam a particular gravidade prevista no n.º 1 do mesmo com a entidade visada, tendo-se concluído que a deci- preceito, de molde a inquiná-los de nulidade. Os actos são punitiva viola o princípio da legalidade, por erro na em causa – de nomeação dos queixosos na categoria de identificação da ilicitude. Com efeito, as normas jurídi- professores-coordenadores – seriam, assim, ilegais, por cas pela mesma invocadas não permitem estender aos terem sido praticados com ofensa das normas legais apli- estabelecimentos de ensino privados com contrato sim- cáveis, sendo, contudo, anuláveis, nos termos do artigo ples o regime de matrículas dos estabelecimentos de 135.º do CPA, pelo que, não tendo sido impugnados judi- ensino públicos (os contratos simples «são celebrados cialmente, nem revogados, encontravam-se estabilizados em áreas não carenciadas», inscrevendo-se na garantia, na ordem jurídica. pelo Estado, do princípio constitucional da liberdade e da 4. Na sequência da análise desenvolvida, alertou-se o Pre- pluralidade de ensino – artigos 43.º e 61.º, n.º 1, da CRP). sidente do Conselho Directivo da ESTV para a necessi- Foi, ainda, registada a desproporção do entendimento e dade de correcção dos procedimentos que vinham sendo actuação administrativos que, reconhecendo, por força adoptados no que toca ao reconhecimento da categoria da Constituição, um espaço amplo de disponibilidade profissional em que os queixosos foram nomeados. Após dos estabelecimentos privados de ensino na admissão diversas diligências (formais e informais) promovidas e selecção dos seus alunos (cujos limites constitucionais, junto das entidades visadas foi proferido novo despa- muitas vezes desrespeitados, nem sempre fiscaliza e cho, em Janeiro de 2010, por parte do Presidente do IPV, pune), o exclui, em sede de renovação, utilizando, «por reconhecendo a validade das nomeações dos queixosos aproximação», em bloco, de forma não especificada, como professores-coordenadores e autorizando o proces- normas pensadas para estabelecimentos de natureza e samento dos respectivos vencimentos de acordo com a responsabilidade públicas. Por outro lado, foi destacado referida categoria, bem como o pagamento das quantias que a decisão punitiva desconsidera a culpa como con- correspondentes às diferenças salariais existentes entre dição essencial da punição, não contendo a acusação, o aquilo que eles auferiram a aquilo que deveriam ter aufe- relatório que a apoia e ela própria, qualquer referência ao rido enquanto professores-coordenadores desde a data elemento subjectivo da infracção. das respectivas nomeações (posição à qual a ESTV tam- 3. O tratamento do caso pela Inspecção-Geral de Educação, bém aderiu)73. sancionado pelo competente membro do Governo, não teve devidamente presente que os trabalhadores de um estabelecimento de ensino do sector privado não são tra- balhadores da Administração Pública. De igual modo, não teve presente que os poderes inspectivos e sancionató- 73 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_28509.pdf rios administrativos sobre uma actividade privada têm a 66 medida dos deveres legais e contratuais dos respectivos meses antes do final do período em avaliação, tendo em estabelecimentos. vista permitir uma avaliação mínima entre 1 de Julho e 4. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação interpelado 31 de Dezembro e com objectivos previamente fixados. a revogar, com fundamento em ilegalidade, a sua deci- 3. À luz destes princípios, entendeu-se que não era sus- são, não acolheu a proposta feita. Mais foi interpelado a tentável a opção plasmada na portaria em causa, nem a promover a correcção do regime sancionatório aplicável actuação administrativa subsequente. às escolas privadas face à inconstitucionalidade material 4. O processo foi instruído mediante audição do Ministro dos das «normas contidas no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º Negócios Estrangeiros, tendo este considerado inaplicável o 553/80», identificada pelo Tribunal Constitucional (Acór- disposto na referida portaria ao desempenho registado no dão da 3.ª Secção do TC n.º 398/08, processo n.º 410/2007, ano de 2009. Em alternativa procedeu-se, para aquele ano, Diário da República, 2.ª Série, n.º 185, de 24.09), sem que à avaliação dos trabalhadores por ponderação curricular.75 se tenha disposto a promover qualquer reflexão sobre o assunto. Em face da posição adoptada, exortou-se aquele Proc. R-2413/10 Membro do Governo a ponderar a necessidade de o fazer Entidade visada: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e, bem assim, os limites legais e contratuais ao exercí- Assunto: Colocação em situação de mobilidade especial (SME) cio do poder sancionatório sobre os estabelecimentos de por opção voluntária. ensino privados. Foi, também, registado o facto a situa- ção ter sido apreciada, quer no procedimento de inqué- Síntese: rito, quer no procedimento sancionatório, quer em sede 1. Um trabalhador do Hospital de S. João, E.P.E. apresentou de recurso administrativo, sempre pelo mesmo técnico queixa ao Provedor de Justiça pelo facto de lhe ter sido da Inspecção-Geral da Educação, apelando-se a um maior indeferido um pedido de colocação em situação de mobi- cuidado na observância do princípio da imparcialidade74. lidade especial (SME) por opção voluntária, efectuado a coberto do Despacho n.º 6303-B/2009, de 23 de Feve- Proc. R-281/10 reiro, do Ministro de Estado e das Finanças, que concreti- Entidade visada: Ministério dos Negócios Estrangeiros zou, para o ano de 2009, a faculdade conferida no n.º 5 do Assunto: Carreira diplomática. Avaliação do desempenho. artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro. 2. Atendendo a que a lei citada exclui do seu âmbito de Síntese: aplicação as entidades públicas empresariais (E.P.E.), a 1. A Portaria n.º 1032/2009, de 11 de Setembro, adaptou Secretaria-Geral do Ministério da Saúde considerou que o aos trabalhadores da carreira diplomática os subsistemas Despacho n.º 6303-B/2009 não se aplicava ao Hospital S. de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhado- João E.P.E., pelo que não havia fundamento legal para a res da Administração Pública. Estabeleceu como data de colocação em situação de mobilidade especial. entrada em vigor o dia imediato ao da sua publicação e 3. Não obstante, o Provedor de Justiça fez notar que, nos determinou que a produção dos seus efeitos se reportasse a termos do seu artigo 45.º, a Lei n.º 53/2006 aplica-se ao 1 de Junho do mesmo ano (n.º 2 do artigo 16.º). Na sequên- pessoal que tivesse a qualidade de funcionário ou agente cia da publicação deste diploma, iniciaram os serviços as e que exerça funções em entidades públicas empresa- diligências com vista a operacionalizar a sua aplicação ao riais, pelo que haveria que concluir, sob pena de inexis- pessoal da carreira diplomática abrangido pelo respectivo tência de efeito útil do preceito citado, que a exclusão âmbito de aplicação, tendo sido emitidas orientações em das E.P.E do âmbito de aplicação da lei em apreço não finais de Setembro. Nesta data, os objectivos contratualiza- impede a aplicação das suas disposições aos trabalha- dos pelos trabalhadores abrangidos reportaram-se a todo o dores daquelas, uma vez reunidos os demais requisitos ano de 2009, o que motivou a queixa apresentada. subjectivos, nomeadamente no que concerne à natureza 2. A portaria em causa sustenta-se, entre outros diplomas, na do respectivo vínculo laboral. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. Nos termos desta, 4. Solicitado à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde que os requisitos mínimos de tempo de serviço para efeitos de reapreciasse o pedido formulado, veio esta a acolher o avaliação são, cumulativamente, seis meses de relação entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça e, em jurídica de emprego e seis meses de serviço efectivo. Por conformidade com a nova posição assumida, o pedido força destes requisitos gerais, apenas existem condições de colocação em SME veio a ser deferido pelo Hospital efectivas para a avaliação quando a ficha onde constam S. João E.P.E.76 os objectivos e competências contratualizados tenha sido formalmente preenchida e assinada até pelo menos seis 75 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_R281_10.pdf 74 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_R6259_09.pdf 76 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_2413_10.pdf 67 Proc. R-3968/10 exclusão fora projectada com fundamento na falta de Entidade visada: Instituto Politécnico de Leiria apresentação de curriculum vitae assinado e rubricado77. Assunto: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho Proc. R-4294/10 por tempo indeterminado. Requisitos legais de admissão. Entidade visada: Direcção Regional de Educação de Lisboa e Invalidade da exclusão fundada na não apresentação do Vale do Tejo curriculum vitae assinado e rubricado. Assunto: Faltas por doença. Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração. Regresso ao serviço. Síntese: 1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça por candi- Síntese: dato ao concurso publicitado pelo Aviso n.º 10797/2010, 1. Uma docente do ensino não superior requereu a interven- relativamente ao projecto de deliberação do Júri que o ção do Provedor de Justiça pelo facto de ter sido impedida excluía com fundamento na falta de apresentação de cur- de retomar funções na escola a cujo mapa de pessoal per- riculum vitae assinado e rubricado. tencia, encontrando-se, por esse motivo, desprovida de 2. Instruído o correspondente processo, verificou-se que, de meios de subsistência. facto, com este único fundamento, e ao abrigo do artigo 2. Entendia a Administração Educativa, por um lado, que a 28.º, n.º 9, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, docente havia passado à situação de licença sem venci- e do n.º 13 do referido Aviso, se projectava a exclusão mento de longa duração em virtude de ter sido conside- do concurso de 60 candidatos (sendo este mesmo funda- rada apta para o trabalho por junta médica, não tendo, mento invocado, ainda, e a par de outros, para a exclusão após essa avaliação, prestado mais de 30 dias seguidos de mais 10 candidaturas). de trabalho (nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto- 3. Esta posição afigurou-se inaceitável, à luz do direito Lei n.º 100/99, de 31 de Março) e, por outro lado, que, fundamental do acesso à função pública em condições nesta situação, o regresso ao serviço só podia ocorrer uma de igualdade e de liberdade, do regime legal do recru- vez completado um ano na situação de licença. tamento e selecção de trabalhadores da Administração 3. Observou-se, junto da Direcção Regional em causa, que: Pública e, também, dos princípios da proporcionalidade e a) a docente passou à situação de licença sem venci- da prossecução do interesse público. mento de longa duração por força do previsto no artigo Na verdade, e no essencial: (a) a admissão de candida- 47.º, n.º 3, do diploma em questão, por não ter reque- tos a concurso para a constituição de relação jurídica de rido a sua submissão a junta médica da Caixa Geral de emprego público só pode depender do preenchimento Aposentações (CGA) ou a passagem a outra situação dos requisitos fixados na lei; (b) no caso das carreiras de de licença, no prazo de 30 dias após completados 18 regime geral, esses requisitos constam da LVCR; (c) a Por- meses de faltas por doença; taria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, regulamenta esta b) a situação não era subsumível na previsão do n.º 5 do Lei e deve, por isso, na sua interpretação, conformar-se mesmo preceito, na medida em que esta se refere a com o que nela se dispõe; (d) o curriculum vitae importa deliberações da CGA e não de juntas médicas regio- apenas, e nem sequer em termos exclusivos, para aplica- nais, como era o caso; aliás, as juntas médicas regio- ção do método avaliação curricular (e) o processo de can- nais não têm competência para avaliar a incapacidade didatura pode integrar outros documentos que revelem temporária para o trabalho uma vez decorrido o refe- o que aí tem de ser avaliado; (f) a assinatura e a rubrica rido período de 18 meses; do curriculum vitae só significam que o candidato é o c) o regresso ao serviço ocorrido após a passagem à situ- autor deste documento e que por ele se responsabiliza, ação de licença referida em a) não estava sujeito a pelo que, neste contexto, a falta das mesmas configurará qualquer limite temporal: o regime contido nos artigos lapso, cuja correcção não está afastada em favor da par- 234.º e 235.º do RCTFP não o prevê e o artigo 82.º, ticipação dos candidatos; (g) a exigência da assinatura e n.º 1, do Decreto-Lei n.º 100/99 é aplicável apenas a da rubrica, sobretudo em termos cumulativos, associada trabalhadores nomeados, ou seja, aos abrangidos pelo à cominação de exclusão, impede, injustificadamente, a artigo 10.º da LVCR, o que não é o caso dos docentes. participação do candidato; (h) o interesse público subja- 4. Tal posição veio a ser acolhida pela Administração Educa- cente ao concurso é o de seleccionar, em concorrência, o tiva, tendo sido aceite o regresso da docente ao serviço, melhor candidato, havendo, também por isso, que garan- dois meses após a apresentação da queixa ao Provedor tir o maior número possível de candidaturas pertinentes. de Justiça78. 4. Foi consequentemente pedido ao Júri do concurso que reavaliasse a posição assumida, tendo este, em resposta, comunicado que, em face do que se havia exposto, tinha 77 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_3968_10.pdf. deliberado admitir ao concurso todos os candidatos cuja 78 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_4294_10.pdf. 68 2.2.5. Direito à Justiça e à Segurança Em traços gerais, em 2010, a área relativa ao Direito à Jus- que, dos 6488 processos abertos, 766 tiveram por objecto tiça e à Segurança tratou perto de 12 % do total das queixas matérias relativas à «administração da Justiça», à «segu- recebidas no último ano pelo Provedor de Justiça, uma vez rança rodoviária» e aos «registos e notariado». N.º DE GNR 9 ASSUNTOS PROCESSOS ABERTOS OMISSÃO 22 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 452 PSP 9 ATRASOS JUDICIAIS 330 GNR 6 Magistratura judicial 223 (5 cúmulo) Outras polícias 7 Ministério Público 29 ARMAS E EXPLOSIVOS 16 Funcionários judiciais 8 OUTROS PROBLEMAS DE SEGURANÇA INTERNA 1 Solicitadores de execução 32 ASSUNTOS RODOVIÁRIOS 123 Administradores de insolvência 6 SINALIZAÇÃO E ORDENAMENTO RODOVIÁRIO 19 Segurança Social / Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 5 CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS 70 Instituto Nacional de Medicina Legal 7 Polícias 24 Outros atrasos judiciais 20 Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária 23 OUTROS PROBLEMAS DA JUSTIÇA 36 Empresas municipais 16 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 3 Contra-Ordenações/Outros 7 Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes 8 CARTAS E ESCOLAS DE CONDUÇÃO 16 Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores 5 OUTROS PROBLEMAS RODOVIÁRIOS 18 Registo criminal e de contumazes 4 REGISTOS E NOTARIADO 37 Custas processuais 8 REGISTOS 13 Outros problemas administrativos 8 Registo Predial, Comercial e de Automóveis 6 ACESSO AO DIREITO 21 Registo Civil 7 ORDEM DOS ADVOGADOS 20 NOTARIADO 4 CÂMARA DOS SOLICITADORES E COMISSÃO EFICÁCIA 3 CARTÃO DO CIDADÃO 14 EXECUÇÕES ORGANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS JUDICIÁRIAS 3 OUTROS PROBLEMAS DOS REGISTOS E NOTARIADO 6 DECISÃO JUDICIAL * OUTRAS MATÉRIAS 94 OUTROS PROBLEMAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 39 TOTAL 766 SEGURANÇA INTERNA 66 ACÇÃO 27 * Estas queixas, em número de 273, incidiram directamente sobre PSP 17 o conteúdo das decisões judiciais e, como tal, foram arquivadas liminarmente. 69 O crescimento de quase 5% nas queixas sobre atrasos português e impedia a concessão imediata da nacionalidade judiciais (de 315 para 330) evidenciou uma tendência já portuguesa. Tendo o Provedor de Justiça recomendado ao sentida nos anos anteriores, acentuando a predominância Ministro da Justiça que, no procedimento de naturalização, das matérias relativas à ‘administração da justiça’ no peso fosse considerado que o interessado teve residência legal relativo dos diferentes assuntos tratados na área. em Portugal no período durante o qual serviu o Exército Por- tuguês, logrou-se conseguir tal objectivo. Igualmente acatada foi a Recomendação n.º 7-A/2010, formulada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Ter- Distribuição por matérias restres. Com efeito, havia sido apresentada queixa ao Prove- 500 452 dor de Justiça sobre a inexistência de mecanismos que per- 450 400 350 mitissem a formalização, por via electrónica, de pedido de 300 250 renovação do cartão de estacionamento de modelo comu- 200 150 123 nitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua 100 66 93 50 37 mobilidade. Ouvido o Instituto da Mobilidade e dos Trans- 0 portes Terrestres, constatou-se que, não obstante a imple- Administração da Assuntos rodoviários Registos e notariado Segurança interna Outros mentação, a coberto do programa SIMPLEX, de diversas funcionalidades de atendimento electrónico, não se encon- Justiça trava disponível o mecanismo necessário à formalização, por aquela via, dos pedidos concretamente contestados. Assim, foi recomendada a implementação, com a maior brevidade possível, dos mecanismos tendentes a assegurar a possibi- lidade de apresentação, por via electrónica, do pedido de Deve salientar-se, também, que ao número de queixas renovação da documentação em causa, o que veio a ser sobre «administração da Justiça» que o quadro revela acres- alcançado através da publicação do Decreto-Lei n.º 17/2011, ceram 273 exposições que incidiram directamente no con- de 27 de Janeiro, que permite o acesso e emissão do cartão teúdo de decisões judiciais e que, por este facto, não deram de estacionamento por meios informáticos. origem a qualquer diligência instrutória, por força do artigo Em 2010 foi ainda finalizada a instrução do processo 202.º, n.º 2, da Constituição, e do artigo 22.º, n.º 2, do Esta- em cujo âmbito havia sido reiterada a Recomendação n.º tuto do Provedor de Justiça, que dispõe que ficam excluídos 12-A/2008, dirigida ao Fundo de Garantia Automóvel, na dos poderes de inspecção e fiscalização do Provedor de Jus- qual o Provedor de Justiça defendeu que aquele fundo deve- tiça os órgãos de soberania, com excepção da sua actividade ria satisfazer a indemnização devida a um cidadão interve- administrativa. niente num acidente de viação que envolveu, também, um Assim, e em síntese, a matéria da «administração da veículo cuja circulação não estava coberta por seguro. Uma Justiça» representou perto de 60% do total de processos vez que a entidade gestora da via (uma autarquia) esclare- da área do Direito à Justiça e à Segurança, seguindo-se os cera que o caminho por onde o veículo não segurado entrou «assuntos rodoviários» (16%), a «segurança interna» (8,6%) na via era propriedade particular, presumiu-se a responsa- e os «registos e notariado» (4,8%). bilidade do respectivo condutor e concluiu-se que o Fundo Por outro lado, nos doze meses de 2010 foram arquivados de Garantia Automóvel devia satisfazer a indemnização. 875 processos, após instrução. Contudo, este alegou, com base em entendimento dos seus O ano de 2010 também ficou marcado por algumas toma- próprios técnicos, que o caminho por onde o veículo acedeu das de posição do Provedor de Justiça no campo do Direito à via era público, o que alteraria o juízo de responsabilidade à Justiça e à Segurança. Desde logo, foi dirigida ao Ministro pelo acidente. De qualquer modo, não acatou a Recomen- da Justiça a Recomendação n.º 2-A/2010 – prontamente dação, mesmo após a reiteração. Ficando clara a insuprível acatada – visando a situação de um cidadão que, tendo ser- divergência de posições entre o Fundo de Garantia Automó- vido o Exército Português durante largos anos, não via esse vel e este órgão do Estado, foi constatada a desnecessidade período de tempo contabilizado no âmbito do processo de do prosseguimento da instrução e arquivado o processo; concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. ainda assim, o Provedor de Justiça entendeu vincar não ser Este caso tem contornos pouco comuns e pode sinteti- admissível que caiba ao próprio Fundo de Garantia Auto- zar-se em poucas palavras. Por lapso manifesto, o cidadão móvel a definição da natureza das vias ou caminhos onde estrangeiro interessado prestou serviço militar no Exército ocorrem acidentes de viação, designadamente quando essa Português; mas, para efeitos de concessão de nacionalidade qualificação é determinante para apurar a sua (des)obriga- portuguesa, nem todo aquele período temporal podia ser ção de pagar indemnizações. contabilizado, o que implicava que o interessado não pre- Em matéria de iniciativa própria do Provedor de Justiça enchesse o requisito relativo à residência legal no território realizou-se em 2010 acção inspectiva para verificar as con- 70 dições em que se processa a instalação temporária das pes- pelo Conselho Superior da Magistratura, pela prontidão de soas a quem é recusada a entrada em território nacional, resposta e pela qualidade do acompanhamento que este ou que estão detidas aguardando expulsão de Portugal, e órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial faz de que se encontram em situação especialmente vulnerável, todas as situações que o Provedor de Justiça lhe sinaliza. por estarem quase sempre fragilizados, física e psicologica- Mas, relativamente a 2010, impõe-se igualmente uma mente, e diminuídos pela sua condição económica e legal palavra de reconhecimento pelo efectivo acompanhamento e, ainda mais desprotegidos pelo desconhecimento da lei das situações sinalizadas que também passou a ser assegu- e da língua. Foram visitados os cinco espaços criados para rado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos instalar temporariamente os estrangeiros que aguardam a e Fiscais, o que permite que, também quanto à jurisdição efectivação da medida de afastamento de Portugal (a Uni- administrativa e tributária, o Provedor de Justiça possa inter- dade Habitacional de Santo António, que era o único espaço vir nos casos de atrasos judiciais. criado de raiz) e os espaços dos aeroportos dos aeroportos Já se referiu que, das 1038 comunicações dirigidas ao Pro- de Lisboa, Faro, Porto, Funchal e Ponta Delgada que servem vedor de Justiça sobre assuntos judiciais, 26,3% (em número para instalar aqueles que não obtêm autorização de entrada de 273) incidiram directamente no conteúdo das decisões no território nacional. A audição das entidades visadas e a judiciais, tendo, por isso, sido rejeitadas liminarmente. formulação das conclusões finais ocorreu já em 201079. Destacou-se, também, que a «administração da Justiça» O Provedor de Justiça também determinou a abertura de representou mais de metade dos processos abertos em processo de sua iniciativa própria, ao abrigo do disposto no 2010 e que, destes, os atrasos judiciais representaram 43%. artigo 4.º do Estatuto, visando analisar a situação do Instituto Quando os impetrantes entendem estar em condições Nacional de Medicina Legal, I.P., designadamente no que se de apontar responsáveis pelas demoras, queixam-se dos refere à demora verificada na resposta a solicitações dos tri- magistrados judiciais em 67,5% das situações, dos serviços bunais com implicações ao nível dos atrasos judiciais e que, do Ministério Público em 8,7% dos casos e apenas residu- ao mesmo tempo, permitirá que, em colaboração com os almente dos funcionários judiciais. Mas, no final da instru- órgãos próprios do Instituto, sejam identificadas insuficiências ção dos processos, não é raro o Provedor de Justiça verificar e estrangulamentos e, se for o caso, assinalar deficiências de que os motivos do atraso podem ser imputados às partes. legislação ou ponderar sugestões para a elaboração de nova Esta constatação não invalida, porém, que se reconheçam legislação. Este processo apenas terminará em 201180. os graves problemas estruturais dos tribunais portugueses, Finalmente, porque, ao longo dos anos, têm sido dirigidas que levaram, por exemplo, a que um cidadão tenha tido diversas queixas a este órgão do Estado visando a actua- de esperar um ano pela mera passagem de uma certidão ção da EMEL, ou dos seus funcionários, suscitando continua- relativa a um processo do Tribunal de Comércio de Lisboa. mente problemas cuja resolução deve ser buscada de forma integrada, o Provedor de Justiça também entendeu dar iní- cio a processo de sua iniciativa própria para abordar a ques- tão da actuação da empresa municipal de estacionamento 330 de Lisboa, em face da grande repercussão que tem na vida 350 300 quotidiana de largas centenas de milhar de cidadãos e na 250 200 vida da maior cidade de Portugal. A instrução deste processo 150 também transitou para 201181. 100 36 39 50 21 20 3 3 0 Organização e infra- Atrasos Judiciais Problemas Acesso ao Direito Ordem dos Câmara dos Outros Administração da Justiça Advogados administrativos Sobre os processos a correr termos nos tribunais, a inter- Solicitadores e CPEE estruturas venção deste órgão do Estado está limitada aos aspectos administrativos, e ao eventual atraso judicial, e é assegu- rada através dos conselhos superiores. Sendo assim, deve enfatizar-se – à semelhança do que se vem fazendo nos últimos relatórios anuais – a excelente colaboração prestada Ainda no campo dos atrasos judiciais merecem referên- cia duas circunstâncias especiais: por um lado, o número de queixas (32) sobre a actividade dos agentes de execução e, 79 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça – Proc. P-16/10. por outro lado, os grandes atrasos verificados na elaboração 80 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça dos relatórios periciais pelo Instituto Nacional de Medicina – Proc. P-7/10. Legal. Quanto à primeira situação, importa ressaltar que os 81 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça – Proc. P-3/10. atrasos em execuções já perfazem quase 10% das queixas 71 relativas a demoras nos tribunais; e, relativamente ao pro- blema da persistente demora na elaboração dos relatórios periciais, o Provedor de Justiça tem em curso um estudo 30 27 cujas conclusões serão oportunamente divulgadas. 25 22 Mas os atrasos não esgotaram a matéria da «administra- 20 ção da Justiça», havendo que reportar outros problemas da 15 Justiça trazidos ao Provedor de Justiça durante 2010. 