Provedor de Justiça

Documento Rec_2_2015_MNP

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO

Texto integral (969 palavras)

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Exmo. Senhor Comandante do Comando Regional da Região Autónoma da Madeira da Polícia de Segurança Pública Rua da Infância, 28-32 9060-131 FUNCHAL Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª Visita n.º 18-2014 RECOMENDAÇÃO N.º 2/2015/MNP 1 I Ao abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que sejam tomadas medidas para aperfeiçoar as condições de detenção existentes nesse Comando Regional, quer quanto aos espaços físicos visitados como ainda relativamente aos procedimentos adotados, a saber: i) Introdução de alterações quanto à localização e modelo dos painéis de direitos e deveres dos arguidos, devendo aqueles passar a situar-se junto aos espaços de detenção. A versão do texto deverá incluir as re- centes modificações ao Código de Processo Penal nesta matéria; Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça ii) Aperfeiçoamento das condições de instalação dos pontos luminosos existentes em cada um dos espaços de detenção, mediante reforço da proteção através de grade metálica; iii) No que diz respeito ao transporte de doentes (internamento compul- sivo), importará reavaliar as características dos veículos que realizam a respetiva condução às unidades hospitalares, devendo ponderar-se a adaptação dos meios de transporte à finalidade específica em causa. II Esta minha tomada de posição vem na sequência da visita que fiz, no passa- do dia 26 de novembro de 2014, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)1, às instalações do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira que V. Exa superiormente dirige. 2 Em consonância com o caráter preventivo do MNP2, e conforme então transmiti, constituiu objeto da visita a verificação dos procedimentos de internamen- to compulsivo levados a cabo, bem como das condições de trabalho dos agentes, em particular dos agentes deslocados, e das condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de iluminação, isolamento contra o frio e o calor e o areja- mento. 1 Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. 2 O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT) tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi ratificado por Portugal em 2012, através do Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça No plano organizacional, identifiquei três espaços de detenção, todos eles lo- calizados no piso térreo do edifício, não confluindo com as zonas abertas ao públi- co. Cada uma das celas está preparada para um detido, dispondo de iluminação natural e ventilação satisfatórias. Qualquer um dos espaços de detenção comporta luz artificial proveniente de ponto luminoso, assente em parede contígua à antecâ- mara, por cima da porta; apesar disso, o referido ponto não se encontra protegido por uma grade metálica. Os painéis com os direitos e deveres dos detidos estão afixados na Sala do Graduado de Serviço, em cinco línguas para além do português, mas em espaço de- masiado reservado para o fim a que se destinam. Como comecei por referir, deve ponderar-se a publicitação daquele documento em outros locais da Esquadra (v.g. zona das celas e no átrio da entrada da esquadra). 3 Para além de se reconhecer o reduzido tamanho dos caracteres, verifiquei ainda que a redação do preceito não se mostra atualizada, à luz da redação introdu- zida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, em particular no tocante ao disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do Código de Processo Penal, que versa sobre os especiais deveres do arguido no processo. Em matéria de internamento compulsivo, congratulo-me com a vigência de procedimentos autónomos relativamente à detenção. Aos cidadãos conduzidos a unidades de saúde é atribuído estatuto de doente e não de detido, não se registando no livro de detidos o cumprimento de mandados de condução. Ainda assim, concluí que o Comando não dispõe de viaturas adequadas ao transporte de doentes. As características dos veículos presentemente utilizados po- derão mesmo coligir com a natureza das diligências levadas a cabo neste particular, colocando eventualmente em risco as garantias dos cidadãos transportados. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Sublinho, em suma, que a realidade encontrada no Comando da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma Madeira mereceu uma impressão positiva, estando convicto de que o empenho pessoal de V. Exa permitirá reforçar a salva- guarda dos direitos titulados pelos cidadãos que ali são conduzidos. O Provedor de Justiça Mecanismo Nacional de Prevenção 4 José de Faria Costa Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt