Provedor de Justiça

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DOCUMENTOS A APRESENTAR

Texto integral (262 palavras)

DOCUMENTOS A APRESENTAR (fica dispensada a sua entrega sempre que outro requerente já o tenha feito, devendo neste caso identificar esse outro requerente) 1. Habilitação de herdeiros 2. Comprovativo da união de facto, se aplicável (ex. atestado emitido pela Junta de Freguesia) 3. Comprovativo da relação de parentesco, se não constar da habilitação de herdeiros (ex. certidões de nascimento) 4. Se aplicável, comprovativo da qualidade de mandatário ou representante legal Se estiver em causa o pagamento de indemnização por danos patrimoniais, acresce: 5. Comprovativo da situação económica da vítima mortal (recibo do último vencimento, declaração sobre o valor da pensão ou pensões, subsídio de desemprego ou outra prestação social) 6. Em relação à vítima mortal, declaração de IRS e nota de liquidação, respeitantes a 2016. 7. Comprovativo da situação económica do requerente (recibo do último vencimento, declaração sobre o valor da pensão ou pensões, subsídio de desemprego ou outra prestação social) 8. Em relação ao requerente, declaração de IRS e nota de liquidação, respeitantes a 2016, ou certidão comprovativa da não apresentação de declaração. Não aplicável a cônjuges, unidos de facto ou filhos menores de 18 anos. 9. No caso de o requerente ser filho com idade entre 18 e 28 anos, comprovativo da frequência escolar ou formação profissional. 10. No caso de ser invocada deficiência do requerente, atestado multiuso ou declaração da Segurança Social comprovativa da incapacidade, se receber pensão por esse facto. Os documentos 6 e 8 podem ser substituídos por declaração permitindo à Provedora de Justiça o acesso direto aos mesmos, exclusivamente para os fins de atribuição desta indemnização.