10 10 As dificuldades sentidas no acesso ao Direito motivaram 21 queixas, relativas tanto às diferentes modalidades do 5 1 apoio judiciário – dispensa ou pagamento faseado de taxa 0 de justiça e demais encargos, nomeação e pagamento Acção Omissão Armas e Outros explosivos da compensação (ou pagamento faseado) de patrono ou defensor oficioso, e atribuição de agente de execução – como, também, à demora na decisão dos pedidos pelos serviços da Segurança Social. Uma palavra igualmente sobre os processos que tiveram Nas matérias da «segurança interna» há que estabele- como entidade visada a Ordem dos Advogados, uma vez cer contactos regulares com o Departamento de Armas e que foram instruídos 17 relativos à demora verificada na Explosivos da PSP e com a Direcção Nacional desta força e conclusão de procedimentos disciplinares contra advogados o Comando-Geral da GNR, nestes casos quando as queixas e outros três sobre alegadas demoras na substituição do incidem na actuação policial. Em todas as situações, a cola- patrono anteriormente nomeado. boração é célere e isenta de dificuldades. Por outro lado, a demora na decisão dos pedidos de atri- buição de indemnizações formulados por vítimas de crimes violentos motivou oito queixas nos quais, ainda que a com- Registos e notariado petência decisória fosse do Ministro da Justiça, a entidade visada era a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Queixas sobre problemas surgidos em procedimentos dos entidade que devia instruir os processos. Esta Comissão registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como ficou sem presidente, em Dezembro de 2009, pelo que, em no notariado, motivaram 4,8% dos processos da área. Des- rigor, não funcionou durante todo o ano de 2010, enquanto tes, a maior parcela (perto de 38%) teve a ver com cartões se aguardava a aprovação do diploma que regula a consti- de cidadão, em particular com os problemas decorrentes do tuição, o funcionamento e o exercício de poderes e deveres atraso na respectiva emissão. da Comissão. Com a publicação, em 27 de Outubro de 2010, Também a colaboração prestada pelo Instituto dos Regis- do Decreto-Lei n.º 120/2010 estarão porventura criadas tos e do Notariado, seja pela disponibilização de um canal de as condições para que seja reposta a normalidade. Ainda acesso privilegiado seja, também, pela qualidade das infor- assim, afirme-se que a Comissão não deixou de dar ao mações fornecidas, justifica uma referência muito elogiosa. Provedor de Justiça toda a colaboração que lhe foi possível prestar. Do mesmo passo, é de registar a boa colaboração do Ins- 16 14 tituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, que 14 é entidade visada em processos sobre atrasos nos paga- 12 mentos dos honorários a advogados no âmbito do apoio 10 judiciário. 8 7 6 6 4 4 3 2 2 1 Segurança interna 0 Registo Predial Registo Comercial Notariado Cartão do Cidadão Registo de Outros Registo Civil Em 2010 a matéria da «segurança interna» representou Automóveis 8,6% do total dos processos em matéria de Direito à Justiça e à Segurança. Destes processos, 40,9% foram abertos em resultado de queixas sobre a acção das forças policiais e 33,3% em virtude de reclamações sobre omissões ilegais da PSP, da GNR ou de outras polícias. Outros 24,2% das queixas tiveram a ver com armas e explosivos. 72 Assuntos rodoviários adicionar os novos conteúdos aos autos de notícia já existentes, pré-impressos e produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da Os Assuntos Rodoviários representam 16% dos proces- Moeda. A entidade visada prontamente reconheceu a incom- sos. Considerando as diversas matérias que compõem esta pletude do texto em causa, que também o tornava incompre- categoria, verifica-se que só as contra-ordenações rodoviá- ensível, e assegurou que iriam ser analisados os documentos rias perfizeram 56,9% dos processos. Analisando estes 70 irregularmente emitidos, por forma a que viessem a ser anu- processos, constata-se ser a seguinte a distribuição quanto lados aqueles que se encontrassem incorrectamente redigidos. às entidades visadas: 34,2% sobre polícias; 32,8% sobre a Deve registar-se a boa colaboração que tem sido possível actuação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e obter da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos 22,8% sobre a actividade de empresas municipais. muitos processos em que é entidade visada. A informali- dade conseguida tem permitido a resolução expedita dos casos trazidos perante o Provedor de Justiça, no interesse dos cidadãos queixosos. Contra-ordenações rodoviárias Pelo contrário, subsistem algumas dificuldades junto da 30 EMEL, talvez resultantes do deficiente entendimento do dever 25 24 23 de cooperação plasmado no artigo 29.º do Estatuto do Prove- dor de Justiça e de alguma resistência às mudanças sugeridas 20 16 por entidades externas e independentes. 15 10 7 5 Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça 0 0 Proc. R-70/10; R-6343/09 Polícias AN5R Empresas Empresas Outros Municipais Privadas Entidade visada: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Assunto: Contra-ordenação. Processo. Decisão. Prescrição. Síntese: A pessoa colectiva de direito público, com natureza Foram apresentadas diversas queixas ao Provedor de Jus- empresarial, que tem por objecto a gestão do serviço tiça sobre a demora registada na apreciação, por parte da de estacionamento público em Lisboa (EMEL), continua Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, das defesas a representar uma importante fatia dos processos sobre tempestivamente apresentadas no âmbito de processos de contra-ordenações rodoviárias que são instruídos no Prove- contra-ordenação rodoviária em que ocorrera a apreensão dor de Justiça. Sendo muito díspares os assuntos tratados, da documentação dos arguidos, determinada em função do podem destacar-se dois tipos de problemas suscitados: por tipo de infracção alegadamente cometida. um lado, as avarias nos parcómetros e meios ao alcance dos Aquela entidade apenas informou este órgão do Estado utentes para participar as mesmas e possível reembolso de que as defesas dos arguidos registadas no sistema infor- quantias inseridas no parcómetro sem que tenha sido emi- mático estavam «em condições de atribuição a jurista» e tido o respectivo título e, por outro lado, o levantamento que a «ANSR dispõe de dois anos para decisão do processo de autos nas situações em que o estacionamento foi pago de contra-ordenação rodoviária, nos termos do artigo 188.º mas que o respectivo título foi incorrectamente colocado na do Código da Estrada, momento esse que coincide com a viatura (não estando visível). A recorrência das queixas e a apreciação da defesa». relevância dos assuntos levou a que o Provedor de Justiça Contra esta posição da Autoridade Nacional de Segurança tivesse decidido tratar das questões da EMEL de forma inte- Rodoviária, o Provedor de Justiça fez uso da faculdade pre- grada, em processo cuja instrução ainda decorria no final vista no artigo 33.º, do Estatuto do Provedor de Justiça, for- de 2010. mulando um reparo. Outros problemas trazidos ao Provedor de Justiça apenas Com efeito, no tocante à matéria em apreço estabelece tiveram a ver com problemas burocráticos, como foi o caso da o artigo 188.º do Código da Estrada, sob a epígrafe «Pres- queixa relacionada com erros grosseiros existentes nos textos crição do procedimento», que «o procedimento por contra- das notificações por prática de infracções à legislação rodo- -ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição viária que constam do verso dos autos de contra-ordenação logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham em uso pela Polícia Municipal de Lisboa. Conforme se apurou decorrido dois anos», o que deve ser entendido como o no decurso da instrução, os três modelos de auto de notícia limite temporal último para a tramitação e conclusão dos de contra-ordenação em uso pela força de segurança visada processos contra-ordenacionais de natureza rodoviária, e sofreram alterações, em 2008 e 2009, pelo que se procurou não qualquer prazo indicativo. 73 Em suma, defendeu o Provedor de Justiça existir um suportar os custos associados à deslocação do equipamento verdadeiro «direito ao processo célere» na titularidade do de reboque necessário para o efeito, e do respectivo pessoal, arguido, uma vez que a demora do processo contra-ordena- mostrando-se, desta forma, justificado o pagamento daque- cional, tal como do processo penal, «além de poder signifi- les por parte de quem praticou a infracção. car restrições ilegítimas dos direitos do arguido, acabará por Finalmente, esclareceu o Provedor de Justiça que, rela- esvaziar de sentido e retirar conteúdo útil ao princípio da tivamente à coima abstractamente aplicada, poderia o presunção de inocência» (idem). E o princípio da presunção arguido proceder ao pagamento da mesma a título de de inocência do arguido compreenderá, para os efeitos em depósito, impugnando posteriormente, junto da Autoridade apreço, a «preferência pela sentença de absolvição contra o Nacional de Segurança Rodoviária, a autuação da qual foi arquivamento do processo». alvo, impugnação essa que, ao ser julgada procedente, Por tudo, o Provedor de Justiça chamou a atenção para concluindo-se pela errada aplicação das normas legais abs- a necessidade de virem a ser adoptados os procedimentos tractamente aplicáveis à situação em causa, determinará a internos necessários à célere apreciação e decisão dos pro- devolução das taxas de igual modo pagas, assegurando-se, cessos de contra-ordenação a cargo da Autoridade Nacional deste modo, o eventual exercício do direito de defesa que de Segurança Rodoviária, por forma a que, salvo casos abso- assiste aos cidadãos nesta matéria. lutamente excepcionais, o prazo de apreciação dos mesmos, e consequente conclusão, não venha a ser superior a 12 meses, prazo que se considerou suficiente para, em regra, Proc. R-2479/09 analisar e concluir aqueles processos. Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado Assunto: Provedor de Justiça sugere ao Instituto dos Registos e do Notariado que os recibos relativos aos registos passem a Proc. R-1669/10 indicar os montantes das multas a pagar e as normas legais Entidade visada: Polícia de Segurança Pública que as prevêem. Assunto: Viaturas. Reboque. Taxa. Pagamento. Síntese: Síntese: Após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça, relacio- Justiça manifestou-se contra o facto de os recibos emitidos nada com a taxa de remoção cujo pagamento terá sido exi- pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem gido a um cidadão em virtude de autuação da qual veio a os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária ser alvo. por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo. Contestou o reclamante o pagamento daquela taxa, na O problema surgiu com as alterações ao Código do Registo medida em que, na situação relatada, e apesar de se encon- Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que trar presente no local da infracção equipamento destinado consagraram, entre outras medidas, que o registo predial ao transporte do veículo automóvel do qual era proprietário, passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações, não veio efectivamente a registar-se o reboque daquele, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de entendendo, relativamente à solução legal consagrada, que crédito, num prazo curto que a lei atribuía; ultrapassado o a mesma deveria ser revista em ordem a que, chamado prazo fixado para o fazer, quem se apresentasse a requerer que seja um reboque, haja custos proporcionais, dado que o o registo era obrigado a pagar o dobro, a título de sanção pagamento da deslocação de uma viatura reboque, destina- pecuniária. se a pagar os custos do serviço, e não a punir o condutor. O Provedor entendeu que a informação disponibilizada No que se reporta à proporcionalidade, o Provedor de Jus- nos recibos não permitia que cidadãos compreendessem tiça defendeu que o diploma legal expressamente dava res- cabalmente quais os montantes devidos pelos registos posta às dúvidas, estabelecendo valores distintos em função e aqueles que resultavam de multa e defendeu que, em da distância a percorrer aquando da remoção. Por outro lado, benefício da informação dos cidadãos, os recibos deveriam o Provedor de Justiça alertou para o facto de o legislador pre- passar a indicar, de forma clara, a parcela que correspondia tender estabelecer, de alguma forma, um mecanismo mais ao montante do registo, a que se reportava à multa pelo favorável para os infractores, na medida em que consagra a atraso na realização do registo e a norma legal aplicável. possibilidade de os mesmos não se verem privados dos res- O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou ter pectivos veículos, ao permitir a imediata suspensão da sua acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Jus- remoção para parque de viaturas existente para o efeito, evi- tiça, e ter tomado medidas para serem alteradas as apli- tando assim os transtornos àquela associados. Mas chamou cações informáticas, no sentido de os recibos emitidos a atenção para a circunstância de que, embora não se tendo pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expres- procedido, ainda, à efectiva remoção do veículo em causa, o samente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas que é certo é que a entidade fiscalizadora se encontrava a sanções pecuniárias. 74 Proc. R-3678/09 Proc. R-4791/10 Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado Entidade visada: Guarda Nacional Republicana Assunto: Cartão de Cidadão: fim das taxas adicionais em caso Assunto: Apreensão de carta de condução. Artigo 173.º do de furto ou roubo. Código da Estrada. Síntese: Síntese: O Provedor de Justiça sugeriu ao Instituto dos Registos e Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça por um do Notariado que, nos casos em que fosse pedida a emissão cidadão que foi autuado por um Militar da GNR por falta de novo Cartão de Cidadão por furto ou roubo do anterior, de inspecção periódica obrigatória do veículo que conduzia, não fosse cobrada a taxa adicional de 10 Euros. não obstante não ser proprietário do mesmo. O Instituto dos Registos e do Notariado acolheu a suges- O arguido entendeu não efectuar, de imediato, nem o tão, tendo determinado que não será devido o pagamento pagamento nem o depósito, tendo-lhe sido, então, apreen- de nenhuma taxa adicional quando a emissão de novo Car- dido o respectivo título de condução. tão de Cidadão for apresentado por cidadão vítima de furto A apreensão dos documentos como garantia de paga- ou roubo, desde que tenha sido pedido o cancelamento do mento dos autos de contra-ordenação vem prevista no anterior cartão e, simultaneamente, se faça prova de se ter artigo 173.º, n.º 4, do Código da Estrada, que, na alínea b), efectuado a competente participação policial. dispõe que se o pagamento ou depósito não forem efec- Antes do acolhimento da sugestão do Provedor de Justiça, tuados de imediato, e se a sanção respeitar ao titular do quem solicitasse a emissão do Cartão de Cidadão com base documento de identificação do veículo, devem ser apreen- em furto ou roubo estava sempre obrigado ao pagamento didos provisoriamente o título de identificação do veículo e da referida taxa de 10 Euros. o título de registo de propriedade. Assim, o título de condução do interessado foi indevida- mente apreendido, na medida em que a infracção por falta Proc. R-3737/10 de inspecção diz respeito ao titular do documento de identi- Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado ficação do veículo, e não ao condutor. Assunto: Levantamento de Cartão de Cidadão pelos progenitores. O Provedor de Justiça chamou a atenção para a necessi- dade de serem reforçadas as instruções aos agentes de fis- Síntese: calização da GNR sobre a apreensão de documentos no acto Foi formulada queixa ao Provedor de Justiça dando conta de verificação de contra-ordenação, nos seguintes termos: de que os serviços competentes do Instituto dos Registos e a) Se a sanção respeitar ao condutor, a apreensão incidirá Notariado haviam impedido um dos progenitores de pro- no título de condução; ceder ao levantamento de Cartão de Cidadão do respectivo b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de iden- filho. tificação do veículo, serão apreendidos o título de identifica- Cumprindo o dever de audição prévia, foram ouvidos os ção do veículo e o título de registo de propriedade; serviços competentes do Instituto dos Registos e Notariado. c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultane- O instituto público visado informou que terão sido divul- amente, titular do documento de identificação do veículo, gadas orientações internas, junto de todos os balcões de serão apreendidos todos os documentos referidos (título atendimento do Cartão de Cidadão, nos termos das quais, de condução, título de identificação do veículo e título de perfilhando-se, de resto, o entendimento assumido por este registo de propriedade). órgão do Estado junto daquele, nada obstará a que os pro- genitores, enquanto legítimos representantes dos menores, possam proceder ao levantamento do documento em causa. Na verdade, prescreve o Código Civil que o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos os pais, inde- pendentemente do facto de os mesmos se encontrarem casados ou viverem em condições análogas às dos cônjuges, com os efeitos legais naturalmente associados a tal facto. Por esta razão, os pedidos de levantamento de Cartão de Cidadão, formulados por qualquer um dos pais (indepen- dentemente de os mesmo se encontrarem, ou não, casados) deverão ser deferidos, desde que, logicamente, verificada a respectiva legitimidade. 75 2.2.6. Outros direitos fundamentais No que se refere a Outros Direitos Fundamentais, foram SAÚDE 148 tratadas durante 2010 queixas respeitantes a Direito dos Serviço Nacional de Saúde 14 Estrangeiros, Nacionalidade, Sistema Penitenciário, Edu- Âmbito 8 cação, Saúde e, de forma subsidiária em relação às outras Inscrição em Centro de Saúde 3 matérias, um vasto leque de questões centradas nos Direi- Articulação entre Centro de Saúde e tos, Liberdades e Garantias. Hospital 3 Taxas moderadoras 4 N.º DE Subsistemas 23 ASSUNTOS PROCESSOS ABERTOS Inscrição 11 ASSUNTOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS 12 Comparticipação 12 CIÊNCIA 2 Prestação de cuidados 37 COMUNICAÇÃO SOCIAL 6 Hospital do SNS 27 DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS 55 Centro de Saúde 10 EDUCAÇÃO 166 Socorro e transporte de doentes 9 PRÉ-ESCOLAR 5 Procedimentos administrativos 40 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 25 Fiscalização e Regulação 5 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 24 Medicamentos 5 ENSINO SECUNDÁRIO 19 Outros 11 ENSINO SUPERIOR 73 DIVERSOS 29 DIVERSOS 20 TOTAL 1246 DIREITO DOS ESTRANGEIROS 259 O aumento do número de processos face a 2009 deve- ATRASO 213 se às matérias do Direito da Nacionalidade e dos Estrangei- SUBSTÂNCIA 40 ros pois, nas demais matérias, ou ocorreu estabilização do OUTROS 6 número, ou mesmo uma descida, sendo este último caso o NACIONALIDADE 423 verificado na Educação (menos 63 unidades, ou seja, menos ATRASO 413 28%) e na Saúde (menos 47 unidades, ou seja, menos 24%). SUBSTÂNCIA 10 Podendo considerar-se estável, face a anos anteriores, ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS 146 o número de queixas quanto à situação documental de ALIMENTAÇÃO 6 estrangeiros, assistiu-se em 2010, em especial no segundo semestre, a novo recrudescimento do número de queixas ALOJAMENTO 6 apresentadas a respeito da situação dos naturais do ex- CORRESPONDÊNCIA/TELEFONE 5 Estado da Índia, no que toca ao seu estatuto face à naciona- FLEXIBILIZAÇÃO 9 lidade portuguesa. OCUPAÇÃO 12 Nestas matérias, foram formuladas em 2010 cinco reco- ORGANIZAÇÃO DO EP 8 mendações, todas de cariz normativo. No âmbito da pro- SAÚDE 22 tecção jurídica, foram dirigidas ao Senhor Ministro da Jus- SEGURANÇA E DISCIPLINA 21 tiça a Recomendação n.º 2/B/2010,82 sobre a igualdade TRANSFERÊNCIA 13 dos trabalhadores de fracos recursos na isenção de custas judiciais, independentemente de quem assuma o respec- VIOLÊNCIA 16 tivo patrocínio, e a Recomendação n.º 3/B/2010,83 sobre VISITAS 13 OUTROS 15 82 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_2B_2010.pdf 83 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_3B_2010.pdf 76 o alargamento, contido por critérios sugeridos a partir da que permitam a efectiva concretização da Recomendação jurisprudência constitucional, do regime da protecção jurí- n.º 2/B/2009,89 a respeito da perda total no contrato de dica a empresas. seguro automóvel. Reiterando diversas recomendações anteriormente for- Reiterada que foi a Recomendação n.º 7/B/2007,90 sobre muladas, tudo a respeito de matéria eleitoral, mas inovando o sistema de fixação dos valores de compensação às rádios no que toca às candidaturas independentes, foi dirigida à locais pela emissão de tempos de antena no âmbito das Assembleia da República a Recomendação n.º 4/B/2010.84 campanhas para os referendos nacionais, nenhuma resposta Igualmente ao Parlamento e simultaneamente com a apre- foi possível a este respeito obter. sentação de pedido de fiscalização da constitucionalidade Foi organizado um processo de iniciativa do Provedor de de normas internas da Ordem dos Advogados que limitavam Justiça, sobre as condições oferecidas pelas forças de segu- o direito de acesso ao estágio de ingresso na profissão, for- rança para alojamento de pessoas pelas mesmas detidas mulou-se a Recomendação n.º 5/B/2010, apelando a uma em que essa situação se prolongue por mais de 48h. clarificação legislativa da questão, na sede própria.85 Durante o ano de 2010 efectuaram-se 21 visitas a 14 Finalmente, foi dirigida à Senhora Ministra da Educação a estabelecimentos prisionais, com predominância dos de Recomendação n.º 9/B/2010, no sentido de não ser feita maior dimensão. Foram igualmente visitadas duas escolas qualquer discriminação negativa dos docentes, da educação do 1.º ciclo do ensino básico e uma do 2.º e 3.º ciclos do pré-escolar em estabelecimentos geridos por IPSS, face aos mesmo grau de ensino. No domínio da Saúde, ocorreu uma demais docentes, do sector público ou privado, no que toca visita a um centro de saúde e uma outra a uma unidade de à aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, saúde especializada (reabilitação). com reflexos na sua situação para aposentação.86 A Recomendação n.º 4/B/2010 foi já acatada parcial- mente, no que toca às condições para o voto antecipado. A Nacionalidade Recomendação n.º 9/B/2010 mereceu resposta em que se defendia a perda de interesse da questão, por via das modi- Em matéria de Nacionalidade é de sublinhar as queixas ficações introduzidas nos últimos anos no sistema público formuladas por ou no interesse de cidadãos oriundos do ex- gerido pela Caixa Geral de Aposentações. Não se concor- Estado da Índia, os quais, pretendendo ver reconhecida a dando com essa asserção, explicaram-se as razões que fun- sua nacionalidade portuguesa, reclamam contra a demora damentam a actualidade e pertinência de uma pronúncia sentida na transcrição dos registos pertinentes, próprios ou sobre o fundo da questão. As demais recomendações não de ascendentes, pela Conservatória dos Registos Centrais. foram ainda respondidas. A leitura dos relatórios da última década é ilustrativa do De entre as recomendações mencionadas no Relatório efeito que tem, quer na entidade visada, quer no Prove- de 2009, há a registar o acatamento das Recomendações dor de Justiça, esta questão, originariamente decorrente da 5/B/2009, 6/B/2009 e 7/B/2009, idênticas na sua essên- existência de critério excepcional de atribuição da nacionali- cia mas adaptadas a cada caso concreto. Estavam em causa dade, face à regra geral estabelecida no quadro do processo soluções regulamentares, nos Municípios de Câmara de de descolonização. Lobos, Funchal e São Vicente, com reflexo na liberdade de Acatada que foi a Recomendação n.º 9/B/2009, com tra- propaganda política. Pelo contrário, não se alcançou o aca- dução no Decreto-Lei n.º 85/2010, de 15 de Julho, o tra- tamento de similar iniciativa (Recomendação n.º 4/B/2009) tamento destas queixas tem-se deparado com o escasso dirigida à Câmara Municipal de Santa Cruz. domínio da língua portuguesa por parte dos reclamantes, e A reiteração da Recomendação n.º 1/B/2003,87 sobre com a existência patente de intermediários que, redigindo o regime remuneratório dos Magistrados Judiciais e do as queixas e recebendo as respostas, exercem assim, presu- Ministério Público, resultou infrutífera, não se tendo tido, mivelmente, a sua profissão. igualmente, conhecimento de quaisquer medidas práticas Nos processos de naturalização, a causa mais frequente para de implementação do acatamento, oportunamente comu- o atraso reside na necessidade de consulta a diversas entida- nicado pelo Governo, da Recomendação n.º 1/B/2009, des públicas e no atraso destas na prestação da resposta. As sobre alguma flexibilização necessária das regras sobre maiores dificuldades têm-se sentido no sistema judicial. contratos de prestação de serviços.88 Pelo contrário, foi Acertaram-se meios informais de comunicação com a prestada informação sobre a continuação dos trabalhos Conservatória dos Registos Centrais, com predomínio da via electrónica e da resposta por preenchimento de ficheiro infor- 84 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/REC_4B2010.pdf mático, os quais têm funcionado adequadamente. O mesmo 85 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/REC_5B2010.pdf. 86 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_9B2010.pdf 87 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec1b03.pdf 89 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec2B2009.pdf e Relatório de 88 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec1B2009A6.pdf e Relatório 2009, pg. 72. de 2009, pg. 72. 90 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec7B07.pdf 77 se diligenciou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Na educação pré-escolar, para além de queixas relacio- pelos respectivos serviços centrais e enquanto interlocu- nadas com a candidatura a apoios específicos, por razões tor que facilita muitas vezes o contacto com os consulados. sociais ou de saúde, é de citar a apresentação de queixa Sendo acordados mecanismos de contacto simplificados, é de a propósito da facilitação de cuidados de higiene oral, em realçar a eliminação de elevado número de casos pendentes jardim de infância público, após o almoço. Após recolha de que visavam os serviços consulares em Nova Deli, existindo informação técnica especializada foi proposta a adopção de abertura para as sugestões de adequação de procedimentos medidas aptas a satisfazerem, na faixa etária em causa, as que foram sendo alvitradas. Cabe igualmente sublinhar a boa necessidades de higiene, criando os respectivos hábitos. cooperação recebida dos serviços consulares em Bissau. Foram Nos Ensinos Básico e Secundário, tem-se notado um ainda realizadas reuniões com as instâncias mais solicitadas do aumento de queixas relacionadas com as condições das ins- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade esta que, central talações e com a segurança dos alunos, neste quadro tendo ou localmente, tem sempre prestado muito boa colaboração. sido realizadas visitas a duas escolas básicas. No Ensino Superior, é de notar o incremento das queixas relativas à Avaliação, em geral invocando-se a preterição Direito dos Estrangeiros de procedimentos, bem como nos mecanismos de acesso. As queixas em matéria da situação documental dos cida- Neste aspecto realce para as queixas em matéria do regime dãos estrangeiros reflectem a modificação da legislação especial para desportistas de alta competição e os conti- aplicável, o modo da sua aplicação e os efeitos da mesma gentes especiais para candidatos das Regiões Autónomas, na realidade migratória. num caso como no outro invocando-se preterição da con- Assim, a proporção de queixas apresentadas contra o fiança legítima na modificação das regras. Embora não se Serviço de Estrangeiros e Fronteiras diminuiu, centrando-se tenha considerado como verificada a ilicitude invocada, na aplicação (hoje mais restritiva) dos mecanismos excep- chamou-se a atenção das entidades públicas competentes cionais previstos nos artigos 88.