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SEMINÁRIO SOBRE A CRIAÇÃO E O REFORÇO DE
INSTITUIÇÕES NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS CONFORMES COM OS
PRINCÍPIOS DE PARIS NOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Praia, Cabo Verde, 15-17 outubro 2012
DECLARAÇÃO DA PRAIA
Os participantes das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (doravante INDH), dos
Parlamentos e dos Governos no seminário sobre a criação e o reforço de instituições
nacionais de direitos humanos nos países de língua Portuguesa, em conformidade com os
Princípios de Paris, que teve lugar na cidade da Praia, em Cabo Verde, de 15 a 17 de
outubro de 2012,
Reconhecendo com apreço a disponibilidade e a hospitalidade do Governo, do Parlamento e
do Povo da República de Cabo Verde,
Saudando as Intervenções do Presidente da República, do Presidente da Assembleia
Nacional e do Ministro da Justiça de Cabo Verde, bem como de outros intervenientes,
Expressando a sua profunda gratidão ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos (ACNUDH), ao Provedor de Justiça de Portugal, ao Ministro dos Negócios
Estrangeiros de Portugal, à Assembleia Nacional e ao Ministro da Justiça de Cabo Verde por
terem tornado possível a realização do seminário,
Reconhecendo a participação e a cooperação do Coordenador Residente das Nações Unidas
em Cabo Verde, dos representantes do PNUD de Timor Leste, e dos representantes do
ACNUDH da Guiné Bissau de África Central,
Saudando o enfoque prático do seminário na promoção da troca de experiências relativas à
criação de instituições nacionais de direitos humanos em conformidade com os Princípios
de Paris,
Apreciando as apresentações substantivas dos peritos; a abordagem ampla sobre a criação
e o reforço das INDH, o contexto histórico e jurídico das principais características do
Princípios de Paris, modalidades e métodos de operação das INDH, e a diversidade de
experiências partilhadas pelos participantes,
Reafirmando o papel significativo que as INDH desempenham a nível nacional na promoção
e proteção dos direitos humanos, capacitando os cidadãos a exercer esses direitos tal como
previstos nos instrumentos de direito internacional,
Reiterando a importância da interação das INDH com os mecanismos das Nações Unidas,
incluindo o Conselho de Direitos Humanos, os órgãos dos Tratados e os Procedimentos
Especiais e os mecanismos regionais de direitos humanos,
Tomando nota das oportunidades de cooperação entre os Estados-membros da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), para criar INDH nos países onde não
existem, e reforçar as instituições já existentes, como contribuição significativa para
reforçar os mecanismos e quadros de proteção nacional,
Reconhecendo o papel e liderança que as redes regionais de INDH e a sociedade civil
desempenham na promoção e proteção dos direitos humanos,
Lembrando o dever dos Estados de respeitar, promover e proteger os direitos humanos de
todos os cidadãos,
De acordo com as obrigações previstas nos principais tratados de direitos humanos das
Nações Unidas, a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem;
e outros resoluções relevantes da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de
Direitos Humanos de que os Estados são Parte, incluindo a Resolução da AG 65/139 sobre a
cooperação entre as Nações Unidas e a CPLP, a Resolução da AG 65/207 sobre o papel dos
Ombudsman, Mediadores e outras INDH, e a Resolução do CDH 20/14, a Declaração
Constitutiva da CPLP e a Declaração da Cimeira de Maputo de Julho de 2012;
Acordam em:
1. Sensibilizar os Governos, Parlamentos e outras Partes interessadas para as
vantagens e benefícios da criação de instituições nacionais de direitos humanos em
conformidade com os Princípios de Paris;
2. Encorajar os Estados a criar INDH eficazes e independentes ou, no caso de
elas já existirem, a reforçar as suas capacidades para melhor promover e proteger
todos os direitos humanos;
3. Encorajar as INDH a solicitar a sua acreditação junto do Comité Internacional
de Coordenação das Instituições Nacionais para a promoção e protecção dos
direitos humanos CIC
4. Defender o reforço dos sistemas e mecanismos nacionais de proteção e,
recomendar às autoridades competentes reformas legislativas e administrativas
para assegurar a conformidade das INDH com os padrões internacionais;
5. Encorajar as INDH dos países de língua Portuguesa a estabelecer uma rede
para partilhar entre si, e nos fora internacionais, experiências, melhores práticas e
desafios das INDH;
6. Procurar assistência e apoio técnico junto do ACNUDH, PNUD, e outras
agências das Nações Unidas e do CIC, para criar e reforçar INDH
7. Apelar a uma cooperação ativa entre INDH, organizações
intergovernamentais regionais e internacionais, incluindo as agências e fundos das
Nações Unidas, organizações não governamentais e sociedade civil.
Adotada na Praia, Cabo Verde, 17 outubro 2012.