Provedor de Justiça

Documento Mapa_Pessoal_2017

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA MAPA DE PESSOAL Artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 CARGOS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES UNIDADE ÁREA DE POSTOS DE CARREIRAS HABILITAÇÃO ORGÂNICA FORMAÇÃO TRABALHO CATEGORIAS Artigo 4.º da Lei Orgânica. Secretário-Geral 1 Artigo 7.º da Lei Orgânica. Coordenadores 6 Artigo 8.º da Lei Orgânica. Licenciatura Área ASSESSORIA adequada Assessores 40 Artigo 10.º da Lei Orgânica. Perfil – Coordenação e desenvolvimento de equipas; gestão de conflitos; planeamento e organização; DIREÇÃO DE Diretor de Serviços Direito 1 liderança. SERVIÇOS DE APOIO Licenciatura TÉCNICO E Apoio jurídico à DSATA, incluindo elaboração de pareceres e estudos que fundamentam e preparam a ADMINISTRATIVO decisão. Técnico Superior Direito 1 1 Apoio especializado à DSATA, nos domínios da gestão contabilística, financeira, patrimonial e orçamental, Contabilidade 2 a) incluindo planeamento orçamental e elaboração de relatórios de gestão. ou Gestão Artigo 12.º da Lei Orgânica. Chefe de Divisão Área 1 Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de adequada informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. Licenciatura DIVISÃO DE Apoio especializado à Divisão, incluindo elaboração de projetos e aplicação de métodos de natureza técnica. DOCUMENTAÇÃO Técnico Superior BAD 2 Tarefas administrativas no âmbito da documentação inerentes à prossecução da missão da unidade Assistente Técnico 12.º ano 1 orgânica. Artigo 13.º da Lei Orgânica. Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de Chefe de Divisão Direito 1 informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. DIVISÃO DE Licenciatura INFORMAÇÃO E Direito, Apoio especializado à Divisão, incluindo atendimento de reclamantes, receção de queixas. Assegurar o RELAÇÕES PÚBLICAS Psicologia encaminhamento dos pedidos de informação e prestar apoio jurídico na elaboração da receção das queixas. Técnico Superior 5 ou Sociologia Tarefas administrativas no âmbito do atendimento inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Assistente Técnico 12.º ano 1 Artigo 14.º da Lei Orgânica. Área Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de Chefe de Divisão 1 b) adequada informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. Licenciatura Apoio especializado à Divisão, incluindo apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de Especialista de DIVISÃO DE Informática 2 b) informação, bem como apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicações. Informática INFORMÁTICA Desenvolvimento de sistemas nas vertentes análise e execução. Habilitação Técnico de prevista no Instalação e configuração de hardware. Assegurar o funcionamento dos equipamentos informáticos, 1 Informática DL n.º garantir a segurança dos acessos. 97/2001 Tarefas administrativas no âmbito da informática inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Assistente Técnico 12.º ano 1 c) 2 Funções de chefia administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de Coordenador atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas 1 Técnico superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE PESSOAL, 12.º ano Tarefas administrativas no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente, EXPEDIENTE GERAL atividades relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, à E ARQUIVO Assistente Técnico 6 d) e e) avaliação do desempenho, ao processamento das remunerações e outros abonos e à atualização dos arquivos e sistemas de informação relativos a pessoal. Funções de chefia financeira com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades Coordenador de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, 1 Técnico bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE CONTABILIDADE, Tarefas administrativas no âmbito da contabilidade, designadamente, processamento contabilístico de PATRIMÓNIO E 12.º ano vencimentos, manter atualizado o inventário e afetação de bens, gestão do imobilizado de viaturas; ECONOMATO assegurar os procedimentos para a autorização de despesas e equipamentos; realizar tarefas e classificação, Assistente Técnico 3 f) organização e lançamento contabilístico de documentos no sistema informático; gestão do economato, e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Funções de chefia técnica com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de Coordenador programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, 1 Técnico bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE Tarefas administrativas inerentes à abertura de processos de queixas entradas na Provedoria de Justiça, PROCESSOS 12.º ano designadamente, abertura de processos; registo de dados em base de dados específica do organismo; encaminhamento de processos; receção de documentos e encaminhamento dos mesmos; execução de Assistente Técnico 17 g) despachos constantes dos processos; organização dos processos; prestação de informações a diversos interlocutores; e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Funções de chefia técnica e administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e Coordenador 1 diretivas superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior Técnico SECÇÃO DE APOIO À complexidade. EXTENSÃO DOS 12.º ano AÇORES Tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, assegurando as funções de carácter administrativo Assistente Técnico 1 inerentes à atividade da Extensão. Compete-lhe ainda assegurar o atendimento de reclamantes e a receção e encaminhamento das queixas. 3 Funções de chefia técnica e administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e Coordenador 1 diretivas superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior Técnico complexidade. SECÇÃO DE APOIO À EXTENSÃO DA 12.º ano Tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e MADEIRA instruções gerais, de grau médio de complexidade, assegurando as funções de carácter administrativo Assistente Técnico 1 inerentes à atividade da Extensão. Compete-lhe ainda assegurar o atendimento de reclamantes e a receção e encaminhamento das queixas. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico incluindo de responsabilidade pela correta 4 utilização, manutenção e reparação dos equipamentos à sua guarda – motorista. Assistente Escolaridade Operacional obrigatória Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, incluindo tarefas de apoio geral, podendo 1 comportar esforço físico. Total 105 a) Posto em período experimental de função na Autoridade Tributária e Aduaneira desde 12.01.2015 (com a duração mínima de 1 ano). b) Posto em mobilidade interna como Chefe de Divisão de Informática, em substituição, desde 01.11.2016. c) Posto em cedência de interesse público na Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça desde 01.07.2017. d) Posto em cedência de interesse público na Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça desde 01.05.2017. e) Posto em mobilidade interna com origem na Inspeção-Geral das Finanças desde 15.05.2017 (a mobilidade tem a duração máxima de 18 meses: artigo 97.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Posto em mobilidade interna como secretariado da Secretária-Geral desde 15.05.2017. f) Posto em mobilidade interna na Secretaria Geral do Ministério das Finanças desde 01.04.2016 (a mobilidade tem a duração máxima de 18 meses: artigo 97.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a qual pode, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogada até 31.12.2017, conforme o artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 42/2016, de 28.12- Orçamento do Estado para 2017). g) Posto em mobilidade interna intercarreiras com origem no Ministério dos Negócios Estrangeiros desde 01.11.2015, por um período de 18 meses (o qual pode, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogado até 31.12.2017, conforme o artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 42/2016, de 28.12-Orçamento do Estado para 2017). DATA: 3 de julho de 2017. 4