Provedor de Justiça

Documento Rec_1_2016_MNP

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO

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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Exmo. Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Travessa da Cruz do Torel, 1 1150-122 LISBOA Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª Visita n.º 46-2015 RECOMENDAÇÃO N.º 1/2016/MNP 1 I Ao abrigo da disposição contida na alínea b) do artigo 19.º do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa. que sejam tomadas as seguintes medidas: a) A desocupação das caves do edifício principal do Estabelecimento Prisional de Lisboa no mais curto espaço de tempo possível, dando prioridade à ala “E”; b) A realização de significativas obras de reabilitação dos espaços de alojamento e das área comuns situados na cave do referido edifício, a fim de os dotar de boas condições de habitabilidade, designadamente a realização de trabalhos destinados a beneficiar o estado do pavimento e a reduzir a humidade e o frio nas celas, em especial na ala “E”. No âmbito desta operação, impõe-se a recuperação do sistema de chamada Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça noturna em todas as alas e a reparação dos sanitários, bem como dos sistemas de iluminação que, por estarem incompletos ou danificados, não funcionam; c) Em alternativa, e caso as características estruturais do edifício não permitam uma intervenção com efeitos significativos e duradouros, o encerramento definitivo das caves. II A presente tomada de posição tem origem na visita realizada ao Estabelecimento Prisional de Lisboa por uma equipa do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)1, no dia 22 de dezembro de 2015. A visita foi levada a cabo com o propósito de (i) verificar as condições de habitabilidade dos espaços de alojamento situados na cave do edifício principal do estabelecimento – comumente designados por “baixos” – incluindo as celas 2 disciplinares; (ii) averiguar as condições de habitabilidade e segurança da zona de admissão; e (iii) aferir a adequação dos critérios de separação dos reclusos. No início da diligência, realizou-se uma reunião com a Senhora Diretora do estabelecimento, que prestou esclarecimentos sobre os critérios de separação tendencialmente seguidos na distribuição dos reclusos pelas seis alas do edifício principal – alas “A” a “F” - e pelas duas alas exteriores – alas “G” e “H”. Seguiu-se a visita aos alojamentos situados nas caves das alas “A” a “F”. Todas as celas dos baixos da ala “A”, ocupadas por dois reclusos, possuem janelas que permitem o arejamento e a entrada de luz natural. A luz artificial é desligada centralmente às 22:00 horas. Observou-se que o sistema de chamada não funcionava. 1 Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça As celas, de ocupação dupla, mostram-se frias e com sinais de humidade. É reduzida a privacidade na utilização dos sanitários (tipo retrete) que se encontram separados da área da cela por um murete com cerca de 1 metro de altura. Idênticas condições possuem as celas dos baixos da ala “B”. Da orientação desta ala resulta uma menor exposição solar do que a verificada na ala “A”. Nos baixos da ala “C” está instalada a zona disciplinar, que se encontrava sem reclusos pois na época natalícia não é iniciado o cumprimento de sanções disciplinares. As celas da zona disciplinar possuem deficiente iluminação natural. Os sanitários (do tipo turco) apresentam más condições de limpeza. Numa das celas, a torneira do lavatório estava significativamente danificada. Os espaços comuns da ala “C” são monitorizados por videovigilância e o sistema de chamada, quando testado, funcionou. De modo geral, as celas disciplinares revelam-se frias, com sinais de humidade e deficientes condições de limpeza. 3 Na cave da ala “D”, com celas de ocupação dupla, funciona o setor de admissão. Numa das celas visitadas observou-se a falta de um vidro na janela. Noutra, registou-se ausência de lâmpada, o que significa que durante o período noturno os reclusos não podem usufruir de iluminação artificial. O chão das celas está em mau estado. Alguns sanitários (do tipo turca) encontram-se em deficientes condições de limpeza. O sistema de chamada não estava operacional. Um dos reclusos referiu que, tendo necessitado de assistência durante a noite, bateu na porta da sua cela para chamar a atenção dos guardas, mas sem qualquer resultado. As celas apresentam sinais de humidade e cheiro característico de ambientes húmidos. As condições de segurança são as mesmas das restantes alas. Os baixos da ala “E” apresentam as piores condições de habitabilidade, com o chão bastante degradado, as paredes das celas com muita humidade, salitre e cheiro Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça desagradável. Numa das celas observou-se o mau funcionamento do sanitário (tipo retrete). Noutra cela, o lavatório encontrava-se entupido. Nesta ala, cada cela é ocupada por três reclusos. Devido à localização da cave da ala “F”, exposta durante um período mais longo à luz solar, as suas celas apresentam pouca humidade, parecendo mais quentes e luminosas do que as dos restantes baixos. Nesta ala, as celas possuem interruptores para acender e apagar a lâmpada de iluminação, desligada centralmente às 22:00 horas. Os reclusos entrevistados em todas as alas, de uma maneira geral, queixaram- se do frio nas celas, referindo que o fornecimento apenas de dois cobertores a cada um é insuficiente durante o período de inverno. Em conclusão, observou-se que a acentuada degradação das condições de habitabilidade, proveniente das más condições estruturais do Estabelecimento Prisional de Lisboa, atenta contra a dignidade dos reclusos e de todos aqueles que ali 4 trabalham. O respeito pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade é um imperativo do desenvolvimento civilizacional e, em concreto, dos desígnios do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, constituindo, por isso, uma obrigação para os Estados Partes. A vivência, ainda que temporalmente limitada, em um espaço muito frio, muito húmido, muito sujo – decorrentes das específicas e inadequadas condições de habitabilidade – traduz a sujeição da população prisional a um tratamento desumano e degradante, colocando, assim, em risco o integral respeito pelos direitos das pessoas ali mantidas. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Certo do empenho de V. Exa. na adoção das diligências necessárias à concretização das recomendações formuladas, apresento os meus melhores cumprimentos, O Provedor de Justiça Mecanismo Nacional de Prevenção José de Faria Costa 5 Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt