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Se o seu caso se enquadra num destes domínios,
veja aqui algumas entidades que o podem ajudar.
• Relações de consumo
O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de conflitos de
consumo.
Água, resíduos e saneamento
• ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Tem por
missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento público de
água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade
competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da
água para consumo humano.
• ERSARA – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos
Açores
Eletricidade e gás
• ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Entidade responsável
pela regulação dos setores do gás natural, da eletricidade e do gás de
petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis
derivados do petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de
gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
Telefones, comunicações eletrónicas e serviços postais
• ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Presta informação,
orientação e apoio aos consumidores e demais utilizadores finais e promove
a resolução extrajudicial de conflitos entre estes e as entidades sujeitas à sua
regulação; aprecia queixas ou reclamações de que tome conhecimento no
exercício das suas funções.
Livro de Reclamações Eletrónico. Também disponível no formato físico, pode ser
utilizado por qualquer consumidor ou utente.
Direção-Geral do Consumidor. Tem por missão contribuir para a elaboração,
definição e execução da política de defesa do consumidor.
Direção de Serviços do Consumidor – Região Autónoma da Madeira
CACCRAM – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma
da Madeira. Entidade pública regional competente para dirimir conflitos de
consumo originados na aquisição de bens e serviços no território da RAM, dentro
da sua esfera de competência, através de meios extrajudiciais como a conciliação e
a arbitragem.
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Autoridade
administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da
fiscalização económica.
ARAE – Autoridade Regional das Atividades Económicas – Região Autónoma da
Madeira
IRAE – Inspeção Regional da Atividades Económicas – Região Autónoma dos
Açores
AdC – Autoridade da Concorrência. Entidade administrativa independente, com
poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de
concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal. Entidade de resolução alternativa de
litígios que aprecia os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e
Turismo.
FGVT – Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. O FGVT responde solidariamente
pelo pagamento dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de
serviços contratados às agências de viagens e turismo.
• Relações de trabalho
O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de relações laborais
do sector privado.
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. Visa a promoção da melhoria das
condições de trabalho através do controlo do cumprimento do normativo laboral no
âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no
trabalho em todos os sectores de atividade, públicos e privados.
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Tem por missão
prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres nos setores
privado, público e cooperativo.
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. Tem por missão promover a
criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de
políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Ministério Público. Representa os trabalhadores, a pedido destes, nas ações
judiciais em que sejam autores ou réus.
• Banca e seguradoras
O Provedor de Justiça não intervém, por regra, junto da banca privada. Dada a
sua natureza pública, pode intervir junto da Caixa Geral de Depósitos.
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Responsável pela
regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de
pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O utente pode
apresentar a sua reclamação relativa à atuação de entidades supervisionadas pela
ASF ou denunciar alguma situação que lhe pareça irregular.
Banco de Portugal. Banco central da República portuguesa. Supervisiona, regula,
fiscaliza e sanciona a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras,
das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos
intermediários de crédito na comercialização de produtos e serviços bancários de
retalho.
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Supervisiona e regula os
mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam,
promovendo a proteção dos investidores.
Mediador do Crédito. Tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias
e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em
relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto
do sistema financeiro.
• Tribunais
O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente ao que se encontra a ser
apreciado ou já foi decidido pelos tribunais ou pelo Ministério Público. O
Provedor de Justiça intervém quando está em causa a boa administração do
serviço de justiça, como no caso de demora injustificada no andamento dos
processos, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores.
Acesso à justiça - Proteção jurídica para quem se encontre em situação de
carência económica (consulta jurídica/apoio judiciário)
• Informações sobre como pedir apoio judiciário
• Guia Prático da proteção jurídica da Segurança Social
CAAJ - Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. Entidade
administrativa independente, com atribuições de supervisão e regulação dos
auxiliares da justiça, designadamente dos agentes de execução e administradores
judiciais.
CDAJ- Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça. Responsável por instruir os
processos disciplinares e contraordenacionais respetivos e aplicar sanções
disciplinares e contraordenacionais.
BNA – Balcão Nacional de Arrendamento. O Balcão Nacional do Arrendamento tem
competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em
todo o território nacional.
Balcão Nacional das Injunções. A injunção é um procedimento que permite a um
credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe
possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do
devedor o montante que este lhe deve.
Julgados de Paz. Rede de tribunais de proximidade com procedimentos
caracterizados pela simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia
processual.
Conselho dos Julgados de Paz. Acompanha a instalação e o desempenho dos Julgados
de Paz; pratica os atos de nomeação, gestão e disciplina dos seus juízes.
CSM – Conselho Superior da Magistratura. Órgão do Estado a quem estão
constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação,
transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação
disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos
juízes e da sua independência.
CSMP – Conselho Superior do Ministério Público. Órgão superior de gestão e
disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de
quadros do Ministério Público.
CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Órgão de gestão
e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os tribunais
administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os
litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
Ministério Público. Órgão constitucional com competência para exercer a ação
penal, representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que
a lei determinar.
COJ – Conselho dos Oficiais de Justiça. Aprecia o mérito profissional e exerce o poder
disciplinar sobre os Oficiais de Justiça.
OA – Ordem dos Advogados
OSAE – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
• Entidades estrangeiras ou da União Europeia
O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente a entidades estrangeiras
nem a instituições e organismos da União Europeia (UE), que dispõe de
mecanismos próprios de queixa ou reclamação.
Provedor de Justiça Europeu. Recebe queixas de pessoas, empresas e organizações
relativas a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou
organismos da UE, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no
exercício das suas funções jurisdicionais.
SOLVIT. Serviço prestado pelas administrações nacionais de todos os Estados-
Membros da UE, bem como da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, que procura
resolver problemas decorrentes do não respeito dos seus direitos enquanto cidadão
da UE ou enquanto empresa e que ocorram noutro país da UE.
Centro Europeu do Consumidor. Faculta, gratuitamente, informação sobre os
direitos dos consumidores no âmbito da União Europeia e assistência na resolução
de problemas relacionados com compras transfronteiriças de bens e serviços.
Em muitos outros países, existem instituições semelhantes ao Provedor de
Justiça. Nas associações abaixo indicadas poderá encontrar alguns contactos.
AOM – Associação de Ombudsman do Mediterrâneo
FIO – Federação Ibero Americana de Ombudsman
IOI – Instituto Internacional de Ombudsman
Rede Europeia de Provedores de Justiça