Texto integral (23 302 palavras)
PROVEDOR DE JUSTIÇA
INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2018
Na defesa dos cidadãos
Na defesa dos cidadãos
PROVEDOR DE JUSTIÇA
INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2018
Mecanismo Nacional de Prevenção
Relatório à Assembleia da República – 2018
Edição – Provedor de Justiça
Revisão – Divisão de Documentação
Design – Lagesdesign
Fotografia – Miguel Baltazar
Tiragem – 100 exemplares
Depósito legal – 390963/15
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Na defesa dos cidadãos
Este documento pretende relatar a atividade desenvolvida, no ano de 2018, pelo
Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 3
Índice
INTRODUÇÃO 7
1. ESTRUTURA E MODO DE FUNCIONAMENTO 9
1.1. Contexto 10
1.2. Estrutura 11
1.3. O procedimento de atuação do MNP 12
1.3.1. Planeamento 12
1.3.2. Visitas 14
2. ATIVIDADE DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO 17
3. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS 23
3.1. Considerações gerais 24
3.2. Principais temas a considerar 26
3.2.1. A greve dos guardas prisionais 26
3.2.2. Discrepâncias entre Estabelecimentos Prisionais:
reflexo nas atividades e relações interpessoais 28
3.2.3. Ausência de celas individuais e critérios de distribuição
da população reclusa 30
3.2.4. Saúde 32
3.2.5. Regime de segurança e sua execução 33
3.2.6. Limitação de contactos telefónicos com o exterior 33
3.3. O questionário 34
3.4. Breve reflexão para o futuro 35
4. CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA
E ESPAÇOS EQUIPARADOS 37
4.1. Considerações gerais 38
4.2. Principais temas a considerar 39
4.2.1. Condições de detenção 39
4.2.2. Detenção de crianças e de outras pessoas vulneráveis 41
4.2.3. Falta ou manifesta insuficiência de contactos com o exterior 43
4.2.4. Falta de informação 45
4.2.5. Apoio jurídico 46
4.2.6. Acesso à saúde 47
4.2.7. Acesso por parte de Organizações Não Governamentais
(ONGs) 48
4.3. Breve reflexão para o futuro 49
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 5
5. CENTROS EDUCATIVOS 51
5.1. Considerações gerais 52
5.2. Principais temas a considerar 53
5.2.1. Saúde mental 53
5.2.2. Relacionamento com o exterior 54
5.2.3. Questões organizacionais 55
5.2.4. Outros 56
5.3. Breve reflexão para o futuro 56
6. POLÍCIAS 59
6.1. Considerações gerais 60
6.2. Principais temas a considerar 60
6.2.1. O momento da detenção 60
6.2.2. Condições materiais 61
6.2.3. Outros direitos dos detidos 62
6.3. Breve reflexão para o futuro 62
7. PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 63
7.1. Atividades de âmbito nacional 64
7.2. Atividades de âmbito internacional 65
8. PRINCIPAIS SIGLAS E ABREVIATURAS 67
6 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Introdução
O Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura (MNP) perfez em 2018 cinco anos de
existência. Instituído em 2013, e logo confiado ao Provedor de Justiça por resolução do Conse-
lho de Ministros, o «Mecanismo» desenvolveu desde então a atividade para a qual foi criado: ao
longo de cinco anos tem ele assegurado que haja em Portugal «um sistema de visitas regu-
lares», feitas por um órgão independente a «locais onde se encontram pessoas privadas de
liberdade», a fim de «prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e
degradantes». Eram estas as exigências impostas ao Estado português pelo Tratado Interna-
cional que concebeu a existência do MNP; foram estas as exigências que ao longo dos últimos
cinco anos quisemos ver cumpridas.
O ano de 2018 não foi, neste contexto, exceção. Durante o seu decurso efetuaram-se visitas
regulares a estabelecimentos prisionais, a espaços equiparados a centros de instalação tem-
porária e ao único centro de instalação temporária já existente em território nacional, a centros
educativos destinados ao internamento de jovens e a locais de detenção de forças policiais.
Prestar contas de todas estas visitas, dos resultados com elas obtidos e dos métodos em rela-
ção a elas utilizados, é a intenção do relatório que se segue. Por isso, vai o relato organizado em
tantos capítulos quantas as categorias dos «locais de detenção» visitados – começando pelas
prisões e terminando nos locais de detenção das forças policiais. A introduzir estes capítulos,
a apresentação geral do MNP, da sua estrutura e do seu modo de funcionamento permitirá
porventura que se compreendam tanto os nossos constrangimentos atuais quanto as nossas
ambições de futuro; a encerrar o relatório, a informação sobre o modo de cumprimento de
diversos compromissos internacionais dará uma imagem da crescente importância que vai
tendo, neste como em outros domínios, a ação concertada de vários estados, organizada de
modo supra ou transnacional.
Exige o direito internacional que o «Mecanismo Nacional de Prevenção» tenha uma exis-
tência independente de qualquer outro órgão ou instituição nacional. Também nesse sentido
se orientou toda a nossa ação ao longo de 2018, não obstante a estreita ligação, inevitavel-
mente existente, entre o MNP e a Provedoria de Justiça.
Maria Lúcia Amaral,
Provedora de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 7
Na defesa dos cidadãos
1
ESTRUTURA E MODO
DE FUNCIONAMENTO
1. Estrutura e Modo de Funcionamento
1.1. Contexto
O Estado português ratificou, em 2013, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a
Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (PFCAT). Este Pro-
tocolo Facultativo é resultado do reconhecimento, pelas partes que ratificaram a Convenção
contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos (CAT), da
necessidade de consagrar medidas complementares para garantir a adequada proteção das
pessoas privadas da sua liberdade, de forma a dar cumprimento às ambições da Convenção.
O PFCAT desenhou um sistema de visitas regulares a locais de detenção que visa, através
de meios não judiciais e de uma lógica preventiva, assegurar uma proteção mais próxima e
efetiva das pessoas privadas de liberdade. Ao invés de promover a reação contra comporta-
mentos que consubstanciem tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes – doravante, tortura ou maus-tratos – o PFCAT optou por gizar um sistema proa-
tivo de visitas, com o intuito de evitar que aquelas situações se materializem no futuro. Estas
visitas são asseguradas por organismos internacionais e por mecanismos nacionais indepen-
dentes. Quanto aos primeiros, foi criado o Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT), no
âmbito da Organização das Nações Unidas. No que concerne aos mecanismos nacionais inde-
pendentes, e tal como em outros países, em Portugal foi criado um organismo de visitas para a
prevenção da tortura denominado Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP). Esta qualidade
foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013,
de 20 de maio. Resumidamente, as principais funções do MNP consistem em:
i. visitas regulares a locais de detenção para observar o tratamento das pessoas aí privadas
de liberdade;
ii. elaborar relatórios e dirigir recomendações às autoridades competentes, apresentando
propostas e observações especificamente dirigidas a um local de detenção, ou estruturais e
referentes a uma tipologia de locais como um todo.
A expressão local de detenção deve ser interpretada em sentido amplo, de forma a abran-
ger todos os locais onde uma pessoa esteja ou possa vir a estar privada de liberdade de movi-
mentos, não podendo sair por vontade própria – de estabelecimentos prisionais (EPs) a cen-
tros educativos, passando por hospitais psiquiátricos ou esquadras de polícia. Esta definição
abrangente permite garantir a proteção de quaisquer pessoas privadas de liberdade, indepen-
dentemente da circunstância conducente a esta situação1.
1 Locais de detenção, nos termos do art. 4.º PFCAT, são todos os locais onde se encontram ou possam encontrar pessoas privadas
de liberdade, em virtude de uma ordem emanada de uma autoridade pública ou por instigação sua ou com o seu consentimento
expresso ou tácito. Privação de liberdade, ainda de acordo com o art. 4.º PFCAT, é qualquer forma de detenção ou prisão ou a coloca-
ção de uma pessoa num local de detenção público ou privado do qual essa pessoa não possa sair por vontade própria, por ordem de
qualquer autoridade judicial, administrativa ou outra.
10 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
1.2. Estrutura
O MNP possui uma estrutura de apoio que lhe permite levar a cabo as suas atribuições.
Esta estrutura é constituída pelo conselho consultivo, pela comissão de coordenação, e pelo
núcleo de visitadores. Dispõe ainda de apoio administrativo próprio.
O conselho consultivo é um órgão de aconselhamento do MNP, com competência para dar
parecer sobre o plano anual e o relatório anual de atividades e apresentar propostas de visitas
a locais de detenção. Compõem o conselho consultivo, entre outros, representantes de dife-
rentes entidades independentes e da sociedade civil que, pela sua relevância para o mandato
do MNP, são convidados a dar o seu parecer crítico sobre a atividade do mesmo. Este órgão
não reuniu em 2018.
A comissão de coordenação é atualmente constituída por sete membros, entre os quais
o coordenador do MNP, membro do Gabinete da Provedora de Justiça que se dedica exclu-
sivamente à atividade do Mecanismo desde setembro de 2018. À comissão de coordenação
compete coadjuvar o MNP no desempenho da sua atividade. Tem competência para elaborar
a proposta do plano de atividades e para controlar a respetiva execução, preparar o relatório
anual, planificar e organizar as visitas a concretizar pelo MNP, nas quais também participa, e
formular propostas de recomendação às autoridades competentes. A comissão de coorde-
nação reúne de três em três meses para discutir o trimestre anterior e planificar o trimestre
subsequente. Pode, em circunstâncias extraordinárias que a tal aconselhem, reunir em outros
momentos.
O coordenador tem como papel estruturar a atividade do MNP, elaborando linhas de pen-
samento estratégico e supervisionando a respetiva execução, em diálogo constante com a
Provedora de Justiça. Esta novidade permite à Provedora ter uma pessoa dedicada a tempo
inteiro aos trabalhos do MNP, contribuindo para reforçar a coerência da sua atuação e a con-
tinuidade da mesma.
O núcleo de visitadores é constituído por nove elementos, todos colaboradores da Prove-
doria de Justiça, aos quais cumpre a realização das visitas aos espaços de detenção, contri-
buindo na redação dos respetivos relatórios e apresentação de propostas de recomendações.
O MNP pode solicitar a participação de outros colaboradores da Provedoria de Justiça, assim
como de peritos com conhecimentos técnicos e científicos adequados à finalidade de cada visita
e tipologia do local de detenção em causa. Em 2018, o psiquiatra e Professor da Universidade
do Porto Rui Coelho participou na visita do MNP ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz
do Bispo (masculino), que contém uma clínica psiquiátrica.
Para assegurar o desenvolvimento autónomo da sua atividade, o MNP tem afeto um traba-
lhador que presta todo o apoio administrativo necessário à concretização desta. À semelhança
do que aconteceu em anos transatos, o MNP contou com recursos financeiros próprios, com
inscrição autónoma no orçamento da Provedoria de Justiça, no valor de 32 000€. Não obstante,
um maior financiamento do MNP contribuiria sobremaneira para aumentar a sua efetividade.
Permitiria, nomeadamente, a existência de mais colaboradores cuja ocupação a tempo inteiro
consistisse no trabalho do Mecanismo. A especificidade de atuação do Provedor de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 11
na qualidade de MNP e a existência de múltiplos locais de detenção, de tipologia variada e
dispersão geográfica, a tal aconselham2.
1.3. O procedimento de atuação do MNP
1.3.1. Planeamento
Ao longo de 2018, e em particular no último terço do ano, o MNP foi adaptando e atuali-
zando a sua forma de atuação para garantir o efetivo cumprimento do seu mandato ao abrigo
do PFCAT. Neste contexto, partindo de reflexões, conhecimentos internos e discussões com
entidades internacionais como o SPT, o Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da
Europa (CPT), ou a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), o MNP introduziu algumas
mudanças no seu modus operandi, que agora se explicam. Para além de algumas mudanças
internas, importa fundamentalmente clarificar o procedimento de visitas do MNP e respetivos
relatórios – aspetos centrais do funcionamento do MNP.
Sendo a definição de local de detenção, nos termos do PFCAT, muito abrangente, é impos-
sível ao Mecanismo visitar todos os locais de todas as tipologias existentes onde haja ou possa
haver pessoas privadas da sua liberdade. Neste contexto, é dada prioridade à qualidade das
visitas, tendo vindo a alargar-se o período em que decorrem as mesmas, em detrimento de
uma aposta na quantidade de visitas efetuadas. Esta lógica permite um maior conhecimento
objetivo dos locais monitorizados, assim como uma mais fiável recolha de perceções qualita-
tivas, essencialmente retiradas de conversas individuais. Estas, aliás, exigem dos visitadores a
disponibilidade para ouvir primeiro, e perguntar depois. Os temas de que trata o MNP são par-
ticularmente sensíveis e, frequentemente, as pessoas privadas de liberdade têm dificuldades
em abordar certas questões pessoais. Os esforços de não repetir a vitimização, de não causar
dano e de respeitar a privacidade de cada pessoa implicam que se dedique tempo a construir
confiança e empatia com os entrevistados. Não obstante, o número de visitas realizadas pelo
MNP em 2018 não destoa dos anos anteriores, refletindo um aumento do número de dias
dedicado à monitorização no terreno.
As visitas são planificadas trimestralmente, em reunião da comissão de coordenação, aten-
dendo a diferentes critérios de sinalização de urgência: momento da última visita, relatórios
anteriores e referências a fatores de risco, notícias, seguimento de recomendações, sinalização
com base em queixas à Provedoria de Justiça, entre outros3. Há sempre o propósito de garantir
algum equilíbrio quanto à tipologia de locais a visitar. Após concluída e aprovada a calenda-
rização das visitas, são constituídas equipas de visitadores com base na experiência indivi-
dual, conhecimento do local ou da tipologia em causa, e disponibilidade. A partir do último
trimestre do ano, o MNP passou a agendar, em regra, duas visitas por semana, alternando-se
2 Por comparação, o orçamento do MNP Austríaco, país com área e população inferior à de Portugal, foi, em 2015, de 1,4 milhões de
euros.
3 É também nestas reuniões que se decidirá sobre eventuais recomendações a efetuar, refletindo a análise das visitas do trimestre
anterior, como se explicará no último parágrafo da presente secção.
12 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
as semanas de visitas com as semanas dedicadas à análise de dados, escrita e envio dos res-
petivos relatórios.
Também nas reuniões da comissão de coordenação, com base nos relatórios das visitas,
é discutida a necessidade de efetuar recomendações formais, sejam elas referentes a um
espaço de detenção individual, ou problemas estruturais de uma tipologia de local de deten-
ção. Como resultado das visitas de 2018, elaborou-se uma recomendação quanto aos centros
educativos, dirigido à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), focado em
questões associadas à saúde mental e ao contacto com o exterior. No mais, foram discutidos,
através de contactos diretos entre a Senhora Provedora de Justiça, o Ministério da Administra-
ção Interna, e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, problemas de fundo relativos aos centros
de instalação temporária e espaços equiparados. De notar que o MNP tem dado preferência
ao diálogo bilateral com a Direção dos locais de detenção que visita e outras autoridades rele-
vantes, optando por elaborar recomendações formais como ultima ratio e, essencialmente,
em referência a problemas de sistema.
Em virtude das limitações em matéria de recursos humanos e financeiros do MNP e da
variedade de locais de detenção, em 2018 deu-se prioridade à (re)avaliação do sistema peni-
tenciário Português como um todo e ao seguimento dos centros de instalação temporária e
espaços equiparados e centros educativos. Sempre que pertinente foram realizadas visitas a
outros tipos de locais de detenção, casos de locais de detenção das forças policiais e de casas
de saúde. A equipa do MNP é formada quase exclusivamente por juristas de formação – com
a exceção de uma psicóloga. Neste contexto, certos tipos de locais de detenção, destacando-se
os hospitais psiquiátricos e os lares de idosos, requerem um outro tipo de competências para
uma válida análise das suas condições e adequada interação com as pessoas privadas da sua
liberdade.
As prisões são locais de detenção por excelência, estando invariavelmente no centro da
atividade de monitorização do Mecanismo. Em face dos desafios e oportunidades que esta
nova etapa do MNP trouxe, julgou-se relevante atualizar as informações e conhecimento que
o Mecanismo possui sobre os vários estabelecimentos prisionais no país. Visto que alguns dos
EPs não são visitados pelo MNP há alguns anos, e outros há ainda por visitar, tornou-se impe-
rativo conferir prioridade a esta tipologia de locais de detenção. Releva igualmente o propósito
de acrescentar uma visão quantitativa global da realidade prisional nacional, através de ques-
tionários e da recolha de dados concretos sobre cada EP, que permita identificar com precisão
os principais problemas estruturais do sistema. Neste contexto, as visitas do MNP a prisões
tiveram o duplo propósito de acompanhar situações individuais de cada estabelecimento,
efetuando as sugestões e comentários pertinentes à Direção do mesmo, promovendo ainda a
recolha de dados genérica que permita, a final, analisar o sistema como um todo.
As motivações que conduziram à monitorização próxima de centros educativos e centros
de instalação temporária e espaços equiparados são semelhantes: ambos são tipologias que
acolhem populações particularmente vulneráveis (jovens delinquentes e estrangeiros, muitos
dos quais requerentes de asilo, respetivamente), sendo que o seu reduzido número permite ao
MNP garantir uma presença regular e contínua nos mesmos, reforçando assim a sua eficácia
preventiva. Este aspeto contribui ainda para uma mais direta colaboração com as autoridades
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 13
na análise crítica dos problemas inerentes a estas tipologias, ancorada na atividade passada
do MNP – foram, inclusive, alvo de relatórios temáticos em 2016 (centros educativos) e 2017
(centros de instalação temporária), com base nas visitas dos anos anteriores.
