Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que modificou a redacção do artigo 21 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, não esta ferido de inconstitucionalidade formal, organica ou material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando o direito fundamental dos trabalhadores, o direito ao trabalho e ampliando as possibilidades de despedimento, esta ferido de insconstitucionalidade organica, pois versa sobre materia sobre a qual a Assembleia da Republica tem competencia exclusiva para legislar (artigos 17 e 167 c) da Constituição da Republica Portuguesa). ###
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