º, n.º 2, e 89.º, n.º 2, da Lei para a bondade de ser dada maior antecedência à divulga- n.º 23/2007. Para além destas questões, é na renovação ção de critérios como a nota mínima de candidatura, o que das autorizações de residência temporárias, designada- foi acatado. mente na prova dos meios de subsistência e da ausência de A propósito da acção social a cidadãos estrangeiros simulação na relação laboral que reside a franja de maior no ensino superior, o acatamento da Recomendação n.º conflitualidade. 2/B/2007,91 traduzido no Decreto-Lei n.º 204/2009, de Boa parte das queixas dirige-se, assim, contra o funcio- 31 de Agosto, motivou a apresentação de algumas quei- namento dos consulados portugueses, em geral negando xas, quer por parte de cidadãos que, em qualquer caso, não ou protelando a concessão de vistos a familiares de cida- estariam abrangidos por nenhum dos regimes, quer por dãos (alguns estrangeiros, outros já portugueses residentes parte de cidadãos que teriam beneficiado da manutenção em Portugal. As queixas resumem-se a poucos consulados, do anterior regime.92 A uns e a outros foi explicada a razão centrando-se na Guiné-Bissau e Senegal, no Paquistão e de ser da solução que se defendeu e que teve acolhimento na Índia, e na China. O encerramento dos serviços consula- pelo legislador. res portugueses em Islamabad gerou natural perturbação, Por último, indique-se ter sido comunicado ao Governo quer para tratamento de pedidos novos, quer no despacho um conjunto de situações, envolvendo a exigência da apre- daqueles já pendentes. sentação do cartão de aluno para entrada no espaço escolar e de cobrança de diversas quantias no acto de matrícula, tudo tendo sido considerado incompatível com a escolari- Educação dade obrigatória e a respectiva gratuitidade. A resposta recebida foi concordante. O número de queixas em matéria de Educação desceu, Na Administração educativa é de registar a boa colabo- face a 2009, sendo todavia superior ao valor registado em ração da generalidade das entidades contactadas, quer dos 2008. A quebra assinalada deveu-se, essencialmente, ao gabinetes governamentais, quer das Inspecções-Gerais e desaparecimento dos motivos que justificaram a apresen- das estruturas locais. O mesmo se diga dos estabelecimen- tação de queixas, no ano anterior, a respeito dos progra- tos de ensino, ocorrendo no entanto algumas dificuldades mas e-escola e e-escolinha, bem como da implementação com instituições universitárias de maior dimensão. do novo regime de gestão dos estabelecimentos de ensino. Ocorreu igualmente descida do número de queixas na edu- cação pré-escolar e no ensino superior, regressando, em ambos os casos, aos valores de 2008. Em contrapartida, 91 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec2B07.pdf assiste-se a um aumento continuado nas queixas ao nível 92 Essencialmente, cidadãos comunitários que ainda não tenham obtido o direito de dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. residência permanente. 78 Assuntos penitenciários Código, presumindo a sua inexequibilidade na falta do Regu- lamento Geral. Esta tendência, nos casos concretos conheci- Mantendo-se idêntico o número de queixas93 é necessá- dos, de que é exemplo a solução dada na liberdade de uso rio realçar a diminuição significativa que, persistentemente, de vestuário próprio, foi combatida e criticada. ocorreu nas queixas respeitantes a medidas de flexibiliza- Como se referiu acima, ocorreram 21 visitas, sem aviso ção das penas, decerto por via do melhoramento introdu- prévio, aos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, da Car- zido no respectivo regime. Do mesmo modo, diminuíram regueira, de Caxias, do Linhó, de Lisboa, de Monsanto, de significativamente as queixas a propósito de pretensões de Pinheiro da Cruz, de Sintra, de Vale de Judeus, ao Hospital transferência para outro estabelecimento, na continuação Prisional de São João de Deus e aos Estabelecimentos Pri- de tendência anterior Pelo contrário, aumentaram as quei- sionais Regionais de Aveiro, Montijo, de Setúbal e junto da xas relativas à Segurança e Disciplina, a situações envol- Polícia Judiciária de Lisboa. vendo especificamente o uso da força, às condições de alo- Mais do que a verificação da estrutura física, importa a jamento, à realização de visitas e à ocupação. manutenção de um contacto de proximidade com reclusos Neste último caso para além das situações de «desem- e agentes prisionais, designadamente direcção, serviços de prego» ocorre frequente queixa por cessação de determinada educação, corpo de guardas e serviços clínicos. O conheci- ocupação laboral, sendo invocadas causas como inadaptação, mento da realidade, para além de assentar na observação desinteresse, com faltas sucessivas ou indisciplina. directa e nos testemunhos assim recolhidos, orientou-se em Na Educação, sendo cada vez mais frequente o ingresso especial para o exercício do poder disciplinar, com consulta de reclusos no ensino superior,94 tem sido especialmente aleatória de processos tramitados nos últimos meses e que objecto de queixa a não facilitação do acesso a meios infor- culminaram em sanções mais graves. máticos, para estudo e realização de trabalhos. Sendo ale- São sempre visitados espaços de alojamento, em número gada a falta de pessoal de vigilância, é contudo indisputável significativo, refeitórios, cozinhas, sector de segurança e a crescente imprescindibilidade destes meios no ensino, disciplinar, instalações clínicas, salas de visita e espaços de sendo o prosseguimento de estudos um elemento a valorar recreio. Neste aspecto, sentiram-se já durante este ano as muito positivamente num percurso de reinserção. consequências do aumento da população prisional, o qual, Ocorrendo um aumento do número de situações em que em conjunto com a distribuição desigual por estabeleci- se arguiu excesso no uso de meios coercivos, importa desde mento, tem ocasionado sobrelotação considerável, de que já assinalar um caso especialmente relevante que, muito é exemplo o Estabelecimento Prisional de Lisboa. O estado embora só tenha sido do conhecimento público em Fevereiro de conservação era muito variável, essencialmente no que de 2011, foi tratado pelo Provedor de Justiça nos últimos concerne a infiltrações de humidade. Dos visitados, o esta- meses de 2010. Refiro-me ao uso de arma taser na operação belecimento com maiores problemas a este nível,97 foi, de remoção de certo recluso da sua cela. No caso em concreto entretanto, intervencionado. Os contratempos verificados dirigiram-se comentários preliminares à Direcção-Geral dos no processo de adjudicação da construção dos novos esta- Serviços Prisionais, registando-se a pronta resposta na aber- belecimentos prisionais constituíram obstáculos de fundo tura do processo de averiguações pertinente. Em termos abs- à anunciada renovação, em simultâneo com a entrada em tractos, parecendo de reforçar o controlo do modo como são vigor da nova estruturação normativa. usados os meios coercivos, foram sublinhados diversos aspec- Notou-se o aumento de frequência de aplicação da prisão tos operacionais que o facilitam. Foi particularmente impor- por dias livres, com a consequente necessidade de separa- tante a disponibilidade de prova documental,95 inexistente ção destes reclusos. Notou-se empenho das várias direcções ou defeituosa na maioria das situações apresentadas, real- na boa resolução desta situação, adaptando-se as infra- çando-se a sua importância em meio fechado. Igualmente já estruturas existentes e criando-se espaços distintos. em 2011, teve-se conhecimento do acatamento das observa- A alimentação, frequentemente objecto de queixas, quer ções formuladas, através de decisão do Ministro da Justiça.96 quanto à qualidade, quer à quantidade, foi igualmente Tendo sido já possível beneficiar do aumento do nível verificada nestas visitas, com realização de prova. Em dois de controlo externo, instituído pelo Código de Execução de estabelecimentos prisionais detectou-se a distribuição da Penas e Medidas Privativas de Liberdade, em especial nas alimentação nos pratos sem utensílios, isto é, com exclusivo questões de segurança e disciplina, foi visível alguma resis- recurso à mão, embora enluvada. Quer por higiene, quer tência do sistema na aplicação de algumas regras do novo pela manutenção da dignidade, foi suscitada a atenção dos respectivos directores, os quais de imediato puseram cobro a essa situação. 93 Subida de 4 unidades face a 2009. 94 Ou o ingresso de pessoas no sistema que estavam a prosseguir estudos para obten- Na saúde, observou-se uma melhoria resultante da uni- ção de grau. formização de condutas decorrente do Manual de Procedi- 95 A gravação de imagem e som. 96 Despacho 5801/2011, de 4 de Abril. Cfr. http://dre.pt/pdf2sdip/2011/04/066000000/1552315524.pdf 97 O reduto norte do EP de Caxias. 79 mentos para a Prestação de Cuidados de Saúde em Meio mento, mas muito limitado, na parte final de 2010, devido Prisional. Verifica-se um recurso muito significativo a empre- ao anúncio da extinção do subsistema próprio da Justiça. sas de cuidados médicos, as quais estão vinculadas aos pro- As queixas respeitantes aos cuidados prestados em uni- cedimentos descritos no texto assinalado, estabelecendo, dades de saúde não decresceram significativamente. pelo menos, serviços de enfermagem diários e médicos três Assinale-se que, quanto ao regime especial de compar- vezes por semana. Foram reduzidas as queixas dos reclu- ticipação de medicamentos, foi feita notar a situação de sos que, a este respeito, foram ouvidos durante as visitas injustiça gerada pela simples abrangência no mesmo de aos estabelecimentos, com notável excepção no que toca a pensionistas sem condição de recursos, isto por contraste acesso a cuidados dentários. Como em meio livre, são mais com a situação de cidadãos que, com idênticos ou mais bai- sentidas as queixas no acesso ao SNS, quer para cirurgia, xos recursos, não beneficiam todavia de qualquer pensão. quer a consultas hospitalares. Em resposta, recebeu-se informação de estar a questão a Permanecem actuais as observações sobre a elevada per- ser articulada entre os Ministérios da Saúde e o do Trabalho centagem de faxinas na ocupação laboral. Não se mostrou e Solidariedade Social. igualmente animadora a adesão à frequência escolar, não A subida nas queixas relativas ao transporte de doentes, obstante os incentivos criados. A carência de meios huma- em geral relacionadas com o critério do sistema de emer- nos, com reflexo nas actividades que é possível realizar ou gência médica, continua tendência anterior. Ainda a respeito proporcionar, foi uma constante. do transporte, mas desta feita nos custos significativos, para Nos procedimentos disciplinares, não foram detectados o Estado e para o utente, que envolvia a inexistência de vícios de relevo, sendo certo que a entrada em vigor do uma cobertura geográfica de proximidade de entidades con- Código de Execução de Penas traduziu, em paralelo com o vencionadas para tratamentos de fisioterapia, chamou-se a aumento das garantias, um acréscimo de trabalho significa- atenção da Administração para a poupança decorrente da tivo para a administração prisional, sem que esta tenha visto celebração de novas convenções na área da Medicina Física reforçados os seus serviços jurídicos, por vezes tornando difí- e de Reabilitação. Em resposta, foi invocada a pendência da cil o cumprimento dos prazos estipulados, para evitar a sem- reforma do quadro legal pertinente. pre indesejável prescrição. Foi durante este ano estudada a questão do modo como, No domínio penitenciário, ao nível dos serviços centrais a utentes que beneficiaram de implantes cocleares, é asse- ocorreu em 2010 algum desbloqueamento de questões gurada a respectiva manutenção e substituição de peças. pendentes, sendo de realçar, em especial, a boa colaboração Após contactos com as diversas entidades intervenientes, do respectivo Serviço de Auditoria e Inspecção. A colabora- sinalizou-se a questão, com formulação de propostas con- ção dos diversos estabelecimentos foi variável, também em cretas, ao membro do Governo responsável pela Reabilita- função das solicitações e da realidade no mesmo vivida. A ção, respondendo este encontrar-se o assunto a ser objecto destacar algum estabelecimento, seria merecido enunciar o de nova regulamentação. Estabelecimento Prisional do Linhó, estabelecimento contra Por último, a respeito de um caso concreto, assinalou-se o qual foi apresentado um número significativo de queixas, a situação vivida no que toca aos chamados medicamentos carecendo de múltiplos contactos, presenciais e de outro órfãos, destinados a pacientes com patologias raras, a res- tipo, sempre respondidos satisfatoriamente. peito do qual foi e ainda está a ser desenvolvida actividade junto do INFARMED e do Ministério da Saúde. Na Administração da Saúde, persistiram as dificuldades Saúde com as várias estruturas distritais da Ordem dos Médicos. A Inspecção-Geral das Actividades de Saúde foi menos soli- O número de queixas em matéria de Saúde decresceu, citada, mas sempre respondeu adequadamente. Ao nível face a 2009, regressando ao nível ocorrido em 2008. Esta dos gabinetes governamentais, foi obtida sempre pronta descida concretizou-se, essencialmente, pela diminuição de resposta, o mesmo sucedendo por parte da Administração queixas respeitantes a procedimentos administrativos utili- Central do Sistema de Saúde. Mais difícil foi a obtenção de zados no Serviço Nacional de Saúde, bem como, com menor respostas por parte do INFARMED. A qualidade de resposta grau, da baixa de queixas contra subsistemas de saúde e a dos serviços locais de saúde foi muito variável. A ADSE, com respeito da cobrança de taxas moderadoras. uma excepção por isso mesmo notada,98 foi sempre de No que respeita aos subsistemas públicos de saúde, con- prontidão e correcção exemplares. tinua a tendência de baixa anterior, mais pronunciada nas questões relacionadas com a inscrição e titulação de benefi- ciários, do que nas que tocam ao recebimento ou previsão de comparticipações. A sedimentação dos efeitos decorrentes da reorganização que em anos recentes ocorreu neste sector 98 O que foi assinalado devidamente, merecendo como resposta a indicação de que parece estar estabilizada, não obstante algum recrudesci- teria ocorrido extravio. 80 Outros assuntos térita da realização do curso, foi proposto que se promo- vesse uma nova oportunidade, destinada aos docentes Foram apresentadas 17 queixas contra a limitação de que, em igualdade de circunstâncias com os beneficiados acesso a documentos administrativos, em muitos casos tendo por esse processo, não tivessem alcançado inscrição no já ocorrido intervenção da Comissão de Acesso aos Documen- curso em causa. tos Administrativos. A resistência ao princípio da administra- 4. Esta solução foi seguida pela organização de um terceiro ção aberta é por vezes traduzida pelo estabelecimento de curso de profissionalização em serviço, promovido pela elevados valores na tabela de taxas para reprodução. Universidade Aberta no seguimento de um protocolo Foi apresentada queixa contra determinada junta de fre- estabelecido com o Ministério. Este curso teve divulgação guesia, por esta, enquanto administradora de legado de adequada, também na Internet, decorrendo as inscrições determinadas quantias periódicas a pessoas de baixos recur- na Universidade e por período suficiente. Considerou-se, sos, ter modificado os seus critérios, eliminando alguns anti- assim, adequadamente sanada a situação. gos beneficiários do respectivo âmbito. Tratando-se de fre- guesia com escassa população, para além do conhecimento pessoal foi indicado como critério de exclusão a condição Proc. R-4949/10 alternativa ou cumulativa de proprietário, empregado ou Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras reformado. Fez-se notar que, mais do que a adequação de Assunto: Direito dos Estrangeiros. Reagrupamento familiar. tal qualificação, era na verificação efectiva dos recursos de União de facto. cada caso concreto que poder-se-ia adequadamente dife- renciar as situações. Foi igualmente chamada a atenção para Síntese: a necessidade de uma correcta fundamentação e comunica- 1. Foi apresentada queixa a respeito da recusa do SEF em ção com os potenciais interessados. deferir o pedido de reagrupamento familiar formulado Ao contrário de anos anteriores, foi muito diminuto o em favor de certa cidadã estrangeira, não se duvidando número de queixas a respeito dos procedimentos de con- embora da união de facto há mais de 2 anos, que vinha cessão de bolsas por parte da Fundação para a Ciência e alegada como fundamento, nos termos do artigo 100.º, Tecnologia. n.º 1, a), da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 2. Entendia o SEF que, por o casamento do cidadão residente em causa ter sido apenas dissolvido, por divórcio, em Abril Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça de 2009, não seria possível considerar que «o requerente [vivia] em condições análogas às dos cônjuges há mais de Proc. R-0325/10 dois anos», contando este prazo a partir do divórcio. Entidade visada: Universidade Aberta; Ministério da Educação 3. Fez-se notar ao SEF, conforme o artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º Assunto: Educação. Habilitação profissional. Igualdade. Curso 7/2001, de 11 de Maio, na redacção actual, que a «união de profissionalização em serviço para docentes. de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, inde- pendentemente do sexo, vivam em condições análogas às Síntese: dos cônjuges há mais de dois anos». Se é certo que, como 1. Foi apresentada queixa a respeito da organização, pela dispõe o artigo 2.º, c), do mesmo diploma, «impedem a Universidade Aberta, de curso de profissionalização em atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, serviço para professores do Ensino Básico e Secundário. fundados na união de facto, o casamento não dissolvido, Estava em causa a ilegalidade da realização do referido salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e curso, só sanada posteriormente; mais se invocava ter bens», nada permitia supor, no quadro desse diploma ou esse curso resultado de diligências feitas por determi- noutro, que a duração mínima da união de facto teria que nado sindicato, tendo o prazo de inscrição durado apenas decorrer em momento posterior à dissolução de anterior um dia e sendo a publicitação do curso e a recepção de casamento. inscrições efectuadas apenas pelo mesmo sindicato. 4. Defendeu-se que a norma em causa não se constitui como 2. Confirmando-se substancialmente os factos, foi chamada uma excepção à «constituição da união de facto», mas a atenção da Universidade Aberta para a necessidade de sim como mera causa da irrelevância ou inadmissibilidade evitar a realização de cursos fora do quadro legal vigente, de invocação da mesma, isto em cada momento. bem como assegurando sempre a divulgação, pelos 5. Foi chamada a atenção para a necessidade de reapre- meios próprios, da sua ofertar, devendo garantir a possi- ciação do caso concreto, modificando-se a decisão em bilidade de inscrição de alunos nos seus próprios serviços conformidade com este entendimento e aplicando-se o de atendimento. mesmo critério aos casos futuros que viessem a ocorrer. 3. Ao Governo, na sequência da publicação do Despacho n.º Esta tomada de posição foi acatada pela Direcção Nacional 4037/2010, de 5 de Março, que sanava a ilegalidade pre- do SEF. 81 Proc. R-4175/10 do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Entidade visada: Ministério dos Negócios Estrangeiros Fevereiro, na versão actual do Decreto-Lei n.º 234/2005, Assunto: Direito dos Estrangeiros. Vistos. Seguro de viagem. de 30 de Dezembro. 2. Invocava a interessada o seu desconhecimento da neces- Síntese: sidade de tal manifestação de vontade, argumentando 1. Em diversas situações de tramitação de pedidos de visto, que, no dia em que iniciou funções, teriam os serviços foi contestada a exigência de prévia subscrição de seguro camarários exposto apenas oralmente as informações de viagem, em cumprimento do artigo 52.º, n.º 1, f), da pertinentes, sem adaptação dessa forma de comunicação Lei n.º 23/2007, o qual estabelece que, «sem prejuízo de à deficiência auditiva grave que a afecta. condições especiais», o requerente de visto deve dispor 3. Confirmou-se primeiramente junto do município a correc- de «seguro de viagem», esclarecendo o artigo 12.º, n.º 1, ção da versão factual apresentada, o que sucedeu, mani- e), do Decreto-Lei n.º 84/2007, de 5 de Novembro, que festando ainda o mesmo a sua total abertura na busca deve o mesmo «cobrir as despesas necessárias por razões de uma solução. médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual 4. Nestes termos, fez-se notar à ADSE que, embora a deci- repatriamento». são tomada tivesse arrimo legal, não parecia atentar 2. Reconheceu-se existir pertinência nas queixas em duas nas circunstâncias específicas do caso, designadamente situações. Assim, nada garante que, apresentando-se ignorando não ter sido assegurado, por escrito ou por com o requerimento inicial apólice de seguro válida para intérprete para língua gestual, o direito à informação da as datas desejadas de viagem, a) seja o visto concedido interessada, isto, aliás, por se desconhecer a severidade atempadamente; b) seja de todo concedido. da condição de saúde em causa. 3. No primeiro caso, haverá obrigatoriamente que se cele- 5. Invocando-se a dimensão social do princípio constitucio- brar novo contrato de seguro, duplicando a despesa; no nal da igualdade, foi sugerido à ADSE que reconsiderasse segundo caso, trata-se de despesa inútil. a questão, admitindo a inscrição extemporânea como 4. Ponderou-se, assim, ao Senhor Secretário de Estado dos beneficiária da interessada. Esta posição foi aceite, proce- Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o aperfeiçoamento dendo-se à inscrição com efeitos retroactivos ao final do da aplicação administrativa das normas legais em causa, prazo legalmente estabelecido. respeitando integralmente o seu escopo, qual seja o de garantir que nenhum cidadão estrangeiro viaja para Por- tugal sem ter certos riscos cobertos por contrato de seguro. Proc. R-6369/09 5. Sugeriu-se que os pedidos para concessão de visto fos- Entidade visada: Autoridade de saúde sem aceites com a mera advertência aos requerentes da Assunto: Saúde mental. Exame. Mandado de condução. necessidade de, após a concessão do visto e antes da sua Condições para a determinação de mandado de condução aposição, apresentarem prova do contrato de seguro de a estabelecimento de saúde com urgência psiquiátrica para viagem. avaliação dos pressupostos do internamento compulsivo. 6. Esta proposta não foi aceite, escudando-se a entidade visada na letra dos diplomas legislativos citados e, muito Síntese: especialmente, do teor do Código Comunitário de Vistos. 1. Queixou-se determinada cidadã contra o modo como, Por se continuar a entender ter a questão inteira perti- sem aviso prévio, tinha sido surpreendida por militares nência, em termos de simplificação de procedimentos e da GNR que cumpriram mandado de condução a hospi- desoneração dos beneficiários, muitas vezes com escas- tal, para observação psiquiátrica. Regressou a interessada sos recursos, persiste o estudo da questão para superação com a informação de que não padecia de qualquer pro- dos obstáculos aduzidos. blema psíquico. 2. Foi averiguada a situação junto das autoridades de saúde competentes, apurando-se que a emissão do mandado Proc. R-4561/10 de condução a estabelecimento de saúde com urgência Entidade visada: ADSE psiquiátrica teria sido motivada pela recepção de comu- Assunto: Saúde. Subsistemas de saúde. Inscrição. Caducidade nicação escrita, contendo um conjunto de alegações a do direito de inscrição na ADSE. respeito do comportamento habitual da interessada. O relato feito nesta carta indiciaria, segundo juízo da Síntese: autoridade de saúde, perturbações do foro psíquico gra- 1. Foi alegado, por cidadã que há mais de seis meses tinha ves, susceptíveis de causar perigo iminente para bens iniciado funções públicas no município de Loures, estar a patrimoniais, próprios e alheios, de relevante valor. Para ser impedida a sua inscrição na ADSE, pela decorrência além desta comunicação, a conduta em apreço baseou- do prazo legalmente estabelecido para tal, nos termos se apenas na consulta do processo clínico da visada, o 82 qual conteria indicação genérica de que a mesma sofre- preferência por pessoal de saúde, e a possibilidade de ria de perturbações psíquicas. A visada nunca terá sido contraprova. chamada a comparecer, voluntariamente, perante a 3. Em resposta, veio a entidade visada referir que, dando autoridade de saúde. cobertura o Código de Execução de Penas à realização 3. Considerou-se não ter ficado comprovada a iminência do destes testes, no seu artigo 8.