Como referido, sendo o âmbito de atuação do MNP extenso, houve um menor número de
visitas a certos locais abrangidos no mandato do Mecanismo, nomeadamente lares de idosos,
hospitais psiquiátricos, zonas de detenção de tribunais ou de forças policiais. Em relação às
duas últimas, para além de não terem sido considerados locais prioritários por motivos de
urgência ou disponibilidade, acresce que, frequentemente, são locais onde não se encontra
presencialmente qualquer detido. Estando a conversa com as pessoas privadas da sua liber-
dade no cerne da atuação do MNP, este tipo de visitas, na ausência de detidos, acaba por se
cingir à observação das condições materiais de detenção. Embora importantes, a sua mera
observação não permite um nível de análise com a profundidade decorrente das entrevistas.
No mais, e sabendo que momentos de detenção constituem dos principais fatores de risco
para a tortura e maus-tratos, o MNP adotou estratégias alternativas para abordar esta questão.
Neste âmbito, procurou-se sempre, nas visitas a EPs, conversar individualmente com reclu-
sos recém-entrados, para assim obter um testemunho recente do tratamento recebido no
momento da detenção. Não obstante, sempre que se considerou necessário, o MNP realizou
visitas ad hoc aos locais em causa, como será explorado na análise que se seguirá.
Antes de qualquer visita é elaborado um briefing pelo coordenador do MNP, onde se escla-
recem os objetivos da visita e se oferece informação sobre os locais de detenção a visitar. Estes
documentos incluem informação genérica e informação específica, retirada de diferentes
fontes, de onde se destacam os registos do MNP de visitas anteriores. De forma a promover a
discussão interna e partilha de conhecimentos, é frequente ocorrer ainda uma pequena reu-
nião entre o coordenador e a equipa de visitadores no dia que antecede a visita, assim como
no dia seguinte à mesma.
1.3.2. Visitas
As visitas, que se realizam sempre sem pré-aviso, têm início com uma conversa com a
autoridade responsável pelo local a visitar. Esta é uma oportunidade para explicar o propósito
da visita do MNP. A existência de eventuais recomendações em nada altera o intuito último
de criticar construtivamente para melhorar as condições de quem se encontre privado da
sua liberdade. Nesta discussão inicial são efetuadas perguntas e pedidos de esclarecimento
relevantes para a monitorização do local visitado. Aspetos que melhoraram num passado
recente, deficiências estruturais do espaço, dificuldades atualmente sentidas pela Direção, ou
a evolução de pontos relatados em visitas anteriores são exemplos de temas a discutir neste
momento. É ainda entregue uma tabela a preencher com dados quantitativos relevantes (v.g.
ocupação do local à data da visita, número de funcionários, número de incidentes disciplina-
res, entre outros, adaptados à tipologia em causa). Esta deve ser preenchida e devolvida, por
correio eletrónico, após a visita.
14 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Finda esta conversa inicial, a equipa do MNP visita os diferentes espaços do local de deten-
ção, dando prioridade ao diálogo, individual ou em grupo, com pessoas privadas da sua liber-
dade. É através da análise das perceções destas quanto ao seu quotidiano que, as mais das
vezes, são conhecidos os principais fatores de risco que podem conduzir a situações que con-
substanciem tortura ou maus-tratos. A maior duração das visitas reflete, precisamente, esta
relevância: para garantir que as pessoas confiem no MNP é essencial criar empatia e deixar
alguma liberdade para que a pessoa entrevistada decida sobre que assuntos se sente confor-
tável para conversar.
Para além destes dados qualitativos obtidos através de entrevistas não estruturadas e
informais e da observação, o MNP introduziu recentemente a prática da entrega e recolha de
questionários em EPs, para complementar a análise com dados quantitativos. A metodolo-
gia escolhida segue exemplos de boas práticas consolidadas internacionalmente, incluindo
resultados de décadas de investigação científica na área. Esta nova ferramenta será alvo de
explicação aprofundada na análise específica das visitas a prisões.
A visita termina com uma nova conversa com a autoridade responsável pelo local de deten-
ção. Neste momento é feito um resumo da visita, comunicando-se imediatamente as con-
clusões preliminares da equipa do Mecanismo quanto aos principais fatores de risco e boas
práticas que foram observados. Esta é uma primeira oportunidade para a entidade visitada, se
assim o entender, prestar esclarecimentos adicionais, efetuar eventuais correções e oferecer
outros comentários que considere relevantes. É natural haver alguma discrepância entre a
realidade relatada pelos responsáveis pelo local de detenção e aquela comunicada ao MNP
por quem se encontra privado de liberdade, algo que não é desconsiderado na reflexão e aná-
lise a cargo do Mecanismo. O MNP utiliza ainda esta última conversa para:
a) explicar o procedimento que se segue;
b) fazer, informalmente, as sugestões e averiguações que considerar adequadas.
Quanto ao ponto a), o MNP envia o relatório direta e exclusivamente para a autoridade com
quem dialogou, num curto espaço de tempo após a visita – a prática, desde setembro de 2018,
é de proceder ao envio no prazo de uma semana. Este relatório contém o resumo da visita, a
enumeração de fatores de risco e aspetos positivos, e uma análise dos temas mais relevantes
decorrentes da visita, efetuando-se as devidas sugestões. É deixado explícito, ainda, o segui-
mento a fazer no âmbito da monitorização do local de detenção no futuro. Quanto ao aspeto
b), a oportunidade de discutir os problemas encontrados permite debater eventuais soluções
para os mesmos, assim como resolver questões pontuais passíveis de resolução imediata.
Neste âmbito, o MNP pode efetuar sugestões, que têm a vantagem de permitir atuações céle-
res. Este tipo de sugestões é, em regra, dirigido a aspetos de complexidade baixa ou média.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 15
Na defesa dos cidadãos
2
ATIVIDADE DO
MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
2. Atividade do Mecanismo Nacional
de Prevenção
João Costa (Coordenador) e equipa do MNP
De seguida apresentam-se cinco gráficos alusivos à atuação do MNP em 2018, e um
quadro contendo a identificação precisa de todos os locais de detenção visitados nesse ano.
18 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
GRÁFICO I
Visitas a locais de detenção: distribuição geográfica
18
16
16
14
12
10
7
8
5
6
3 4
4
2 1 1 2 1
2
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O maior número de visitas efetuadas em Lisboa e no Porto justifica-se pela concentração
de locais de detenção nas áreas das grandes metrópoles.
GRÁFICO II
Distribuição geográfica do total das visitas realizadas de 2014 a 2018
60
55
50
40
30
18
20
13
10 9 10 10 11
10
6 6 6 5 6
4 3 4 4 3
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Desde o seu início, a atividade do MNP tem sido mais intensa nos locais de detenção
existentes nas grandes metrópoles, sem descurar, contudo, a cobertura integral do território
nacional.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 19
GRÁFICO III
Número de visitas realizadas em 2018 por tipo de local de privação da liberdade
25
22
20
15
10
7 7
4
5
2
0
Ed C de is be de
le
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C os e
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Pelas razões expostas, foi dada preferência aos estabelecimentos prisionais.
GRÁFICO IV
Distribuição tipológica do total das visitas realizadas entre 2014 e 2018
30
24
25
22
19
20
16
15
12
11
9
10
8
7 7 7 6 6
6 5 4 5
5
1 3 2 2
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C ia e
is
H
2014 2015 2016 2017 2018
Comparação entre os tipos de locais visitados em 2018 e nos anos anteriores.
20 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
GRÁFICO V
Número de visitas realizadas por mês
16
14
14
12
10
8
6
5 5
4
4
3 3
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ne re ar ab m ju os
ja ve m ju ag m tu m m
fe te ou ve ze
se no de
Foi nos meses de setembro e outubro de 2018 que se iniciou a reflexão sobre a estratégia
global do MNP para o futuro.
QUADRO 1 4
LISTA DE TODAS AS VISITAS EFETUADAS
Visita Locais Mês Distrito
1 EP junto à PJ de Lisboa janeiro Lisboa
2 EPL janeiro Lisboa
3 EP Ponta Delgada fevereiro R. A. Açores
4 EP Terceira fevereiro R. A. Açores
5 CIT Lisboa março Lisboa
6 EP para jovens março Leiria
7 EP de Leiria março Leiria
8 GNR Batalha março Leiria
9 PSP de Leiria março Leiria
10 CE Navarro de Paiva (CPT) maio Lisboa
11 EP da Carregueira (CPT) maio Lisboa
4
12 CIT Madeira junho R. A. Madeira
13 EP da Madeira junho R. A. Madeira
14 EP Monsanto junho Lisboa
15 CE Padre António Oliveira julho Lisboa
4 Não se encontra em funcionamento.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 21
16 EP junto à PJ de Lisboa julho Lisboa
17 EP Tires julho Lisboa
18 EP Santa Cruz do Bispo julho Porto
19 CIT Porto julho Porto
20 UHSA julho Porto
21 CE Vila do Conde Julho Porto
22 PSP Antas julho Porto
23 EP junto à PJ do Porto julho Porto
24 EP do Porto julho Porto
25 EPL julho Lisboa
26 CE dos Olivais julho Coimbra
27 CE da Bela Vista julho Lisboa
28 CE Navarro de Paiva julho Lisboa
29 Casa de Saúde do Espírito Santo 5 setembro R. A. Açores
30 Casa de Saúde S. Rafael 6 setembro R. A. Açores
31 CIT Lajes 7 setembro R. A. Açores
32 EP Coimbra outubro Coimbra
33 CE dos Olivais outubro Coimbra
34 CIT Lisboa outubro Lisboa
35 EP Caxias outubro Lisboa
36 EP Setúbal novembro Setúbal
37 CIT Lisboa novembro Lisboa
38 PSP Moscavide novembro Lisboa
39 EP Elvas novembro Portalegre
40 EP Beja novembro Beja
41 EP de Odemira dezembro Beja
42 EP de Olhão dezembro Beja
5 Uma vez que ninguém, privado da sua liberdade, residia ao momento da visita nesta Casa de Saúde, a análise desta visita não integra
o presente relatório.
6 Idem.
7 Não se encontra em funcionamento.
22 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
3
ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS
3. Estabelecimentos Prisionais
3.1. Considerações gerais
Objeto de monitorização por excelência do MNP, em 2018 foram realizadas 20 visitas a
Estabelecimentos Prisionais, incluindo a quatro prisões femininas8 e à Clínica Psiquiátrica do
Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo. A visita ao Estabelecimento Prisional da
Carregueira foi realizada em conjunto com o Subcomité para a Prevenção da Tortura das
Nações Unidas. Vários são os temas a abordar em específico na análise sobre os EPs nacionais,
com base na realidade observada ao longo das várias visitas que o MNP realizou. Antes de
avançar para a análise individual daqueles aspetos que o Mecanismo considerou mais rele-
vantes ao longo do ano transato, cumpre abordar de forma genérica a evolução da ocupação
das prisões portuguesas e suas consequências. Este é um assunto que, pensa-se, permite uma
adequada contextualização e um melhor enquadramento para todas as restantes considera-
ções a tecer sobre as prisões nacionais.
Como se pode observar no Quadro 2, Portugal terminou 2018 com uma população prisio-
nal de 12 739 reclusos, 815 dos quais mulheres, contrastando com o número de 13 440 afetos
a EPs no início do ano9. Continuando uma tendência que já se havia registado em 2016 e em
2017, houve, ao longo do ano, uma redução do número de reclusos no sistema penitenciário
nacional, que é hoje substancialmente inferior aos 14 222 com que se terminou 201510. Não
obstante, uma análise mais distanciada temporalmente conduz a conclusões diversas quanto
ao significado da dimensão da população prisional portuguesa. Nos últimos dez anos, esta
subiu quase 20%. A evolução positiva dos últimos anos não foi suficiente para se regressar a
níveis de ocupação de 2008, faltando ainda uma redução adicional de quase 2000 pessoas.
QUADRO 2
OCUPAÇÃO GLOBAL DAS PRISÕES PORTUGUESAS NO ÚLTIMO DIA DE CADA ANO
2008 2014 2015 2016 2017 2018
…
10 807 14 003 14 222 13 779 13 440 12 739
De acordo com um relatório recente elaborado pelo Conselho da Europa11, a 31 de janeiro
de 2018 Portugal encontrava-se acima da média e mediana europeias quanto ao número de
presos por 100 000 habitantes. Com 130,6 reclusos por cada cem mil habitantes, situava-se
acima da mediana de 102,5 e da média de 123,5. No final do ano, Portugal reduziu esse valor
para cerca de 125 reclusos por 100 000 habitantes12, um valor que continua a ser superior ao
8 EP de Tires, EP Funchal (ala feminina), EP Odemira e EP Santa Cruz do Bispo (feminino).
9 Os dados apresentados ao longo do texto têm como fonte principal as estatísticas oficiais da DGRSP.
10 Tendência essa invertida nos primeiros meses de 2019, onde o número de reclusos subiu ligeiramente para um total de 12 918,
a 1 de abril.
11 Conhecido como SPACE I. 2018 Council of Europe Annual Penal Statistics on Prison Populations, disponível em http://wp.unil.ch/
space/files/2019/04/FinalReportSPACEI2018_190402.pdf
12 Com base em dados demográficos retirados de https://www.pordata.pt/Portugal
24 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
da maioria dos países europeus. Nesta matéria o nosso país é ultrapassado, essencialmente,
apenas por países da Europa de Leste13.
Apesar de ainda se estar longe dos números de 2008, o MNP enaltece o facto de, em 2018,
Portugal ter alterado uma situação que se prolongava há vários anos: no final de 2018 não
tinha, no seu todo, um sistema prisional sobrelotado. Muito próximo de lotação máxima, a
ocupação total das suas prisões passou a ser inferior à lotação existente, com uma taxa de
ocupação de 97,4%. A ausência de sobrelotação de sistema não apaga o facto de esta existir
em cerca de metade dos EPs nacionais, com particular incidência nas prisões classificadas
como tendo grau de complexidade de gestão média14, o que exige o repensar da distribuição
dos reclusos dentro do universo de estabelecimentos existentes.
Neste contexto, cumpre relembrar as recentes alterações ao Código Penal, introduzidas
pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, que tiveram como propósito, inter alia, «[combater a]
sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantindo o ambiente sanitário e de segu-
rança e promovendo o acolhimento compatível com a dignidade humana, o adequado tra-
tamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos reclusos primários15-16. Contribuindo
para a diminuição da ocupação das prisões nacionais, esta lei extinguiu a prisão por dias livres
e o regime de semidetenção e criou um regime de permanência na habitação como forma de
cumprimento da pena de prisão efetiva não superior a dois anos17.
Estas são alterações que vão ao encontro das preocupações comummente associadas ao
cumprimento de penas de prisão de curta duração, face aos possíveis efeitos criminógenos
decorrentes da reclusão em EPs, que contrastam com as consequências menos nefastas de
outras medidas não institucionais18. Correspondem igualmente à lógica inerente à Recomen-
dação n.º R (99) 22 do Conselho de Ministros, no âmbito do Conselho da Europa, que incita
os Estados a tomar medidas apropriadas, incluindo a revisão da legislação e práticas relati-
vas à ocupação de EPs, para combater a inflação carcerária19. O Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos (TEDH) tem vindo a dar ênfase a esta questão, associando as condições materiais de
detenção, com foco para a sobrelotação, a tratamentos cruéis e degradantes, em violação do
artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH)20.
13 Numa interpretação alargada, incluindo países dos Balcãs e do Cáucaso.
14 De acordo como artigo 2, n.º 3, da Portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro, «é de grau médio de complexidade de gestão o estabelecimento
prisional de nível de segurança alta ou média com lotação ou ocupação até 250 reclusos». Vide, ainda, o artigo 1.º da mesma Portaria,
que estabelece critérios de classificação de estabelecimento prisional em função do nível de segurança.
15 Vide o comunicado do Conselho de Ministros, disponível em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-con-
selho-de-ministros#77
16 Também em linha idêntica a Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto, que define as prioridades e orientações de política criminal para o
biénio 2017-2019.
17 Cf. artigo 43.º Código Penal.
18 Para uma análise sistemática de vários estudos sobre a relação entre a pena de prisão e a reincidência, cf. Cullen, F. T., Jonson, C.
