Provedor de Justiça

Documento Aviso_5010_2010

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Diário da República, 2.ª série — N.º 48 — 10 de Março de 2010 10821

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Diário da República, 2.ª série — N.º 48 — 10 de Março de 2010 10821 qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro. actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [su- balínea ii) da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º Portaria n.º 83-A/2009, Ref. A2): de 22 de Janeiro]. Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa; 5.2 — No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de métodos de selecção referidos no ponto 6.2 do presente aviso, para Abril, na redacção dada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei além dos documentos referidos no número anterior, o formulário n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte docu- Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei mentação: n.º 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/98, a) Currículo profissional detalhado e actualizado; de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho; b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; tence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro. para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º da referida Portaria; Ref. A3): c) Comprovativo das acções de formação frequentadas; Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portu- d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não guesa; superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atri- Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de buição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho Abril, na redacção dada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei a ocupar, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da mesma n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; Portaria. Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6 — Métodos de selecção: n.º 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 6.1 — Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referi- de Junho; dos nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Fevereiro: Código do Procedimento Administrativo. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 6.2 — Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 6.6 — Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do do mesmo artigo 53.º e que não tenham exercido a opção pela avalia- procedimento os candidato que não compareçam ou que tenham obtido ção através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de o método ou fase seguintes. Competências (EAC). 7 — Composição do Júri: 6.3 — A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, Presidente do Júri — Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, téc- através da aplicação das seguintes fórmulas finais: nica superior. 1.º Vogal — Paula Cristina Costa Martins, técnica superior. Classificação Final = 0,60 PC + 0,40 AP; 2.º Vogal — Carlos Alberto da Silva Gambetta, coordenador técnico. Classificação Final = 0,60 AC + 0,40 EAC. Vogais suplentes: Maria Adelaide Anjos de Figueiredo Marques Do- mingos, assistente técnica. 6.4 — A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com Maria da Conceição Pereira Spínola, assistente técnica. a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as seguintes matérias: Ref. A1): O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços 8 — Actas — As actas do júri onde constam os parâmetros de ava- da Provedoria de Justiça; liação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a Princípios fundamentais da actividade administrativa; utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. Legislação fundamental da gestão dos recursos humanos da Adminis- 9 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos: tração Pública, nomeadamente, processamento de abonos. 9.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto Ref. A2): no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. da Provedoria de Justiça; 9.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homo- Princípios fundamentais da actividade administrativa; logação da Secretária Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da Repú- Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; blica, afixada em local visível e público das instalações da Provedoria Regras e princípios fundamentais da administração dos recursos de Justiça e disponibilizada na sua página electrónica. financeiros e patrimoniais; 10 — Menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, Contabilidade Pública. de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Cons- tituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto Ref. A3): entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido da Provedoria de Justiça; de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Princípios fundamentais da actividade administrativa; Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; Data: 03.03.2010. — A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares. Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente modo de 202989317 contagem dos prazos. Aviso n.º 5010/2010 6.5 — A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimen- tos, é a seguinte: Procedimento concursal — Técnico superior Ref. A1): Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa; artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de por despacho de 24.02.2010 da Secretária Geral da Provedoria de Justiça, Abril, na redacção dada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; relação de emprego público, constituída por contrato de trabalho em Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis n.º 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/98, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho; em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; da Provedoria de Justiça na carreira de técnico superior, para exercer 10822 Diário da República, 2.ª série — N.º 48 — 10 de Março de 2010 funções na Divisão de Informação e Relações Públicas da Provedoria 6.2 — Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 de Justiça. do mesmo artigo 53.º e que não tenham exercido a opção pela avalia- O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à ção através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recru- métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de tamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria Competências (EAC). n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado 6.3 — A valoração dos métodos de selecção será convertida numa qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da refe- através da aplicação das seguintes fórmulas finais: rida consulta. 1 — Local de Trabalho: Provedoria de Justiça — Rua do Pau de Classificação Final = 0,60 PC + 0,40 AP; Bandeira, n.º 9 — 1249-088 Lisboa. Classificação Final = 0,60 AC + 0,40 EAC. 2 — Posicionamento Remuneratório — Será objecto de negociação entre os trabalhadores e a Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 55.º 6.4 — A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as seguintes matérias: 3 — Postos de Trabalho — Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico supe- Ref. A1): rior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Divisão de Informação e Relações da Provedoria de Justiça; Públicas, designadamente: Princípios fundamentais da actividade administrativa; Ref. A1) — 1 Posto de trabalho para Licenciatura em psicologia Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública. social ou sociologia. Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça; Assegurar o funcionamento dos serviços de atendimento ao pú- Princípios fundamentais da actividade administrativa; blico; Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; Assegurar a recepção das queixas apresentadas pelos reclamantes; Código de Procedimento Administrativo. Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os circuitos de informação adequados, com recurso às ferramentas informáticas. 6.5 — A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimen- tos, é a seguinte: Ref. A2) —3 Postos de trabalho para Licenciatura em direito. Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portu- guesa; Assegurar o apoio jurídico dos serviços de atendimento ao público. Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 4 — Requisitos de admissão — Poderão candidatar-se ao presente n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei de emprego público por tempo indeterminado previamente estabe- n.º 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei lecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de n.º 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 27 de Fevereiro, detentores de Licenciatura em psicologia social ou de Junho; sociologia e direito. Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se en- Código de Procedimento Administrativo. contrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente 6.6 — Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento. procedimento os candidato que não compareçam ou que tenham obtido 5 — Formalização das candidaturas: valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, o método ou fase seguintes. disponível no site www.provedor-jus.pt — que deverá ser enviado pelo 7 — Composição do Júri: correio registado, com aviso de recepção, dirigido à Secretária Geral da Presidente do Júri — Maria da Conceição Dias de Carvalho Poiares Provedoria de Justiça ou entregue pessoalmente neste organismo, sito Oliveira, Secretária Geral da Provedoria de Justiça. na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa. 1.º Vogal — Elisa Maria Marques Chora, Técnica superior. 5.1 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de 2.º Vogal — Maria Teresa Mendes Alves Bento, Técnica superior. fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de decla- Vogais suplentes: Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, Técnica ração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da superior. qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público Paula Cristina Costa Martins, Técnica superior. que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [su- balínea ii) da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º Portaria n.º 83-A/2009, O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou de 22 de Janeiro]. impedimentos. 5.2 — No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos 8 — Actas — As actas do júri onde constam os parâmetros de ava- de selecção referidos no ponto 6.2 do presente aviso, para além dos liação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a documentos referidos no número anterior, o formulário de candidatura utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação: são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 9 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos: a) Currículo profissional detalhado e actualizado; 9.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto tence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 11.º da referida 9.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homo- Portaria; logação da Secretária Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da Repú- c) Comprovativo das acções de formação frequentadas; blica, afixada em local visível e público das instalações da Provedoria d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não de Justiça e disponibilizada na sua página electrónica. superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atri- 10. — Menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, buição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Consti- a ocupar, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da mesma Portaria. tuição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na 6 — Métodos de selecção: progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido 6.1 — Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referi- de evitar toda e qualquer forma de discriminação. dos nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Data: 03.03.2010. — A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 202989488