º, g), seria de aguardar a perigo invocado e a deterioração aguda do estado de conclusão do processo de elaboração do Regulamento saúde do internando, em tais termos que permitissem a Geral dos Estabelecimentos Prisionais. emissão de mandado, sem prévia averiguação. A emissão 4. Fez-se notar que, pelo menos a partir do texto do ante- de um mandado de condução a serviço psiquiátrico cons- projecto deste Regulamento Geral de que se tinha conhe- titui, só por si, uma medida extremamente gravosa na cimento, nada fazia antever que as questões colocadas esfera dos visados, comportando uma elevada probabili- ficassem resolvidas com a simples aprovação e entrada dade de colisão com direitos fundamentais dos cidadãos. em vigor de tal diploma. A incerteza sobre a data da 4. Quer no contacto com a entidade visada, quer com a auto- conclusão de tal procedimento igualmente aconselharia ridade de saúde regional, considerou-se que o reconheci- maior rapidez no acautelamento das questões mais pre- mento generalizado de tal gravidade e a identificação de mentes. critérios de execução e diligências probatórias a utilizar 5. Desta forma, assinalaram-se novamente ao Senhor como referência seriam aspectos a ser desenvolvidos. Director-Geral dos Serviços Prisionais três aspectos essen- 5. Existindo aparente disparidade de critérios adoptados pelas ciais que deviam ser, com a maior brevidade, objecto de diversas autoridades de saúde locais, quanto à apreciação enquadramento normativo: da verificação dos pressupostos de facto e de direito exigi- a) a competência para determinação da realização do dos para o internamento compulsivo de urgência, foi pro- controlo, com eventual comunicação à Chefia de Guar- posta ao Senhor Director-Geral da Saúde a adopção de direc- das ou à Direcção; trizes uniformizadoras dos critérios mínimos de actuação. b) a garantia de imparcialidade de quem realiza o teste, 6. Assim, no limite das atribuições das autoridades de estipulando pessoa distinta da que determina o saúde, a quem compete a determinação do transporte controlo; de cidadãos para avaliação hospitalar, sugeriu-se a c) a garantia da possibilidade de contra-prova, a expensas emissão de orientações contendo, por exemplo, o esgo- do recluso apenas se se confirmar a positividade. tamento das medidas menos gravosas existentes à dis- 6. Sendo certo que muitas das decisões em que uma análise posição das autoridades de saúde, antes de ser emitido positiva tem relevância estão agora sujeitas a controlo um mandado de condução, designadamente através de externo, entendeu-se que assim se disciplinaria matéria contacto pessoal com o visado, bem como o aumento do controversa no relacionamento do sistema com as pes- grau de concretização do que se considere como «perigo soas que tem à sua guarda, dissipando qualquer suspei- iminente». ção sobre controlo em abstracto legítimo. Proc. R-1372/08 Entidade visada: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Assunto: Assuntos penitenciários. Segurança e disciplina. Estupefacientes.Ausência de regulamentação específica sobre os testes de detecção de consumo de álcool e de estupefacientes a reclusos. Síntese: 1. Com fundamento em queixa apresentada a respeito de um caso concreto, foi em tempo chamada a atenção da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para a omissão de normas que assegurassem a correcta realização de testes para controlo de alcoolemia ou do consumo de estupefa- cientes pela população reclusa. 2. Com paralelo na situação do Corpo da Guarda Prisional, que há muito dispõe de regulamento, foi proposta a emissão de normativo que incluísse, nos termos e condi- ções para efectivação destes testes, o tipo de aparelhos a utilizar, a identificação do pessoal responsável, com 83 2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência O tratamento das matérias dos direitos da criança, dos definida para o N-CID, este ainda não assegura a instrução idosos e das pessoas com deficiência é feito, actualmente, de processos formais, tarefa que está a cargo das demais numa estrutura especializada, designada por Núcleo da áreas de trabalho, consoante a matéria suscitada. Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (N-CID), que se encontra em funcionamento desde finais de 2009, sob supervisão directa da Provedora-Adjunta, Dra. Helena Linha da Criança Vera-Cruz Pinto. O objectivo do N-CID é a constituição de uma estrutura Comparativamente com o ano anterior, a Linha da Criança simultaneamente especializada e multidisciplinar, conju- conheceu em 2010 um significativo aumento do número de gando várias áreas do saber, como o Direito, a Psicologia e o chamadas recebidas, computado em 153%. Esta diferença Serviço Social, de modo a tratar as matérias a que se dedica explicar-se-á, no essencial, pela interrupção do funciona- numa perspectiva o mais completa e abrangente possível. mento da Linha durante perto de três meses em 2009. Assim, para além de assegurar a defesa dos direitos das crianças e jovens, dos idosos e das pessoas com deficiência, Recebidas Efectuadas na sequência de telefonemas, pretende também aprofun- Reclamantes Entidades* 856 dar formas pró-activas de actuação, apostando na promoção 146 207 e na divulgação dos direitos destes grupos especialmente * Incluem-se tanto as entidades visadas pelas queixas dirigidas à vulneráveis. Linha, como as entidades junto das quais os técnicos da Linha procuram Desde a sua criação, o N-CID agrega os dois serviços de colaboração. atendimento telefónico especializado e gratuito do Provedor de Justiça: a Linha da Criança e a Linha do Cidadão Idoso. Assim, as 298 chamadas recebidas a mais em 2010 não A Linha da Criança, criada em 1993, visa o recebimento permitem outras conclusões que não sejam o retomar do de queixas relativas a crianças que se encontrem em situ- funcionamento normal da Linha. Eventuais tendências, de ação de risco ou perigo, transmitidas pelas próprias ou por acréscimo ou diminuição de chamadas, apenas poderão adultos em seu nome. O objectivo inerente à sua criação ser vislumbradas no futuro, quando os universos temporais foi o de dar resposta à particular dificuldade das crianças e comparados forem equivalentes. jovens em exercerem o direito de queixa e de denúncia das violações aos seus direitos. Naquele que foi proclamado pela Nações Unidas como Principais actuações da linha o ano internacional dos idosos (1999) assistiu-se à criação 400 349 350 da Linha do Cidadão Idoso, com o intuito de divulgar junto 300 250 das pessoas idosas informação sobre os seus direitos, entre 200 188 os quais, o direito à saúde, segurança social, habitação, 150 100 obrigações familiares, acção social, equipamentos e ser- 50 30 35 1 0 viços, contribuindo para uma participação mais activa dos Abertura de processo Informação e Intermediação Acompanhamento Informações idosos na vida da sociedade e habilitando-os a um melhor exercício dos seus direitos. Além de prestar informação, a encaminhamento Linha intervém sempre que detecta casos de idosos em situação de vulnerabilidade cujos direitos não estejam a ser respeitados. Em 2010, foram ainda criadas as condições logísticas necessárias para que se alcançasse um dos objectivos essen- As principais intervenções da Linha passaram, como em ciais do N-CID: a criação da Linha da Pessoa com Deficiência anos anteriores, pela prestação de informações (em 349 (cujo início de funcionamento veio a ocorrer, ainda que a casos) e pelo fornecimento destas acompanhado pelo enca- título experimental, no 1.º trimestre de 2011). minhamento das situações (188). Seguiram-se a intermedia- Importa notar que, por força da implementação faseada ção e o acompanhamento (30 e 35 casos, respectivamente). 84 No que concerne às principais questões suscitadas nas Caracterizando os interessados, quanto ao nível etário, verifi- chamadas, o exercício das responsabilidades parentais é, de camos uma acentuada predominância do grupo entre os 3 e os longe, o assunto mais vezes abordado (194 situações), ape- 12 anos de idade (309 chamadas), ainda que as crianças até aos nas se aproximando os problemas relativos a maus-tratos, 3 anos igualmente motivem muitas solicitações (no caso, 68). tanto físicos como psíquicos (110) e as situações de negli- gência (84). Outras situações são também abordadas em Idades das crianças 379 400 muitas chamadas, mas de forma mais fragmentada em ter- 350 mos de números absolutos, como resulta do quadro abaixo. 300 250 Principais questões colocadas N.º 200 158 151 Exercício Responsabilidades Parentais 194 150 100 87 Maus-Tratos (físicos e psíquicos) 110 68 50 Negligência 84 13 0 Actuação da CPCJ 43 os s7 s1 2 s1 6 18 he o an ao e cid ao ao 17 Medidas de Protecção 37 3 s3 At s8 3 on é Do Do s1 De Do sc Comportamento de Risco 36 Informação sobre LVRC 35 Informação sobre Provedor de Justiça 34 Linha do Cidadão Idoso Carências Económicas 31 Educação e Problemas Escolares 31 Tem sido recorrente acentuar, nos últimos Relatórios do Exposição a Violência Doméstica 25 Provedor de Justiça, a utilização cada vez maior da Linha do Abuso Sexual 24 Cidadãos Idoso. Acompanhamento Psicológico 21 Mas, também quanto a este Linha, a circunstância do res- Funcionamento Instituições Acolhimento Crianças 19 pectivo funcionamento ter sido interrompido durante perto Exposição a Comportamento Desviante 19 de três meses de 2009 não permitirá análises comparativas Cuidados de Saúde 18 mais completas. Actuação Outras Entidades Competência Matéria Infância Juv. 11 Respostas Sociais/Equipamentos 11 Recebidas Efectuadas Informação sobre Tutela Judicial Direito Crianças 10 Reclamantes Entidades* 2706 540 402 *Incluem-se tanto as entidades visadas pelas queixas dirigidas à Linha, como as Sob o prisma da caracterização das crianças e jovens inte- entidades junto das quais os técnicos da Linha procuram colaboração. ressados e, bem assim, dos reclamantes, os dados das cha- madas permitem extrair algumas conclusões. Nota-se uma distribuição mais equitativa das principais Desde logo, apenas 40 chamadas tiveram os interessados intervenções desta Linha, comparativamente à da Criança: directos, crianças ou jovens, como intervenientes. Com efeito, a prestação de informações continua a ser a actuação mais são os familiares quem, primacialmente, liga para a Linha da prosseguida (em 717 casos); mas o mero encaminhamento Criança (em 344 situações), destacando-se que, em cerca de (297), o encaminhamento acompanhado de informação (416) 50% destas situações, são os próprios pais os reclamantes. e a intermediação (132) são outras intervenções muitas vezes asseguradas. Relação reclamante/criança Actuação da linha 400 1200 1104 334 350 1000 300 800 717 250 229 600 416 200 400 297 150 200 132 115 37 3 100 72 0 53 40 Informações Abertura de processo Encaminhamento Informação e Intermediação Acompanhamento Outra 50 13 0 is ili r de a l na Ou do Pa a nç tro encaminhamento id a ia iss ica fa m un cr io tif ro m ria Prof en Ou Co Pr id t óp o Nã 85 No que concerne às principais questões suscitadas nas chamadas, devem referir-se o apoio domiciliário (246) e Relação reclamante/idoso assuntos relativos a saúde (234) e maus-tratos (215). Num 1200 patamar seguinte, mas ainda com solicitações acima da cen- 1081 1000 tena, a matéria dos lares de idosos (152) e problemáticas 872 800 ligadas ao abandono (127). Como resulta do quadro abaixo, muitas outras situações 600 530 são também abordadas em inúmeras chamadas, justifi- 400 197 cando referência especial a três grupos de situações com 200 20 evidente relevância no dia-a-dia da população idosa: os 0 6 requisitos e tramitação das acções de Interdição e Inabilita- Se rv s ar es Pr io pr id ad e Ou tro ca do iço Fa m ó Co en ção, o Complemento Solidário para Idosos e, igualmente, o ili m tif i un id o Nã Complemento de Dependência. Principais questões colocadas N.º Apoio Domiciliário 246 Registe-se, ainda assim, que em perto de 200 casos, a Saúde 234 solicitação provém da comunidade, presumivelmente sem Maus-Tratos 215 ligação familiar ao interessado. Lares 152 Uma caracterização etária dos interessados revela, pela Abandono 127 primeira vez, a acentuada predominância do grupo entre os Reclamações 106 71 e aos 90 anos de idade (quase 1000 chamadas), o que, Informação Jurídica 106 porventura, é demonstrativo do envelhecimento da popula- Acção Social 105 ção portuguesa. Serviços (cartão 65, oficina do idoso, teleassistência) 74 Negligência de Cuidados 59 Habitação 57 Pensões 52 Idades dos idosos Direitos Fundamentais 46 1600 1474 1400 Acção de Interdição e Inabilitação 41 1200 Complemento Solidário Idosos 26 1000 800 Complemento de Dependência 26 600 494 457 Informação Linha Cidadão Idoso 21 400 Centro de Dia 12 200 47 143 91 0 65 70 80 90 90 o id de a a a e ec sd Também aqui importa extrair algumas conclusões no xo 65 71 81 nh De De De ai co Abai M De s tocante à caracterização da população idosa interessada e dos reclamantes. Sem surpresa, foram os próprios idosos interessados quem mais vezes recorreu à Linha do Cidadão Idoso (872), ainda que o número de familiares reclamantes (530) seja igualmente significativo. 86 2.3. Extensão da Região Autónoma dos Açores Na Extensão da Região Autónoma dos Açores são tratados os processos em que a entidade visada se situa no território Distribuição de processos por assunto – 2010 da Região independentemente da matéria sobre que ver- 28 sam os mesmos. 30 24 25 23 Em 2010, foram instruídos na Extensão dos Açores 128 20 20 17 novos processos, 127 dos quais resultantes de queixas apre- 16 15 sentadas ao Provedor de Justiça, a que se juntou 1 processo 10 de iniciativa deste órgão do Estado. A estes processos soma- 5 ram-se outros 77 transitados de anos anteriores, num total 0 de 204 processos instruídos na Extensão em 2010. e Dire Di à re qu ito ito do os al ao d id aad m e bi de en vi te da s c co Também em 2010, foram arquivados 115 processos, 41 on ntr su ibu m in id te Di or s, es Di re ito ss oc re ito sd ia is os dos quais abertos no próprio ano. tra ba lh ad Di re i or es se to à gu j ra ust nç iç a ae so à cia l O número de processos instruídos e arquivados em 2010, Ou fu tro nd s am dir en eito ta s is bem como o de processos transitados para 2011, pode ser assim sumariado: O número de queixas apresentadas presencialmente nos serviços da Extensão (59) tem relação estreita com o Instruídos em 2010 número de queixas oriundas da ilha Terceira (64), onde se – No seguimento de queixa 127 situam tais serviços. Ainda assim, de todas as ilhas, com – Por iniciativa própria 1 excepção do Corvo, foram recebidas queixas: São Miguel, – Transitados de anos anteriores 77 com 36 e o Pico, com 11, destacam-se. Arquivados em 2010 – Desse ano 41 – De anos anteriores 74 Origem geográfica das queixas % Transitados para 2011 60 – De 2010 86 48 50 – De anos anteriores 3 40 28 30 Uma primeira nota a salientar é a do equilíbrio quanto ao 20 número de queixas relativamente às diferentes áreas de actu- 8 10 5 ação. Assim, sem prejuízo da predominância das queixas rela- 1 1 2 3 0 3 1 tivas ao emprego público (22% do total), as questões mais 0 aria ig l ira iosa Jo rg Pico l ia s re o rv te ro directamente relacionadas com os direitos fundamentais ue Te e Fa Flo Co en ng M M rc ac in ei .a S. e Gr S. nt ra St Co Es t (onde se incluem as relativas ao direito da nacionalidade, às prisões, à educação e à saúde) estão separadas das questões relativas a assuntos judiciários por apenas 1 ponto percentual As queixas relativas a actuações da Administração Regio- (19% e 18%, respectivamente). Semelhante é o equilíbrio nal Autónoma (38%) são acompanhadas de muito perto entre as áreas de ambiente e urbanismo (13%), fiscalidade e pelas relativas à Administração Central (28%); as autarquias assuntos económicos (16%) e assuntos sociais (12%). locais, as empresas públicas e os tribunais concitaram tam- bém um número relevante de queixas. 87 Entidades visadas 2010 Direitos dos Trabalhadores 60 48 As questões apresentadas no âmbito da organização 50 administrativa e da relação de emprego público organizam- 40 se em torno de três núcleos essenciais: atraso na resposta N.º de processos 30 28 e omissão de pronúncia; procedimentos concursais; estatuto 20 da carreira docente. Foi quanto a este último, e a propósito 8 da possibilidade de acumulação de funções docentes que foi 10 1 1 2 recomendado pelo Provedor de Justiça que, em face do dis- 0 s ist s s úb posto no n.º 5 do artigo 180.º do Estatuto do Pessoal Docente ai Ce raçã ia lic Ou lica da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário un nt o ra qu a ib Ad l Au úb tro s/ Tr Ad Au mi tó n. ta r sp es s m no Re es p in da Região Autónoma dos Açores, o departamento regional m g. as a çõ Em ia pr oc As s competente determinasse que, no caso dos professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, o limite global de horas lectivas acumuláveis é sucessi- Direito ao Ambiente e à Qualidade Vida vamente reduzido, na proporção da redução da com- ponente lectiva de que estes docentes beneficiem ao Nesta área são recorrentes as queixas relativas à inér- abrigo do artigo 124.º do mesmo estatuto, arredondada cia das autarquias. Dito de outra maneira, as reclamações à unidade, e não mediante a simples dedução ao limite apresentadas vão no sentido de que a administração, em global de horas lectivas de acumulação do número de horas especial as autarquias, é especialmente complacente com de redução da componente lectiva a que tenham direito em quem infringe a lei do ruído, com quem não assegura as função da idade e do tempo de serviço. A Recomendação n.º condições de salubridade, com quem constrói sem licença, 4-A/2010 foi acatada com efeitos para 2010-2011.99 da mesma forma que é especialmente vagarosa na reso- Mas foi também obtida a cooperação da Administração lução dos problemas com que é confrontada a este pro- Regional Autónoma no âmbito de um processo em que era pósito. Ainda assim, é possível apontar um caso em que a reclamada a aplicação do procedimento legalmente previsto intervenção deste órgão do Estado contribuiu para que uma em matéria de acidentes de trabalho que, por manifesta câmara municipal procedesse ao encerramento definitivo de incúria, não fora, desde logo, aplicado à situação em apreço. uma oficina de mecânica, ilegal, não sem que se tornasse necessário insistir pelo efectivo cumprimento da deliberação autárquica. Direito à Justiça e à Segurança Continua a ser relevante o número de queixas relativas a Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos atrasos processuais, mas nesta área há ainda que referir os agentes económicos quatro pedidos de intervenção junto da Ordem dos Advoga- dos relativamente à conduta de outros tantos associados. As intervenções nesta área corresponderam a reclama- ções quanto a matérias relativas a impostos sobre os ren- dimentos e sobre transacções. Assim, foi apreciada uma Outros Direitos fundamentais reclamação relativa à cobrança do imposto sobre veículos importados de outros países da União Europeia. Mas, além Foram instruídos vários processos na sequência de quei- disso, salientam-se diversos pedidos de cooperação efectu- xas relativas a prisões, à área da saúde e aos direitos de ados junto de empresas e associações públicas em questões estrangeiros e nacionalidade. de consumo (electricidade, telecomunicações, turismo). As queixas apresentadas por reclusos motivaram inter- venções junto dos estabelecimentos prisionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, que foram cabalmente res- Direitos Sociais pondidas, permitindo a elucidação dos interessados. Na área da saúde há a salientar a intervenção efectuada Para além de processos instruídos quanto a queixas no junto do Centro de Adictologia do Hospital do Santo Espírito âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solida- de Angra do Heroísmo.100 riedade, foi também assegurada a apreciação de reclama- ções no âmbito da habitação social, sendo de salientar a boa 99 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_4a2010.pdf resposta da administração regional autónoma. 100 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/acores_21122010.pdf 88 Cabe ainda referir, em matéria de boas práticas, um pro- o SRS assume o pagamento da taxa do SNS nos casos em cesso relativo às condições de apoio ao transporte interilhas que tenha procedido ao encaminhamento dos doentes. De de doentes, no qual este órgão do Estado lembrou ao centro facto, ainda não regulamentou o regime e as modalidades de saúde visado que a exigência a um utente do Serviço de comparticipação dos utentes, apesar de estar prevista a Regional de Saúde de uma declaração de compromisso de cobrança de taxa moderadora no âmbito do SRS. Mas, se que não requererá uma passagem adicional, nos casos em assumisse tal pagamento no caso de utentes não referen- que antecipe a sua própria deslocação por motivo de acom- ciados, estaria a subverter a própria razão de ser da mesma. panhamento de familiar também doente, aparenta, por um Quanto à condição de estudante universitário, este órgão do lado, ter por base a desconfiança em relação à honestidade Estado lembrou que a Região dispõe de ensino universitário dos cidadãos e, por outro, ser um procedimento dispensável, com variadas áreas de formação; que um estudante univer- já que a pretensão de tal viagem não poderá deixar de ser sitário açoriano que, numa situação de urgência, se deslo- indeferida, por manifestamente abusiva. que a uma unidade do SNS não está em situação diversa Em resposta a Administração Regional Autónoma comu- da de qualquer outro estudante que, nas mesmas circuns- nicou que iriam ser transmitidas instruções ao serviço visado tâncias, tenha de deslocar-se a uma unidade hospitalar dis- no sentido da desnecessidade de exigência de uma decla- tante da sua área de residência, e que, a tratar-se de outro ração do utente naquelas situações, vigorando o princípio quadro clínico, sempre seria possível a recondução ao SRS. da boa-fé no relacionamento da Administração Pública com Sendo certo que tal condição não parece enquadrar-se nas os cidadãos. situações de especial relevo social ou de quadro clínico de No tocante aos direitos dos estrangeiros e nacionalidade, gravidade, que justificam a isenção de pagamento. foram instruídos alguns processos relativos a alegados atra- sos na apreciação de pedidos de concessão de nacionalidade. Proc. R-131/10 Entidade visada: Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça Profissional e Defesa do Consumidor. Assunto: Procedimento Administrativo. Deveres de resposta, Proc. R-3688/09 audiência prévia e fundamentação. Entidade visada: Universidade dos Açores Assunto: Responsabilidade civil. Universidade dos Açores. Síntese: Lesão de aluno. O serviço operativo visado indeferiu a realização de exa- mes relativos a acção de formação na área de actuação de Síntese: uma empresa, apesar de anteriormente a ter autorizado; Um estudante, que se havia lesionado aquando da parti- além disso, indeferiu pedidos de realização de outras acções cipação numa competição desportiva, em representação da de formação entretanto formulados. Universidade, vira as despesas resultantes dos tratamentos Especificamente, tendo procedido à realização de uma subsequentes não serem asseguradas pela Universidade, vistoria às instalações dessa empresa, só seis meses mais nem cobertas pelo seguro escolar. tarde comunicou a decisão de indeferimento de cursos cuja Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, a autorização fora entretanto solicitada e, bem assim, impediu mesma pagou as despesas em causa, contra a apresentação a submissão a exame de formandas de curso já autorizado. dos respectivos comprovativos. Além disso, a Universidade Em ambos os casos sem que tais decisões tivessem sido dos Açores informou que iria proceder à reanálise dos segu- precedidas da realização de audiência prévia. ros contratados, a fim de prevenir situações semelhantes. Instruído o processo, aquele serviço operativo admitiu a existência de lapso na interdição de realização de exames do curso de formação anteriormente autorizado, comuni- Proc. R-2622/09 cando a revisão da decisão. Igualmente reconheceu que Entidade visada: Secretaria Regional da Saúde deveria ter procedido à audiência prévia dos interessados Assunto: Serviço Regional de Saúde. Taxa moderadora. pelo que determinou que o procedimento fosse retomado nesse ponto. Síntese: A queixa apresentada alegava ser ilegal e injusta a cobrança de taxa moderadora por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a um utente do Serviço Regional de Saúde (SRS), que a não cobra, especialmente no caso de um estu- dante universitário impossibilitado de aceder aos serviços do SRS. Mas a instrução do processo permitiu concluir que 89 2.4. Extensão da Região Autónoma da Madeira Na Extensão da Região Autónoma da Madeira são tratados os processos em que a entidade visada se situa no território Entidades visadas 2010 % da Região independentemente da matéria sobre que versam 40 38 os mesmos. 35 Em 2010, foram instruídos na Extensão da Madeira 141 30 novos processos, 138 dos quais abertos no seguimento de 25 25 queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, a que se soma- 20 ram 3 processos da iniciativa deste órgão do Estado. A estes 15 13 12 12 processos acresceram outros 94 transitados de anos anterio- 10 res, originando assim um volume total de 235 processos ins- 5 truídos pela Extensão em 2010. 0 Autarquias Administração Admin. Reg. Tribunais Empresas/ Também nesse ano, foram arquivados 130 processos, Central Autónomas Associações sendo que em 62% dos casos se resolveu satisfatoriamente a reclamação aduzida, após intervenção do Provedor de Justiça. Já um total de 20% das queixas apresentadas foi considerado improcedente, no seguimento das competentes diligências instrutórias. Reforçou-se, ainda, um maior equilíbrio temático no contexto O número de processos instruídos e arquivados em 2010, global das queixas trazidas à apreciação desta Extensão, sendo bem como o de processos transitados para 2011, pode ser justo nomear, em 2010, quatro áreas de intervenção principais: assim sumariado: as matérias incidentes sobre ambiente e urbanismo (35%)101 tradicionalmente predominantes na esfera de participação e Instruídos em 2010 intervenção cívicas; o domínio relativo à tutela de direitos liber- – No seguimento de queixa 138 dades e garantias102 (20%) e, em patamar muito próximo, – Por iniciativa própria 3 as matérias relativas a assuntos financeiros e fiscalidade103 – Transitados de anos anteriores 94 (19%); finalmente, as questões que se prendem com a assun- Arquivados em 2010 tos judiciários104, no quarto lugar de solicitações com 17%. – Desse ano 49 – De anos anteriores 81 Transitados para 2011 – De 2010 93 – De anos anteriores 12 Cerca de 38% das queixas admitidas pela Extensão tive- ram as Câmaras Municipais como entidades visadas (o con- celho de Funchal lidera com 48% do total de reclamações 101 Quanto à temática urbanística, em que o interlocutor principal é as autarquias, as recebidas neste âmbito), enquanto em 13% dos casos foram solicitações dos cidadãos incidem, sobretudo, em questões que se prendem com a legalidade de obras erigidas por particulares (licenciamentos, desrespeito das normas os órgãos jurisdicionais os visados. relativas a distanciamentos, cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos no respectivo Plano Director Municipal). No que concerne ao sector ambiental, a grande De ressalvar ainda, a consolidação de queixas contra orga- percentualidade de questões tratadas incidiu sobre situações relativas a incomodidade nismos integrantes da Administração Regional Autónoma sonora. 102 Prevalecendo, tal como havia sucedido em 2009, as questões relativas à preteri- (25%), sendo possível vislumbrar uma maior incidência de ção do dever de resposta por parte dos organismos públicos, e ainda as matérias casos reportados à Direcção Regional dos Assuntos Fiscais atinentes à educação e ensino e à saúde. 103 Reportando-se, o esmagador quantitativo das queixas a eventuais irregularidades (31%) e Centro de Segurança Social da Madeira (21%). efectivadas pela Administração Tributária na instrução dos respectivos processos. 104 Maxime, imputadas a atrasos judiciais. 90 Distribuição dos processos por assunto Planos Directores Municipais). Na sequência de acatamento 60 formulado pela entidade visada (município do Funchal), e 52 após a efectivação das competentes diligências instrutórias, 50 vieram a dar-se por concluídos os respectivos trabalhos. 