L., & Nagin, D. S. (2011). Prisons Do Not Reduce Recidivism: The High Cost of Ignoring Science. The Prison Journal, 91(3_suppl), 48S-65S.
https://doi.org/10.1177/0032885511415224
19 Cf. Recomendação R. 99 (22) do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, disponível em https://pjp-eu.coe.int/documen-
ts/3983922/6970334/CMRec+%2899%29+22+concerning+prison+overcrowding+and+prison+population+inflation.pdf/1d28cea8-31d-
2-4e2f-911c-870119b189c9
20 Vide, entre outros, Kalashnikov v. Russia, No. 47095/99, de 15/07/2002.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 25
3.2. Principais temas a considerar
3.2.1. A greve dos guardas prisionais
O ano de 2018 ficou necessariamente marcado pelas greves dos guardas prisionais. Este
aspeto teve repercussão na larga maioria dos momentos da vida prisional, merecendo por
isso destaque inicial nas considerações a tecer sobre os temas específicos que resultaram das
visitas do MNP a EPs. As greves, que se sucederam no tempo e chegaram a durar meses em
certos EPs, foram sendo convocadas, pelo menos, por um dos dois sindicatos existentes – o
Sindicato Independente dos Guardas Prisionais (SIGP) e o Sindicato Nacional da Guarda Pri-
sional (SNGP). Atingiram o seu auge em dezembro, levando inclusive a distúrbios com eco nos
meios de comunicação social em resposta às limitações que implicaram. O Grupo de Inter-
venção dos Serviços Prisionais (GISP) foi acionado como medida de precaução em mais do
que uma ocasião, mas não chegou a intervir. A reação mais mediática terá acontecido no EPL,
onde os reclusos da Ala B queimaram colchões, papéis, e partiram alguns materiais após notí-
cia de nova greve que impediu a realização de visitas, sem aviso prévio atempado, obrigando,
entre outros, ao disparar de balas de borracha pelos guardas prisionais. Também outros EPs,
nomeadamente de maior dimensão, viram os reclusos manifestar o seu desagrado quanto à
situação vivida. Na prisão de Custóias (Porto) os reclusos recusaram-se a almoçar e a regressar
às celas. Houve igualmente a utilização de balas de borracha pelos guardas prisionais para
repor a ordem. Em Santa Cruz do Bispo (masculino) os reclusos recusaram-se a jantar, em
protesto, tendo regressado pacificamente às suas celas.
Não cabe, evidentemente, ao MNP efetuar qualquer valoração sobre os motivos que esti-
veram na origem deste movimento coletivo21. A análise a efetuar de seguida terá apenas como
foco as consequências que estas paralisações tiveram no ambiente vivido nos EPs visitados
pelo Mecanismo.
O MNP registou queixas de todos os principais protagonistas do quotidiano prisional.
Apesar de serem os reclusos quem mais sofreu com as privações adicionais à vida em pri-
são associadas às greves, também os próprios guardas e, sobretudo, as Direções relataram ao
MNP situações em que se sentiram negativamente afetadas por esta situação. As Direções dos
EPs queixaram-se frequentemente do desgaste provocado por uma situação de greve que se
prolonga no tempo, com constantes (re)convocações de períodos de protesto. Sentimentos
de cansaço e frustração também foram relatados ao MNP por parte de alguns guardas, que
aludiram sobretudo às dificuldades acrescidas de comunicação com os reclusos, com conse-
quências negativas na segurança dos EPs em causa.
Dito isto, reafirma-se uma conclusão óbvia: os principais afetados pela greve são os próprios
reclusos, que, durante as visitas nestas alturas efetuadas, frequentemente relataram ao MNP
21 O ponto fundamental das reivindicações dos guardas prisionais consistiu na revisão do seu estatuto profissional, de forma a aproxi-
mar o corpo de guardas à realidade da Polícia de Segurança Pública (PSP), com quem estavam inicialmente equiparados. A mudança
nos estatutos da PSP levou a que os guardas reclamassem similares alterações, que incluem, entre outros, uma atualização da tabela
remuneratória, a criação de novas categorias e um novo subsídio de turno. Protestaram, ainda, contra alterações dos horários de
trabalho, congelamento de carreiras e falta de admissões para o corpo dos guardas prisionais.
26 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
situações sentidas como se de «punição acrescida» se tratasse. Durante a greve, a prisão fun-
ciona com base em serviços mínimos acordados entre a DGRSP e os sindicatos através de um
Colégio Arbitral. Na prática, o impacto negativo no quotidiano dos reclusos e no ambiente do
EP sente-se nos mais diversos momentos de relevância da vida em prisão22, casos da abertura
de celas apenas duas horas por dia, fecho da cantina e de outras áreas do estabelecimento
como bibliotecas ou ginásios, redução das visitas e dos contactos telefónicos e privação de ati-
vidades várias. O próprio desenrolar de processos individuais de certos reclusos em tribunal foi
afetado com a necessidade de adiamento de audiências por ausência de meios para realizar
diligências no exterior, tal como as idas ao médico. Teve ainda impacto em eventos simbólicos,
cuja relevância é exponenciada pela situação de encarceramento. Foi o caso do cancelamento
da festa de Natal em alguns EPs, momento ímpar de relativa confraternização e «normaliza-
ção» da interação entre todos.
A falta de conhecimento atempado dos períodos de greve contribuiu para o agravar de
toda esta situação complexa. A incerteza gerada pelas frequentes e imprevisíveis reconvo-
cações de greves foi relatada ao MNP por reclusos enquanto fator negativo para o seu quoti-
diano. Todavia, em certos EPs, em particular quando de menor dimensão, os reclusos afirma-
ram compreender as reivindicações do corpo de guardas.
As consequências das privações extraordinárias decorrentes da greve foram palpáveis
durante as visitas do MNP, e certas situações exigem uma reflexão adicional. Começando
pelo maior tempo passado em reclusão na cela, aumentou a sensação de enclausuramento
e claustrofobia, sentida com maior intensidade nos EPs mais pequenos, onde as duas horas
fora da cela não são sinónimo de muito espaço disponível por recluso. Podendo afetar ainda
a possibilidade de um recluso participar em atividades ocupacionais – lúdicas, educacionais e
laborais – os reclusos sentem-se estagnados e sem perspetivas nos dias de greve. Em conse-
quência, segundo um dos entrevistados pelo MNP, sem trabalho, escola ou oportunidades de
atividade física suficientes, «o cérebro fica papa e os ossos ficam moles».
O contacto com o mundo exterior sofreu igualmente com os serviços mínimos da greve.
As visitas foram reduzidas de duas para uma hora por semana, e apenas aos fins de semana.
Esta situação, prejudicial em si mesma para o fortalecimento de laços pessoais dos reclusos
com familiares e amigos, pode ter resultado, em certos casos, na verdadeira negação do direito
a receber visitas. Isto porque muitos EPs não têm capacidade para receber tantas visitas num
curto espaço de tempo devido às rotinas de segurança necessárias, reduzindo imensamente
o tempo útil da visita. Acresce que famílias há que trabalham ao fim de semana, não tendo,
durante períodos de greve, possibilidade de usufruir de um dia da semana para realizar a visita.
As chamadas telefónicas também sofreram alterações, sendo que em certos casos os reclusos
apenas podiam comunicar em casos urgentes. Esta quebra nas relações pessoais em nada
favorece os processos de ressocialização dos reclusos, o seu bem-estar psíquico, e o ambiente
sentido nas cadeias como um todo.
Por último, durante as greves foi frequente o fecho das cantinas, local onde os reclusos
compram bens para o seu dia a dia como alimentos extra, tabaco ou produtos higiénicos. Este
22 A Provedoria de Justiça recebeu diversas queixas associadas à greve, diretas e indiretas. No primeiro caso, telefonemas, cartas
individuais e cartas coletivas; no segundo caso, através de famílias e associações.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 27
encerramento foi fortemente sentido pelos reclusos, e teve impacto na segurança dos estabe-
lecimentos: como se sabe, a ausência, nomeadamente, de tabaco é comummente associada a
ambientes de maior tensão nestes locais de detenção. Estas confusões adicionais em período
de greve, cujo clímax ocorreu durante os já referidos desacatos de dezembro, são especial-
mente preocupantes, pois são momentos em que a efetiva falta de guardas em EPs nacionais
é ainda maior.
Os EPs em que a greve teve menor repercussão e impacto negativos foram aqueles em
que houve maior interação e flexibilidade entre as várias partes, procurando conciliar os direi-
tos dos guardas com os direitos dos reclusos. Estes esforços foram patentes, em particular, nas
prisões de menor dimensão. O MNP encontrou vários exemplos de guardas que se mostra-
vam disponíveis para ouvir os pedidos dos reclusos e responder adequada e atempadamente
aos mesmos, procurando soluções alternativas para as deficiências de pessoal durante estes
períodos. Se, em certos EPs, o MNP encontrava apenas faxinas com a cela aberta, outros houve
onde o trabalho continuou e que certos produtos continuaram a estar disponíveis, minorando
assim os principais focos de tensão associados às greves.
3.2.2. Discrepâncias entre Estabelecimentos Prisionais: reflexo nas atividades e
relações interpessoais
As prisões portuguesas partilham de alguns problemas estruturais, casos do número redu-
zido de guardas prisionais ou dos frequentes problemas quanto às débeis condições materiais
existentes (degradação e antiguidade, humidade, frio, …). Não obstante, a considerável hetero-
geneidade das mesmas contribui para que as experiências de vida em prisão variem.
Se esta experiência está fortemente associada à forma como as principais partes interessa-
das – Direção do estabelecimento, guardas prisionais, presos – interagem entre si e lidam com
as circunstâncias que lhes são impostas, algumas das quais passíveis de melhoramento, as
discrepâncias decorrentes do próprio tamanho do EP foram visíveis nas visitas do MNP. Neste
âmbito, há quase duas dezenas de EPs com lotação inferior a 100 pessoas, enquanto que cerca
de dez podem receber mais de 500, chegando a ultrapassar os 1000, como aconteceu no Porto
e em Lisboa23.
A heterogeneidade do parque prisional português é reconhecida pelo Governo, tendo con-
duzido ao anúncio da intenção de encerramento de oito EPs e da construção de cinco novos,
com lotações entre os 300 e 600 reclusos24. A indefinição em torno da vida útil de alguns esta-
belecimentos, sem horizontes temporais claros para a concretização das medidas ora suma-
riamente descritas, acarreta alguma incerteza quanto aos exatos termos do investimento a
23 O MNP utiliza neste parágrafo números aproximados face às oscilações naturais de reclusos por EP, com entradas, saídas e trans-
ferências a ocorrer em base diária.
24 A dimensão média ideal «de acordo com outras experiências penitenciárias europeias». Olhar o Futuro Para Guiar a Ação Presente.
Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, elaborado pelo Ministério de Justiça em setembro de 2017. Disponível em: https://www.
portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=29dd78f7-d076-4d80-a09b-6b2c94ec09d5. O MNP relembra que, sem adequado
número de guardas prisionais, celas individuais, atividades laborais, lúdicas e educacionais, acesso a serviços de saúde, entre outros,
a dimensão de um EP em si mesmo não garante a dignidade de tratamento exigida aos reclusos.
28 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
fazer nos mesmos, podendo paralisar esforços de melhoramento. Esta circunstância foi cap-
tada pelo MNP, em particular, nas visitas aos estabelecimentos de Lisboa e de Setúbal.
Refletindo sobre as visitas realizadas em 2018, EPs de maiores dimensões como Coimbra,
Lisboa ou Porto estão associados a experiências de encarceramento mais impessoais. Este
maior distanciamento é, por vezes, acompanhado por um tratamento menos digno: por
exemplo, o MNP recebeu várias queixas de reclusos que se sentiam inferiorizados ao serem
tratados por um número25. Potencia ainda um clima mais tenso, até porque o ratio guardas/
reclusos por ala é muito inferior ao desejável, chegando a ser de 1 para 100 em certos momen-
tos. Tal diminui o controlo existente sobre o normal funcionamento do quotidiano prisional e
o próprio conhecimento dos reclusos pelos guardas. Daí que não surpreenda que possa haver
maior número de incidentes de violência, problemas associados às drogas, e menor atenção à
situação individual de cada recluso.
Por seu turno, nos estabelecimentos mais pequenos foi frequente observar-se uma maior
proximidade entre todos, com repercussões positivas ao nível das relações interpessoais e
sentimento de segurança. Ainda assim, e apesar de, por norma, haver menos incidentes de
violência e maior facilidade de contacto entre reclusos, guardas e Direção, a menor dimensão
conduz à diminuição de oportunidades laborais, educacionais e recreativas existentes para os
reclusos, mesmo que haja esforços no sentido de proporcionar mais atividade.
No âmbito das oportunidades de trabalho, há um claro predomínio da faxinagem no
número de reclusos laboralmente ocupados. Alguns EPs, nomeadamente os de maior dimen-
são, têm mais opções de trabalho, com trabalhos de oficina e parcerias com empresas priva-
das. No seu global, contudo, há uma deficiência clara de oportunidades, sendo a procura bas-
tante superior à oferta. Não raras vezes a taxa de ocupação profissional é inferior a 30%. Para
além da falta de vagas, a remuneração auferida pelos reclusos é inferior ao standard praticado
no exterior. Apesar de também se situar abaixo dos valores praticados fora de muros, há ainda
uma grande disparidade entre o vencimento de quem trabalha para uma empresa – casos
de exceção – e os restantes reclusos. Esta pode representar mais um elemento gerador de
conflitos entre reclusos, havendo ainda o risco de perceções de se utilizar essas (poucas) vagas
como elemento de controlo da população reclusa. De todo o modo, ainda quando se tenham
confirmado boas práticas na fundamentação de critérios para afetação laboral, o MNP ouviu
queixas relacionadas com a ausência de um rendimento condigno, conducente à perceção
que se vai sair em liberdade «sem nada».
O MNP relembra que, tal como refere o n.º 5 do art. 41.º do Código da Execução das Penas e
Outras Medidas Privativas da Liberdade (CEP), «é devida remuneração equitativa pelo trabalho
prestado». Diz-nos ainda o n.º 1 do art. 43.º, sob epígrafe «trabalho em unidades produtivas
de natureza empresarial», que este assenta «numa relação jurídica especial de trabalho, cuja
disciplina consta de diploma próprio». Ora, tal diploma ainda não foi aprovado. A regulamen-
tação das unidades produtivas de natureza empresarial, com clareza nos direitos e deveres e
mimetizando o mais possível a vida em sociedade, deverá ser prosseguida, tornando o traba-
lho desempenhado em reclusão como instrumento primordial de mudança e adaptação. Um
25 Em clara oposição ao direito a ser tratado pelo nome, previsto no art. 7.º , n.º 1, alínea d), do CEP.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 29
maior número de oportunidades de trabalho associado a instrumentos legais claros e aten-
tos à dignidade dos reclusos são, entende-se, fundamentais para reinserção social do recluso,
dando-se cumprimento ao propósito enunciado pelo art. 41.º, n.º 1, de, através do trabalho,
«criar, manter e desenvolver no recluso capacidades e competências para exercer uma ativi-
dade laborar após a libertação».
Conclui-se que a ocupação laboral ou educacional e outras atividades lúdicas organizadas
pelo EP são momentos de capital relevância para o bem-estar físico e psíquico do recluso, para
a sua valorização pessoal e, no caso do trabalho, para as suas finanças pessoais. A criação de
uma estrutura diária e semanal de práticas a desenvolver significa o estabelecimento de um
sentido para o tempo decorrido em reclusão, do mesmo modo retirando espaço a práticas
desviantes. A existência de rotinas ocupacionais contribuiria para limitar o confinamento à
razão de ser estrita da pena de prisão – a privação da liberdade, não acarretando sofrimento
acrescido pelas condições acessórias de cada instalação.
3.2.3. Ausência de celas individuais e critérios de distribuição da população
reclusa
As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como
Regras de Mandela, recomendam evitar o alojamento de mais do que uma pessoa por cela,
salvo em contextos excecionais com sobrelotação temporária26. Contudo, a realidade nacional
observada pelo MNP é completamente distinta, sendo as celas individuais a exceção, e não a
regra. O Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, elaborado pelo Ministério de Justiça em
setembro de 2017, diz mesmo que «o princípio do alojamento em cela individual é, mais do
que um fim longínquo e quási inatingível, uma via eficaz para a defesa da segurança da popu-
lação reclusa e do respeito pela dignidade da/o cidadã/cidadão, que o sistema tem de preparar
para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável27».
Com óbvias implicações a nível de espaço, conforto e privacidade, a partilha de celas é
um problema com reconhecido impacto na saúde mental dos reclusos28. Consequentemente,
deve ser outro aspeto a ter em conta na requalificação do universo prisional Português e na
resultante redistribuição da população prisional.
Neste contexto, cumpre ainda uma nota quanto aos critérios de distribuição da popula-
ção reclusa dentro de cada EP, dado que podem representar um risco adicional de tortura
e maus-tratos. Sendo que os EPs têm, normalmente, zonas com melhores condições que
outras, a colocação de reclusos, quando obedece a propósitos e critérios claros, pode ter o
26 Maxime a Regra 12. As Regras de Mandela estão disponíveis em https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/
GA-RESOLUTION/E_ebook.pdf
27 Página 17. Olhar o Futuro Para Guiar a Ação Presente. Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, elaborado pelo Ministério de
Justiça em setembro de 2017. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=29dd78f7-d076-4d-
80-a09b-6b2c94ec09d5. Diz ainda este Relatório que «na generalidade dos casos, as infraestruturas penitenciárias revelam-se in-
suficientes para as necessidades de alojamento, obrigando ao recurso ao alojamento em comum, que facilita o convívio diário de
recluso/as com graus de perigosidade diferenciados, numa vivência que contraria as condições de segurança e a concretização de
um programa de reintegração social,» p. 21.
28 Neste sentido destaca-se, entre outros, Haney, C. (2006). The law and public policy. Reforming punishment: Psychological limits to
the pains of imprisonment. Washington, DC, US: American Psychological Association. http://dx.doi.org/10.1037/11382-000.
30 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
efeito benéfico de garantir uma sensação de efetiva progressão, nomeadamente para reclusos
que estão a cumprir penas de longa duração. Como foi notório, por exemplo, no EP de Coim-
bra, o aproveitamento das diferenças entre melhores e piores alas para compensar o bom
comportamento dos reclusos pode contribuir para a sua ressocialização, ao incitar eventuais
alterações de comportamento desviante. Exige, contudo, cuidado na sua aplicação para evitar
(perceções de) injustiças e favoritismo para com certos reclusos.
Por outro lado, certas situações causam alguma apreensão, nomeadamente no que res-
peita a populações especialmente vulneráveis em ambiente carcerário. O caso mais claro é
o dos agressores sexuais que, por motivos de segurança, são frequentemente separados da
restante população prisional. Se o MNP compreende e defende o especial cuidado que reque-
rem tais reclusos, face à frequência de incidentes de violência de que são vítima, por vezes
tal separação tem consequências nefastas a nível de regime quotidiano da prisão. Celas em
caves com condições desumanas, menos horas fora das celas, diminuto acesso ao recreio ou
a atividades são exemplos de maiores privações que podem ser sentidas. A disponibilização
de espaço exterior adequado, a existência de área específica para realização de exercício físico
ou a criação de zona de restauração autónoma, encerram, nos dias de hoje, fundamento de
reflexão no panorama da jurisprudência internacional29, sendo que, em casos de permanência
prolongada, se mostram mesmo essenciais ao bem-estar físico e psicológico dos reclusos. O
MNP encontrou, inclusive, situações paradoxais e especialmente gravosas: por exemplo, no EP
do Funchal foi identificado um caso em que agressor e ofendido se encontravam a coexistir na
mesma ala, sob pretexto de imperativos de segurança.
Pela positiva, o MNP destaca iniciativas bem-sucedidas no que concerne a outra popula-
ção vulnerável – a população toxicodependente – com reclusos em programas terapêuticos a
serem separados da restante população. A Ala G do EP de Lisboa é um bom exemplo neste
aspeto. Num edifício separado e com condições que contrastam sobremaneira com as gra-
víssimas deficiências do edifício principal, o próprio ambiente era completamente distinto.
O MNP sabe que, por questões de logística, tais iniciativas e a separação que implicam nem
sempre são possíveis. Não obstante, não deixam de mostrar o caminho desejável e devem ser
igualmente sinalizadas.
Ainda neste âmbito, o MNP sublinha a necessidade de os EPs estarem preparados para os
cuidados especiais das lactantes, sendo importante assegurar o fácil acesso e a disponibiliza-
ção de artigos de higiene feminina. A incapacidade de dar resposta a tais necessidades poderá
configurar, em si, um tratamento degradante30.
29 Cf. o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Riad e Idiab versus Bélgica, de 24 de janeiro de 2008, através da ligação
https://hudoc.echr.coe.int/eng#{«itemid»:[«001-108395»]}, qualificando-se como inumanas e degradantes as condições de detenção
que não ofereciam zona exterior adequada.
30 Cf. os pontos 5 e 19 das denominadas Regras de Bangkok, em https://www.ohchr.org/ Documents/ProfessionalInterest/Ban-
gkokRules.pdf, bem como o §31 do 10.º Relatório Geral do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, pág. 15.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 31
3.2.4. Saúde
No que às condições de acesso a cuidados de saúde diz respeito, cumpre ter em conta os
problemas associados à prestação dos mesmos à generalidade dos reclusos, e àqueloutros
que judicialmente deveriam estar integrados em estabelecimento adequado a tratamento
psiquiátrico hospitalar, sem que encontrem vaga compatível.
Em virtude da sua lotação e estrutura, os EPs comuns não mostraram possuir condições
que permitam alojar diferenciada e adequadamente esta população carecida de cuidados
particulares no âmbito da saúde mental, o que resulta em incremento de risco para os pró-
prios, para os demais reclusos e todos os intervenientes no estabelecimento prisional. A inexis-
tência de profissionais suficientes para lidar com questões de saúde mental foi registada pelo
MNP em várias ocasiões – os próprios reclusos sublinharam a importância de ter acesso a psicó-
logos e a psiquiatras, queixando-se que muitas das consultas eram curtas, espaçadas no tempo,
e, no caso da psiquiatria, limitadas à prescrição rápida de medicamentos. Como exemplo, no
EP de Caxias havia uma só psiquiatra a disponibilizar 5 horas semanais, sendo que estavam
identificados 60 reclusos com necessidade de acompanhamento psiquiátrico regular. Nesse EP
permaneciam em reclusão, por tempo indeterminado e de modo não diferenciado da restante
população, seis pessoas com anomalia psíquica diagnosticada e inimputabilidade decretada
pelo tribunal. Após consulta dos processos dos reclusos inimputáveis, constatou-se que a todos
tinha sido aplicada a medida de segurança de internamento em estabelecimento clínico ade-
quado a tratamento psiquiátrico, encontrando-se, desde então (em alguns casos, há cerca de
um ano), a aguardar a superveniência de vagas no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
Em sentido mais favorável, ainda que insuficiente, em especial nos estabelecimentos com
maior população, assinala-se a gradual internalização dos recursos médicos e de enfermagem,
permitindo maior presença e continuidade na relação terapêutica e uma maior compreensão
das especificidades da população de utentes servida. Também se registou positivamente a
implementação de protocolos de cooperação com vários centros hospitalares, propiciando
a realização de consultas especializadas, designadamente de gastroenterologia e de infecio-
logia, no próprio estabelecimento prisional, colmatando, assim, as sempre frequentes falhas
verificadas nas deslocações às consultas no exterior, por falta de meios humanos e materiais.
Não obstante, esta articulação com o exterior será ainda insuficiente, de acordo com rela-
tos recebidos de não comparência a consultas e meios complementares de diagnóstico e
terapêutica, por via da falha absoluta daqueles meios ou da necessidade de priorizar a sua
utilização para diligências judiciais. Este quadro é agravado pelos constrangimentos em geral
sentidos no Serviço Nacional de Saúde, afetando o cumprimento dos tempos máximos de
resposta clinicamente determinados. Maior demora e dificuldade foi sentida no acesso a cui-
dados de estomatologia, área particularmente problemática no seio prisional.
Em sede de equipamento e de procedimentos de emergência, considerou-se como pas-
sível, pelo menos de reflexão, a viabilidade de alargamento de programas de desfibrilhação
automática externa aos estabelecimentos prisionais.
32 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
3.2.5. Regime de segurança e sua execução
Como determina o CEP, no seu artigo 12.º, n.º 4, a execução «em regime de segurança
decorre em estabelecimento ou unidade prisional de segurança especial», o que em concreto
significa no Estabelecimento Prisional de Monsanto ou em uma das «secções de segurança»
regulamentarmente criadas31. O âmbito de maior adstrição deste regime é explicitamente diri-
gido à limitação da «vida em comum» e dos «contactos com o exterior», abrindo lugar a tudo
o mais que seja compatível com as «particulares necessidades de manutenção da ordem e da
segurança». O controlo da frustração, raiva, agressividade e propensão para a violência, bem
como o aumento das competências pessoais e sociais, representam, no regime de segurança,
as prioridades maiores que a ordem jurídica, em geral, atribui às penas privativas da liberdade,
no quadro da reinserção e recuperação de cada pessoa.
Estando estabelecida a realização de revisão periódica dos pressupostos que determina-
ram a aplicação desse regime, ajuizando-se, assim, se a «situação jurídico-penal» ou o compor-
tamento do interessado comprovadamente revelem perigosidade incompatível com o regime
comum (artigo 15.º, n.º 1, do Código), a observação conduzida pelo MNP faz concluir pela escas-
sez de programas especificamente dirigidos às problemáticas próprias de cada pessoa em
regime de segurança, designadamente nas situações comportamentalmente motivadas. Não
existindo um período máximo de integração em regime de segurança, o MNP tem observado
situações que refletem uma insuficiente planificação e programação do percurso prisional
de reclusos em regime de segurança. Neste contexto, se por vezes o recluso é mantido em
regime de segurança por mais do que uma década e até sai diretamente para a liberdade,
noutras há uma repetida colocação e cessação de um recluso neste regime. Em nenhum dos
casos a aplicação do mesmo parece corresponder aos seus propósitos.
Finalmente, de referir ainda a relativa incongruência nos regimes de visitas. Se, por um
lado, é permitida uma visita íntima mensal, por outro lado há uma estrita limitação de visitas
sem intermediação de vidro de separação a uma vez por ano. Ora, concordando-se com a
não privação de visitas íntimas a quem se encontre afeto a este regime, não deixa de causar
alguma perplexidade que estas possam ocorrer várias vezes ao ano, enquanto, por exemplo,
um recluso nesta situação e com filhos apenas possa confraternizar com os mesmos sem
separação por vidro numa única ocasião32.
3.2.6. Limitação de contactos telefónicos com o exterior
De acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisio-
nais, «o recluso pode efetuar uma chamada telefónica por dia para o exterior, com a duração
máxima de cinco minutos, bem como uma chamada telefónica por dia para o seu advogado
31 As condições oferecidas nas «secções de segurança» são mais limitadas dos que as do Estabelecimento Prisional de Monsanto,
sendo adequado equacionar-se, em momento oportuno, mas sistematicamente, a bondade de afetação ao estabelecimento ou a
unidade especial.
32 Cf. arts. 204.º e seguintes do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 33
ou solicitador, com a mesma duração». A primeira parte, referente aos contactos pessoais do
recluso, gera críticas recorrentes e comuns em todos os EPs que o MNP visita.
Na opinião do Mecanismo, estas críticas têm razão de ser. Cinco minutos por dia, ao que
acresce o facto de apenas se poder realizar uma única chamada que, se a linha cair, não pode
ser repetida, não é suficiente para manter e promover ligações pessoais, nomeadamente fami-
liares. As pessoas próximas são fonte de apoio fundamental durante o período de reclusão e
elemento chave na reinserção social do indivíduo após a sua libertação. O MNP recolheu vários
relatos de reclusos que, tendo famílias dispersas, se queixavam por ter de optar com quem
falar – conversas essas, repita-se, de curtíssima duração.
A solução para este problema não é linear. Aumentar, sem mais, tempo e número de cha-
madas também acarreta complicações – pense-se na perturbação ao nível de regime e nas
eventuais altercações entre reclusos que tal poderia gerar. Estando as cabines telefónicas
instaladas em zonas comuns dos EPs, eventuais disputas para utilização do telefone seriam
expectáveis se houvesse longos períodos para sua utilização.
Neste contexto, uma solução equilibrada terá de ponderar necessidades de ordem, segu-
rança, e bem-estar dos reclusos. O MNP discutiu este tema com várias Direções de EPs. Conhe-
ceu-se a existência de propostas para a duplicação das chamadas disponibilizadas; o MNP
acrescentaria que, na eventualidade de a chamada cair, deveria ser possível ao recluso repetir
a chamada, utilizando os minutos que restavam.
3.3. O questionário
Para complementar a análise qualitativa obtida através de observação e entrevistas, o MNP
desenvolveu um questionário, ferramenta de análise quantitativa. Este questionário oferece
um ponto de partida para uma análise mais detalhada sobre a vida num determinado EP,
sendo entregue no início de cada visita e recolhido no final. As primeiras utilizações deste
questionário ocorreram no final do ano 2018. Procurando obter uma amostra representativa
da população reclusa, a equipa do MNP tem como alvo 10-20% da mesma, procurando distri-
buir questionários nas mais diversas áreas do estabelecimento. De preenchimento voluntário
e de natureza confidencial, o MNP tem registado elevadas taxas de participação no mesmo,
recebendo feedback bastante positivo por parte dos reclusos, que consideram uma oportu-
nidade rara de expressar a sua opinião e ser ouvidos sobre temas relativamente tabu na vida
prisional, como as suas emoções ou o apoio recebido na cadeia.
O questionário é um modelo adaptado ao trabalho do Mecanismo e à realidade nacional
de algo que nasceu no Centro de Investigação de Prisões do Instituto de Criminologia da Uni-
versidade de Cambridge, sob a direção de Alison Liebling. O nome original do questionário é
MQPL (Measuring the Quality of Prison Life), sendo que tem quase duas décadas de contínuo
melhoramento e aplicação prática. Com utilização em diversos países, é um questionário bas-
tante extenso – cerca de 150 itens, contrastando com os cerca de 50 utilizados no questioná-
rio do MNP. Um estudo recente de 224 questionários MQPL realizados entre 2009 e 2013 em
34 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Inglaterra e País de Gales confirmou a hipótese inicial de que os resultados do mesmo estão
correlacionados com a reincidência criminal e, no seu global, com as perspetivas de vida dos
reclusos após a sua libertação33.
O questionário permite a medição de conceitos que representam a essência da vida em
prisão e que, pela sua própria natureza, são difíceis de quantificar – pense-se na ideia de
humanidade ou de relacionamentos, por exemplo. Tal é conseguido através do recurso a indi-
cadores, frases construídas com base em investigação prévia que têm como intuito capturar o
significado (parcial) de conceitos que relevam para o quotidiano prisional, com base na pers-
petiva dos reclusos. As respostas são classificadas com base numa escala de Likert simples,
categorizando-se de 1 a 5 a evolução de discordo totalmente a concordo plenamente. Estes
indicadores podem ser analisados individualmente ou em grupo – conjugando-se com outros
que incidem sobre o mesmo conceito ou dimensão da vida prisional.
A curto prazo, o questionário permite obter e analisar informação específica sobre temas
relevantes para a prevenção da tortura e dos maus-tratos no EP visitado. Permite ainda con-
firmar ou infirmar a análise qualitativa da equipa de visitadores, apontando para aspetos a ter
em conta numa futura visita. A médio e longo prazo o questionário permite que seja feito um
estudo comparativo entre o momento da primeira visita e um momento subsequente (um a
dois anos depois). Desta análise resultará claro o que melhorou, o que piorou, e o que necessita
de intervenção urgente. Mais além da análise de resultados de EPs individuais, permite ainda
um olhar crítico aos problemas estruturais das prisões portuguesas como um todo. Por último,
uma análise mais aprofundada permite entender a correlação entre a variação de certos valo-
res em questões e conceitos específicos e incidentes de violência, suicídios, etc.
Compreende-se que a utilização deste método complementar está conectada com aquilo
que é o fundamento último da atuação do MNP: prevenir a tortura e os maus-tratos, contri-
buindo para o melhor funcionamento dos espaços de detenção. Quanto melhor for a informa-
ção recolhida, mais incisivas serão as sugestões e recomendações efetuadas às autoridades
competentes.
3.4. Breve reflexão para o futuro
Tendo sido iniciado em 2018 a análise atualizadora e global do sistema penitenciário nacio-
nal, não surpreende que a mesma tenha continuidade em 2019. O Provedor de Justiça, na
sua qualidade de MNP, (re)afirma assim a sua posição enquanto órgão independente de refe-
rência na monitorização e acompanhamento da situação das prisões de Portugal. Querendo
promover o diálogo com as autoridades competentes, o melhor funcionamento dos estabe-
lecimentos prisionais, e a superação de problemas estruturais que sejam encontrados, estes
esforços do MNP podem vir a culminar na realização de um relatório temático e exaustivo
sobre a situação atual das prisões no país.
33 Vide Auty K. & Liebling A. (2019), Exploring the Relationship between Prison Social Climate and Reoffending, Justice Quarterly,
disponível em https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/07418825.2018.1538421
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 35
Na defesa dos cidadãos
4
CENTROS DE INSTALAÇÃO
TEMPORÁRIA E ESPAÇOS
EQUIPARADOS
4. Centros de Instalação Temporária e Espaços
Equiparados
4.1. Considerações gerais
Em Portugal existe atualmente apenas um centro de instalação temporária (CIT) propria-
mente dito – a Unidade Habitacional de Santo António do Porto (UHSA). Todos os demais
centros destinados à detenção de migrantes são espaços equiparados a centros de instala-
ção temporária (EECITs)34. No ano de 2018 o MNP realizou sete visitas a centros de instalação
temporária e espaços equiparados, tendo monitorizado as condições destes. A visita de 14 de
novembro ao EECIT de Lisboa contou inclusive com a presença da Provedora de Justiça. Nesta,
o MNP visitou também a Unidade de Peritagem Documental do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF).
Como o MNP teve oportunidade de confirmar, a UHSA destina-se, primordialmente e em
regra, à detenção de imigrantes que aguardam execução de medida de afastamento do terri-
tório nacional, nos termos do Artigo 146.º-A da Lei de Imigração, assim como de indivíduos que
aguardam execução da pena acessória de expulsão, após cumprimento da pena de prisão, ou
em caso de antecipação dessa execução35. Por norma, os estrangeiros cuja entrada no país é
recusada, nos termos do Artigo 38.º, n.º 4, da Lei de Imigração, bem como os requerentes de
asilo a quem se aplique medida de detenção, nos termos do Artigo 35.º-A da Lei de Asilo, são
detidos nos EECIT. Estes são, então, tipos de locais de detenção onde se encontram privadas
de liberdade pessoas particularmente vulneráveis – estrangeiros e apátridas, incluindo crian-
ças, alguns dos quais alvo de perseguição ou ameaça grave no seu país de origem.
Na prática, as condições de estadia e o tratamento oferecidos na UHSA em muito se dife-
renciam dos verificados nos centros equiparados. Entre outros, as diferenças na qualidade
das instalações e a presença regular, no local de detenção, de profissionais e voluntários de
diversas entidades externas tornam a experiência de detenção mais leve e condigna neste CIT.
Nos CIT e EECIT o MNP tem seguido os mesmos procedimentos de visita expostos na
introdução a este relatório. No entanto, algumas especificidades merecem destaque. Face ao
número total destes estabelecimentos, a comissão de coordenação do MNP decidiu seguir
uma estratégia de acompanhamento regular dos mesmos. Para isso contribuiu ainda o facto
de visitas realizadas nos anos anteriores terem demonstrado que os mesmos são locais onde
persistem vários problemas tidos já como fatores de risco para ocorrência de tortura e maus-
-tratos. Os referidos espaços foram já alvo de seis recomendações no passado, havendo pro-
blemas que persistem.
