Provedor de Justiça

Documento Mapa_Pessoal_04102013

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA MAPA DE PESSOAL Artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro CARGOS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES UNIDADE ÁREA DE POSTOS DE CARREIRAS HABILITAÇÃO ORGÂNICA FORMAÇÃO TRABALHO CATEGORIAS Artigo 4.º da Lei Orgânica. Secretário-geral 1 Artigo 7.º da Lei Orgânica. Coordenadores Licenciatura 6 ASSESSORIA Área adequada Artigo 8.º da Lei Orgânica. Assessores 40 Artigo 10.º da Lei Orgânica. Perfil – Coordenação e desenvolvimento de equipas; gestão de conflitos; planeamento e organização; Diretor de serviços Direito 1 liderança. Apoio jurídico à DSATA, incluindo elaboração de pareceres e estudos que fundamentam e preparam a DIREÇÃO DE decisão. SERVIÇOS DE Licenciatura Direito 1 APOIO TÉCNICO E Gestão nas áreas de recursos humanos, financeira e patrimonial. ADMINISTRATIVO Técnico superior Apoio especializado à DSATA, nos domínios da gestão contabilística, financeira, patrimonial e orçamental, Contabilidade ou incluindo planeamento orçamental e elaboração de relatórios de gestão. 2 Gestão Artigo 12.º da Lei Orgânica. Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de Chefe de divisão Área adequada 1 informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. DIVISÃO DE Licenciatura DOCUMENTAÇÃO Apoio especializado à Divisão, incluindo elaboração de projetos e aplicação de métodos de natureza técnica. Técnico superior BAD 2 a) 1 Tarefas administrativas no âmbito da documentação inerentes à prossecução da missão da unidade Assistente técnico 12.º ano 1 orgânica. Artigo 13.º da Lei Orgânica. Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de Chefe de Divisão Direito 1 informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. DIVISÃO DE Licenciatura INFORMAÇÃO E Apoio especializado à Divisão, incluindo atendimento de reclamantes, receção de queixas. Assegurar o RELAÇÕES Direito, Psicologia encaminhamento dos pedidos de informação e prestar apoio jurídico na elaboração da receção das queixas. PÚBLICAS Técnico superior 5 ou Sociologia Tarefas administrativas no âmbito do atendimento inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Assistente técnico 12.º ano 1 Artigo 14.º da Lei Orgânica. Perfil – Capacidade de resposta imediata; coordenação e desenvolvimento de equipas; procura ativa de Chefe de Divisão Área adequada 1 informação relevante; orientação para o utente; trabalho em equipa. Licenciatura Apoio especializado à Divisão, incluindo apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de Especialista de DIVISÃO DE Informática 2 informação, bem como apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicações. informática INFORMÁTICA Desenvolvimento de sistemas nas vertentes análise e execução. Habilitação Técnico de prevista no Instalação e configuração de hardware. Assegurar o funcionamento dos equipamentos informáticos, garantir 1 informática Decreto-Lei n.º a segurança dos acessos. 97/2001, de 26.03 Tarefas administrativas no âmbito da informática inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Assistente técnico 12.º ano 1 Funções de chefia administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas Coordenador técnico 1 superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE PESSOAL, 12.º ano Tarefas administrativas no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente, EXPEDIENTE E atividades relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, à ARQUIVO Assistente técnico 6 b) avaliação do desempenho, ao processamento das remunerações e outros abonos e à atualização dos arquivos e sistemas de informação relativos a pessoal. 2 Funções de chefia financeira com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, Coordenador técnico 1 bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE CONTABILIDADE, Tarefas administrativas no âmbito da contabilidade, designadamente, processamento contabilístico de PATRIMÓNIO E 12.º ano vencimentos, manter atualizado o inventário e afetação de bens, gestão do imobilizado de viaturas; ECONOMATO assegurar os procedimentos para a autorização de despesas e equipamentos; realizar tarefas e classificação, Assistente técnico 2 organização e lançamento contabilístico de documentos no sistema informático; gestão do economato, e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Funções de chefia técnica com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, Coordenador técnico 1 bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE Tarefas administrativas inerentes à abertura de processos de queixas entradas na Provedoria de Justiça, PROCESSOS 12.º ano designadamente, abertura de processos; registo de dados em base de dados específica do organismo; encaminhamento de processos; receção de documentos e encaminhamento dos mesmos; execução de Assistente técnico 17 c) despachos constantes dos processos; organização dos processos; prestação de informações a diversos interlocutores; e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica. Funções de chefia técnica e administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e Coordenador técnico 1 diretivas superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior SECÇÃO DE APOIO complexidade. À EXTENSÃO DOS 12.º ano AÇORES Tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, assegurando as funções de caráter administrativo Assistente técnico 1 inerentes à atividade da Extensão. Compete-lhe ainda assegurar o atendimento de reclamantes e a receção e encaminhamento das queixas. Funções de chefia técnica e administrativa com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Realização de atividades de programação e organização dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e Coordenador técnico 1 diretivas superiores, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. SECÇÃO DE APOIO À EXTENSÃO DA 12.º ano Tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e MADEIRA instruções gerais, de grau médio de complexidade, assegurando as funções de caráter administrativo Assistente técnico 1 inerentes à atividade da Extensão. Compete-lhe ainda assegurar o atendimento de reclamantes e a receção e encaminhamento das queixas. 3 Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, incluindo de responsabilidade pela correta 1 utilização, manutenção e reparação dos equipamentos à sua guarda – telefonista. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico incluindo de responsabilidade pela correta 1 utilização, manutenção e reparação dos equipamentos à sua guarda – reprógrafo. Assistente Escolaridade operacional obrigatória Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico incluindo de responsabilidade pela correta 4 utilização, manutenção e reparação dos equipamentos à sua guarda – motorista. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, incluindo tarefas de apoio geral, podendo 1 comportar esforço físico. Total 105 a) 1 posto em mobilidade interna como Chefe de Divisão de Documentação. b) Posto em mobilidade interna como secretariado da Secretária-Geral. c) 1 posto em mobilidade interna em gabinete de membro do Governo. DATA: 4 de outubro de 2013. 4