40 Noutro âmbito, e tendo conhecimento da eventual per- manência de reclusos do sexo feminino a conviver em situ- 30 26 27 ação de escassa dignidade no Estabelecimento Prisional do 23 20 Funchal (E.P.F.), com origem na transferência da população até aí acolhida no Estabelecimento Prisional dos Viveiros 10 7 para aquele espaço, foi determinada a instauração de pro- 4 0 2 cesso de iniciativa própria106, nos termos do disposto pelos artigos 4.º e 24.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril. re à ito qu ao al a id m ad bi e ende te ag do en co o sc te ns ntr D vi e da s e um ib ir co id uin eito nó or te Após diligências instrutórias desenvolvidas junto do E.P.F. m es s, Di s ico e re ito ss oc tra Dir ia is Di re ba eit lh os ad d or os e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais apurou-se que teria ito à e ibel es se rd gu ad ra e nç lib er da D a Di de ire /o ito ut à ro s cr ia D nç ir sido alojada no Estabelecimento Prisional do Funchal toda a a pe s, ito s d s i de soa oso da e fic s c s s iê om e nc ia população reclusa que até então ali se mantinha, em condi- ções manifestamente inferiores às actualmente existentes, No plano da distribuição de queixas quanto à respectiva ori- e por força do encerramento do Estabelecimento Prisional gem geográfica constata-se uma predominância do concelho Regional do Funchal (EPR) em Maio de 2009. do Funchal (59%) e, a alguma distância, de Santa Cruz (16%), Dado tratar-se da transferência de reclusos com exigên- seguindo-se os municípios de Machico (4%), e Calheta (4%). cias especiais de segurança, foi determinada a ocupação de uma ala onde até então se mantinham algumas reclusas do sexo feminino, à data, 4 pessoas, posteriormente realo- jadas em ala diversa do EPF, criada de raiz para este efeito. Origem geográfica das queixas – 2010 % Aferiu-se ainda a existência de condições adequadas ao 59 60 tratamento penitenciário – reportada a existência de dois 50 duches com afectação de uma infra-estrutura para cada 40 quatro celas –, sendo que todas as instalações possuíam sanitários e televisão. A população gozava de acesso geral 30 à biblioteca e ao salão polivalente do Estabelecimento. 20 16 Não obstante inexistência de sala destinada a refeições (as 10 quais eram tomadas em cada uma das celas individuais), 4 4 3 2 2 3 3 1 1 2 bem como a ausência de espaço destinado a «berçário» 0 ha l lh a et Sol Vi e nt an a bo Lo R. M Br ac on av hi iz a co para acompanhamento de recém-nascidos, o contacto reali- Fu ce nt M S. Cr uz zado com as reclusas permitiu concluir pela satisfação geral nc Ca P. S. Sa C. P. P. Co nt Sa nt o in en te com as condições proporcionadas pelo E.P.F. No decorrer do ano de 2010 encerraram-se os trabalhos instrutórios referentes a processo de iniciativa própria107 A apresentação escrita de queixas afigurou-se, pelo pri- organizado oficiosamente por este órgão do Estado, ainda meiro ano, como predominante (46% das situações), sendo, em 2007, e tendo por objecto o efectivo cumprimento contudo, acompanhada de perto pela forma presencial (35%). do regime de obrigatoriedade de protecção de poços e Por sua vez, o recurso a meios electrónicos mantém-se ainda tanques, prescrito pelo Decreto Legislativo Regional n.º no terceiro lugar das preferências, com 18%, não obstante o 20/89/M de 28 de Julho. Actualmente, a esmagadora percurso sempre ascendente, registado neste âmbito. maioria dos municípios que compõem a Região dispõe já Em 2010 foi formulada uma Recomendação105 em de inventário actualizado em conformidade com o precei- matéria urbanística, vector em que a intervenção deste tuado pelo artigo 3.º do citado Decreto Legislativo Regional órgão do Estado é, amiúde, solicitada face à inércia dos n.º 20/89/M, adoptando, progressivamente, mecanismos poderes públicos, incidindo as solicitações dos cidadãos, fiscalizadores mais ágeis, no cumprimento pelas normas sobretudo, em questões que se prendem com a legalidade de segurança mínimas definidas pelo artigo 36.º do Regu- de obras erigidas por particulares (maxime, aferição do lamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto Lei n.º 38 cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos nos 105 Recomendação n.º 1/A/2010, no âmbito do processo R-3741/07 http://www. 106 Cfr Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça provedorjus.pt/recomendafich_result.php?ID_recomendacoes=449&&documento – Proc. P-4/10. =Recomendação n.º 1/A/2010. 107 Processo P-07/07. 91 382, de 7 de Agosto de 1951), em decorrência do estabele- da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço cido pelo artigo 2.º do já aqui citado diploma. Nacional de Saúde (SNS) na Região Autónoma da Madeira. Também em 2010, foram concluídas as visitas de inspec- As queixas recebidas davam conta que não estaria a ser ção aos estabelecimentos de lares e centros de acolhimento integralmente garantido o princípio de universalidade de temporário de crianças e jovens da Região Autónoma da acesso às prestações de saúde desenvolvidas pelos serviços Madeira108. O relatório produzido na sequência das inspec- e instituições pertencentes ao Serviço Regional de Saúde, ções procurou traçar a caracterização dos menores acolhidos maxime, por parte de utentes que permaneciam transitoria- e dos lares, tendo em conta aspectos como a assistência mente naquele arquipélago. médico-sanitária, a alimentação, a vigilância nocturna, a Após diligências instrutórias efectivadas pelo Provedor de organização de tempos livres e actividades no exterior, a Justiça, veio a Administração Central do Sistema de Saúde, segurança e a qualidade das infra-estruturas. IP, emitir circular normativa dirigida a todos os serviços e A inspecção em apreço abrangeu nove Lares de Acolhi- estabelecimentos integrados no SNS, imputando-se às mento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário, Administrações Regionais de Saúde, a responsabilidade uma Residência de Autonomização e o caso específico do financeira relativa à comparticipação medicamentosa dis- Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família. pensada aos respectivos beneficiários residentes no Conti- Das conclusões da acção inspectiva, que constam do res- nente, e que não encontrassem abrangidos por subsistema pectivo Relatório,109 salienta-se o papel preponderante de saúde. desempenhado pelas diversas instituições de acolhimento Paralelamente, e através de Protocolo celebrado com da Região Autónoma da Madeira, em particular, pelos seus a Associação Nacional de Farmácias (A.N.F.), as farmácias responsáveis, elementos técnicos e restantes funcionários. sediadas no continente, associadas da ANF, procederiam Apesar disso, considerou-se insuficiente o acompanhamento à comparticipação medicamentosa aos utentes da RAM, atribuído pelas entidades que determinam a aplicação de cobrando posteriormente aquela à região. No caso de uma medida de acolhimento institucional, do quotidiano vivido farmácia não associada, o respectivo direito à comparticipa- nas casas, relevando-se imperiosa a necessidade de orga- ção permaneceria assegurado, através da secção de reem- nização de visitas regulares às diversas valências, compre- bolsos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos endendo sempre que possível, a audição dos menores aco- Sociais, IP-RAM111. lhidos. Noutro caso, e na sequência de intervenção do Provedor Em face das reflexões acima descritas, o Provedor de Jus- de Justiça, veio a Universidade da Madeira determinar a tiça dirigiu um conjunto de sugestões a diversas entidades, aprovação de normativo específico aferidor de novos pro- sendo de destacar as propostas apresentadas ao Ministro da cedimentos referentes a pedidos de creditação de unidades Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Secretário curriculares e reconhecimento de grau de licenciatura112. Regional dos Assuntos Sociais110. Aproveitando as características geográficas do território Em virtude do reconhecimento efectivo da capacidade e uma relação de maior proximidade com os diversos pro- interventiva que este órgão do Estado vem reunindo junto blemas suscitados pelos reclamantes, as diligências instru- dos diversos órgãos de poder públicos, a quase totalidade da tórias promovidas por este órgão do Estado continuaram a Administração Autárquica interpelada, bem como os orga- viabilizar, em regra, um tratamento mais célere de algumas nismos pertencentes à Administração Regional Autónoma, das matérias apreciadas, permitindo ainda, que juntamente contribuíram para a agilização dos mecanismos processuais com a entidade visada, se alcancem soluções de equilíbrio aplicados respondendo com razoável prontidão às solicita- de natureza preventiva e cautelar tendentes a dirimir pro- ções a si dirigidas. blemas idênticos no futuro113. Assim, em matéria de Boas práticas é justo realçar o Numa dessas situações, o Provedor de Justiça apreciou os aperfeiçoamento do relacionamento instrutório mantido termos da reclamação formulada por Encarregados de Edu- com o Município de Santa Cruz, apesar de ainda se afigurar cação das crianças portadoras de deficiência auditiva que visível alguma ineficiência demonstrada pelos respectivos frequentavam turma do 1.º/2.º ano de Escola Básica do 1.º serviços, pontualmente motivadora de atrasos processuais Ciclo e Pré-Escolar, solicitando a respectiva intervenção junto injustificados. da Secretaria Regional de Educação/Direcção Regional de Sublinha-se ainda a intervenção do Provedor de Justiça Educação Especial e Reabilitação, e contestando os termos junto da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e do Minis- em que havia sido determinada a integração dos educandos tério da Saúde, através da qual foi possível ver aperfeiçoado em turma formada, igualmente, por alunos ouvintes, em o procedimento de salvaguarda dos encargos resultantes prejuízo do respectivo processo de aprendizagem. A instru- 108 Cfr Capitulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça – Proc. P-07/10. 111 Cfr. http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=320. 109 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_Madeira_2010.pdf 112 Processo R-2926/10 (Mad.). 110 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=360 113 Cfr., neste sentido, os processos R-3177/09 (Mad.) e R-5435/09 (Mad.). 92 ção prosseguida envolveu a realização de diversas reuniões ver melhorado o cumprimento, no Casino da Madeira, de de trabalho com a presença de alguns dos queixosos, tendo alguns aspectos da lei do tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 sido aventado o reforço de mecanismos de natureza preven- de Agosto, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo tiva destinados a acautelar algumas das situações descritas, Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/M, de 15 de no decorrer de futuros anos lectivos.114 Dezembro). As diversas diligências desencadeadas reflectiram uma adesão progressiva da concessionária à criação de espaços Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça alternativos sem fumo, do cumprimento dos requisitos fixa- dos e da prestação de uma avaliação continuada pelos nor- Proc. R-3839/05 mativos legais. Entidade visada: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Note-se que o citado Decreto Legislativo Regional n.º Naturais; Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia; 41/2008/M, de 15 de Dezembro, delimita, de forma Empresas Electricidade da Madeira S.A. expressa, nos termos do seu artigo 4.º, as áreas destina- Assunto: Incomodidade ambiental imputada à exploração da das a fumadores nos casinos, estabelecendo como limite Central Térmica Vitória. máximo uma percentualidade de 30% da área total desti- nada ao público. À luz do normativo regional, importava, Síntese: pois, determinar a salvaguarda dos limites físicos destinados No plano ambiental, e na sequência de intervenção pro- a fumadores, bem como as regras atinentes à sinalização movida pelo Provedor de Justiça junto da Secretaria Regio- e aos dispositivos de extracção de ar e ventilação existen- nal do Ambiente e Recursos Naturais /Direcção Regional do tes no Casino Madeira. O Provedor de Justiça determinou Ambiente, Direcção Regional de Comércio, Indústria e Ener- o arquivamento do processo de reclamação em curso, con- gia e Unidade Operativa de Saúde Pública do Funchal, veio siderando estarem reunidos os pressupostos tendentes à a ser monitorizada a adopção de medidas administrativas completa reintegração da legalidade. contra a poluição ambiental provinda da actividade desen- volvida pela Central Térmica Vitória, instalação afecta à Empresa de Electricidade da Madeira, SA, localizada no Vale Proc. R-4198/09 da Ribeira dos Socorridos, concelho do Funchal. Entidade visada: Direcção de Alfândegas do Funchal Nos termos da queixa, a actividade prosseguida pela refe- Assunto: Relação de emprego público. Carreira de Secretário rida Central Térmica acarretaria lesão do ambiente e, bem Aduaneiro. assim, do sossego e bem-estar dos moradores nas imedia- ções, mercê do ruído propagado e dos poluentes atmosfé- Síntese: ricos exalados. Apontavam-se, em particular, as incidências O Provedor de Justiça interveio junto da Direcção de ambientais negativas para a saúde e qualidade de vida dos Alfândega do Funchal (Direcção-Geral de Impostos Especiais residentes, bem como para o exercício da produção agrícola. Sobre o Consumo), na sequência de reclamação que con- Após a efectivação de diligências instrutórias foi emitida testava a decisão em proceder à integração de funcioná- a licença ambiental, nos termos da legislação aplicável, rios pertencentes à carreira de secretário aduaneiro, numa bem como licença de estabelecimento da instalação refe- escala de serviço ao desembaraço de passageiros/merca- rente ao processo de ampliação da referida Central, obser- dorias e meios de transporte de navios.115 Entendiam os vando-se as condicionantes impostas pela Declaração de exponentes que as funções acima descritas seriam estra- Impacte Ambiental. nhas ao respectivo conteúdo funcional, tendo em conta as carreiras profissionais em que encontram integrados. Os trabalhos instrutórios oportunamente realizados per- Proc. R-6484/08 mitiram concluir que a Alfândega do Funchal se afigurava Entidade visada: Inspecção Regional das Actividades como uma unidade orgânica de carácter regional, compe- Económicas; Serviço de Inspecção de Jogos tindo-lhe assegurar, na respectiva área de jurisdição, a pros- Assunto: Cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto. secução das actividades de natureza operativa e de gestão corrente conexas com as atribuições da Direcção-Geral das Síntese: Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo, sus- No âmbito dos assuntos económico-financeiros e fis- ceptíveis de consubstanciação no território da Região Autó- calidade, sublinha-se a intervenção do Provedor de Justiça noma da Madeira. junto da Inspecção Regional das Actividades Económicas Ao contrário do alegado, o elenco de competências ine- e do Serviço de Inspecção de Jogos, tendo sido possível rentes à carreira de Secretário Aduaneiro plasmadas no n.º 5 114 R. 2518/10 (Mad.). 115 Cfr. o processo R-4198/09. 93 do Anexo II, da Portaria n.º 531-A/93,de 20 de Maio, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 da Portaria n.º 390/98, de 9 de Julho, não se afigurava como taxativo, mas meramente exemplificativo, abrangendo, necessariamente, o desempe- nho de outras tarefas aí não elencadas, como o atendimento ao público. Por outro lado, a referida carreira de Secretário Aduaneiro, constituía, para efeitos do disposto nos artigos 1.º, n.º 1 e 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90 de 7 de Setem- bro, com as alterações que lhe sucederam, uma carreira de regime especial, pressupondo uma disponibilidade perma- nente dos respectivos funcionários.116 Concluiu-se, pois, que os Secretários Aduaneiros não haviam sido nomeados para o desempenho de funções próprias de outras carreiras especiais aduaneiras, mas para o exercício de tarefas idênticas às efectivadas nos respectivos postos de tra- balho, específicas da própria carreira ou das carreiras comuns. 116 Para um aprofundamento do conceito de disponibilidade permanente, cfr. o Pare- cer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, n.º P000051992, in http://www.dgsi.pt. V. ainda o artigo 43.º, n.º 3 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 94 2.5. Recomendações do Provedor de Justiça Ao Provedor de Justiça compete dirigir recomendações Rec. n.º 2/A/2010 aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ile- Entidade visada: Ministro da Justiça gais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos res- Assunto: Concessão de nacionalidade portuguesa. Resi- pectivos serviços. dência legal em Portugal. Serviço do Exército Português. O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de Boa-fé. 60 dias a contar da sua recepção, comunicar ao Provedor Data: 10.02.10 de Justiça a posição que quanto a ela assume. O não acata- Resumo: Recomenda que seja contabilizado como resi- mento da recomendação tem sempre de ser fundamentado. dência legal em território nacional, no âmbito de processo Se a Administração não actuar de acordo com as suas reco- de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturali- mendações, ou se se recusar a prestar a colaboração pedida, zação, o período de tempo em que o interessado serviu o o Provedor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da Repú- Exército português. blica, expondo os motivos da sua tomada de posição. Sequência: Acatada. Em 2010 foram formuladas 22 Recomendações, das quais http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ nove visam alterações legislativas (Recomendações B). A recomendacoes=415 seguir indicam-se quais foram as áreas temáticas versadas e as principais entidades visadas por estas Recomendações Rec. n.º 3/A/2010 (Presidente da Assembleia da República (3); Ministro da Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Justiça (3); Ministro de Estado e das Finanças (2); Ministra Sesimbra do Ambiente e do Ordenamento do Território (1); Ministra Assunto: Taxa de conservação e tratamento de esgotos. da Educação (1); Secretária Regional da Educação e Forma- Data: 11.02.10 ção (1); Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (1); Resumo: Recomendação tendente a fazer cessar a prática Presidentes de Autarquias Locais (7);Presidente do Conselho de cobrança de encargos relacionados com a conservação Directivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Ter- e tratamento de esgotos nos casos/períodos temporais restres (1); Administrador Delegado do TIP (1); Presidente em que não se verifica disponibilidade do sistema público do Conselho de Administração do Hospital de Santarém (1). de drenagem. Sequência: Parcialmente acatada. Recomendações A (alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. do Estatuto do Provedor de Justiça) php?ID_recomendacoes=418 Rec. n.º 1/A/2010 Rec. n.º 4/A/2010 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Entidade visada: Secretária Regional da Educação e For- Funchal mação Assunto: Direito do Urbanismo. Obras Ilegais. Assunto: Serviço docente. Redução da componente lec- Data: 12.01.10 tiva. Acumulação de funções. Resumo: Recomendação em matéria urbanística visando Data: 02.06.2010 que ao abrigo dos artigos 107.º e 108.º do Decreto-Lei n.º Resumo: O Provedor de Justiça recomendou à Secretá- 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe ria Regional da Educação e Formação que a articulação sucederam, fosse desencadeado processo de tomada de entre a redução da componente lectiva e a acumulação posse administrativa do imóvel em causa e executados os de funções fosse efectuada mediante o estabelecimento respectivos trabalhos de demolição a expensas do notifi- de uma proporção e não por simples dedução. cado. Sequência: Acatada com efeitos para o ano 2010-2011. Sequência: Acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ php?ID_recomendacoes=452 recomendacoes=449 95 Rec. n.º 5/A/2010 Rec. n.º 8/A/2010 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Entidade visada: Administrador Delegado do TIP – Trans- Tomar portes Intermodais do Porto, ACE Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Assunto: Prazo de garantia dos cartões «Andante». Toponímia. Numeração de polícia. Incompetência abso- Data: 25.06.10 luta. Resumo: O objectivo da Recomendação foi o de alargar o Data: 23.03.10 prazo de garantia dos cartões «Andante» (títulos de trans- Resumo: Concluindo que o município de Tomar nada porte válidos nos transportes colectivos do Porto) para dispusera contra a intromissão da Junta de Freguesia de dois anos. Tal prazo era de três a seis meses, situação que, Asseiceira numa questão toponímica com prejuízo para para além de ilegal, colocava os utentes de transportes os moradores (extravio de correspondência, incerteza na do Porto em situação de desigualdade face aos utentes identificação registral e matricial), por meio de acto nulo de Lisboa, pois aí, também na sequência de intervenção por incompetência absoluta o Provedor de Justiça reco- do Provedor de Justiça, já era reconhecido um prazo de mendou que fosse deliberada uma definição exacta sobre garantia de dois anos aos cartões «Lisboa Viva». a designação de dois arruamentos e sua numeração de Sequência: Acatada. polícia. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. Sequência: Não acatada. php?ID_recomendacoes=457 http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=477 Rec. n.º 9/A/2010 Entidade visada: Ministro do Estado e das Finanças Rec. n.º 6/A/2010 Assunto: Cultura. Património do Estado. Igreja de Santo Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Vila António de Campolide. Igreja do Antigo Convento de Nova de Famalicão Santa Joana. Bens eclesiásticos. Confisco. Restituição. Assunto: Ambiente. Salubridade. Pecuária. Vacaria. Inti- Data: 28.06.10 mação. Execução coactiva. Resumo: O Provedor de Justiça recomendou a restituição Data: 29.03.10 a título gratuito da Igreja de Santo António de Campolide Resumo: Considerando que o município de Vila Nova de à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Famalicão reconhece há cerca de 12 anos determinada Jesus dos Passos da Santa Via Sacra de Campolide, depois vacaria como instalada em construção clandestina e como de conhecida a venda pelo Estado de um outro imóvel motivo de incómodo e insalubridade para terceiros, mais (igreja do antigo Convento de Santa Joana) que jamais verificando que, desde então, se sucederam múltiplas restituiu à Irmandade, deixando por cumprir acórdão intimações e adopção de procedimentos contra-ordena- do Supremo Tribunal de Justiça, de 1927. Sublinha-se o cionais sem qualquer efeito compulsório, o Provedor de imperativo moral da restituição de par com a necessidade Justiça recomendou fosse executado coercivamente o urgente de reabilitar o imóvel, classificado desde 1993. despejo sumário por remoção dos animais. Sequência: Não acatada. Sequência: Acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ php?ID_recomendacoes=459 recomendacoes=450 Rec. n.º 10/A/2010 Rec. n.º 7/A/2010 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Grândola Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Estrada Assunto: Cartão de estacionamento de modelo comunitá- municipal. Condicionamento. Urbanização. Livre circulação. rio. Renovação. Pedido. Data: 12.08.10 Data: 15.04.10 Resumo: Concluiu-se ocorrer usurpação do domínio Resumo: Recomendação no sentido de que sejam imple- público municipal por meio de um dispositivo de con- mentados, com a maior brevidade possível, os mecanis- trolo à entrada de uma urbanização cujas vias facultam mos tendentes a assegurar a possibilidade de apresenta- o acesso à praia, ainda que com a finalidade de conter ção, por via electrónica, do pedido de renovação do cartão o tráfego no local e garantir o pagamento das tarifas de estacionamento de modelo comunitário para pessoas por estacionamento nas zonas reservadas para o efeito. com deficiência condicionadas na sua mobilidade. Porque um loteamento não é um condomínio fechado, o Sequência: Acatada. Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal de http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. Grândola que ordenasse a remoção do dispositivo, e se php?ID_recomendacoes=480 necessário, usasse meios coercivos. 96 Sequência: Acatada. Recomendações B (alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ do Estatuto do Provedor de Justiça) recomendacoes=462 Rec. n.º 11/A/2010 Rec. n.º 1/B/2010 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administra- Entidade visada: Presidente da Assembleia da República ção do Hospital de Santarém Assunto: Regime de queixa ao Provedor de Justiça em Assunto: Assistente eventual da Patologia Clínica. Denún- matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, apro- cia de contrato. vado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e Lei de Defesa Data: 08.11.10 Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 Resumo: O Hospital de Santarém fez cessar o contrato de Julho – artigo 34.º. que mantinha com uma médica, em regime de contrato Data: 03.02.10 administrativo de provimento. Confirmada a ilegalidade Resumo: O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia do procedimento adoptado, recomendou-se ao estabe- da República que o Regime de queixa, junto deste órgão lecimento hospitalar em causa que assumisse as suas do Estado, em matéria de defesa nacional e das Forças obrigações contratuais, promovendo a reintegração da Armadas, (aprovado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e queixosa e ressarcindo-a das quantias que indevidamente pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica não lhe foram abonadas durante o período compreen- n.º 1-B/2009, de 7 de Julho – artigo 34.º), fosse alterado dido entre 14-10-2007 e a data da readmissão, assim se no sentido da remoção das limitações procedimentais ao repondo a legalidade violada. exercício do direito de queixa pelos militares. Sequência: Aguarda resposta. Sequência: Não acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=469 php?ID_recomendacoes=414 Rec. n.º 12/A/2010 Rec. n.º 2/B/2010 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto e do Orça- Entidade visada: Ministro da Justiça mento Assunto: Regulamento das custas processuais. Isenção de Assunto: Actualização extraordinária de pensão ao abrigo Custas. Trabalhadores. do artigo 7.º da Lei n.º 30-C/2000. Data: 23.02.10 Data: 25.10.10 Resumo: Aplicação das mesmas regras sobre isenção de Resumo: Foi recomendada a actualização extraordinária custas, independentemente de quem assuma o respec- da pensão de um conservador de registos, ao abrigo do tivo patrocínio, se Ministério Público, se advogado cons- artigo 7.º da Lei n.º 30-C/2000, 29.12 (LOE para 2001), a tituído. qual havia sido negada com base em errada interpretação Sequência: Aguarda resposta. da lei ao tempo aplicável. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. Sequência: Aguarda resposta. php?ID_recomendacoes=416 http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=468 Rec. n.º 3/B/2010 Entidade visada: Ministro da Justiça Rec. n.º 13/A/2010 Assunto: Apoio judiciário. Entidades com fins lucrativos. Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de São Data: 23.02.10 João da Madeira Resumo: Concessão de apoio judiciário às entidades com Assunto: Medições acústicas. Depósito de caução. fins lucrativos que, provando a sua insuficiência econó- Data: 17.11.10 mica, demonstrem que o litígio para o qual é requerido Resumo: Concluindo que o município impõe ilegal e o apoio exorbita da respectiva actividade económica nor- injustificadamente a prestação de uma caução no valor mal. de 500,00 euros como condição para executar medições Sequência: Aguarda resposta. de ruído a partir de queixas de moradores contra activida- http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. des ruidosas, foi recomendada a pronta desaplicação da php?ID_recomendacoes=417 norma regulamentar e sua revisão num futuro próximo. Sequência: Acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ recomendacoes=482 97 Rec. n.º 4/B/2010 Rec. n.º 7/B/2010 Entidade visada: Presidente da Assembleia da República Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Assunto: Leis eleitorais. Voto antecipado. Inelegibilidades Mogadouro especiais na eleição a deputado à Assembleia da Repú- Assunto: Desporto e lazeres. Aeródromo municipal. Ser- blica. Candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos viço público. Condições de utilização. Planadores. eleitores. Data: 11.08.10 Data: 01.07.10 Resumo: Considerado arbitrário e excessivo o prazo Resumo: Reiteração das Recomendações n.ºs 9/B/2005 mínimo de dez dias úteis para requerer a navegação com e 3/B/2003, em matéria de voto antecipado e da capa- planador a partir do aeródromo municipal de Mogadouro cidade eleitoral passiva dos cidadãos com dupla nacio- por pilotos não associados a determinada colectividade, nalidade. Recomendação no sentido da igualização das é recomendado ao município que proceda à revisão da candidaturas independentes face às partidárias, no que norma regulamentar visada na queixa apresentada, em toca à isenção de IVA e à utilização de símbolo próprio nas termos que assegurem a universalidade e igualdade de campanhas eleitorais e nos boletins de voto. tratamento dos utentes de serviços públicos. Sequência: Acatada no que toca ao voto antecipado. Sequência: Acatada. Aguarda resposta na parte sobrante. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=481 php?ID_recomendacoes=461 Rec. n.º 8/B/2010 Rec. n.º 5/B/2010 Entidade visada: Ministro de Estado e das Finanças Entidade visada: Presidente da Assembleia da República Assunto: Banca. Operação de reprivatização do BPN. Assunto: Exame nacional de acesso ao estágio da Ordem Reserva de capital para pequenos subscritores. dos Advogados. Data: 12.08.10 Data: 15.07.10 Resumo: A Recomendação foi formulada por ser convic- Resumo: Necessidade de clarificação das habilitações ção do Provedor de Justiça que o diploma que aprovou a legalmente exigíveis para ingresso na Ordem dos Advo- operação de reprivatização do «BPN – Banco Português gados. de Negócios, S.A.» deveria ter consagrado uma reserva Sequência: Aguarda resposta. de capital a favor dos pequenos subscritores, o que não http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. sucedeu. php?ID_recomendacoes=460 Sequência: Processo arquivado. Recomendação perdeu utilidade face à evolução do processo de reprivatização Rec. n.º 6/B//2010 do BPN. Entidade visada: Ministra do Ambiente e do Ordena- http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ mento do Território recomendacoes=463 Assunto: Programa RECRIA. Data: 02.08.10 Rec. n.º 9/B/2010 Resumo: Considerando que o Programa RECRIA foi insti- Entidade visada: Ministra da Educação tuído em 1988, muitas das edificações desde então rea- Assunto: Instituições particulares de solidariedade social. bilitadas pelos senhorios já se encontram, de novo, sob Educadores de infância. Inscrição na Caixa Geral de Apo- necessidade de obras de conservação, considerando, por sentações. outro lado, que a lei impede uma segunda subvenção, Data: 15.11.10 quando o aumento do valor das rendas não permitiu Resumo: Existindo dúvidas da Caixa Geral de Aposen- ainda prover, em muitos casos, a um acréscimo real das tações no enquadramento dos docentes da educação receitas obtidas pelos proprietários, o Provedor de Justiça pré-escolar em estabelecimentos geridos por IPSS, face recomendou que o limite temporal se restrinja à entrada aos demais docentes, do sector público ou privado, foi em vigor do último diploma que disciplinou o programa recomendada a clarificação da sua inserção no que toca à (2000). aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Sequência: Aguarda resposta. Sequência: Primeiramente alegada a sua inutilidade http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. superveniente, dissentiu-se de tal posição e foi formulada php?ID_recomendacoes=478 insistência, ainda sem resposta. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=479 98 Das 22 recomendações formuladas em 2010 pelo Provedor Rec. n.º 7/B/2009 de Justiça, no final do ano encontravam-se acatadas 10. Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de S. Das restantes 12 recomendações, 3 não foram acatadas e 8 Vicente aguardavam resposta tendo 1 perdido utilidade face à evo- Assunto: Regulamento municipal de afixação e difusão lução do processo. De sublinhar que, das recomendações A, de propaganda. que visam soluções em casos concretos, sem necessidade http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ de medidas legislativas, com duas excepções, só estavam a rec7B09.pdf aguardar reposta duas recomendações, as emitidas no final do ano, sem terem ainda decorrido o prazo de sessenta dias Rec. n.º 9/B/2009 para os destinatários das mesmas comunicarem a sua posi- Entidade visada: Ministro da Justiça ção sobre o assunto. Assunto: Pedidos de transcrição de nascimentos oriundos do Estado da Índia. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Em 2010, foram ainda objecto de acatamento, Rec_9B2009.pdf por parte das autoridades visadas, recomendações formuladas em anos anteriores: Rec. n.º 9/A/2006 Não foram acatadas as seguintes recomendações Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da de anos anteriores: Póvoa de Lanhoso Assunto: Acesso ao registo e arquivos administrativos. Rec. n.º 4/B/2009 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Presidente Câmara da Municipal de Rec9A06.pdf Santa Cruz Assunto: Regulamento sobre propaganda. Rec.n.º 8/B/2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional rec_4B09.pdf Assunto: Contagem de tempo de licença registada por imposição para efeitos de aposentação. Rec. n.º 11/A/2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Cas- REC_8B2008.pdf cais Assunto: Obras de construção. Operação de loteamento. Rec. n.º 13/A/2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Rec11A2008.pdf Mafra Assunto: Agravamento da taxa de legalização de obras. Rec. n.º 12/A/2008 h t t p : / / w w w. p r o v e d o r - j u s . p t / r e s t r i t o / r e c _ Entidade visada: Director do Fundo de Garantia Automóvel ficheiros/13A2008.pdf Assunto: Fundo de Garantia Automóvel. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Rec. n.º5/B/2009 rec12A08.pdf Entidade visada: Presidente da Câmara de Municipal do Fun- chal Assunto: Regulamento sobre propaganda. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ rec5B09.pdf Rec.n.º 6/B/2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos Assunto: Regulamento de publicidade e de outra utiliza- ções de espaço público. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ rec6B09.pdf 99 2.6. Fiscalização da Constitucionalidade O Provedor de Justiça, nos termos do artigo 281.º, n.º 2, orgânico-formal dos direitos, liberdades e garantias.118 Nos d), da Constituição da República Portuguesa e dos n.ºs 3 e primeiros dias de 2011 conheceu-se o teor do Acórdão n.º 4 do artigo 20.º do seu Estatuto, pode requerer ao Tribunal 3/2011,119 o qual deu provimento ao pedido. Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de – Pedido de fiscalização abstracta sucessiva do n.º 2 do ilegalidade de normas, bem como a apreciação e verificação artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto: da inconstitucionalidade por omissão. Pode fazê-lo no segui- igualmente com fundamento em preterição de regra de mento de queixa ou por iniciativa própria. competência, foi apresentado em 29 de Outubro de 2010, Em 2010 o Provedor de Justiça recebeu 39 queixas117 em pedido de declaração de inconstitucionalidade do n.º 2 do que se suscitou, de modo fundamentado, a fiscalização abs- artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, tracta sucessiva da constitucionalidade. que estabelecia a incompatibilidade do exercício da profis- Como em anos anteriores, os parâmetros constitucio- são de angariador imobiliário com qualquer outra actividade nais mais invocados foram os princípios da confiança e da comercial ou profissional.120 igualdade. No primeiro caso, cabe desde já assinalar as Em 2010, em resposta às iniciativas do Provedor de consequências decorrentes da modificação das leis tributá- Justiça, foi publicado apenas um acórdão. O Acórdão n.º rias que, por via da crise orçamental, sucedeu em diversos 224/2010121 não deu provimento ao pedido que, em momentos do ano de 2010. 2009,122 tinha sido apresentado para sindicância da cons- Não se verificou nenhum caso de solicitação do poder titucionalidade «da norma do artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º de iniciativa da fiscalização da inconstitucionalidade por 97/88, de 17 de Agosto, quando aplicada às mensagens de omissão. propaganda», por violação da norma «constante do artigo 37.º, n.º 3, da Constituição, na parte em que atribui a enti- INCONSTITUCIONALIDADE 39 dade administrativa independente a competência para a apreciação dos ilícitos de mera ordenação social no âmbito CONFIANÇA 8 21% do exercício dos direitos associados às liberdades de expres- IGUALDADE 6 15% são e de informação.» VÍCIOS ORGÂNICO-FORMAIS 2 5% Embora não directamente resultante de pedido do Pro- OUTROS FUNDAMENTOS 23 59% vedor de Justiça, é de referir ainda o Acórdão do Tribunal OMISSÃO 0 0,0% Constitucional n.º 65/2010,123 que em sede de fiscalização concreta, julgou Depois de instruídos os respectivos processos o Provedor «inconstitucional, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, de Justiça apresentou, em 2010, dois pedidos ao Tribunal e 18.º, n.º 2, da Constituição, a segunda parte da norma Constitucional, ambos no domínio da fiscalização por acção: constante do n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil (na – Pedido de fiscalização abstracta sucessiva das normas redacção da Lei n.º 21/98, de 12 de Maio), aplicável por do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2 do Regulamento Nacional do Está- força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em gio da Ordem dos Advogados: em resposta directa a queixa que prevê, para a proposição da acção de investigação contra normativos aprovados pelo Conselho Geral da Ordem de paternidade, o prazo de um ano a contar da data em dos Advogados que obrigavam os licenciados em Direito, que tiver cessado voluntariamente o tratamento como após a adaptação curricular ao chamado Processo de Bolo- filho». nha, à aprovação em exame próprio para acesso ao estágio profissional, o Provedor de Justiça dirigiu ao Tribunal Cons- 118 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/PED_R-1088-10DI.pdf. titucional em 15 de Julho de 2010 um pedido de fiscaliza- 119 http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01700/0050200507.pdf 120 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R417_07.pdf ção das normas, com fundamento em violação do regime 121 http://dre.pt/pdf2sdip/2010/09/177000000/4677846782.pdf 122 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R4862_08.pdf 123. http://dre.pt/pdf2sdip/2010/03/046000000/1019410199.pdf 117 Menos 15 do que em 2009. 100 Tratou-se de questão cujos contornos legislativos tinha didatos a órgãos electivos por mecanismos de democracia igualmente preocupado o Provedor de Justiça, fazendo-se directa132; aí referência ao entendimento defendido na Recomendação – queixas contra o novo regime de autonomia, adminis- n.º 36/B/99.124 tração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação No que toca às situações em que o Provedor de Justiça pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado decidiu, ao longo de 2010, não suscitar a intervenção do pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, designada- Tribunal Constitucional, cumpre realçar: mente, no enquadramento da eleição e do estatuto legal – as questões colocadas a respeito das modificações do órgão director.133 Foi igualmente objecto de atenção das leis tributárias, por via da crise orçamental. Assim, no o modo como foram transferidas responsabilidades para âmbito de iniciativa própria do Provedor de Justiça, foi veri- as autarquias locais, na educação pré-escolar e no ensino ficada a questão da legitimidade de aplicação, a todo o ano básico, em particular no caso do pessoal não docente134; de 2010, das novas taxas de IRS, aprovadas pelos diplomas – queixa apresentada a respeito de algumas normas do que mais tarde foram publicados como Leis n.º 11/2010, de Estatuto do Jornalista, republicado pela Lei n.º 64/2007, de 15 de Junho, e n.º 12-A/2010, de 30 de Junho. No entanto, 6 de Novembro, genericamente invocando-se violação da tendo o Presidente da República suscitado a intervenção do liberdade de expressão e criação e do direito de autor135; Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça julgou preclu- – queixas sobre o modo como a Caixa Geral de Aposen- dida a utilidade de qualquer diligência sua125; tações fazia em concreto aplicação de decisão do Tribunal – outras reclamações apresentadas a respeito da modifi- Constitucional que tinha declarado inconstitucional, com cação do regime de tributação das mais-valias, previsto na força obrigatória geral, norma que limitava o direito à per- Lei 15/2010, de 26 de Julho, quer no tocante à aplicação cepção de pensão de sobrevivência, em caso de união de das novas regras ao período já decorrido de 2010, quer no facto, apenas o garantindo a partir do mês em que a mesma que se refere à sua aplicação, posto que futura, a situações tinha sido requerida136. Assim, por equiparação do caso anteriormente isentas do pagamento de imposto. A decisão resolvido ao caso julgado, era negado qualquer efeito de tomada,126 de não dar seguimento ao pedido de fiscaliza- tal decisão judicial na situação concreta. Embora se tivesse ção abstracta da constitucionalidade, não deixou de admitir reconhecido a procedência da questão colocada na queixa, a possibilidade de esta ser suscitada em concreto; a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade não – queixa contra as obrigações declarativas fixadas, para era apta a dar satisfação ao que se pretendia. Foram expli- as entidades bancárias, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 cadas as razões pelas quais, mesmo concordando-se com a de Junho127; posição defendida na queixa, não era possível uma inter- – queixas contra a modificação do regime de suplementos venção no quadro dos poderes do Provedor de Justiça, reme- remuneratórios na PSP128 e do regime de subsídios pagos a tendo uma solução adequada para o exercício do direito de ex-combatentes, uma vez mais convocando os princípios da recurso, em fiscalização concreta da constitucionalidade.137 igualdade e da confiança129; – queixa no quadro da utilização, pelo Governo, de direi- tos especiais (golden share) em tomada de decisão pela empresa Portugal Telecom, arguindo-se, em vários níveis, a existência de violação da Constituição. Embora a questão concreta tenha rapidamente sido superada, não deixou de se explicar aos reclamantes a razão pela qual não se parti- lhavam as razões avançadas130; – as queixas apresentadas contra o Regimento da Assem- bleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira131 e con- tra as normas estatutárias de determinado partido político, no que concerne à ausência de formação das listas de can- 124 Cfr. Relatório de 1999, vol. II, pg. 106. 125 Cfr. Acórdão n.º 399/2010, em http://dre.pt/pdf2s- dip/2010/11/230000000/5785457865.pdf 126 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_fichei- ros/sumula_%20maisvalias_15122010.pdf 127 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/DLEORC.pdf 132 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/sumula_R61410.pdf. 128 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=358 133. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_R_1877_09.pdf 129 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=348 134 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R6873_08.pdf 130 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_fichei- 135 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R_3138_08_1.pdf. ros/3631_10_PT_Golden%20Share.pdf 136 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/12600/0411204115.pdf 131 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Resposta_Provedoria.pdf 137 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/R_5055_09.pdf 101 2.7. Processos e acções de inspecção de Iniciativa do Provedor de Justiça Para além de apreciar queixas dos cidadãos o Provedor Estado: Em instrução – obtida pronúncia da Câmara Muni- de Justiça pode, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Esta- cipal de Lisboa, entendeu-se que não há ainda medidas tuto, exercer as suas funções por iniciativa própria relativa- suficientemente adequadas à protecção dos direitos e inte- mente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao resses legítimos dos moradores e comerciantes. seu conhecimento (ex. relatos da comunicação social ou ONG). Ao abrigo do artigo 21.º, al. a) do Estatuto tem pode- res para efectuar visitas de inspecção a todo e qualquer P-03/10 sector da actividade da administração central, regional e Entidade visada: Instituto Nacional de Medicina Legal local. Assunto: Demoras verificadas na actividade pericial do Em 2010 foram abertos 17 processos de iniciativa do Pro- Instituto Nacional de Medicina Legal, com implicações nos vedor de Justiça, sendo 4 relativos a acções de inspecção. atrasos judiciais. Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa visando analisar a situação do Instituto Nacional de Medicina Legal, P-1/10 designadamente no que se refere à demora verificada na Entidade visada: Forças de segurança (PSP) resposta a solicitações dos tribunais com implicações ao Assunto: Detenção. Alojamento. nível dos atrasos judiciais. Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa na Ao mesmo tempo que este órgão do Estado procura, em sequência de um caso surgido na comunicação social. Ini- colaboração com os órgãos próprios do Instituto Nacional ciou-se a averiguação da frequência com que sucede ocor- de Medicina Legal, identificar insuficiências e estrangula- rer detenção que, legitimamente, se prolongue para além mentos ao nível administrativo, a intervenção do Provedor de 48 horas e, nesta situação, qual a adequação da resposta de Justiça também visa identificar eventuais deficiências oferecida pelas forças policiais para assegurar o alojamento de legislação ou ponderar sugestões para a elaboração de e a higiene pessoal. nova legislação no sentido de incrementar a celeridade Estado: Em instrução. destes procedimentos. Estado: Em instrução. P-2/10 Entidade visada: Câmara Municipal de Lisboa P-04/10 Assunto: Via pública. Condicionamentos ao estaciona- Entidades visadas: Estabelecimento Prisional do Funchal mento e ao trânsito. Uso privativo. Produção de filmagens. (E.P.F.); Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Residentes e comerciantes. Assunto: Tratamento prisional dado a população feminina. Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa a partir Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com de queixas de anos anteriores, onde ficou indiciado que, o objectivo de analisar as condições de permanência de no Município de Lisboa, os cortes de trânsito, proibições reclusas transferidas do Estabelecimento Prisional Regional de estacionamento e outras restrições à circulação na via do Funchal (EPR), em Maio de 2009. Aferiu-se a implemen- pública, a requerimento de empresas de produção audio- tação de condições adequadas ao tratamento penitenciá- ‑visual, não obedecem a nenhuma postura municipal espe- rio, sendo que todas as instalações possuíam sanitários e cífica. Os moradores e comerciantes são, muitas vezes, televisão. Não obstante a inexistência de sala de refeições informados no próprio dia por agentes das forças de segu- (as quais era tomadas em cada uma das celas individuais), rança, com prejuízo evidente para as suas vidas familiares bem como a ausência de espaço destinado a «berçário» e profissionais. Em outros casos, são as próprias produtoras para acompanhamento de recém-nascidos, o contacto rea- de cinema ou publicidade a assegurar a informação, em lizado com a população permitiu concluir pela satisfação termos que deixam muito a desejar. geral com as condições proporcionadas. Após diligências 102 instrutórias desenvolvidas junto da Direcção-Geral dos Ser- citadas terem sido submetidas à ponderação da Ministra viços Prisionais veio a ser comunicado o teor de relatório do da Educação; a fase em que, entretanto, se encontrava o Serviço de Auditoria e Inspecção formulado por esta enti- procedimento concursal; e os casos pendentes de decisões dade, veiculando-se, para 2011, a intenção de construir um judiciais invocados pela Administração; o processo foi arqui- espaço devidamente autonomizado para a população em vado por impossibilidade de adopção de qualquer outro apreço. procedimento útil. Estado: Arquivado. P-7/10 P-5/10 Data de abertura: 20.04.2010 Entidade visada: Ministério das Obras Públicas, Transpor- Assunto: Acção inspectiva a estabelecimentos sociais de tes e Comunicações e IMTT – Instituto da Mobilidade e dos acolhimento de pessoas idosas e aos serviços de fiscaliza- Transportes Terrestres, I.P ção da Segurança Social. Assunto: Regime sancionatório aplicável às transgressões Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização de ocorridas em matéria de transportes colectivos de passa- uma acção inspectiva a alguns estabelecimentos sociais de geiros. acolhimento de pessoas idosas (lares), tendo como objecto Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com os estabelecimentos integrados (lares de idosos sob gestão vista à alteração do regime jurídico em vigor (aprovado pela directa do Estado ou com gestão indirecta, a cargo de IPSS). Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, com as alterações introduzi- Acção inspectiva incidiu ainda sobre a actuação dos serviços das pelo Decreto-Lei Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro) por de fiscalização da Segurança Social, a quem compete, nos suscitar reservas quanto à sua adequação aos direitos dos termos da lei, a supervisão do funcionamento dos estabele- passageiros legal e constitucionalmente consagrados desig- cimentos sociais. Quanto à vertente inspectiva relativa aos nadamente: a. o montante avultado das coimas aplicadas, lares, o objectivo principal foi o de verificar as condições de face à natureza da infracção cometida, sendo susceptível de vida proporcionadas aos idosos institucionalizados, quanto violar o princípio da proporcionalidade; b. a impossibilidade ao seu conforto e bem-estar, aos cuidados pessoais e de do autuado se defender após ter pago a coima respectiva; saúde, ao pessoal afecto à prestação dos serviços, às activi- c. as constatadas dificuldades dos utentes em se adapta- dades de desenvolvimento pessoal e social proporcionadas rem ao novo sistema de bilhética electrónica. O Provedor e ainda quanto ao relacionamento interpessoal dos idosos. de Justiça tem vindo a acompanhar os trabalhos de revisão No que concerne à vertente inspectiva sobre a actividade do citado diploma legal, em curso, dando contributo para de fiscalização do Estado neste domínio, o objectivo foi o a redacção do novo texto legislativo, no sentido de salva- de avaliar a actuação dos diferentes serviços de supervisão guardar os direitos dos utentes dos transportes colectivos da Segurança Social, quanto à organização, funcionamento, de passageiros, sem prejuízo da eficácia preventiva e san- intervenção, articulação e cumprimento das obrigações que cionatória inerente à aplicação das coimas. legalmente lhe estão cometidas. Estado: Em instrução aguardando decisão da entidade visada. Estado: Concluídas as acções inspectivas procede-se à ela- boração do Relatório final. P-06/10 Entidade visada: Ministério da Educação P-08/10 Assunto: Procedimento concursal anual com vista ao supri- Entidade visada: EMEL mento de necessidades transitórias de pessoal docente. Assunto: Assuntos rodoviários. Contra-ordenações rodoviá- Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa tendo rias por estacionamento indevido. em consideração a repercussão do procedimento concur- Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa tendo sal em causa e as vantagens de conferir tratamento mais em consideração a recorrência das queixas relativas à actu- articulado às queixas que todos os anos são apresentadas ação da EMEL. O processo em curso visa permitir a análise, a este órgão do Estado a propósito da abertura e tramita- juntamente com a empresa municipal visada, da correcção ção deste tipo de procedimento. No âmbito deste processo dos procedimentos de fiscalização que estão implemen- foram discutidas com a administração educativa algumas tados e, bem assim, da adequação de meios empregues questões que a leitura do aviso de abertura de procedi- em função do serviço público que é prestado. Em particular mento concursal, conciliada com o conhecimento que se estão a ser tratadas as avarias nos parcómetros e meios tinha do desenvolvimento de anteriores procedimentos ao alcance dos utentes para participar as mesmas, o reem- concursais e processos, permitiu desde logo antecipar. bolso de quantias inseridas no parcómetro sem que tenha Estado: Tendo presente o diálogo improfícuo com a admi- sido emitido o respectivo título, assim como o problema do nistração educativa; a circunstância de as questões sus- levantamento de autos nas situações em que o estaciona- 103 mento foi pago mas que o respectivo título foi incorrecta- empresa «Horários do Funchal, S.A.». Constatou-se a imple- mente colocado na viatura ou não ficou visível. mentação de sistema electrónico de controlo e cobrança Estado: Em instrução. para pagamento ajustado das respectivas deslocações em transporte público, mediante utilização de tecnologia sem contacto. Concluiu-se que, em caso de anomalia, o consu- P-09/10 midor pagava apenas uma vez pelo serviço recebido, não Entidade visada: Assembleia da República se vendo forçado a abandonar a sua viagem, de acordo com Assunto: Inconstitucionalidade do artigo 68.