34 De acordo com a definição plasmada na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada, por último, pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março, co-
nhecida por Lei de Imigração, constituem «espaços próprios criados na zona internacional de aeroporto português para a instalação
de passageiros não admitidos em território nacional e que aguardam o reembarque» (Artigo 3.º, al. bb)).
35 Os regimes jurídicos de entrada permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional encontram-se plasmados
na Lei de Imigração. Já a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio, doravante Lei de Asilo, incide sobre
a concessão de asilo ou proteção subsidiária.
38 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
O facto de, em particular os EECIT, constituírem centros pequenos permite aos visitadores
observar todos os espaços da instalação e conversar com uma amostra significativa da popu-
lação detida. Tais conversas são, normalmente, mantidas informalmente, em espaços comuns
das alas, no pátio, ou nas camaratas existentes. A ausência de pessoal de segurança ou do
SEF garante a sua maior liberdade e espontaneidade. Frequentemente são os detidos a apro-
ximar-se dos visitadores. Uma vez que a população destes locais de detenção é constituída,
maioritariamente, por cidadãos estrangeiros que não falam nem compreendem a língua por-
tuguesa, a interação é sobretudo mantida em língua francesa, inglesa e espanhola. Algumas
conversas apenas foram possíveis com recurso a ajuda de tradução por parte de outros deti-
dos, nomeadamente de urdu para inglês ou de lingala para francês. Tem-se em atenção que
os visitadores que se deslocam a estes estabelecimentos falem e compreendam bem o inglês,
o francês e o espanhol.
4.2. Principais temas a considerar
4.2.1. Condições de detenção
a) Características dos espaços de detenção
No que toca às condições de detenção, há vários aspetos a analisar. Importa começar por
uma breve caraterização dos espaços36. A UHSA está instalada numa quinta na cidade do
Porto, com um amplo espaço verde e com um campo de jogos com pavimento cimentado. Há
também um pequeno pátio coberto, onde existe uma mesa de ténis de mesa, que é utilizado
como espaço de fumo. O edifício da UHSA distribui-se por três pisos. No rés-do-chão existe
uma sala de estar/de convívio, com mesas e cadeiras, sofás individuais e aparelho de TV e uma
pequena biblioteca com livros em várias línguas. Neste piso estão as salas dos serviços admi-
nistrativos e, também, do apoio médico, assegurado pelos «Médicos do Mundo», e de enfer-
magem. Existe ainda um espaço infantil, com brinquedos e livros para crianças. Nos dois pisos
superiores estão as alas de alojamento, feminino e masculino. Cada detido dispõe de quarto
privativo. Não existe uma ala própria para famílias, mas sim um quarto para as mesmas na ala
feminina. A única queixa relevante que o MNP recolheu neste centro diz respeito à dimensão
das camas, a qual já havia sido objeto de queixa, por diversas vezes, em visitas anteriores. Estas
são maciços de alvenaria construídos para as crianças que habitavam no antigo colégio de
justiça juvenil que, no passado, funcionou naquele edifício. Assim, indivíduos adultos, mesmo
que de estatura média, terão alguma dificuldade em fazer uso das camas.
No que toca aos EECITs localizados no aeroporto de Lisboa e do Porto, estão instalados em
espaços exíguos, tendo ambos dimensão diminuta. Ambos estão divididos em duas alas, uma
para as pessoas cuja entrada no país foi recusada, e outra para requerentes de asilo. Cada uma
das alas tem um espaço de refeições, composto por mesas e cadeiras e uma televisão. Existem
36 Os espaços dos EECIT da Madeira e dos Açores não serão descritos por, no primeiro caso, o mesmo não estar operacional, e, no
segundo, por este se encontrar por estrear no momento da visita do MNP.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 39
depois camaratas, compostas por vários beliches e balneários. A disposição das camas limita a
privacidade das pessoas, e por vezes, o descanso dos detidos – algo comentado em diferentes
ocasiões. Inexiste qualquer espaço de descanso/lúdico, sendo tal função assegurada pela sala
de refeições. No EECIT do Porto existe ainda, em ambas as alas, um quarto com mobiliário des-
tinado a acomodar uma família com criança pequena, algo que inexiste no EECIT de Lisboa,
onde as crianças são acomodadas junto de um dos progenitores numa das camaratas.
Estes EECIT são espaços pensados para estadias de pouca duração. Contudo, podendo a
mesma prolongar-se até a um prazo máximo de 60 dias37, estes acabam por limitar aspetos
fundamentais do quotidiano da pessoa. Acrescenta-se que, em Lisboa, em vários momentos
existiu sobrelotação, o que prejudica ainda mais o bem-estar de quem aí se encontre detido38.
Este espaço, pensando para albergar um número de detidos consideravelmente inferior ao
por vezes aí instalado, tem sofrido uma pressão populacional considerável no último ano,
fruto do aumento dos fluxos migratórios na Europa. A futura construção de um CIT em Almo-
çageme39 poderá, espera-se, evitar muitos dos problemas que a este espaço se apontam.
Inversamente, no EECIT do Porto o MNP registou momentos de excessivo isolamento de
quem aí se encontrava detido, tendo inclusive encetado diligências para transferir uma detida
que se encontrava sozinha na ala feminina há 30 dias para a UHSA40.
Quer o isolamento, quer a sobreocupação, em particular quando prolongados no tempo,
constituem fatores de risco no que toca à possibilidade de ocorrência de tratamentos incom-
patíveis com a proibição de tratamentos desumanos e degradantes.
b) Acesso a bens pessoais
Na UHSA permite-se que os detidos tenham junto de si alguns bens pessoais, em peque-
nas malas que se encontram nos quartos privativos. Já nos EECITs foi observado que os deti-
dos não possuem qualquer bem pessoal, para além da roupa que trazem no corpo e de outra
que se encontra a secar no pátio, bem como de alguns produtos de higiene. Os detidos quei-
xam-se de dificuldade de acesso às bagagens e a bens pessoais, referindo que o acesso às
bagagens apenas se faz mediante autorização, a qual por vezes demora mais de um dia a
ser concedida. Para além do mais, esta circunstância impede a troca e a lavagem regular do
vestuário, o que pode até ter implicações ao nível da saúde pública.
37 Cf. art. 35.º-B, n.º 1, da Lei de Asilo, e o art. 146.º, n.º 3, da Lei de Imigração. Findo este período máximo de privação de liberdade, os
detidos saem necessariamente em liberdade.
38 Nas três visitas realizadas ao EECIT do aeroporto de Lisboa, pôde comprovar–se a excessiva ocupação do centro, sobretudo na ala
dos requerentes de asilo, e na camarata destinada a detidos do sexo masculino.
39 Foi dito ao MNP que este CIT, que seria o segundo verdadeiro centro de instalação temporária em Portugal, abrirá ainda na pri-
meira metade de 2019.
40 A detida sofria de diabetes e tinha mais de 60 anos de idade. Apesar de referir que já tinha sido vista pelo médico, alegou não se
sentir bem devido à doença. Queixava-se ainda de não ter companhia, não tendo ninguém com quem falar. As únicas pessoas que
via durante o dia era a senhora da limpeza e a pessoa que lhe levava as refeições. Face à idade, situação de saúde, solidão e estado
psicológico revelados pela detida, aliados ao tempo já decorrido no espaço exíguo e isolado do EECIT do aeroporto do Porto, o MNP
encetou diligências destinadas à sua transferência imediata para a UHSA, onde a mesma poderia ter acesso a acompanhamento
médico, psicológico e social permanente, bem como a espaços de descanso e de lazer. A solução de transferência foi imediatamente
acolhida pela Direção Regional do SEF do Porto a 11 de julho de 2018, mas, devido aos trâmites necessários para o efeito, acabou por
se efetuar apenas a 17 de julho.
40 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
O MNP considera que se deve possibilitar o acesso a bens pessoais dos detidos que não
configurem ameaça ao bom funcionamento dos centros ou que ponham em causa as finali-
dades da detenção.
c) Alimentação
É frequente, em qualquer local de detenção, o MNP receber queixas quanto à alimentação,
muitas das quais tidas como pouco relevantes ao se cingirem a questões de preferência indi-
vidual. Contudo, alguns dos relatos referentes a este tipo de locais de detenção são, de facto,
preocupantes. Neste ponto, o MNP pôde observar um contraste entre as condições da UHSA
e as verificadas nos EECITs. A primeira dispõe de refeitório próprio, cuja ementa apresenta as
possibilidades de refeição de peixe, carne, dieta e vegetariana. Evita-se o uso de alimentos
que possam conflituar com a religião dos detidos, sendo ainda fornecidas refeições infantis
quando se encontram crianças acolhidas na Unidade.
São bem diferentes as refeições fornecidas nos EECITs, onde a alimentação consiste em
embalagens individuais de refeições normalmente usadas pelas companhias aéreas nas via-
gens de avião. Se, em si mesma, esta alimentação pode não ser considerada preocupante, já a
sua repetição durante estadias que podem chegar aos 60 dias pode revelar-se insuficiente ou
pouco saudável. Foram muitas as queixas referentes à má qualidade da alimentação, mencio-
nando-se dores de estômago e perdas de peso. A diversidade alimentar favoreceria o bem-es-
tar físico dos detidos.
d) Ocupação do tempo
Para além dos espaços de lazer e de convívio mencionados, a UHSA oferece ainda aos
detidos atividades lúdicas e de ocupação do tempo diversificadas e regulares, que os mes-
mos podem frequentar livre e voluntariamente. As atividades decorrem duas vezes por dia e
o programa é semanalmente afixado. No entanto, não existe pessoal destinado a promover
atividades lúdicas e educativas para crianças. A justificação apresentada assenta no pouco
tempo passado na Unidade por parte dos detidos.
Já nos EECITs, como referido, existe apenas um televisor, havendo pouco material adicional
como livros ou jogos e não existindo também quaisquer atividades para os detidos, incluindo
crianças. A maioria dos detidos passa, assim, grande parte do tempo deitada nos beliches ou
a conversar na sala de refeições. A falta de adequadas infraestruturas é um entrave à maior
oferta neste âmbito, mas ainda assim haverá possibilidade de explorar melhor as opções de
leitura e de jogos de mesa.
4.2.2. Detenção de crianças e de outras pessoas vulneráveis
Contrariamente às crianças não acompanhadas, as crianças acompanhadas de seus pais
são detidas com os mesmos, seja no CIT seja nos EECITs. Em três das visitas realizadas, o MNP
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 41
pôde observar a existência de crianças nos EECITs. Esta possibilidade de detenção de crianças,
junto dos progenitores, em EECIT sofreu uma evolução positiva no decurso do ano de 2018. A
24 de julho, o Ministro da Administração Interna emanou despacho que determina que a per-
manência máxima no EECIT dos menores de idade inferior a 16 anos, quando acompanhados,
seja (...) de 7 dias úteis. Findo este prazo, as crianças deverão ser recebidas pela Casa de Aco-
lhimento de Refugiados gerida pelo Centro de Acolhimento de Refugiados. Os pais deverão
acompanhar as crianças no referido centro.
Apesar de se reconhecer que esta evolução constitui um ponto positivo, o MNP considera
que o superior interesse da criança conflitua com a sua privação de liberdade e detenção, seja
em CIT ou EECIT – ainda que compreenda a dificuldade de ponderação de algumas situa-
ções, nomeadamente face a suspeitas de tráfico de seres humanos ou a receio de fuga. Esta
é, aliás, posição partilhada pela jurisprudência e evoluções internacionais41. Acrescente-se que,
quanto aos EECITs, estes espaços precisam de melhorar as condições para receber crianças
mesmo por períodos até sete dias úteis42. Estas preocupações são partilhadas pelos entrevis-
tados nesta situação. Por exemplo, na visita realizada a 22 de outubro, encontrava-se no EECIT
do aeroporto de Lisboa uma criança com cerca de 3 anos de idade acompanhada pela mãe
na ala de requerentes de asilo, que partilhou algumas queixas no que concerne à ausência de
alimentação e materiais de higiene adequados para a sua filha.
Já a UHSA dispõe de espaços lúdicos e material para crianças, bem como ementas ade-
quadas, existindo ainda um quarto para famílias que conta com casa de banho privada, na ala
feminina. Contudo, a separação entre alas feminina e masculina implica que, no período da
noite, o pai durma afastado da restante família – aspeto que não fomenta a unidade familiar.
Na opinião do Mecanismo, todos os locais de detenção desta tipologia deveriam ter quartos
para família adequados, como como dispõe expressamente o Art. 35.º-B, n.º 7, da Lei de Asilo e
146.º-A, n.º 6, da Lei de Imigração.
No que toca a outras pessoas especialmente vulneráveis, como mulheres grávidas, vítimas
de tráfico ou de tortura, tratamentos desumanos e degradantes ou de outras formas de violên-
cia, ou cuja vulnerabilidade decorra da idade ou do estado de saúde física ou mental, as mes-
mas estão, à partida, sujeitas às mesmas condições de detenção dos demais nos EECITs. De
facto, o MNP aferiu da existência de procedimentos próprios para a sinalização de tais pessoas,
verificando que, quer no EECIT de Lisboa, quer no do Porto, nenhum procedimento estava
instituído nos termos e para os efeitos do artigo 35.º-B, n.º 8, da Lei de Asilo e do artigo 146.º-A,
n.º 3, da Lei de Imigração. A deteção de situações de especial vulnerabilidade é feita de forma
ad hoc e dependente da subjetividade dos funcionários presentes num dado momento. No
que se refere a potenciais vítimas de tráfico, foi referido ao MNP que tem havido preocupação
41 V., neste ponto, os Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Rahimi c. Grécia, Acórdão de 05/07/2011, queixa n.º 8687/08
e várias condenações sofridas pela França em 12/07/2016 a propósito da detenção de crianças migrantes, entre as quais A.B. e outros c.
França, queixa n.º 11593/12. V., ainda, o Comentário do Comité dos Direitos da Criança n.º 22 (2017), sobre princípios gerais respeitantes
aos direitos humanos das crianças em contexto de migração, que sublinha que a detenção de crianças migrantes não é conforme ao
seu superior interesse. Neste sentido, importa ainda sublinhar que o Pacto Global para as Migrações, adotado em dezembro de 2018,
e votado por Portugal, estabelece, no seu objetivo 13, a abolição total da detenção de crianças em processo migratório.
42 O MNP tem já alertado, em relatórios anteriores, para a inadequação dos EECITs para receber crianças, devido a vários fatores,
como a inexistência de espaço próprio para poderem dormir com a família ou pelo menos com um dos adultos por elas responsáveis,
a alimentação facultada, a falta de produtos de puericultura e de materiais lúdicos.
42 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
de formação dos oficiais no terreno para esse efeito e que, sendo detetada suspeita de tráfico,
existe imediata comunicação ao Tribunal de Família e Menores.
O adequado tratamento de detidos neste tipo de locais de detenção sairia beneficiado
pela existência e efetivação de procedimentos claros destinados a identificar pessoas espe-
cialmente vulneráveis, como vítimas de tráfico ou de tortura, tratamentos desumanos e
degradantes ou de outras formas de violência, ou cuja vulnerabilidade decorra da idade ou do
estado de saúde física ou mental (como dispõe o Art. 35.º-B, n.º 8, da Lei de Asilo e 146.º-A, n.º 3,
da Lei de Imigração), devendo as mesmas receber imediato encaminhamento para um centro
de acolhimento que disponibilize acompanhamento adequado permanente.
4.2.3. Falta ou manifesta insuficiência de contactos com o exterior
No espaço que funciona junto ao aeroporto de Lisboa há uma particularidade que pode
consubstanciar um verdadeiro obstáculo à realização de visitas: os visitantes têm de passar
pelo processo de acreditação junto da ANA, que importa o custo de 11 euros. Esta exigência
constitui uma limitação importante ao que dispõe o Art. 35.º-B, n.º 4, da Lei de Asilo, onde se
refere que «o acesso às instalações dos centros de instalação temporária só pode ser limitado
por motivos de segurança, ordem pública ou gestão administrativa, desde que o acesso não
seja fortemente limitado nem impossibilitado».
A raridade das visitas nestes locais de detenção é agravada pela restrição de contactos
telefónicos permitidos nos EECITs. Nestes, os detidos não podem ter o telemóvel consigo por
alegadas razões de segurança. Alguns detidos referiram que o facto de não poderem aceder
aos telemóveis lhes inviabiliza a possibilidade de contactarem por outra via, já que não podem
ter acesso aos contactos, registados unicamente nos telemóveis. Este aspeto contrasta com
a prática verificada na UHSA, onde é permitido o uso controlado do telemóvel durante duas
horas por dia, para além do acesso a telefone, num total de 50 impulsos. A possibilidade de
utilização do telemóvel é importante para garantir um contacto assíduo dos detidos com o
mundo exterior, nomeadamente com os seus familiares. Se esta possibilidade é benéfica, a
própria limitação, na UHSA, ao período entre as 14h e as 16h mereceu alguns reparos por parte
dos detidos – estas são, de facto, horas em que as pessoas normalmente trabalham, dificul-
tando assim o efetivo contacto com familiares e amigos. Apesar de, como explicado pelo SEF,
este horário visar salvaguardar a dinâmica da instituição, garantindo a presença em ativida-
des, consultas e o próprio contacto interpessoal entre detidos, deveria ser considerada uma
alteração do horário para período mais tardio.
