Texto integral (1261 palavras)
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Exmo. Senhor
Diretor-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais
Travessa da Cruz do Torel, 1
1150-122 LISBOA
Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª
Visita n.º 46-2015
RECOMENDAÇÃO N.º 1/2016/MNP
1
I
Ao abrigo da disposição contida na alínea b) do artigo 19.º do Protocolo
Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa. que sejam tomadas as seguintes
medidas:
a) A desocupação das caves do edifício principal do Estabelecimento
Prisional de Lisboa no mais curto espaço de tempo possível, dando
prioridade à ala “E”;
b) A realização de significativas obras de reabilitação dos espaços de
alojamento e das área comuns situados na cave do referido edifício, a
fim de os dotar de boas condições de habitabilidade, designadamente a
realização de trabalhos destinados a beneficiar o estado do pavimento e
a reduzir a humidade e o frio nas celas, em especial na ala “E”. No
âmbito desta operação, impõe-se a recuperação do sistema de chamada
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noturna em todas as alas e a reparação dos sanitários, bem como dos
sistemas de iluminação que, por estarem incompletos ou danificados,
não funcionam;
c) Em alternativa, e caso as características estruturais do edifício não
permitam uma intervenção com efeitos significativos e duradouros, o
encerramento definitivo das caves.
II
A presente tomada de posição tem origem na visita realizada ao
Estabelecimento Prisional de Lisboa por uma equipa do Mecanismo Nacional de
Prevenção (MNP)1, no dia 22 de dezembro de 2015.
A visita foi levada a cabo com o propósito de (i) verificar as condições de
habitabilidade dos espaços de alojamento situados na cave do edifício principal do
estabelecimento – comumente designados por “baixos” – incluindo as celas 2
disciplinares; (ii) averiguar as condições de habitabilidade e segurança da zona de
admissão; e (iii) aferir a adequação dos critérios de separação dos reclusos.
No início da diligência, realizou-se uma reunião com a Senhora Diretora do
estabelecimento, que prestou esclarecimentos sobre os critérios de separação
tendencialmente seguidos na distribuição dos reclusos pelas seis alas do edifício
principal – alas “A” a “F” - e pelas duas alas exteriores – alas “G” e “H”.
Seguiu-se a visita aos alojamentos situados nas caves das alas “A” a “F”.
Todas as celas dos baixos da ala “A”, ocupadas por dois reclusos, possuem
janelas que permitem o arejamento e a entrada de luz natural. A luz artificial é
desligada centralmente às 22:00 horas.
Observou-se que o sistema de chamada não funcionava.
1
Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.
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As celas, de ocupação dupla, mostram-se frias e com sinais de humidade. É
reduzida a privacidade na utilização dos sanitários (tipo retrete) que se encontram
separados da área da cela por um murete com cerca de 1 metro de altura.
Idênticas condições possuem as celas dos baixos da ala “B”. Da orientação
desta ala resulta uma menor exposição solar do que a verificada na ala “A”.
Nos baixos da ala “C” está instalada a zona disciplinar, que se encontrava sem
reclusos pois na época natalícia não é iniciado o cumprimento de sanções
disciplinares. As celas da zona disciplinar possuem deficiente iluminação natural. Os
sanitários (do tipo turco) apresentam más condições de limpeza. Numa das celas, a
torneira do lavatório estava significativamente danificada. Os espaços comuns da ala
“C” são monitorizados por videovigilância e o sistema de chamada, quando testado,
funcionou.
De modo geral, as celas disciplinares revelam-se frias, com sinais de humidade
e deficientes condições de limpeza. 3
Na cave da ala “D”, com celas de ocupação dupla, funciona o setor de
admissão. Numa das celas visitadas observou-se a falta de um vidro na janela. Noutra,
registou-se ausência de lâmpada, o que significa que durante o período noturno os
reclusos não podem usufruir de iluminação artificial. O chão das celas está em mau
estado. Alguns sanitários (do tipo turca) encontram-se em deficientes condições de
limpeza.
O sistema de chamada não estava operacional. Um dos reclusos referiu que,
tendo necessitado de assistência durante a noite, bateu na porta da sua cela para
chamar a atenção dos guardas, mas sem qualquer resultado.
As celas apresentam sinais de humidade e cheiro característico de ambientes
húmidos. As condições de segurança são as mesmas das restantes alas.
Os baixos da ala “E” apresentam as piores condições de habitabilidade, com o
chão bastante degradado, as paredes das celas com muita humidade, salitre e cheiro
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desagradável. Numa das celas observou-se o mau funcionamento do sanitário (tipo
retrete). Noutra cela, o lavatório encontrava-se entupido. Nesta ala, cada cela é
ocupada por três reclusos.
Devido à localização da cave da ala “F”, exposta durante um período mais
longo à luz solar, as suas celas apresentam pouca humidade, parecendo mais quentes
e luminosas do que as dos restantes baixos. Nesta ala, as celas possuem interruptores
para acender e apagar a lâmpada de iluminação, desligada centralmente às 22:00
horas.
Os reclusos entrevistados em todas as alas, de uma maneira geral, queixaram-
se do frio nas celas, referindo que o fornecimento apenas de dois cobertores a cada
um é insuficiente durante o período de inverno.
Em conclusão, observou-se que a acentuada degradação das condições de
habitabilidade, proveniente das más condições estruturais do Estabelecimento
Prisional de Lisboa, atenta contra a dignidade dos reclusos e de todos aqueles que ali 4
trabalham.
O respeito pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade é um
imperativo do desenvolvimento civilizacional e, em concreto, dos desígnios do
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, constituindo, por isso, uma obrigação para os
Estados Partes. A vivência, ainda que temporalmente limitada, em um espaço muito
frio, muito húmido, muito sujo – decorrentes das específicas e inadequadas condições
de habitabilidade – traduz a sujeição da população prisional a um tratamento
desumano e degradante, colocando, assim, em risco o integral respeito pelos direitos
das pessoas ali mantidas.
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Certo do empenho de V. Exa. na adoção das diligências necessárias à
concretização das recomendações formuladas, apresento os meus melhores
cumprimentos,
O Provedor de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção
José de Faria Costa
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