º n.º 1 do o regime estipulado pelos artigos 152.º e 188.º, alínea a) do Código do IRS/(Leis n.º 11/2010 e 12-A/2010). Escalão Decreto-Lei n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e pelo adicional de tributação em sede de IRS. artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho. O processo foi Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa na arquivado, não se reconhecendo a existência de indícios pas- sequência de queixa dirigida contra a possibilidade de as síveis da formulação de censura jurídica à entidade visada. modificações introduzidas nos escalões de tributação do Estado: Arquivado. IRS serem aplicadas a todos os rendimentos auferidos em 2010, designadamente aos rendimentos respeitantes ao período anterior à entrada em vigor dos diplomas legisla- P-12/10 tivos em causa. Entidades visadas: Inspector Regional das Actividades Estado: Arquivado. O Presidente da República solicitou, Económicas (RAA); Inspector Regional do Trabalho (RAA) entretanto, ao Tribunal Constitucional a declaração de Assunto: Clube Desportivo Lajense. inconstitucionalidade da norma. O Acórdão do TC 399/10 Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa visando não deu provimento a este pedido. apurar se, e em que termos, estavam a ser observados os requisitos legais de funcionamento de um estabelecimento de restauração e bebidas, aberto ao público, nas instala- P-10/10 ções de um clube desportivo. Especificamente, pretendia-se Entidades visadas: Ministério das Finanças, Ministério da apurar se a actuação das entidades públicas com compe- Justiça, Ministério da Cultura tências de fiscalização nesse âmbito era conforme aos prin- Assunto: Penhora de direitos de autor. Limites de impe- cípios gerais de actividade administrativa. nhorabilidade. Estado: Aguarda arquivamento. Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com vista à análise e estudo da situação com que se debatem muitos cidadãos ao verem penhorados (na totalidade) ren- P-13/10 dimentos provenientes de direitos de autor, os quais repre- Entidade visada: Instituto de Emprego e Formação Profis- sentam, não raro, a sua única fonte de subsistência. Pon- sional, IP dera-se a viabilidade de alterações legislativas a introduzir Assunto: Acção inspectiva aos Centros de Emprego. no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e, em Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização de especial, no Código de Processo Civil, clarificando a redac- acção inspectiva com o objectivo de aprofundar o conheci- ção do respectivo artigo 824.º, n.º 1, alínea a), de modo mento da actividade dos referidos Centros em matéria de a abranger – equiparando a vencimentos e salários, para atribuição de apoios a projectos de criação de emprego e efeitos de impenhorabilidade parcial – os direitos de autor identificar os principais problemas surgidos no âmbito da e outros rendimentos periódicos que sejam a única fonte de atribuição de apoios a projectos que originem a criação de subsistência do executado. postos de trabalho, nomeadamente no que diz respeito a: Estado: Em instrução. a. atrasos na apreciação e decisão das candidaturas; b. defi- ciências ao nível dos apoios técnicos de que os promoto- res dos projectos podem beneficiar para concretização dos P-11/10 mesmos; c. resolução unilateral, pelo IEFP, de contratos de Entidade visada: Secretaria Regional de Turismo e de concessão de incentivos nos casos em que o incumprimento Transportes do projecto não decorre da vontade do promotor. Assunto: Funcionamento anómalo do sistema de validação Estado: Concluídas acções inspectivas. Relatório final em do cartão «Giro». elaboração. Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa, com base em queixa de utentes, tendo em vista a análise do funcionamento do sistema de validação do cartão «Giro», P-14/10 na sequência da insatisfação patenteada por diversos uten- Entidades visadas: Direcção-Geral da Saúde; Associação tes do serviço urbano de transportes públicos prestado pela Nacional de Municípios Portugueses 104 Assunto: Resíduos domésticos. Insalubridade. Saúde men- Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização tal. Síndrome de Diógenes. de acções inspectivas aos locais de detenção dos cidadãos Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa após estrangeiros que não têm condições legais para entrar em análise de situações observadas em queixas de anos ante- Portugal ou aqui permanecer e que se encontram em situ- riores onde se verificou a falta de coordenação entre as ação especialmente vulnerável, por estarem quase sempre diferentes autoridades públicas no acompanhamento dos fragilizados, física e psicologicamente, e diminuídos pela problemas de insalubridade causados por portadores da sua condição económica e legal e, tantas vezes, ainda mais designada síndrome de Diógenes. Caracterizada esta pato- desprotegidos pelo desconhecimento da lei e da língua. logia pela intensa acumulação de objectos e resíduos no Foram visitados os cinco espaços criados para instalar tem- interior dos domicílios, os vizinhos, atingidos por infesta- porariamente os estrangeiros que aguardam a efectivação ções e pela pestilência de cheiros, confrontam-se com as da medida de afastamento de Portugal (a Unidade Habi- dificuldades municipais em garantir as condições de saúde tacional de Santo António, que era o único espaço criado pública e sobretudo na difícil articulação com as autorida- de raiz) e os espaços dos aeroportos de Lisboa, Faro, Porto, des de saúde, serviços da segurança social, bombeiros e Funchal e Ponta Delgada que servem para instalar aqueles polícias. Ponderando-se a necessidade de directrizes sobre que não obtêm autorização de entrada no território nacio- o modo de responder a estas situações e de repor as condi- nal. A divulgação do Relatório final ocorreu já em 2011. ções de salubridade no interior das edificações – sem pre- Estado: Relatório final divulgado em Março 2011.138 juízo dos direitos e garantias do doente – foi determinada a organização oficiosa de processo. Estado: Em instrução – audição preliminar da Direcção- P-17/10 Geral da Saúde. Entidades visadas: Secretaria Regional dos Assuntos Sociais/Centro de Segurança Social da Madeira Assunto: Inspecção aos Lares de Crianças e Jovens/ Casas de P-15/10 acolhimento temporário da Região Autónoma da Madeira. Entidades visadas: Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização Ministério da Administração Interna, Associação Nacional de desta acção inspectiva que abrangeu nove Lares de Acolhi- Municípios Portugueses mento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário, Assunto: Estacionamento automóvel tarifado. Mobilidade uma Residência de Autonomização e o caso específico do condicionada. Zonas de acesso condicionado. Pessoas com Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família deficiência. da Região Autónoma da Madeira. Em sede do competente Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com Relatório, as conclusões da acção inspectiva sublinharam o vista a procurar o aperfeiçoamento normativo no quadro da papel preponderante desempenhado pelas diversas insti- eliminação das barreiras para a livre circulação das pessoas tuições de acolhimento da Região Autónoma da Madeira, de mobilidade reduzida, facultando-lhes lugares privativos em particular, pelos seus responsáveis, elementos técnicos junto à residência por identificação do automóvel através da e restantes funcionários. Apesar disso, considerou-se insu- matrícula mesmo que aquelas se domiciliem no local transi- ficiente o acompanhamento atribuído pelas entidades que tória ou periodicamente ou mesmo que o local onde residam determinam a aplicação de medida de acolhimento institu- disponha de estacionamento privativo (garagem). Propõe-se cional, do quotidiano vivido nas casas, relevando-se impe- estudo no sentido de se criar um quadro normativo que con- riosa a necessidade de organização de visitas regulares às sagre a eliminação de barreiras à livre circulação de pessoas diversas valências, compreendendo sempre que possível, de mobilidade condicionada, proporcionando condições de a audição dos menores acolhidos. Em face das reflexões estacionamento mesmo em locais onde o estacionamento é acima descritas, o Provedor de Justiça dirigiu um conjunto restrito, atribuindo sempre que necessário e possível, lugares de sugestões a diversas entidades, sendo de destacar as reservados devidamente assinalados, em conformidade com propostas apresentadas ao Ministro da Justiça, Conselho o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA). Superior do Ministério Público e Secretário Regional dos Estado: Em instrução – análise comparativa de soluções Assuntos Sociais. encontradas em outros sistemas jurídicos. Estado: Relatório final divulgado em Dezembro de 2010.139 P-16/10 Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Assunto: Acção de inspecção aos locais de detenção de 138 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei- estrangeiros não admitidos em Portugal ou em processo de ros/Relatorio_Madeira_2010.pdf afastamento do território nacional. 139 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_Madeira_2010.pdf 105 2.8. Outras actividades do Provedor de Justiça Para além da sua actividade processual tradicional de O Provedor de Justiça enviou a 19 de Abril 2010 à Assem- instrução de queixas e da sua actividade como Instituição bleia da República, uma proposta de Código de Boa Conduta Nacional de Direitos Humanos merecem referência no con- Administrativa, focado numa perspectiva garantística dos junto de actividades desenvolvidas em 2010, muitas outras particulares, que reúne os princípios de boa administração acções, tanto no âmbito da divulgação e promoção dos que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas direitos humanos, como na elaboração de pareceres sobre suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fun- as matérias da sua competência, actividades de formação e damentais do serviço público na conduta que se espera da participação em reuniões ou grupos de trabalho relevantes. Administração Pública.142 Esta proposta foi objecto de uma Para divulgar a instituição do Provedor de Justiça enquanto audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Admi- garante dos Direitos Fundamentais, teve lugar no Salão nistração Pública, a 14 de Julho de 2010.143 Nobre da Assembleia da República, a 22 de Abril, organizada A solicitação do Senhor Ministro da Justiça foi emitido conjuntamente pelo Provedor de Justiça e pela Comissão Par- parecer sobre o anteprojecto de Regulamento Geral dos lamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Estabelecimentos prisionais assim como sobre o Projecto de Garantias, Conferência subordinada ao tema «Provedor de Reforma da Acção Executiva. Justiça – O Garante dos Direitos Fundamentais». Nesta Confe- De ter em conta são, ainda, os trabalhos dirigidos à boa rência foram oradores D. Álvaro Gil-Robles, anterior Defensor articulação e cooperação do Provedor de Justiça com outras del Pueblo de Espanha e Ex-Comissário dos Direitos Humanos entidades – nacionais, estrangeiras e internacionais. De do Conselho da Europa, com o tema «Os Ombudsman dos destacar a reunião que teve lugar a 22 de Setembro, entre Estados-Membros e a Carta dos Direitos Fundamentais da representantes do Provedor de Justiça e os representantes União Europeia», e D. Rafael Ribó, Síndic de Greuges da Cata- nacionais da REDE SOLVIT, dirigida a aprofundar o conheci- lunha, com o tema «A Função do Ombudsman: Prevenção e mento mútuo entre as actividades de ambas as instituições. reparação das acções ou omissões ilegais dos poderes públi- A iniciativa visou dar continuidade, no plano interno, aos cos face aos cidadãos ou, também, prevenção e reparação trabalhos iniciados na sessão conjunta entre Agentes de de injustiças». A sessão contou, ainda, com intervenções do Ligação e representantes dos Centros SOLVIT nacionais, que Vice-Presidente da Assembleia da República, deputado Vera foi promovida no quadro seminário de agentes de ligação Jardim, do Presidente da Comissão Parlamentar de Assun- da Rede Europeia de Provedores dos Estados-membros da tos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Depu- União Europeia, em Estrasburgo.144 tado Osvaldo de Castro, e do Provedor de Justiça, tendo sido No que se refere à participação em grupos de trabalho, é objecto de uma publicação, já em 2011.140 de destacar a participação do Provedor de Justiça na Comis- Com o mesmo objectivo, educação para os direitos huma- são Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. nos e divulgação dos direitos da criança, o Provedor de Jus- O Provedor de Justiça esteve ainda presente ou fez-se tiça celebrou o Dia Mundial da Criança (1 de Junho) com um representar em vários outros eventos, dos quais se destacam: grupo de alunos de uma escola do 1.º ciclo que se deslocou • A participação, como orador, na reunião da Comissão para à Provedoria da Justiça num evento denominado «Não abras a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) que mão dos teus direitos», que incluiu uma abordagem interac- decorreu na sede do Alto Comissariado para a Imigração tiva sobre os direitos da criança e um momento simbólico e Diálogo Intercultural, no dia 3 de Março, onde partilhou de largada de balões com inscrições sobre esses direitos. Foi o trabalho desenvolvido no âmbito da luta contra todas ainda explicado o papel do Provedor de Justiça, bem como as formas de discriminação racial;145 divulgada a existência da Linha da Criança.141 142 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=273 143 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=281 140 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=276 144 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=325 141 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=281 145 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=260 106 • A acção de formação «A Convenção sobre os Direitos das • O Curso de Mestrado de Ciências Jurídico-Forenses da Pessoas com Deficiência», que se realizou no dia 19 de Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, disci- Abril de 2010, no auditório do Instituto Nacional de Rea- plina de Direito dos Menores, no âmbito do qual, no dia bilitação (INR), em Lisboa; 17 de Dezembro, foi efectuada apresentação do trabalho • O 9.º Congresso da Sociedade Portuguesa de Diabetolo- desenvolvido pelo Provedor de Justiça nesta matéria; gia, que decorreu em Vilamoura, de 10 a 13 de Março • O Seminário «Desafiar o Envelhecimento», organizado de 2010, proferindo intervenção subordinada ao tema pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, no qual «Direitos Sociais dos Cidadãos com Diabetes»146; foi proferida intervenção sobre «O Direito dos Idosos e a • A IV Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Participação Social». Exploradas Sexualmente, que teve como tema central o papel das novas tecnologias como veículo de conteúdos pedófilos, mas também, como arma na busca de crianças desaparecidas. Este evento foi organizado, no dia 25 de Maio de 2010, pelo Instituto de Apoio à Criança (IAC), que faz parte da Federação Europeia das Crianças Desapareci- das e Exploradas Sexualmente (FECDES); • O Seminário «Provedoria e Cidadania», promovido pela Fundação Antigo Liceu Gil Eanes, com apoio do Provedor de Justiça, no dia 18 de Junho, e no qual se proferiu interven- ção subordinada ao tema «Protecção de Crianças, Idosos, Pessoas Com Deficiência e Mulheres» (a este seminário seguiram-se outros dois, de idêntica natureza, decorridos nas cidades cabo-verdianas da Praia e São Vicente); • O Colóquio Nacional da Associação dos Técnicos Adminis- trativos Municipais – ATAM (Grândola/Tróia, 28 de Outu- bro de 2010), no qual foi apresentada comunicação sobre «Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – A Avaliação do Plano e o Código de Boa Conduta Admi- nistrativa», com base na proposta de Código cuja adopção foi recomendada pelo Provedor de Justiça; • A Conferência «O Papel do Provedor no âmbito da Igual- dade», que se proferiu no dia 15 de Novembro, no qua- dro do ciclo de Conferências pela Igualdade, dinamizado pela Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto – Campus da Foz; • Seminário «A Responsabilidade Extracontratual do Estado» – promovido pela Academia Portuguesa de Segu- ros, que teve lugar no dia 15 de Novembro, em Lisboa e onde foi apresentada comunicação sobre «Responsabili- dade do Estado – Uma experiência prática»147; • O I Encontro «Prevenção de Maus-Tratos», promovido pela Liga Social e Cultural Campos do Lis, que decorreu no dia 26 de Novembro, em Leiria, e no qual foi proferida intervenção sobre «O Provedor de Justiça na Defesa dos Direitos dos Idosos»; • O Encontro Nacional «Acessibilidades e Condição Humana – Tornar Viva a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência», o qual se realizou no dia 30 de Novem- bro, por organização da Fundação Liga, em parceria e com co-financiamento do Instituto Nacional para a Reabilita- ção, Subprograma Para Todos; 146 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=260 147 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=357 107 3. Relações internacionais 3. Relações internacionais Após o período de transição vivido em 2009, o qual impli- • A integração do Provedor de Justiça português, como cou um esforço de re-entrosamento e re-dinamização no membro pleno, no Comité de Seguimento e Coordenação âmbito da actividade internacional do Provedor de Justiça, a criado no 1.º Encontro Árabe-Ibero-Americano de Institui- estabilidade alcançada em 2010 permitiu retomar a regula- ções Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos ridade dos contactos e laços de cooperação com as diversas Humanos. entidades estrangeiras e internacionais actuantes em maté- • A dinamização de iniciativas de cooperação entre Ombu- ria de direitos humanos. dsman do espaço lusófono e de promoção da criação de Como se antecipou já ao referir o mandato do Provedor Ombudsman nos países da Comunidade de Países de Lín- de Justiça, a actividade internacional do Provedor de Jus- gua Portuguesa (CPLP) em que a figura ainda não esteja tiça releva, fundamentalmente, de dois estatutos que este prevista na lei ou, estando-o, não se encontre imple- assume em simultâneo: o de Ombudsman, na linha do mentada. Recorda-se, muito especialmente, a carta con- modelo institucional sueco nascido nos primórdios do século junta enviada em Dezembro de 2010 pelos Provedores XIX; e o de Instituição Nacional de Direitos Humanos, plena- de Justiça de Portugal e Angola ao Presidente da CPLP, mente conforme com as directrizes afirmadas pelas Nações apelando aos seus bons ofícios para dinamizar a criação Unidas através dos chamados «Princípios de Paris». e efectiva implementação de Ombudsman em todos os Em 2010, no conjunto da actividade internacional desen- países da CPLP. Destacam-se também os esforços envida- volvida pelo Provedor de Justiça, sobressai primeiramente o dos pelo Provedor de Justiça no sentido de impulsionar trabalho de continuidade e aprofundamento da cooperação a designação no Brasil de uma ou mais entidades que com instituições homólogas, quer a nível bilateral, quer no assumam papel de instituição nacional de direitos huma- quadro dos fóruns internacionais de Ombudsman e de Ins- nos conforme com os «Princípios de Paris» e assegurem tituições Nacionais de Direitos Humanos em que o Provedor representação nos fora de cooperação entre Ombuds- de Justiça português participa. man, como por exemplo a Federação Ibero-americana de Ombudsman. Tal teria também o mérito de reforçar Destacam-se: a representatividade e eficácia destes espaços de coo- • A participação nos Encontros, Conferências, Seminários, peração. Assembleias Gerais e outros eventos dinamizados por • A sedimentação da cooperação com o homólogo marro- organizações de Ombudsman e de Instituições Nacio- quino, Wali Al Madhalim, através de uma visita de traba- nais de Direitos Humanos de que o Provedor de Justiça lho a convite daquele, cujo programa incluiu, entre outros faz parte (tais como a Federação Ibero-Americana de eventos, uma reunião de trabalho e visita à sede dessa Ombudsman, o Instituto Internacional de Ombudsman, instituição. a Associação de Ombudsman do Mediterrâneo e a Rede • A colaboração mais ou menos pontual com outros homó- Europeia de Provedores da Criança, para citar alguns). logos, seja no quadro de visitas oficiais, da organização • A presença na cerimónia de celebração do 15.º aniver- de eventos ou de intercâmbio escrito de informação, sário do Provedor de Justiça Europeu, que incluiu o lan- experiências e boas práticas. çamento de uma nova imagem gráfica para o Provedor de Justiça Europeu e para a Rede Europeia de Provedores Outro aspecto importante no quadro da actividade inter- de Justiça, a par de uma nova estratégia para o mandato nacional do Provedor de Justiça – e que em 2010 se procu- de 2009-2014. rou aprofundar e divulgar mais amplamente – corresponde • O contributo aportado a projectos e trabalhos dinamiza- à assunção de um papel específico no quadro do sistema dos pelas organizações acima referidas, como foi o caso, internacional de protecção e promoção dos direitos huma- por exemplo, da informação e comentários apresentados nos. Concretamente, o Provedor de Justiça surge como inter- à Federação Ibero-americana de Ombudsman para pre- locutor e parceiro privilegiado para as várias entidades actu- paração do VII Relatório sobre Direitos Humanos relativo antes em matéria de direitos humanos, no seio de fóruns a Pessoas com Deficiência. como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União 110 Europeia e a Organização para a Segurança e Cooperação venção da Tortura português, conforme previsto naquele na Europa, entre outros, oferecendo-lhes uma perspectiva instrumento. Sobre este assunto, o Provedor de Justiça teve isenta e fiel da realidade nacional, bem como apoiando e já ocasião de veicular aos ministérios competentes a sua dando continuidade à acção daquelas no plano interno. inteira disponibilidade para assumir tal função, considerando Assim, o Provedor de Justiça é regularmente chamado por que a mesma se justifica tanto pelas competências já atri- entidades internacionais a facultar elementos sobre a sua buídas a este órgão do Estado, como pelo trabalho amplo e actividade, perspectivas e posicionamentos sobre questões sustentado que ao longo dos anos este tem desenvolvido de direitos humanos. Em 2010, teve ocasião de contribuir, em matéria de sistema prisional e direitos dos reclusos. por exemplo, para os trabalhos da Perita Independente das É ainda de notar que, ao longo de 2010, o Provedor de Nações Unidas no domínio dos Direitos Culturais e para um Justiça transmitiu às autoridades nacionais competentes o estudo da Organização de Segurança e Cooperação para a seu contributo com vista à preparação de relatórios nacio- Europa sobre cooperação entre Instituições Nacionais de nais de implementação de instrumentos das Nações Unidas, Direitos Humanos e Sociedade Civil. concretamente o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os No âmbito das Nações Unidas, merece particular desta- Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em que a sua participação no exercício de avaliação de Portugal Conflitos Armados e o Pacto Internacional sobre os Direitos ao abrigo do mecanismo da Revisão Periódica Universal. Económicos, Sociais e Culturais. Este processo, iniciado em 2009 (cf. Relatório desse ano), A nível da União Europeia, 2010 marcou um período de culminou já em 2010, com a adopção, na 13.ª sessão do intensificação das relações com a Agência para os Direi- Conselho de Direitos Humanos, do relatório final de ava- tos Fundamentais, tendo-se assegurado participação em liação contendo recomendações dirigidas ao nosso país. eventos dinamizados por essa Agência, em especial a 3.ª Ao abrigo do seu papel de Instituição Nacional de Direitos reunião com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Humanos acreditada com estatuto A, o Provedor de Justiça que constitui um importante fórum de diálogo e colaboração fez-se representar naquele evento, tendo em seu nome sido entre a Agência e estas entidades. proferida intervenção oral146. Um dos pontos assinalados nessa intervenção foi a importância de o Estado Português No quadro que se segue recolhem-se, sumariamente, diligenciar no sentido da ratificação do Protocolo Facultativo informações sobre os eventos internacionais decorridos à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outras em 2010, nos quais o Provedor de Justiça esteve presente Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ou se fez representar: bem como da designação do Mecanismo Nacional de Pre- 146 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=265 Evento Local e data Participante(s) Conferência «Direitos Humanos: Princípios Universais e Garantias Regionais», organizada pelo Médiateur de la République de Paris, França Dr. Jorge Silveira, França, em conjunto com as Universidades Panthéon-Assas e 01.02.2010 Provedor-Adjunto John Hopkins Seminário «As Directivas Anti-Discriminação n.º 2000/43/CE Trier, Alemanha Dra. Catarina Ventura, e n.º 2000/78/CE na prática», organizado pela Academia de 22-23.02.2010 Assessora Direito Europeu Seminário «Lei da UE sobre igualdade entre mulheres e homens Trier, Alemanha Dras. Margarida Santerre e Ana Neves, na prática», organizado pela Academia de Direito Europeu 08-09.03.2010 Assessoras 13.ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Genebra, Suíça Dra. Adriana Barreiros, Unidas – Consideração do relatório de avaliação de Portugal ao 18.03.2010 Adjunta do Gabinete abrigo do mecanismo da Revisão Periódica Universal XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promo- tores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude Brasília, Brasil Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, – «(Novas) Fronteiras dos Direitos de Crianças e Adolescentes. 05-07.05.2010 Provedora-Adjunta Perspectivas interdisciplinares, interinstitucionais e internacionais sob o marco dos direitos humanos.» 111 Evento Local e data Participante(s) III Assembleia-Geral da Associação de Ombudsman e Mediado- Luanda, Angola Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, res ou Provedores de Justiça Africanos – «O Provedor de Justiça e 12-15.04.2010 Provedora-Adjunta a Boa Governação» 3.ª Reunião da Agência para os Direitos Fundamentais da UE com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos Viena, Áustria Dra. Adriana Barreiros, Simpósio «Reforçando a arquitectura de direitos fundamentais 06-07.05.2010 Adjunta do Gabinete da UE», organizado pela Agência para os Direitos Fundamentais da UE Seminário da Rede Europeia de Provedores da Criança – «O Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, Rabat, Malta papel específico dos Provedores da Criança na Europa para fazer Provedora-Adjunta 06-07.06.2010 ouvir as vozes das crianças e reforçar os seus direitos» 7.º Seminário de Agentes de Ligação da Rede Europeia de Estrasburgo, França Dra. Catarina Ventura, Ombudsman 06-08.06.2010 Assessora Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, 4.º Encontro da Associação de Ombudsman do Mediterrâneo – Madrid, Espanha Provedor de Justiça, e «Desafios que a imigração e os direitos humanos colocam aos 13-15.06.2010 Dr. Miguel Coelho, Ombudsman» Coordenador 1.º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman – «Cidadania, Direitos Fundamentais e os Limites entre o Público e o Privado», promovido pela Associação Brasileira de Ouvido- Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil Dra. Catarina Ventura, res/Ombudsman, pela Associação Brasileira de Ouvidores/ 28-30.07.2010 Assessora Ombudsman – Secção Minas Gerais e pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania. Seminário sobre Boas Práticas das Provedorias de Justiça no Âmbito Local Montevideu, Uruguai, Dr. André Folque, 13-16.09.2010 Coordenador Sessão pública organizada no Parlamento do Uruguai, na qual foi discutida a iniciativa de criar um Ombudsman nacional. Cerimónia comemorativa do 15.º aniversário da criação do Bruxelas, Bélgica Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, Provedor de Justiça Europeu 27.09.2010 Provedor de Justiça Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, Conferência e Assembleia Geral da Região Europa do Instituto Barcelona, Espanha Provedora-Adjunta, e Internacional de Ombudsman – «Europa, uma sociedade aberta» 03-05.10.2010 Dr. João Portugal, Coordenador Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, 14.ª Conferência Anual e Assembleia Geral da Rede Europeia de Estrasburgo, França Provedora-Adjunta, e Provedores da Criança – «Ouvindo as crianças e envolvendo-as 07-09.10.2010 Dra. Adriana Barreiros, na promoção e implementação dos seus direitos» Adjunta do Gabinete Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, 1.º Encontro de Instituições Nacionais de Promoção e Protecção Casablanca, Marrocos Provedor de Justiça, e dos Direitos Humanos Árabe-Ibero-Americanas, organizado pelo 12-13.10.2010 Dra. Adriana Barreiros, Conselho Consultivo para os Direitos Humanos de Marrocos Adjunta do Gabinete Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, Visita de trabalho ao homólogo marroquino Wali Al Madhalim, Rabat, Marrocos Provedor de Justiça, e Moulay M’Hamed Iraki 14-16.10.2010 Dra. Adriana Barreiros, Adjunta do Gabinete 112 Evento Local e data Participante(s) 5.º Fórum Europeu sobre Direitos das Crianças, organizado pela Bruxelas, Bélgica Dra. Teresa Cadavez, Comissão Europeia 14.10.2010 Colaboradora Seminário «Lei da UE sobre igualdade entre mulheres e homens Trier, Alemanha Dra. Maria Namorado na prática», organizado pela Academia de Direito Europeu 25-26.10.2010 Assessora XV Assembleia Geral e Congresso da Federação Ibero-Americana Cartagena das Índias, Colômbia Dr. Jorge Silveira, Provedor-Adjunto, e de Ombudsman 26-29.10.2010 Dr. Miguel Coelho, Coordenador São Vicente, Cabo Verde Seminário «Provedoria e Cidadania», organizado pela Fundação 02.11.2010 Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, Provedora- Antigo Liceu Gil Eanes, com o apoio do Provedor de Justiça Praia, Cabo Verde Adjunta português 04.11.2011 Workshop «O papel das Instituições Nacionais de Direitos Hu- manos na promoção e protecção dos direitos das pessoas com Bilbao, Espanha problemas de saúde mental», organizado no quadro do Projecto Dra. Sara Vera Jardim, Assessora 17-18.11.2010 Peer to Peer, da responsabilidade conjunta da UE e do Conselho da Europa 3.ª Conferência de Direitos Fundamentais, dedicada ao tema «Assegurando Justiça e Protecção para Todas as Crianças», Bruxelas, Bélgica Dra. Adriana Barreiros, Adjunta do organizada pela Agência para os Direitos Fundamentais da UE, 07-08.12.2010 Gabinete em colaboração com a Presidência Belga Importa ainda considerar, neste capítulo das relações internacionais, as visitas de entidades estrangeiras recebidas pelo Provedor de Justiça: Entidade Data Defensor del Pueblo de Espanha, Enrique Múgica Herzog 09.04.2010 Síndic de Greuges da Catalunha e Presidente da Região Europa do Instituto Internacional de Ombudsman, Rafael Ribó, e ex-Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Álvaro Gil-Robles 27.04.2010 A visita realizou-se no quadro da sua participação na Conferência promovida pelo Provedor de Justiça e pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, subordinada ao tema «Provedor de Justiça – O Garante dos Direitos Fundamentais» Delegação do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, chefiada pelo Presidente dessa 18.06.2010 instituição, Jože Tratnik Comissário contra a Corrupção de Macau, Fong Man Chong 30.06.2010 Pessoa Autorizada do Parlamento do Uzbequistão para os Direitos Humanos, Sayora Rashidova, e do Embaixador da República do Uzbequistão para Portugal, Bakhromjon Aloev 10.11. 2010 A visita culminou na assinatura de um Acordo de Cooperação entre os dois Ombudsman Provedor dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste, Sebastião Dias Ximenes 14.10.2010 Provedor de Justiça de Angola, Paulo Tjipilica 02.12.2010 113 4. O Provedor de Justiça na Comunicação Social 4. O Provedor de Justiça na Comunicação Social No ano em que se comemorou o centenário da implan- esclarecimentos solicitados pelos deputados, sobre o pro- tação da República, o Provedor de Justiça, Alfredo José de jecto de Código que o Provedor de Justiça tinha feito chegar Sousa, fez uma recomendação ao ministro das Finanças, à Assembleia da República no dia 19 de Abril de 2010. defendendo a restituição, a título gracioso, da Igreja Paro- A situação dos pequenos subscritores do Banco Português quial de Santo António de Campolide ao Patriarcado de de Negócios – BPN tem sido largamente divulgada pela Lisboa, como forma de reparar o confisco ocorrido a 8 de comunicação social e foi objecto da atenção de Alfredo José Outubro de 1910. de Sousa. O mesmo aconteceu com a questão da tributação A Igreja de Santo António de Campolide encontra-se em de mais-valias, apesar de o Provedor de Justiça ter consi- avançado estado de degradação, tornando-se a prática do derado que não deveria enviar o assunto para o Tribunal culto naquele local perigosa para os fiéis. Esta tomada de Constitucional; no entanto, o Provedor de Justiça decidiu posição do Provedor de Justiça foi amplamente noticiada não arquivar o processo sobre este novo regime por enten- pela Comunicação Social nacional e regional, o que contri- der que poderá haver espaço para um aperfeiçoamento da buiu para que o assunto chegasse ao conhecimento de mui- legislação sobre a matéria. O Provedor de Justiça também tos portugueses, reforçando assim a chamada magistratura alertou os seis reclamantes que apresentaram queixa sobre de influência que é exercida por este órgão de Estado, voca- esta matéria para a hipótese de solicitarem um pedido de cionado para a defesa dos direitos dos cidadãos. fiscalização concreta sobre as novas taxas de IRS. Para além desta Recomendação 9/A/2010 – que não No que toca à relação dos cidadãos com o espaço urbano, foi acatada pelo Governo – o Provedor de Justiça escreveu destaque para a segurança nos parques infantis: o Provedor ao Presidente da Assembleia da República, solicitando a de Justiça deu razão a duas queixas feita pela Associação atenção do Parlamento para este assunto, e que permitiria Portuguesa para a Segurança Infantil (APSI). A APSI questio- reparar os excessos do confisco levado a cabo pela I Repú- nou uma lei de Maio de 2009 que, por exemplo, prevê que blica. Entendeu o Provedor de Justiça, a Igreja Paroquial de o risco de amputação de um dedo de criança terá uma multa Santo António de Campolide deveria ser restituída a título muito mais baixa – entre 500 e cinco mil euros – do que gracioso ou, em último caso, transaccionada pelo valor sim- a ausência de sinalização relativa à lotação de um parque bólico de um euro. que nunca será menos de 3500 euros. O Provedor de Justiça O pedido de declaração de inconstitucionalidade de nor- enviou um requerimento ao secretário de Estado do Comér- mas do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos cio, Serviços e Defesa do Consumidor, sugerindo a revisão Advogados e o envio, em simultâneo, da Recomendação desta legislação. 5/B/2010 à Assembleia da República, apelando a uma A colocação de cancelas na via pública que é feita por clarificação das habilitações necessárias para o acesso ao algumas urbanizações, suscitou – no caso concreto de estágio de advocacia, foi outro dos temas onde foi notória uma cancela da urbanização Soltróia – a Recomendação a magistratura de influência do Provedor de Justiça e que 10/A/2010 à Câmara Municipal de Grândola; nesta Reco- mereceu uma enorme atenção da Comunicação Social. Em mendação, o Provedor de Justiça insurge-se contra limita- Janeiro de 2011, o Tribunal Constitucional declarou proce- ções abusivas à livre circulação automóvel, em urbanizações dente o pedido do Provedor de Justiça. que não são, efectivamente, condomínios privados. A elaboração de uma proposta de Código de Boa Conduta O funcionamento desordenado de estabelecimentos de Administrativa é outro importante instrumento para promo- diversão nocturna – e a forma como esta realidade degrada ver a assunção do erro, por parte dos agentes públicos, no a qualidade de vida da população vizinha, nomeadamente seu relacionamento com os cidadãos. No dia 14 de Julho no que diz respeito ao ruído – também mereceu a atenção de 2010, na véspera de completar um ano de mandato, o do Provedor de Justiça. Alfredo José de Sousa dirigiu uma Provedor de Justiça esteve presente numa audição perante carta a Rui Rio – Presidente da Câmara Municipal do Porto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração em que recorda: Pública da Assembleia da República, para prestar todos os 116 «há cinco anos que vem sendo requerida a intervenção amplamente divulgada pela comunicação social, à seme- deste órgão do Estado, reclamando-se da excessiva tole- lhança do que aconteceu nos Açores com outras acções do rância que se afirma ser dispensada pela Câmara Munici- Provedor de Justiça. pal do Porto a um extenso conjunto de bares e discotecas A informação associada à Linha do Cidadão Idoso é uma não licenciados e, não raro, infringindo o horário de aber- referência para os jornalistas que trabalham matérias liga- tura ao público.» das ao envelhecimento da sociedade portuguesa. Para assinalar e fazer o balanço da actividade do seu pri- Também o Presidente da Câmara de Vila Real foi objecto meiro ano de mandato (que se comemorou a 15 de Julho), de um reparo, na sequência de um conjunto de queixas Alfredo José de Sousa, concedeu uma longa entrevista à recebidas pelo Provedor de Justiça: em causa o excesso de Lusa. A Visão publicou uma outra entrevista com o Provedor ruído provocado por um conjunto de estabelecimentos de de Justiça na edição de 10 de Junho, em que este afirmou diversão nocturna, que em muito prejudicam as horas de estar muito preocupado com o crescimento do desemprego: descanso e a qualidade de vida dos moradores do Largo Pio- «estamos com um nível de desemprego como eu nunca vi ledo, no centro histórico, daquela cidade. em democracia». As acções do Provedor de Justiça, no sentido de defen- Em 27 de Abril, o Jornal de Notícias publicou uma outra der os direitos dos cidadãos mais vulneráveis, foram, igual- entrevista com o Provedor de Justiça, intitulada «Preocupam- mente, objecto da atenção por parte da comunicação social, me decisões com dinheiros públicos». Também em Abril, o do continente e ilhas. A inspecção aos lares de crianças e Boletim da Ordem dos Advogados, fez capa com uma entre- jovens e centros de acolhimento temporário existentes na vista do Provedor de Justiça, em que, entre outros assuntos, Região Autónoma da Madeira – cuja realização foi determi- este reflecte sobre os desafios colocados pelo cibercrime. nada pelo Provedor de Justiça em 25 de Janeiro de 2010 – foi 117 Recortes de imprensa 118 119 5. Gestão de recursos 5.1. Gestão administrativa Orçamento de 2010 e financeira Despesas com pessoal 4 839 840,00 A actividade da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Aquisição de bens e serviços 450 333,00 Administrativa (DSATA), no decurso do ano de 2010, preten- Despesas de investimento 411 160,00 deu, em termos gestionários, seguir os objectivos estraté- Orçamento de 2010 5 847 381,00 gicos e os programas estipulados no Plano de Actividades. Distinguiu-se na sua actuação, o aperfeiçoamento da ges- tão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, com a Despesas de investimento adopção de critérios de qualidade, eficácia, eficiência, rigor e racionalização de custos. No que respeita aos sistemas de informação, realce-se a Deste modo, destacam-se as acções mais significativas renovação do parque informático através da aquisição de 97 nas seguintes áreas: computadores e de 3 servidores. No que respeita à gestão patrimonial, deu-se início às obras de recuperação do edifício principal do Provedor de Recursos Humanos Justiça, com vista à resolução de problemas estruturais que afectam a sua estabilidade. Optimização e motivação dos recursos humanos existen- tes, processo que resultou de uma justa e criteriosa aplica- ção do SIADAP que conduziu à alteração do posicionamento 5.2. Relações públicas remuneratório de alguns trabalhadores; Implementação, na sua plenitude, do SIADAP; Preenchimento do mapa de pessoal através da abertura Em 2010 manteve-se um atendimento personalizado, de procedimentos concursais nas carreiras de Técnico Supe- quer presencial quer telefónico, visando: rior, Especialista de Informática, Assistente Técnico e Assis- Aproximar o cidadão do Provedor de Justiça; tente Operacional; Informar o cidadão sobre o direito de queixa ao Provedor Abertura e conclusão do procedimento concursal para pre- de Justiça; enchimento de uma vaga de director de serviços. Dar uma resposta mais célere aos pedidos de informações sobre processos em instrução. Pessoal em funções no Provedor de Justiça (a 31 de Dezembro de 2010) 5.2.1 Atendimento presencial e telefónico Gabinete do Provedor e dos Provedores- 12 -Adjuntos 1600 1493 Assessoria 46 1400 1341 Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Adminis- 1200 50 trativo 1000 Pessoal contratado 5 800 660 582 615 600 493 400 296 Recursos Financeiros 200 188 0 O Orçamento do Provedor de Justiça para o ano económico 2009 2010 de 2010 apresentou um acréscimo em relação ao de 2009. Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais Este acréscimo traduziu-se no aumento do valor atribuído às rubricas destinadas ao investimento, e teve por base a iniciação do Projecto de Reorganização das Tecnologias de Informação actuais – PROVJUS. Não obstante o referido, assinale-se que, na sua genera- lidade, a execução orçamental de 2010 se pautou por políti- cas de restrição das despesas correntes. 122 Número geral Acessos Mensais ao Portal 15394 14484 13936 3000 12140 11787 2726 11293 2615 11192 2500 10196 10455 10124 9278 9308 1992 2000 1603 1500 987 1000 715 500 25 19 0 2009 2010 Ja ne ço il o o lh Ag os to ir o M Ab r Mai nh o Setem br Fe ar Ju Ju Ou tu o ve re No vem br o ir o De ze m br br o Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais o Linha azul 1600 5.4. Actividade editorial 1413 1411 1400 1227 1217 1200 • Edição do Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia 1000 da República – 2009 em que se dá conta de toda a acti- 800 vidade processual e extraprocessual do Provedor de Jus- 600 tiça, assim como da versão inglesa do mesmo. 400 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei- 162 184 200 ros/Relatorio_ar_2009.pdf 24 10 0 2009 2010 • Edição e divulgação do folheto O Provedor de Justiça na Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais Defesa do Cidadão junto de vários municípios, no âmbito de um protocolo assinado com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses. No atendimento telefónico destaca-se, em 2010, um aumento de pedidos de informação sobre processos em • Publicação do relatório especial Os direitos de promoção instrução, solicitados, tanto através do número geral, como e protecção de crianças e jovens na Região Autónoma através da linha azul. Foram atendidos, presencialmente e da Madeira: perspectivas do acolhimento institucional, por telefone, um total de 5478 cidadãos. 2010. http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei- ros/Relatorio_Madeira_2010.pdf 5.3. Visitas ao Portal do Provedor de Justiça • Edição da publicação Provedor de Justiça: O Garante dos Direitos Fundamentais. Visando a disponibilização de informação referente ao http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei- Provedor de Justiça, manteve-se, em 2010, sempre actua- ros/garantedosdireitosfundamentais_2011.pdf lizado, o portal deste órgão do Estado. O maior número de acessos ao portal verificou-se no mês de Maio. 123 6. ÍNDICE ANALÍTICO Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada Direito ao ambiente e à qualidade de vida Agentes técnicos de arquitectura e engenharia. 10/1044-R - pág. 46 Assembleia da República Qualificações profissionais. Domínio público. Via pública. Estacionamento tarifado 08/1177-R - pág. 45 Município de Lisboa à superfície. Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais; Incomodidade ambiental Exploração da Central Térmica 05/3839-R - pág. 93 Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia; Empresas Vitória. Electricidade da Madeira S.A. Operação de loteamento. Princípio da legalidade. 06/4286-R - pág. 45 Município de Sintra Plano de urbanização. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural/REN-Redes Energéticas Nacionais, AS/Município Regimes territoriais especiais. Regime florestal. 09/3476-R - pág. 45 de Lisboa/Autoridade Florestal Nacional/Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Responsabilidade civil. Universidade dos Açores. 09/3688-R - pág. 89 Universidade dos Açores Competição desportiva. Lesão de aluno. 06/1058-R - pág. 44 Ruído. Concentração de bares e discotecas. Município do Porto/ Município de Vila Real 06/5252-R - pág. 44 Município de Mafra/ Direcção Regional da Agrícultura e Salubridade. Explorações pecuárias. 08/6733-R - pág. 46 Pescas de Lisboa e Vale do Tejo/Comissão de Coordenação e Aglomerado urbano. Pestilência. Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Direito à Justiça e à segurança Carta de condução. Apreensão. Artigo 173.º do Código da 10/4791-R - pág. 75 Guarda Nacional Republicana Estrada. Cartão do cidadão. Emissão de novo cartão. Furto ou roubo. 09/3678-R - pág. 75 Instituto dos Registos e do Notariado Não pagamento de taxas adicionais. Cartão do cidadão. Levantamento do cartão pelos 10-3737-R - pág. 75 Instituto dos Registos e do Notariado progenitores. 10/0070-R - pág. 73 Contra-ordenação rodoviária. Processo. Decisão. Prescrição. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária 09/6343-R - pág. 73 126 Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada Recibos emitidos pelas conservatórias. Sanção pecuniária. 09/2479-R - pág. 74 Instituto dos Registos e do Notariado Discriminação de valores. Viaturas. Reboque. Taxa. Pagamento. 10/1669-R - pág. 74 Polícia de Segurança Pública Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agentes económicos Abastecimento de água. Suspensão do serviço público. 10/1148-R - pág. 51 Serviços Municipalizados de Loures Casino da Madeira. Cumprimento da Lei n.º 37/2007, Inspecção Regional das Actividades Económicas; 08/6484-R - pág. 93 de 14 de Agosto. Serviço de Inspecção de Jogos Compartimento de ossário municipal. Taxa de ocupação. 09/4656-R - pág. 52 Câmara Municipal de Lisboa Estações de correio. Direito a atendimento prioritário. 10/3557-R - pág. 53 CTT Execução fiscal. Reversão. 10/3650-R - pág. 52 Direcção-Geral dos Impostos Fundos Europeus e Nacionais. Subsídio social de mobilidade. 09/4845-R - pág. 52 CTT/Inspecção-Geral de Finanças/Direcção-Geral do Tesouro IMI. Benefícios fiscais. Sujeito passivo de baixos rendimentos. 10/0058-R - pág. 53 Direcção-Geral dos Impostos Direitos sociais Centros de emprego. Inscrição, anulação e suspensão. 08/2878-R - pág. 60 Desempregados subsidiados e não subsidiados. 08/5793-R - pág. 60 Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) Alteração das circulares normativas. 10/2209-R - pág. 60 Cidadãos portadores de deficiência. Assistência de terceira 09/5392-R - pág. 60 Caixa Geral de Aposentações pessoa. Subsídio. 10/1680-R - pág. 60 Erro dos serviços do ISS. Atribuição e manutenção de 09/3183-R - pág. 59 Instituto da Segurança Social, IP (ISS) prestações sociais. Segurança social. Inscrição e pagamento. Regularização. 09/0154-R - pág. 58 Instituto da Segurança Social, IP (ISS) Falsos recibos verde. Acesso ao subsídio de desemprego. Subsídios de férias e de Natal. Cálculo dos subsídios de 09/2429-R - pág. 59 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social parentalidade. Adopção de medida legislativa. 127 Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada Direitos dos trabalhadores Carreira diplomática. Avaliação do desempenho. 10/0281-R - pág. 67 Ministério dos Negócios Estrangeiros Estabelecimento de ensino privado. Inscrição e 09/6259-R - pág. 66 Secretário de Estado Adjunto e da Educação renovação de matrícula Oficinas de São José. Faltas por doença. Licença sem vencimento de longa 10/4294-R - pág. 68 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. duração. Regresso ao serviço. Procedimento administrativo. Deveres de resposta. Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e 10/0131-R - pág. 89 Audiência prévia e fundamentação. Defesa do Consumidor. Procedimento concursal. Contrato de trabalho por tempo 10/3968-R - pág. 68 Instituto Politécnico de Leiria indeterminado. Invalidade da exclusão. Professor Coordenador. Categoria. Diferença salarial. Instituto Politécnico de Viseu (IPV); 09/0285-R - pág. 65 Despacho de nomeação. Escola Superior de Tecnologia de Viseu (ESTV) Relação de emprego público. Carreira de secretário 09/4198-R - pág. 93 Direcção de Alfândegas do Funchal aduaneiro. Situação de mobilidade especial. Opção voluntária. 10/2413-R - pág. 67 Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Outros direitos fundamentais Assuntos penitenciários. Segurança e disciplina. 08/1372-R - pág. 83 Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Estupefacientes. Direitos dos estrangeiros. Reagrupamento familiar. União de 10/4949-R - pág. 81 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras facto. Direitos dos estrangeiros. Vistos. Seguro de viagem. 10/4175-R - pág. 82 Ministério dos Negócios Estrangeiros Educação. Habilitação profissional. Igualdade. 10/0325-R - pág. 81 Universidade Aberta/Ministério da Educação Saúde mental. Exame. Mandado de condução. 09-6369-R - pág. 82 Autoridade de Saúde Saúde. Subsistemas de saúde. Inscrição. 10/4561-R - pág. 82 ADSE Serviço Regional de Saúde. Taxa moderadora. 09/2622-R - pág. 89 Secretaria Regional da Saúde 128 Publicações do Provedor de Justiça Relatórios do Provedor de Justiça à Assembleia da As Nossas Prisões: Relatório Especial do Provedor de Justiça República, 1976 a 2008 à Assembleia da República – 1996, 1997 http://www.provedor-jus.pt/relatoriosan.php http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ RelPrisoes1996.pdf Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República Instituto de Reinserção Social: Relatório Especial à – 2009 Assembleia da República – 1997, 1997 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/IRSocial.pdf ar_2009.pdf Portugal: The Ombudsman/Le Médiateur: Statute/Statut, Portuguese Ombudsman Report to the Assembly of the 1998 Republic – 2009 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ ar_2009ingles.pdf A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos Direitos do Homem, 1998 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/50anos_ Menores em Risco numa Sociedade de Mudança, 1992 Direitos_Homem.pdf XX Aniversário do Provedor de Justiça: Estudos, 1995 As Nossas Prisões – II: Relatório Especial do Provedor de Justiça à Assembleia da República – 1999, 1999 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ 4.ª Mesa Redonda dos Provedores de Justiça Europeus, RelPrisoes1998_II.pdf 1995 O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente, 2000 20 Anos do Provedor de Justiça, 1996 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Provedor_ Ambiente.pdf Provedor de Justiça – 20.° Aniversário 1975 – 1995: Sessão Comemorativa na Assembleia da República, 1996 Provedor de Justiça: Estatuto e Lei Orgânica, 2001 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ Sessao20Anos_textos.pdf O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes, 2002 Relatório sobre o Sistema Prisional, 1996 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Cidadao&Prove http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ dorJustica&EntidadesAdministrativasIndependentes.pdf RelPrisoes1996.pdf 129 Ombudsman: Novas Competências, Novas Funções: Direitos Humanos e Ombudsman: Paradigma para uma VII Congresso Anual da Federação Ibero-americana de instituição secular, 2007 Ombudsman, 2002 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/FIO_ DireitosHumanos_Ombudsman.pdf VIIcongressoAnual_LisboaNov2002.pdf Statute of the Portuguese Ombudsman, 2007 Democracia e Direitos Humanos no séc. XXI, 2003 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Provedor de Justiça na Defesa da Constituição, 2008 DemoDirHumanos.pdf http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ ProvedorJusticaNaDefesaConstituicao.pdf As Nossas Prisões – III Relatório, 2003 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Provedor de Justiça – Novos Estudos, 2008 RelPrisoes2003.pdf http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ ProvedorJustica_NovosEstudos.pdf O Provedor de Justiça e a Reabilitação Urbana, 2004 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ Relatórios Sociais: Imigração, Direitos das Mulheres, LivroReabilitacaoUrbana.pdf Infância e Juventude, Protecção da Saúde e Sistema Penitenciário, 2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Exercício do Direito de Queixa como Forma RelatoriosSociais2008.pdf de Participação Política, 2005 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ ExercicioDireitoQueixa.pdf Relatório especial Os direitos de promoção e protecção de crianças e jovens na Região Autónoma da Madeira: perspectivas do acolhimento institucional, 2010 O Provedor de Justiça: Estudos, 2005 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Estudos_ Madeira_2010.pdf VolumeComemorativo30Anos.pdf Provedor de Justiça: O Garante dos Direitos Fundamentais Estatuto do Provedor de Justiça – Edição Braille, 2006 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ garantedosdireitosfundamentais_2011.pdf 130 PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2010 2010 Provedoria de Justiça Rua do Pau de Bandeira, 7-9, 1249-088 Lisboa Telefone: 213 92 66 00 | Fax: 21 396 12 43 provedor@provedor-jus.pt http://www.provedor-jus.pt