A possibilidade de uso de outros meios de comunicação, de forma a cumprir-se o Art. 35.º-B,
n.º 3 da Lei de Asilo e 146.º-A, n.º 1, da Lei de Imigração, é, porém, limitado e pouco claro. No
EECIT de Lisboa, apenas é permitido aos detidos falar 5 minutos por telefone durante todo
o período da detenção que, relembre-se, pode chegar – e chega frequentemente – aos 60
dias. Nestes casos mais extremos, tal significa uma média de 5 segundos por dia. Findo este
período, alegam os detidos que apenas poderão estabelecer mais comunicações se tiverem
moedas ou cartão. Foi referido que alguns têm dinheiro nas malas, mas que a cabine telefónica
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 43
existente no EECIT apenas funciona com cartão ou com moedas, não existindo procedimentos
para trocar notas por moedas43.
Na ala das recusas de entrada, os detidos referem que a limitação de contactos com o exte-
rior pode inviabilizar a procura e conversa com advogado antes da efetivação da medida de
regresso, podendo assim impedir qualquer medida que impeça a mesma. Na ala dos reque-
rentes de asilo, foram várias as pessoas que, esgotados há muito os cinco minutos de conversa-
ção, relataram estar há muitos dias – alguns há mais de 40 dias – sem saber notícias da família,
não podendo, também, contactar com instituições ou advogado. Discutido o tema com o SEF
em várias visitas, em todas elas se manteve a afirmação de que os detidos podem requerer
a realização de chamadas telefónicas. No entanto, as pessoas com quem as equipas do MNP
tiveram possibilidade de conversar ou desconheciam essa possibilidade, ou afirmaram que os
pedidos são recorrentemente negados.
O MNP está extremamente preocupado com esta situação de manifesta insuficiência de
contactos com o exterior. Muitas das pessoas que se encontram na ala dos requerentes de
asilo são pessoas que relataram fugas dos seus países de origem, com receio de perseguição
ou de maus-tratos, e que deixaram a família para trás. Várias revelaram muita apreensão e
ansiedade com o estado das pessoas que deixaram no seu país, não conseguindo ter notícias
nem transmitir como se encontram44.
Nestas circunstâncias, pode observar-se que muitos detidos manifestam um estado emo-
cional muito frágil, estando em sério risco a sua saúde mental. Num ambiente que, ainda para
mais, não fornece apoio psicológico adequado, o contexto em que as pessoas chegam ao país,
associado à incerteza, insegurança e quebra de laços familiares é conducente a frequentes situa-
ções de alegada depressão. Esta ligação fica clara nas palavras de um detido: «please change
the rules. Let people either call or have cell phones. After 60 days here, people get mind sick [sic].
Food and water are important, but the mind is more important than anything».
Esta situação para além de constituir uma direta afronta à lei (artigo 35.º-B, n.º 3, da Lei
do Asilo e artigo 40.º, n.º 1, da Lei de Imigração), pode constituir um tratamento desumano e
degradante. A possibilidade de contacto com o exterior deve, então, ser alargada, garantindo-
-se o direito a manter conversas em privado, e a adequada informação dessa possibilidade aos
detidos, dando-se assim cumprimento integral ao disposto no Art. 35.º-B, n.º 3, da Lei de Asilo
e 146.º-A, n.º 1, da Lei de Imigração.
43 Já no EECIT do Porto foi referido não ser entregue qualquer cartão telefónico aos detidos, bastando os mesmos solicitar ao pessoal
do SEF que lhes seja permitido efetuar chamadas.
44 Uma requerente de asilo, detida no EECIT de Lisboa, relatava que, tendo chegado a Portugal, usou o seu crédito telefónico para
transmitir à família onde se encontrava. No entanto, tendo-lhe sido transmitido que um dos filhos se encontrava bastante doente,
pediu para regressar ao país de origem. Relatava a mesma ter já sido diversas vezes conduzida à porta de embarque, tendo sempre
voltado para trás, não lhe sendo explicados os motivos para tal. Esta situação durava há cinquenta dias, e a detida não possuía mais
crédito telefónico para contactar com a família e saber do estado de saúde do filho. Foi relatado pelos demais detidos que a mesma
se encontra em estado psicológico muito frágil, acordando várias vezes a gritar e passando por situações de automutilação. Após
intervenção da Provedoria de Justiça foi facultada à requerente de asilo a possibilidade de comunicar com a família.
44 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
4.2.4. Falta de informação
a) Informação sobre o funcionamento do Centro
Mais uma vez, também aqui as situações entre os dois locais de detenção são profunda-
mente díspares. Na UHSA, os detidos entrevistados conhecem bem os direitos e regras de
funcionamento do Centro, que, aliás, se encontram afixados em vários pontos, tal como os
horários das várias atividades proporcionadas. Folhetos sobre as condições de detenção e fun-
cionamento da Unidade estão disponíveis e são distribuídos em nove línguas diferentes.
A mesma circunstância não se verifica nos EECITs. De algumas entrevistas resultou que
os utentes nem sempre são informados dos direitos e funcionamento dos locais de detenção.
No EECIT do Porto foram consultados os documentos destinados a prestar informações aos
detidos sobre as razões e condições da detenção, bem como sobre os seus direitos. Disponíveis
em apenas quatro línguas (português, inglês, francês e espanhol) e sem prática recorrente de
recurso a intérprete, nem sempre há uma compreensão adequada dos direitos dos detidos. O
mesmo tipo de relatos foi verificado no EECIT de Lisboa.
É importante garantir adequado conhecimento sobre aspetos como a data de visita de
médicos ou o direito a ser visitado por familiares ou por advogados, dando assim cumprimento
cabal ao que se dispõe no Art. 35.º-B, n.º 2, da Lei de Asilo e 146.º-A, n.º 5, da Lei de Imigração.
Na falta de folheto na língua do detido, deverá recorrer-se a tradutor. O mesmo vale para a
informação sobre motivos de detenção e decisões tomadas no decurso dos procedimentos, a
abordar de seguida.
b) Informação sobre os motivos de detenção e o estado do processo
Para além do conhecimento dos direitos gozados durante a detenção, as pessoas instaladas
nos CIT devem ter acesso a informação sobre o andamento dos seus processos e dos motivos
da sua detenção. Na UHSA, os detidos entrevistados conhecem bem estas últimas, demons-
trando apenas alguma incerteza quanto ao futuro e data do afastamento. Os casos em que
o MNP detetou alguma incerteza foram relatados ao SEF, que imediatamente demonstrou
ter informado, na medida do possível, os detidos das datas de afastamento do território e do
destino respetivo.
O mesmo já não se pode verificar na maioria dos casos nos utentes dos EECITs, em parti-
cular do EECIT de Lisboa. Nas várias visitas, o MNP verificou que vários detidos desconheciam
se já tinha sido tomada decisão sobre o seu caso, ou qual o conteúdo da mesma. Enquanto
alguns referiam conhecer a decisão, porque o Conselho Português para os Refugiados já se
havia deslocado ao EECIT para explicar a mesma, outros referiam desconhecer se fora tomada
alguma decisão sobre a sua situação. Vários requerentes de asilo pediram à equipa de visita-
dores que explicasse e traduzisse alguns documentos que tinham recebido, já que estavam
todos em português. Mais referiram ter sido obrigados assinar a notificação final de recusa
do pedido, sem conhecerem verdadeiramente o seu teor. No final dos documentos consta a
menção de que «a notificação foi lida ao requerente na língua ________, que compreende ou
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 45
seja razoável presumir que compreenda». Alguns dos documentos exibidos não continham
referência a qualquer língua.
Confrontado com esta situação, o SEF explicou que, por vezes, não há tempo para se expli-
car a decisão de recusa, já que esta tem de ser tomada dentro de um prazo muito curto45.
Findo este prazo, a decisão tem de ser assinada, sob pena de os trâmites procedimentais
serem levados a cabo para além do mesmo. Apesar de o fluxo no EECIT de Lisboa ser conside-
rável e os recursos humanos do SEF insuficientes, o MNP não deixa de assinalar a importância
de encontrar soluções alternativas – antes da abertura do CIT Almoçageme – para ultrapassar
este problema.
Para além desta falta de informação, pôde verificar-se um desconhecimento sobre a trami-
tação processual. A maior parte dos detidos apenas está ciente de que só poderá permanecer
no centro durante 60 dias. O SEF refere a falta de tradutores em número suficiente e com
disponibilidade imediata para acompanhar as entrevistas no decurso dos procedimentos de
asilo. A maior parte das entrevistas realiza-se em português, inglês ou francês, mas reconhe-
ce-se que lingala, árabe, farsi, ou urdu são também algumas línguas frequentemente faladas
no EECIT. Toda esta situação contribui para um sentimento de detenção sem propósito ou fim
específico, outro fator passível de agravar a saúde mental dos detidos. Cumpre relembrar que
os requerentes de asilo alegam sofrer perseguição ou risco de sujeição a tratamentos desu-
manos e degradantes nos seus países de origem. De facto, nos primeiros contactos com os
visitadores, os detidos procuram sobretudo falar da experiência de medo e fuga do país. Este
eventual trauma pré-existente é motivo suficiente para garantir um tratamento adequado à
particular vulnerabilidade de quem se encontre nesta situação.
4.2.5. Apoio jurídico
A prevenção de um sentimento de desorientação geral e a duração elevada que o período
de detenção pode alcançar, aliados à complexidade da tramitação de um procedimento de
asilo ou da rapidez da execução de uma decisão de recusa de entrada e posterior retorno,
reclamam apoio jurídico por profissional habilitado desde o momento inicial até à decisão
final e eventual recurso contencioso da mesma, dando-se, assim, cumprimento ao artigo 35.º-
B, n.º 2, da Lei de Asilo e 40.º, n.º 2, da Lei de Imigração.
O Conselho Português para os Refugiados é notificado dos pedidos de asilo deduzidos46.
Ainda assim, alguns detidos referiram dificuldades de comunicação com o CPR, a qual apenas
se efetivaria após a decisão respeitante ao pedido, para efeitos de eventual interposição de
recurso para os tribunais administrativos. Ora, um apoio jurídico eficaz reclamaria um acom-
panhamento mais amplo, desde o início do procedimento. Tal ganha importância acrescida
pelo facto de a equipa do MNP ter recebido, numa das visitas que realizou, relatos de maus-
-tratos alegadamente levadas a cabo pelos oficiais do SEF durante o controlo à entrada em
território nacional. No entanto, após imediata comunicação ao SEF, sem revelar a identidade
45 Cf. artigo 24.º, n.º 4, da Lei de Asilo (sete dias).
46 Cf. artigo 24.º, n.º 1, da Lei de Asilo.
46 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
das alegadas vítimas por motivos de confidencialidade, não foi possível verificar a veracidade
das mesmas. Este tipo de relatos não se repetiu em visitas de seguimento da situação.
A efetividade do apoio judiciário depende também do facto de os detidos serem informa-
dos da possibilidade de recorrer a advogado, de aceder a contactos de advogados no país, e
de os advogados terem a possibilidade de aceder à zona detentiva sem constrangimentos,
para aí se reunirem com os seus clientes. No EECIT do Porto, o MNP pôde confirmar que os
advogados podem entrar no mesmo sem quaisquer constrangimentos. No entanto, no EECIT
do aeroporto de Lisboa, tal como as visitas, também aos advogados é cobrada a quantia de 11
euros de acreditação para poderem entrar no centro. A esta dificuldade acresce o tempo de
espera, por vezes longo, imposto aos advogados para lhes ser possibilitada tal entrada. Uma
detida encontrada na zona das recusas de entrada referiu que a sua advogada teve de ficar
4h à espera para poder ser credenciada para entrar no mesmo47. Foi transmitido o receio de
que, com estas formalidades, os advogados já não cheguem a tempo para falar com os detidos
antes de os mesmos embarcarem em voo de regresso.
Conclui-se que deverá ser assegurado o acesso a advogado em todas as fases do proce-
dimento, devendo os detidos ser informados desse direito, bem como ter acesso a listas de
advogados. Neste particular, deverá ser ponderada a possibilidade de realização de protocolo
com a Ordem dos Advogados (seria uma forma de garantir os direitos constantes dos arts.
49.º, n.º 7, 25.º, n.º 4, e 35.º-B, n.º 2, da Lei de Asilo e arts. 40.º, n.º 2, e 146.º-A, n.º 2, da Lei de Imi-
gração). Neste contexto, devem ser debatidas em conjunto com o Ministério da Administração
Interna, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados formas de prestação de apoio judi-
ciário aos detidos, por exemplo através da criação de escalas de prevenção de advogados nos
aeroportos48.
4.2.6. Acesso à saúde
O EECIT de Lisboa é visitado pelos Médicos do Mundo três vezes por semana. Estes médi-
cos atuam em regime de voluntariado, tendo sido referido pelo SEF que têm alguma flexibili-
dade no que toca aos dias de visita. Apesar de existir alguma articulação com a Cruz Vermelha
a nível de primeiros socorros e apoio de enfermagem, no aeroporto, e com a Direção-Geral de
Saúde, para os casos mais graves, as visitas médicas ao EECIT não têm a regularidade desejável.
47 O próprio MNP foi já sujeito a credenciação e a um longo período de espera para entrar no EECIT de Lisboa, na visita realizada em
março, já que os funcionários da ANA não consideraram suficiente o cartão de livre-trânsito de que os visitadores, com estatuto de
autoridade pública, são portadores. Esta prática, para além de ilegal, pode consubstanciar um forte entrave à eficácia das visitas do
MNP, que se processam sem aviso prévio. O SEF tem referido nada poder fazer para ajudar o MNP a aceder ao referido espaço. Mais
referiu estar a discutir-se, futuramente, a possibilidade de se aceder diretamente ao EECIT via instalações do SEF, que têm elevador
direto para o espaço, mas que isso poderá acarretar custos. Não obstante, nas visitas realizadas em outubro e novembro, o MNP pôde
já entrar livremente no EECIT, mediante exibição do livre-trânsito.
48 Outro problema que cumpre mencionar prende-se com o processo de autorização judicial de permanência nestes espaços para
lá de 48 horas, nos termos do art. 35.º-A, n.º 6, da Lei de Asilo, para requerentes que deduzam pedido de asilo no posto de fronteira, e
nos termos do art. 38.º, n.º 4, da Lei de Imigração, nos casos de recusa de entrada. Foi-nos referido pelo SEF, no decurso de uma das
visitas, que tal autorização é obtida por e-mail. A ser assim, os problemas que se abrem são tão complexos – nomeadamente, quanto
à garantia do contraditório e à ponderação de necessidade de aplicação da medida – que justificariam, por si só, uma investigação
autónoma, a realizar em 2019. Por falta de tempo e de recursos, não conseguimos efetuá-la no decurso deste ano.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 47
O MNP recebeu alguns relatos de detidos que mencionavam este problema, alegando que
não saberiam quando seriam novamente vistos por médicos.
É ainda preocupante a falta de acompanhamento psicológico regular dos detidos. Esta
situação é tão mais premente quando os mesmos, em especial os requerentes de asilo, pode-
rão estar em situação de ansiedade e eventual stress pós-traumático, como já se referiu. Neste
ponto, importa referir que o MNP já havia emitido uma recomendação anterior, instando à
criação de uma estrutura de apoio psicológico para os detidos, a qual não foi acatada.
A UHSA oferece, neste ponto e uma vez mais, uma boa prática. Dentro da Unidade, a exis-
tência de um gabinete médico permite aos detidos marcar consultas e ser acompanhados
diretamente quanto a outros problemas que possam ter. Mensalmente, há uma visita da Uni-
dade de Saúde Pública, que garante a administração de vacinas, devidamente documentada
em termos que permitem a articulação com o sistema de saúde no país de destino. Este aspeto
ganha maior relevância quando se sabe que algumas das doenças que se procura prevenir
são ainda endémicas em boa parte desses países. Foram ainda referidos canais privilegiados
com a maternidade mais próxima, para casos de obstetrícia, ginecologia e pediatria. Para além
disso, ela é também visitada, assiduamente, pelos Médicos do Mundo.
4.2.7. Acesso por parte de Organizações Não Governamentais (ONGs)
Na UHSA, para além dos Médicos do Mundo outras ONGs prestam apoio aos detidos: existe
um gabinete permanente do Serviço Jesuíta aos Refugiados e, à data da visita de julho, a
Organização Internacional para as Migrações (OIM) estava também presente, sendo prestados
aconselhamento e apoio por ambas as organizações. A abertura da UHSA a entidades exter-
nas permite aliviar a ideia de uma estrutura prisional, tornando o ambiente mais favorável à
saúde física e psíquica dos detidos.
Já os EECITs constituem centros mais fechados e isolados. No EECIT de Lisboa garante-se
o acesso por parte dos Médicos do Mundo e articulação com o Conselho Português para os
Refugiados, que se desloca às instalações apenas quando é notificado de decisões de inde-
ferimento de pedidos de asilo. Assim, às referidas organizações apenas é facultado acesso ao
centro pontualmente e com fins exclusivos de apoio médico e jurídico. Não existe, pois, qual-
quer organização no local, destinada a proporcionar um acompanhamento mais próximo e
regular dos detidos. O referido isolamento, aliado à falta de acompanhamento psicológico e
à referida limitação dos contactos com o exterior, pode contribuir para o degradar de estados
emocionais já frágeis, com possíveis resultados nocivos para a sua saúde mental.
Sobre a presença de entidades externas, o MNP considera que deverá ser promovida, em
todos os espaços, a abertura sem condicionamentos à visita de familiares dos detidos, e ainda
de voluntários e de ONGs dedicadas aos direitos humanos dos migrantes, das populações
vulneráveis ou da saúde, como acontece atualmente na UHSA, e ainda a educadores que pro-
porcionem atividades lúdicas e educativas para as crianças (possibilidade que se encontra
expressamente prevista no Art. 146.º-A, n.ºs 4 e 7, da Lei de Imigração).
48 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
4.3. Breve reflexão para o futuro
Na sequência das visitas realizadas aos CIT e EECITs no decurso de 2018, procurou-se sem-
pre comunicar imediatamente as situações mais urgentes ao SEF, tendo as mesmas sido ime-
diatamente resolvidas ou averiguadas. O SEF e o MNP estão de acordo no sentido de que os
EECITs não oferecem condições para acolher pessoas durante o período de 60 dias. Devem ser
tomadas medidas no sentido de limitar, dentro do possível, a permanência dos detidos em
EECIT para além de 48 horas.
Ao longo de 2018 procurou-se ainda estabelecer pontos de entendimento e canais de comu-
nicação com as autoridades relevantes para resolução de problemas a longo prazo, tendo sido
demonstrada disponibilidade para o efeito, o que é um bom ponto de partida para o desenvol-
vimento de melhores condições para quem se encontra detido nos CIT e EECITs. Destaca-se,
neste âmbito, as reuniões da Provedora da Justiça com o Ministro da Administração Interna e
com o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Nestas foram debatidas várias
questões acima abordadas, concluindo-se que a abertura de um novo CIT em Almoçageme,
para receber, maioritariamente, pessoas que hoje seriam acolhidas pelo EECIT de Lisboa, per-
mitirá minorar vários dos problemas referidos ao longo desta análise, muitos deles associados
a insuficiências de infraestruturas e à falta de recursos humanos e financeiros do SEF. Este é
um motivo de confiança no MNP na evolução positiva de temáticas previamente abordadas, e
que serão alvo de seguimento ao longo de 2019.
O MNP continuará a proceder a um acompanhamento ativo destes locais de detenção,
através de visitas regulares e contactos com o SEF e, no seu global, com o Ministério da Admi-
nistração Interna. Continuará, pois, a ser dada prioridade à monitorização dos CITs e EECITs,
através da regularidade de visitas e de uma ativa procura de informação sobre medidas toma-
das e sobre a evolução de diversos problemas detetados. Pretende-se, assim, prosseguir com
o debate de ideias e a sugestão de práticas que permitam continuar a eliminar fatores de risco
para quem se encontre detido.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 49
Na defesa dos cidadãos
5
CENTROS
EDUCATIVOS
5. Centros Educativos
5.1. Considerações gerais
O internamento em Centro Educativo é a medida com o maior grau de restrição da liber-
dade de entre o elenco taxativo de medidas tutelares educativas suscetíveis de serem aplica-
das a crianças ou jovens que, com a idade compreendida entre os doze e os dezasseis anos,
pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime. Por conseguinte, tendo presente o
âmbito do mandato conferido pelo PFCAT, a intervenção do MNP privilegia naturalmente o
acompanhamento destes espaços, onde a necessidade de educação do jovem para o direito
exige e fundamenta uma maior compressão de outros direitos fundamentais. A realidade
observada nos Centros Educativos permite verificar não apenas as condições concretas em
que os jovens se encontram e o modo como é executada a medida de internamento, mas tam-
bém o modo como outros sistemas essenciais se organizam para dar resposta aos problemas
reais destes jovens49.
No planeamento das visitas realizadas no ano de 2018 tomou-se em consideração os
conhecimentos e a experiência adquirida ao longo dos anos mais recentes pelo MNP, designa-
damente a que se encontra consubstanciada no relatório especial elaborado em 2016. Nessa
altura, e dados posteriores vieram reforçar essa evidência, verificou-se que muitos jovens inter-
nados em Centro Educativo tinham diagnosticado problema de saúde mental e que a res-
posta específica no domínio dos cuidados de saúde diferenciados não era adequada.
Simultaneamente, nas visitas realizadas em 2018, privilegiou-se, no plano metodológico, o
contacto direto com os jovens que se encontravam internados em Centro Educativo, corres-
pondendo, assim, não apenas ao cumprimento dos direitos de participação e de audição que
lhes são reconhecidos, mas permitindo também ao MNP ter acesso a informação prestada por
quem vive diariamente a realidade de privação de liberdade nos Centros50.
Pese embora se tenham mantido outros métodos de recolha de informação, designada-
mente o contacto com a Direção e funcionários do Centro Educativo, a recolha de informação
documental e a observação direta, a interação sem mediação com os jovens revelou-se fun-
damental para aprofundar o conhecimento do MNP sobre o funcionamento dos Centros. Esta
circunstância foi particularmente evidente na descrição que os jovens fizeram sobre como
sentiam de uma forma especialmente intensa as limitações aos contactos com as suas famí-
lias. Permitiu, ainda, concluir pela maior consciencialização dos jovens relativamente aos direi-
tos por si titulados, ainda que em situação de privação de liberdade.
49 São conhecidas as exigências e as necessidades específicas que estas crianças ou jovens têm sob o ponto de vista do
desenvolvimento físico, educativo e emocional o que determina respostas claras e apropriadas por parte de diversos sistemas de
suporte do Estado como a Saúde, a Educação, a Justiça e a Segurança Social. Não é, por isso, incomum verificar que a transição das
crianças e jovens do sistema de proteção para o sistema tutelar educativo tende a ocorrer devido à ineficácia ou à falta de respostas
adequadas de outros sistemas, ficando muitas vezes o sistema de justiça com o compromisso de resolver os problemas que exigem
naturalmente a intervenção de diversos outros sectores.
50 As entrevistas realizadas aos jovens tiveram sempre por base a sua adesão totalmente livre e voluntária, sendo feitas em condições
que permitiram respeitar integralmente a confidencialidade do que foi transmitido à equipa de visitadores.
52 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Esta metodologia foi seguida nas visitas realizadas a todos os Centros Educativos do país,
a saber: Bela Vista (Lisboa), Navarro de Paiva (Lisboa), Olivais (Coimbra), Padre António Oliveira
(Caxias), Santa Clara (Vila do Conde) e Santo António (Porto). Necessariamente, a realidade
encontrada nas visitas a cada um destes Centros foi diferente, não só pela diversidade geo-
gráfica e pela diferença de regimes de execução das medidas, mas também pelo facto de
acolherem jovens do género masculino ou feminino. Todavia, apesar de todas estas diferenças,
foi possível identificar um conjunto de problemas sistémicos e transversais a todo o sistema
tutelar educativo que de seguida se apresentam.
5.2. Principais temas a considerar
5.2.1. Saúde mental
O MNP tem prestado particular atenção à problemática da saúde mental associada à pri-
vação de liberdade. Os Centros Educativos, acolhendo uma população delinquente jovem e,
por conseguinte, particularmente vulnerável, são locais de detenção que denotam uma preva-
lência de problemas no âmbito da saúde mental, como já havia sido aferido num questionário
desenvolvido pelo MNP em 2015 sobre patologias de foro mental e modelos de assistência psi-
cológica aos jovens educandos51. Estas questões, de impacto e relevância fundamentais para
o bem-estar e educação para o direito dos jovens, continuaram então a ser seguidas de perto
nas visitas do Mecanismo durante o ano de 2018.
Neste contexto, constituiu motivo de apreensão a inexistência de unidades terapêuticas
autónomas para casos agudos de patologias do foro mental, medida prevista desde 2015, mas
que, infelizmente, ainda não foi concretizada. Acresce, ainda, a ausência de alternativas nesta
sede, designadamente face à não criação de unidades de cuidados continuados integrados
de saúde mental, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, e em alegada
fase de concretização52. A definição de critérios objetivos destinados a identificar as equipas
e unidades piloto para a prestação de cuidados continuados e integrados de saúde mental é
um dos principais vetores do Plano de Saúde Mental atualizado para o período 2017-202053.
Espera-se que, com a efetiva implementação do mesmo, se garanta esta mesma prestação de
cuidados continuados integrados de saúde mental aos jovens educandos54.
Face ao elevado número de jovens internados em Centros Educativos com problemas
de saúde mental, a relevância de criação de adequados mecanismos de resposta torna-se
51 Disponível em http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ce_mnp_05012017.pdf
52 Institui a última vertente estrutural do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 e procede ao alargamento da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
53 Cf. o Despacho n.º 1269/2017 de 6 de fevereiro, que autoriza as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos
plurianuais dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI), na área específica da saúde mental, em: https://dre.pt/home/-/dre/106396948/details/maximized?serie=II&par-
te_filter=31&dreId=106396928
54 A reorganização dos Serviços de Psiquiatria da Infância e Adolescência constitui também uma das propostas constantes do
«Relatório da Avaliação do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 e propostas prioritárias para a extensão a 2020», disponível em
https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2017/08/RelAvPNSM2017.pdf
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 53
evidente. Estes locais de detenção não podem ser o único instrumento – até por nem sempre
se revelarem idóneos – para albergar uma população composta por jovens em percurso de
risco, mais do que delinquência, e em patamares de inimputabilidade agravada em razão de
doença.
Por último, o MNP observou a necessidade de, em articulação com as autoridades da
Saúde, ser reforçado o contingente de quadros médicos especializados (pedopsiquiatras) nos
diversos centros educativos, para que o diagnóstico de casos mais complexos se processe de
forma mais célere, e o acompanhamento seja mais constante.
As considerações acima elencadas ecoam as preocupações avançadas pelo MNP numa
recomendação à DGRSP, com base nas visitas efetuadas em 201855.
5.2.2. Relacionamento com o exterior
Como referido nas considerações gerais, o MNP procurou, ao longo de 2018, manter um
contacto mais direito e extenso com os jovens em cumprimento de medida de internamento.
Estas conversas conduziram a preocupações associadas ao impacto nos jovens: i) dos reduzi-
dos tempos de realização e recebimento de chamadas telefónicas do exterior, nomeadamente
para contacto com os familiares; ii) de algumas limitações ao contacto direto através de visitas;
iii) e das problemáticas associadas às saídas autorizadas dos Centros.
Quanto ao primeiro tema, por regra, a um jovem em tais condições é permitido efetuar
duas chamadas semanais (com duração de três minutos cada) e receber três (duração de
cinco minutos), para um total de vinte minutos por semana. Este tema, discutido com res-
ponsáveis dos Centros visitados56 e também presente na Recomendação supra referida, levou
a que se sugerisse a revisão do número e duração das chamadas telefónicas permitidas aos
jovens educandos. A DGRSP mostrou abertura para esta alteração, que merecerá seguimento
ao longo de 2019.
No mais, constatou-se que o contacto direto, através de visitas, nem sempre ocorre com
a frequência desejada. Tal foi notório em Centros cuja população se encontre geografica-
mente deslocada do local de residência da sua família, caso do Centro Educativo dos Olivais,
em Coimbra, habitado maioritariamente por jovens do Porto ou de Lisboa. Sugeridas formas
alternativas de contacto – v.g. videochamadas – para colmatar eventuais deficiências, de novo
houve abertura da DGRSP para alterar esta situação, em benefício dos jovens privados da sua
liberdade.
Por último, ainda neste domínio constitui fator de risco a (eventual falta de) concordân-
cia prática entre os regimes de execução da medida de internamento em Centro Educativo
previstos na Lei – aberto, semiaberto e fechado – e o faseamento da medida que resulta de
regulamentação interna da Direção-Geral57.
55 Recomendação n.º 1/MNP/2019, em http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=127&idi=17854
56 Destacam-se aqui as visitas realizadas aos Centros Educativos Padre António Oliveira, dos Olivais, e Centro Educativo de Santo
António.
57 A fase 1 («integração») e a fase 2 («aquisição») completam o processo de admissão, sendo que as últimas etapas (a fase 3, «consoli-
dação», e a fase 4, «autonomia») traduzem já a progressão do jovem, devendo conduzir à sua autonomia.
54 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Se é certo que, tanto a diferenciação de regimes como o faseamento têm acolhimento no
texto legal58, as visitas permitiram ao MNP concluir pela existência de limites às saídas auto-
rizadas para o exterior em função da fase de aquisição de competências em que os jovens se
encontram, e não do regime titulado. Tal pode significar que um jovem no início do respetivo
processo de adaptação e aquisição de competências seja impedido de ir a casa, em função
de aplicação de normas regulamentares – algo que não se coaduna necessariamente com
os regimes abertos ou semiabertos de execução da medida de internamento. Esta eventual
dissonância entre o estatuto jurídico do jovem e a evolução por si perfilhada em termos de
competências, sobretudo quando as fases de admissão se prolongam no tempo, pode ser
prejudicial ao desenvolvimento de comportamentos e ligações sociais dos jovens privados da
sua liberdade. A adequada ponderação técnica, em razão do caso, da progressão/regressão do
jovem é fundamental para garantir o equilíbrio agora debatido.
Estando a viver um período particularmente complicado das suas vidas, os jovens educan-
dos demonstram, frequentemente, necessidades acrescidas e específicas de ligações com o
mundo exterior, cruciais para o sucesso da reinserção do jovem após a saída do Centro. Sal-
vaguardando-se situações críticas e limitações definidas pelo Tribunal, o MNP considera que
se deve incentivar a manutenção e desenvolvimento de relações pessoais com o exterior nas
suas várias manifestações, algo que poder atenuar os efeitos nocivos decorrentes da exclusão
e reclusão associadas ao internamento.
5.2.3. Questões organizacionais
Ao longo do ano o MNP confirmou a falta de Técnicos Profissionais de Reinserção Social
(TPRS), invariavelmente abaixo dos índices desejados, maxime para efeitos do desempenho
das funções de monitor. A morosidade dos processos de recrutamento e de seleção destes
quadros especializados vem impedindo a adequada e necessária dotação de recursos huma-
nos, aos quais é solicitada presença contínua junto dos educandos, em regime de rotatividade
(turnos de oito horas).
Também as dificuldades que resultam do alargamento dos períodos de trabalho foram
registadas com particular acuidade. Os procedimentos desencadeados pelos serviços pare-
cem não ter resolvido, até ao momento, os constrangimentos invocados. A questão em si não
é nova, tendo já em 2015 o MNP recomendado que fosse ponderada a criação da carreira espe-
cial de TPRS, obviando assim os constrangimentos inerentes ao regime de contratação das
carreiras gerais (v.g. limite de idade, especificidades de género, aptidão psicológica, requisitos
físicos), que obstaculizam o desempenho cabal das funções atribuídas no terreno.
58 Cf. o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro, que aprova o regulamento geral e disciplinar dos Centros
Educativos.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 55
5.2.4. Outros
A implementação prática do sistema de supervisão intensiva parece estar sedimentada,
com identificação pontual de casos bem-sucedidos em todas as valências visitadas. Contudo,
estes casos têm sido processados através do regresso ao meio familiar, sendo ainda necessá-
rio concretizar a instalação das residências de transição destinadas a jovens saídos do Centro
Educativo, na esteira do previsto nos artigos 158.º-A e 158.º-B da Lei Tutelar Educativa, e defi-
nidas no Decreto-Lei n.º 42/2018, de 12 de junho, e em conformidade com a recomendação
formulada pelo MNP no âmbito do relatório especial de 2015. Apenas quando tal se verificar se
poderá atingir efetivamente as finalidades da supervisão intensiva, tendo em conta o neces-
sário período de autonomização e responsabilização por que devem passar os educandos,
concluído o cumprimento da medida.
Destaca-se ainda a saudável dinâmica encontrada na esmagadora maioria das valências,
testemunhada pelas entrevistas realizadas aos jovens ali acolhidos, o que parece ser uma con-
sequência do empenho e trabalho desenvolvidos pelos profissionais envolvidos, em particular
pelas Direções. Alguns dos jovens indicaram inclusive que teriam melhores condições de vida
nos centros do que em liberdade, o que, aliás, não estará dissociado do contexto socioeconó-
mico de alguns dos entrevistados. As oportunidades de educação e a natureza dual da perma-
nência em Centro Educativo – de proteção e limitação – também foram captadas pelas equipas
do MNP.
A coexistência entre jovens em regime aberto e semiaberto, e em regime fechado, quando
existente, é geralmente prosseguida de forma pacífica e sem restrições de qualquer espécie,
para além daquelas resultantes da própria institucionalização, mostrando-se ainda como fator
equitativo na gestão de tarefas ocupacionais e tempos livres59.
A normal convivência entre os jovens do género masculino e feminino, a propósito de
cerimónias organizadas internamente, representa um exemplo das boas práticas que vem
sendo desenvolvidas em algumas valências, desejando-se que tais objetivos assim prossigam,
num quadro de lotação que se supõe cada vez mais exigente no futuro.
Finalmente, sublinha-se o trabalho de articulação que vem sendo mantido com as Unida-
des de Saúde Familiar das áreas de localização das instituições, o que possibilita que a todos
os jovens educandos esteja atribuído médico de família.
5.3. Breve reflexão para o futuro
Em resultado das visitas realizadas aos Centros Educativos no ano de 2018, a Provedora de
Justiça, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção, emitiu, em fevereiro de 2019, uma
Recomendação dirigida à DGRSP. Não obstante esta Recomendação se situar fora do âmbito
temporal do presente Relatório, não deixa de ser importante fazer referência a esta tomada de
posição, dado que tem como referência temporal o ano que agora se reporta. O futuro próximo
59 Veja-se o caso feliz do Centro Educativo de Santa Clara, agora reorganizado em regime misto.
56 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
da atividade do MNP no domínio dos Centros Educativos passará, naturalmente, por acompa-
nhar a forma como as autoridades darão, ou não, resposta às modificações recomendadas60.
Assim, tendo por referência os dois vetores que constituíram o corpo central de preocu-
pações expressas pelo Mecanismo – as respostas no plano da saúde mental e o reforço dos
contactos com a família – importará estabelecer um plano diversificado que incorpore não
apenas a continuidade das visitas aos Centros, mas igualmente sessões de trabalho com inter-
locutores da DGRSP e de outras entidades relevantes, designadamente do setor da Saúde.
Perspetiva-se que o reforço dos contactos com a família, designadamente através da faci-
litação do contacto telefónico, possa ser uma realidade em breve, até porque, segundo o que
foi possível apurar nas visitas realizadas e nos contactos entretanto efetuados com as autori-
dades competentes, esta questão está já a ser trabalhada no seio da Direção-Geral. Já quanto
aos apoios no âmbito da saúde mental, quer no que diz respeito à instalação de uma unidade
especializada para prestar cuidados diferenciados aos casos mais graves, quer o reforço do
suporte da valência de pedopsiquiatria aos Centros Educativos, reconhecendo-se uma maior
complexidade na sua execução, a sua concretização mostra-se imprescindível para garantir o
bem-estar de muitos jovens internados neste tipo de local de detenção.
60 De notar que o MNP recebeu resposta à recomendação a 4 de abril de 2019.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 57
Na defesa dos cidadãos
6
POLÍCIAS
6. Polícias
6.1. Considerações gerais
Como já explicado anteriormente, a monitorização de locais de detenção das forças poli-
ciais não foi uma prioridade do MNP ao longo de 2018. Para além de constrangimentos resul-
tantes da falta de meios para cobrir regularmente o vasto número de existentes, a frequente
ausência de detidos nos mesmos, aquando das visitas do MNP, levou a que se adotasse uma
estratégia alternativa de atuação. Neste contexto, o Mecanismo reconhece que é no momento
de detenção que mais risco haverá para a tortura e os maus-tratos durante a privação de liber-
dade associada à atuação das polícias. Por conseguinte, efetuou-se uma monitorização indi-
reta deste tipo de situações através das entrevistas a recém-entrados em EPs, discutindo-se aí
as experiências dos reclusos com as polícias que precederam o seu encarceramento.
Esta forma de monitorização indireta permitiu ao MNP complementar as visitas ad hoc
realizadas a locais de detenção das forças policiais, que foram quatro. Ainda que se dê priori-
dade à discussão com pessoas privadas da sua liberdade, o MNP quis olhar igualmente para
outros fatores que influenciam o tratamento daqueles que possam vir a estar nestes locais
de detenção. Daí a realização destas visitas de monitorização direta para atualizar o conhe-
cimento sobre o tema, recolhendo dados sobre a observância de procedimentos fixados no
tratamento de detidos, as condições físicas do espaço de detenção, e as próprias condições de
trabalho dos agentes, com quem igualmente se dialogou.
6.2. Principais temas a considerar
6.2.1. O momento da detenção
O momento de detenção é particularmente sensível no que respeita ao risco de tortura e
maus-tratos. Por regra, no que respeita às polícias, os problemas que relevam para a atuação
preventiva do MNP estão associados ao excessivo uso de força durante a detenção e trans-
porte para o local de detenção, momento de particular tensão que pode dar azo a abusos. O
Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa (CPT), no seu relatório de 2018
referente às visitas que realizou em Portugal em 2016, alertou igualmente para este tipo de
situações, fazendo referência a relatos preocupantes61. De gravidade menor face aos relatos
do CPT, ao MNP foi sinalizada uma outra ocorrência, por dois detidos estrangeiros que foram
algemados no aeroporto. Afirmaram sentir-se humilhados ao ter sido conduzidos, no terminal
61 «The ill-treatment consisted primarily of slaps, punches and kicks to the body and/or head as well as, on occasion, the use of ba-
tons or sticks. The delegation also observed a number of cases of excessively tight handcuffing …» p. 13 e ss. O relatório está disponível
em: https://rm.coe.int/168078e1c8. Também relata problemas durante a estadia na esquadra de polícia, «apparently as a means to
make the suspects confess to particular crimes or in order to punish them for the alleged crime committed».
60 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
de aeroporto, com algemas à vista do público em geral. Não entendiam a necessidade de uso de
força quando se mostraram cooperativos e sem indícios de agressividade. Já mais preocupantes
são os relatos recebidos de duas reclusas no Estabelecimento Prisional de Tires, recém-entradas
no mesmo. A primeira invocou ter sido pontapeada nas pernas pelos agentes da polícia, tendo a
segunda referido ter sido imobilizada no chão através de recurso excessivo à força.
Reconhecendo o difícil equilíbrio entre a proteção dos direitos do indivíduo e a segurança
interna, encontrar formas de garantir o máximo respeito pelos direitos, liberdades e garantias
fundamentais inerentes ao bom funcionamento de um Estado de Direito deve (continuar a)
ser uma prioridade na atuação das polícias. O MNP sublinha a necessidade de restringir o uso
de força para mínimo exigido e necessário no caso concreto, tendo em conta a proporciona-
lidade em relação à gravidade da ofensa. No que respeita, em particular, aos argumentos a
favor da utilização de algemas – a segurança de agentes e terceiros e o minimizar do perigo de
fuga – estes não excluem a necessidade de ponderação, em todos os casos, da impossibilidade
ou insuficiência de aplicar meios não violentos antes de avançar diretamente para a utilização
de algemas. O princípio da proibição do excesso, previsto nos artigos. 18.º, n.º 2, e 266.º, n.º 2,
da Constituição da República Portuguesa, tem como corolário a necessidade de adequação,
exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito no uso da força policial. Assim, este deve
ser adequado ao objetivo de controlar um infrator que resiste ativamente, devendo ser inviável
o seu controlo de outra forma, isto é, não havendo outros meios menos gravosos face à perigo-
sidade apresentada. Estas considerações estão, refira-se, em linha com os Princípios Básicos
para o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei,
adotados pelo oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento
dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, em 1990 (vide, nomeadamente, os pontos 4, 5
e 16)62.
6.2.2. Condições materiais
O MNP recolheu relatos de alguma preocupação com as condições de algumas esquadras
pelo país, nomeadamente da parte dos próprios agentes – chegaram mesmo a a qualificar de
deplorável a realidade vivida em alguns destes locais de detenção. Acresce que locais há em
que a privacidade é inexistente, havendo detidos a aguardar interrogatório no mesmo local
em que o atendimento geral decorre. Tal é conducente a uma desnecessária exposição ao
público de pessoas que já se encontram em situação vulnerável, pelo simples facto de estarem
detidos, exacerbando a pressão psicológica que tais momentos têm tendência a gerar.
O MNP concorda com a necessidade de adequadas condições de trabalho nos locais de
detenção, assim como com a obrigatoriedade de assegurar que os mesmos possuem con-
dições dignas para receber pessoas, ainda que por curtos períodos de tempo – pense-se em
questões de iluminação, espaço ou temperatura, por exemplo. Desta forma evita-se o risco de
tratamentos cruéis e desumanos associados às condições materiais em si mesmas.
62 Disponível em http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/principiosbasicos-armasfogo.pdf
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 61
6.2.3. Outros direitos dos detidos
Quanto às questões básicas de acesso a advogado e a cuidados médicos, de contacto com
a família ou pessoa da confiança, e assistência a familiares da pessoa detida, não foram, em
geral, assinaladas omissões graves; ainda assim, foi referida, em três situações, a ausência de
informação quanto aos direitos que assistem aos detidos.
A salvaguarda dos direitos dos detidos sairia reforçada se o acesso à informação fosse faci-
litado. A existência de painéis informativos em várias línguas é certamente um progresso, mas
o facto de serem colocados em zonas de passagem e estarem impressos em tipo de letra
de tamanho diminuto aponta para um cumprimento meramente formal da obrigação que
impende sobre os serviços. O MNP sugere ainda a articulação com o Centro Nacional de Apoio
ao Imigrante (CNAI) – que dispõe de uma rede de tradutores que abrange inúmera línguas
– para sistematizar e facilitar a comunicação com detidos para as situações, referidas pelos
agentes, em que não se consegue «passar a mensagem».
A importância de acesso a cuidados médicos é fundamental e impõe-se por si mesma. Não
obstante, acrescenta-se um pequeno comentário: o MNP recebeu relatos de automutilação
de detidos neste tipo de locais de detenção. Face a esta realidade, a existência de soluções
rápidas que salvaguardem a saúde dos detidos ganha particular relevância.
Por último, foram enaltecidas ao MNP, numa das suas visitas, as virtualidades do Sistema
Estratégico de Informação (SEI), sistema onde se regista eletronicamente todo o expediente
de cada processo individual, facilitando o procedimento de detenção ao evitar excessivos
registos em papel e permitir ainda a pesquisa em rede de informação. Este software, contudo,
é de utilização exclusiva da Polícia de Segurança Pública, tendo a Polícia Judiciária e a Guarda
Nacional Republicana um outro software. Assim sendo, a troca de informações não é automá-
tica, o que pode ser um entrave à celeridade do processo que implique cooperação entre as
polícias.
6.3. Breve reflexão para o futuro
As curtas reflexões sobre a privação de liberdade sob a égide das polícias têm inerente a
assumidamente limitada cobertura destes locais de detenção em 2018 pelo MNP. Não obs-
tante, com os meios que tem disponíveis, o MNP manteve-se a par da evolução das principais
problemáticas relacionadas com as polícias – intenção que, no cumprimento do seu mandato,
continuará presente na sua atuação. Sempre que desenvolvimentos a tal aconselhem, o MNP
realizará visitas ad hoc a estes locais de detenção, mantendo, através de conversas com os
reclusos recém-entrados nos EPs, contato indireto com a realidade do momento da detenção
no terreno.
62 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
7
PARTICIPAÇÃO
E DIVULGAÇÃO
INSTITUCIONAL
7. Participação e divulgação institucional
Para além da atividade de monitorização dos locais de privação da liberdade, o MNP orga-
niza e participa ainda em ações de sensibilização do público e dos profissionais para a preven-
ção da tortura e tratamentos desumanos e degradantes nos referidos locais. Colabora também
ativamente com os seus homólogos de outros países e com instituições internacionais, des-
tacando-se, em particular, o permanente diálogo que, por força do seu estatuto, desenvolve
com o Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT) e, ainda, com o Comité Europeu para a
Prevenção da Tortura e Tratamentos ou Penas Desumanos e Degradantes (CPT). Foram, assim,
várias as ações de divulgação institucional desenvolvidas no território nacional, bem como de
participação em reuniões e atividades internacionais, que contaram com a colaboração do
MNP em 2018.
7.1. Atividades de âmbito nacional
O ano de 2018 foi marcado pelas celebrações dos setenta anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos e dos quarenta anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos
Direitos Humanos. Neste contexto, foi organizada, a 6 de novembro de 2018, uma Conferência
destinada a refletir sobre o papel do MNP na prevenção da tortura e tratamentos desuma-
nos e degradantes. A Conferência «Integridade e Dignidade – Prevenir o Trato Desumano»
destinou-se, pois, a debater essa problemática, contando, para o efeito, com a presença de
vários oradores com diferentes proveniências nacionais e profissionais, e profunda experiên-
cia na matéria. Contou-se, assim, com a presença de Margarete Osterfeld, Membro do SPT,
Jean-Pierre Restelinni, antigo membro CPT, Miguel Xavier, Diretor do Programa Prioritário na
Área da Saúde Mental da Direção-Geral de Saúde e Duarte Nuno Vieira, Membro do Grupo de
Peritos do Comité Internacional de Reabilitação de Vítimas de Tortura. Assistiram a esta inicia-
tiva diversas entidades ligadas à Justiça e aos estabelecimentos de privação da liberdade. Foi
ainda organizado um momento cultural, proporcionado pelo grupo «Ópera na Prisão». Este
grupo musical, promovido pela SAMP – Sociedade Artística Musical dos Pousos – tem como
principal objetivo a diminuição dos níveis de reincidência criminal de jovens reclusos, tendo
surgiu em 2014 no Estabelecimento Prisional de Leiria (jovens).
Para além da organização da Conferência mencionada, o MNP participou ainda em even-
tos promovidos por outras entidades, entre os quais cumpre destacar os seguintes:
· A 25 de setembro, a Provedora de Justiça participou na conferência «Os direitos do
Homem e o sistema penitenciário», organizada pelo Instituto de Ciências jurídico-Políticas da
Faculdade de Direito de Lisboa, onde proferiu uma palestra sobre «Os meios internacionais e
nacionais não jurisdicionais de tutela dos direitos do recluso»;
64 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
· A 5 de dezembro, a Provedora-Adjunta participou no seminário da Polícia de Segurança
Pública evocativo dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos 40 anos da
adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, integrando o painel sobre os
«Desafios securitários para o Futuro», onde abordou a temática «Segurança, Justiça e Direito»;
· O Coordenador do Mecanismo participou no 40.º Curso de Formação de Guardas da GNR,
onde proferiu palestra sobre a «Prevenção de Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes».
Neste contexto, importa realçar que o MNP considera essencial a formação de profissionais
de forças de segurança e de quaisquer locais de privação da liberdade para a prevenção da
tortura e dos tratamentos desumanos e degradantes, incentivando, pois, estas iniciativas e
demonstrando total abertura para colaborar nas mesmas.
7.2. Atividades de âmbito internacional
No âmbito das atividades desenvolvidas internacionalmente, ou destinadas à cooperação
com entidades internacionais ou homólogas, destaca-se, a 3 e 4 de maio de 2018, a visita de
delegação do SPT. Tratou-se da primeira vez que uma delegação do SPT se deslocou a Portu-
gal. A visita contou com duas reuniões de trabalho, uma com a Provedora de Justiça e outra
com a equipa do MNP. No decurso da visita, equipas conjuntas do SPT e do MNP realizaram
ainda visitas a locais de detenção, nomeadamente ao Centro Educativo Navarro de Paiva e ao
Estabelecimento Prisional da Carregueira.
Na sequência da visita, o Subcomité elaborou um relatório confidencial com observações
e recomendações, com vista à prevenção da tortura e maus-tratos nos locais de privação da
liberdade, bem como à atividade do MNP.
O coordenador do MNP teve ainda oportunidade de se reunir, em setembro, com o SPT
em Genebra, para trocar impressões sobre o processo de reorganização do Mecanismo. Nesse
período reuniu-se ainda com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), com o intuito de
receber sugestões sobre a sua atividade e modo de atuação.
Foram ainda desenvolvidas algumas atividades em conjunto com o CPT. A 15 de outubro
de 2018, o MNP participou em reunião, organizada pelo CPT em conjunto com o Provedor de
Justiça da Grécia, sobre «O Papel das Instituições Ombudsman e dos Mecanismos Nacionais
de Prevenção na monitorização dos regressos forçados dos imigrantes em situação irregular
na União Europeia».
Em 7 de novembro foi dada formação, nas instalações do Provedor de Justiça, a toda a
equipa do MNP, pelo membro do Conselho da Europa responsável pela interligação entre a
atividade do CPT e os mecanismos nacionais de prevenção da tortura, tendo sido discutidas
boas práticas de atuação e trocadas impressões sobre os poderes do MNP.
Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018 | 65
Por fim, o MNP participou ainda nas seguintes reuniões de trabalho e conferências
internacionais:
· A 1 a 2 de novembro, em conferência internacional, organizada pelo Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados e pelo Public Defender da Geórgia, em Tbilisi, sobre o papel
das Instituições Nacionais de Direitos Humanos na Proteção e Integração de Refugiados, em
particular em contexto de detenção, tendo apresentado duas comunicações sobre o tema e
participado em visita ao Centro de Instalação Temporária do Departamento de Imigração da
Geórgia;
· A 3 e 4 de dezembro, em reunião organizada em Milão, pela APT e pelo Office for Demo-
cratic Institutions and Human Rights (ODIHR), sobre a prevenção de tortura e a detenção de
imigrantes.
66 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
8
PRINCIPAIS SIGLAS
E ABREVIATURAS
8. Principais siglas e abreviaturas
ANA Aeroportos e Navegação Aérea – Aeroportos de Portugal
APT Associação para a Prevenção da Tortura
Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
CAT
Degradantes ou Desumanos
CEDH Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Código da Execução das Penas e Outras Medidas Privativas da
CEP
Liberdade
CIT Centro de Instalação Temporária
CNAI Centro Nacional de Apoio ao Imigrante
CPR Conselho Português para os Refugiados
CPT Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa
DGRSP Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EECIT Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária
GISP Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais
MNP Mecanismo Nacional de Prevenção
MQPL Measuring the Quality of Prison Life
ODIHR Office for Democratic Institutions and Human Rights
OIM Organização Internacional para as Migrações
ONG Organização Não Governamental
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas
PFCAT
ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos
RNCCI Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
SEI Sistema Estratégico de Informação
SIGP Sindicato Independente dos Guardas Prisionais
SNGP Sindicato Nacional da Guarda Prisional
SPT Subcomité para a Prevenção da Tortura
TEDH Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
TPRS Técnicos Profissionais de Reinserção Social
UHSA Unidade Habitacional de Santo António do Porto
68 | Mecanismo Nacional de Prevenção - 2018
Na defesa dos cidadãos
Rua do Pau de Bandeira, 7-9
1249-088 Lisboa, Portugal